fevereiro 05, 2012

"Pinheirinho: Um caso para o Tribunal Penal Internacional", por Carlos A. Lungarzo

 Orientação para levar Pinheirinho à Corte Internacional e impedir outras barbáries semelhantes


PICICA: "O recurso ao Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) (vide) e o apelo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH) (vide) é absolutamente necessário, e sua escolha foi uma decