Conselho Municipal de Cultura
II VERSÃO DOS PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DE MANAUS
2007
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE
Art. 1º - Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DE MANAUS, de abrangência nacional, instituídos em 2005, serão concedidos, através de concurso, pelo Conselho Municipal de Cultura CONCULTURA, objetivam distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros;
Art. 2º - Os prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:
I - Prêmio Álvaro Maia, destinado ao melhor romance ou novela;
II – Prêmio Artur Engrácio, destinado ao melhor livro de contos;
III – Prêmio Violeta Branca Menescal, destinado ao melhor livro de poesia;
IV – Prêmio Péricles Moraes, destinado ao melhor livro de crônicas;
V - Prêmio Aldemar Bonates, destinado ao melhor texto teatral para adultos;
VI -Prêmio Álvaro Braga, destinado ao melhor texto de teatro infantil;
VII -Prêmio Samuel Benchimol, destinado ao melhor livro de ensaio sócio-econômico.
VIII – Prêmio Mário Ypiranga Monteiro, destinado ao melhor ensaio sobre tradições populares (folclore);
IX – Prêmio Arthur Reis, destinado ao melhor ensaio histórico;
X – Prêmio Luís Ruas, destinado ao melhor ensaio sobre literatura (Letras);
XI – Prêmio Gualter Limongi Batista, destinado ao melhor ensaio sobre artes-plásticas;
XII – Prêmio Cosme Alves Neto, destinado ao melhor ensaio sobre cinema;
XIII – Prêmio Áureo Nonato, destinado ao melhor livro de memória;
XIV – Prêmio Paulo Barahúna, destinado para o melhor ensaio sobre dança;
XV – prêmio Clóvis Barbosa, para o melhor texto de jornalismo literário;
XVI – Prêmio Alfredo Fernandes para Literatura Infantil
§ 1º - Os prêmios serão no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão da premiação subseqüente.
§ 2º - Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - As inscrições serão realizadas a partir da data da publicação deste no DOM estendendo-se até 30 de maio de 2007, das 9:00 às 16:00 horas, no Conselho Municipal de Cultura, com endereço á Rua rio Jutaí, 37 Qd.35 Vieiralves CEP 58053-020 e telefone: (92) 3232-5086.
§ 1º - Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.§ 2° - Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.
Art.4º - Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 03 (três) vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas e com número mínimo de 50 páginas,(excetuando as obras infantis) encadernadas, com título e sob pseudônimo, e encaminhados da seguinte forma:
I - envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação, com nome, endereço, pseudônimo, título do trabalho, cópia de Identidade, cópia de CPF e comprovante de residência;
II - envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação do título do trabalho, o pseudônimo do autor e a categoria a qual concorre (Ex: poesia, conto etc.).
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a inabilitação do concorrente.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 5º - Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2º, composta de 3 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, que entre si escolherão um membro para presidenciar os trabalhos, inclusive indicando o relator da obra premiada.
§ 1º - Haverá apenas uma premiação por categoria, ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto, publicação destes trabalhos.
§ 2º - As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.
§ 3º - Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva.
Art. 6º - A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.
Art. 7º - A cada um dos membros da comissão julgadora será paga indenização pecuniária pelas despesas despendidas e tempo utilizado na análise dos trabalhos, cujo valor fica arbitrado em R$ 1000,00 (um mil reais).
Parágrafo único - O pagamento da indenização pecuniária, dos membros de cada comissão, será efetuado após a devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias do recebimento dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Os resultados dos Prêmios Literários Cidade de Manaus serão divulgados no Diário Oficial do Município de Manaus do dia ........................ e, a partir desta data, na internet no endereço: www........................
Art. 9º - Os originais não serão devolvidos, serão incinerados.
Art. 10 - Os pagamentos dos prêmios e da indenização pecuniária da Comissão Julgadora serão efetuados através da Secretaria de Cultura do Município de Manaus (SEMC).
Art. 11 - Em cada uma das categorias só haverá concurso se inscritos, pelo menos, 2 (dois) trabalhos concorrentes.
Art. 12 - Os prêmios e os certificados de menções honrosas serão entregues em solenidade promovida pela Conselho e a Secretaria Municipal de Cultura (SEMC).
Art. 13 - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.