setembro 11, 2009

A nota abaixo não saiu na grande mídia

Criminalização dos movimentos sociais
Ilustração postada em adufpel.ufpel.edu.br

COORDENAÇÃO NACIONAL DE ESTUDANTES DE PSICOLOGIA
COMISSÃO ORGANIZADORA DO XXII ENEP

Brasília, 10 de agosto de 2009.

A Comissão Organizadora (COMORG) do XXII Encontro Nacional de Estudantes de Psicologia (ENEP), composta por estudantes da cidade-sede e pelo Coletivo Gestor da Coordenação Nacional de Estudantes de Psicologia (CONEP), lança mão desta nota pública para esclarecer e problematizar o episódio ocorrido no dia 25 de julho de 2009, em Belo Horizonte – MG, em que três estudantes foram presos após uma ação policial realizada na Escola Anita Brina Brandão, que foi utilizada como alojamento pelos participantes do evento.

O ENEP é um evento organizado pelos próprios estudantes e tem caráter acadêmico, científico, político e cultural. A programação do XXII ENEP foi composta por Mesas-Redondas, Grupos de Discussão e Vivência (GDV’s), Oficinas, Mostras Científicas, Espaços de Livre Organização (ELO’s), e Núcleos de Vivência (NV’s). Nessas atividades os participantes discutem e elaboram diretrizes e encaminhamentos que nortearão as ações e discussões do Movimento Estudantil Nacional de Psicologia. Esta edição do Encontro contou com mais de 1.200 inscritos, acadêmicos de Psicologia de 22 estados brasileiros e do Distrito Federal, sendo o evento apoiado pelo Sistema Conselhos de Psicologia, pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG (FAFICH/UFMG) e por demais instâncias e entidades.

Pretendemos, com esta carta, dar visibilidade à questão da ação policial ocorrida no último dia do Encontro e que, entre outras implicações, suspendeu a Plenária Final do XXII ENEP, instância máxima de deliberação do movimento estudantil de Psicologia. Temos esta intenção já que as problemáticas relativas ao ocorrido não são isoladas, não aconteceram pela primeira vez e não são, absolutamente, fruto de ações individuais, e sim de um contexto social mais amplo que, infelizmente, tende a reproduzir tais contradições. Em outras palavras, pretendemos coletivizar a discussão, trazer a questão para todos nós que, enquanto cidadãos, somos atores sociais e responsáveis pela nossa realidade – seja através de nossas ações ou de nossas omissões. Sistematicamente, os pontos principais que abordaremos são: (1) a situação carcerária brasileira, (2) a criminalização das drogas, (3) a postura da mídia diante do ocorrido, e (4) a campanha de criminalização de movimentos sociais.

Enquanto Comorg, não pretendemos emitir quaisquer julgamentos morais acerca dos três estudantes e, independentemente da veracidade das acusações que pesam sobre eles, queremos discutir as condições, inaceitáveis para qualquer ser humano, que estas acusações impõem aos jovens. Tais condições são fato amplamente conhecido e reconhecido tanto por profissionais e especialistas na área, quanto pelo próprio poder público – referimo-nos à situação das carceragens, penitenciárias e presídios no Brasil inteiro, e às práticas punitivas que neles se produzem e reproduzem. Sabe-se que, socialmente, a prisão é um dispositivo que produz mortificação (física, psicológica e moral), e cumpre um papel de “vingança social”, caracterizando-se como um depósito de cidadãos considerados “merecedores” dessa condição. Com isso queremos dizer que, independentemente da real procedência das acusações, entendemos que o encarceramento não é uma política pública que, de fato, ajuda em alguma coisa, resolve alguma questão – pelo contrário, agrava e inventa novos problemas, novas crueldades e novas mortificações.

Pensando outra nuance do ocorrido, se tomarmos como base a nova lei sobre drogas, Lei n° 11.343/06, percebemos que seu principal avanço é a diferenciação das penas previstas para usuários e traficantes, ficando os usuários isentos da pena de reclusão. Nesse sentido, não fica claro para nós quais foram os motivos que levaram os estudantes em questão a serem acusados de tráfico ou distribuição de drogas, ao invés de usuários, uma vez que, ainda segundo a referida Lei, a quantidade de droga por si só não pode configurar tráfico, devendo pesar o contexto em que se dá a situação do flagrante. Além disso, para nós da Comorg, em nenhum momento se evidenciou qualquer situação que pudesse se configurar como tráfico, doação, distribuição ou mesmo estímulo ao consumo de qualquer substância psicoativa.

Também é inegável que, apesar dos avanços das políticas de drogas do Brasil, o uso de drogas continua sendo crime e a representação social que se tem desta prática ainda reproduz a correlação direta: usuário => violência => marginalidade, não se dando a devida relevância às possibilidades de uso controlado e responsável destas substâncias. Essa criminalização das drogas acaba por também criminalizar todos os tipos de usuários, produzindo preconceito, segregação social, pouco amparo na rede pública de assistência social e saúde, risco social e pouca visibilidade sobre usos não problemáticos de drogas, como as pesquisas apontam*. Portanto, enquanto futuros psicólogos, afirmamos a necessidade de se tratarem essas problemáticas de forma ampliada, coletiva e política, e não privatizá-las, levando-as para o campo da individualidade, da intimidade ou da culpa. É importante ressaltar que a produção de culpas individuais é um eficiente método de distorção das implicações sociais e coletivas de um fenômeno, e por isso, nos posicionamos contrários a tais políticas de culpabilização individual.

Outra questão relevante é o grande peso da participação da mídia em casos como este, já que ela opera como formadora de opinião de boa parte da população. Não mergulharemos na discussão das verdades e mentiras veiculadas na mídia. Ao invés disso, levantamos interrogações acerca das reais intenções que estão por trás da forma como o incidente foi noticiado. Tivemos um Encontro de uma semana, que reuniu estudantes de quase todos os estados do Brasil, propiciando vivências em movimentos sociais locais, participação em um ato público, discussões sobre controle social, direitos humanos, reforma universitária, o papel do psicólogo e muitas outras temáticas, importantíssimas tanto para os futuros profissionais de Psicologia quanto para qualquer cidadão. O evento ocorreu em uma universidade pública, com acesso livre para todos que se interessassem e, da mesma maneira, ocorreram pelo menos oito eventos estudantis** semelhantes no país inteiro, todos trazendo discussões igualmente importantes. Contudo, muito pouco ou nada se noticiou a respeito, não havendo iniciativa alguma de divulgar essas discussões e possibilitar que mais pessoas as conhecessem e delas participassem. E o que foi veiculado, então? A maconha encontrada em um evento, o estudante que faleceu no outro. Como dissemos, não nos interessa discutir a veracidade do que foi veiculado, e sim o que se pretende com essa versão dos fatos. Que visão do movimento estudantil e dos movimentos sociais está sendo construída a partir desse recorte feito pela grande mídia? Vale lembrar que a mídia que transforma em espetáculo a prisão dos estudantes por uso de maconha é a mesma que lucra “rios de dinheiro” com propagandas de estímulo ao consumo de álcool.

Trata-se, portanto, de uma postura clara de (1) apropriação de um caso com norte sensacionalista e (2) criminalização de movimentos sociais. E a partir disso, levantamos a seguinte questão: a que ou a quem serve a produção e propagação de uma visão que criminaliza os movimentos sociais? Ações populares como o engajamento coletivo, o fortalecimento da articulação entre cidadãos, a organização social voltada para a discussão das contradições sociais, para a elaboração de propostas, soluções e alternativas e para a garantia dos direitos humanos mais básicos, são associadas ao crime, à violação da lei. A quem ou a que interessa tal associação? Entendemos que este interesse, sem dúvida, não é da sociedade.

A criminalização de movimentos sociais não tem como função apenas produzir uma “má fama”, deslegitimar ou ferir a credibilidade destes movimentos, na verdade é apenas um passo para permitir aos órgãos de repressão pública o poder sobre os corpos – sim, corpos mesmo, físicos, braços, pernas, cabeças – de quem se envolve nesses coletivos. O poder de arrancar daqui e colocar ali, de tirar da escola, do alojamento, do encontro, e colocar na carceragem. Poder este que, a partir daquela “má fama” produzida pela grande mídia, reverbera e encontra apoio da sociedade.

Por tudo o que foi exposto, consideramos equivocada a manutenção dos três estudantes em regime de prisão, visto que não há justificativas plausíveis para uma punição tão pesada. Sendo assim, não mediremos esforços no sentido de atuar, legal e politicamente, pela soltura dos estudantes reclusos.

Esperamos, por fim, que esta ação provoque discussões acerca das modalidades de repressão; da crescente criminalização dos movimentos sociais e do movimento estudantil; da banalização da mídia e da democratização dos meios de comunicação; assim como da política de criminalização das drogas. Enquanto psicólogos em formação e atores que constroem ativamente a Psicologia no Brasil, como ciência e como profissão, denunciamos toda forma de opressão e violação dos direitos fundamentais, e defendemos sempre ações que potencializem e valorizem a vida.

* MacRae, E. e Simões,J. A. (2004). Rodas de fumo: o uso da maconha entre camadas médias urbanas. Salvador, Editora da Universidade Federal da Bahia, 2ª edição.

** Encontros estudantis de Arquitetura, Pedagogia, Letras, Educação Física, Comunicação Social, Educação Física, História e Serviço Social. Muitos de caráter nacional, como o ENEP, mas não saberíamos afirmar se todos assim foram, ou se houve algum de caráter regional
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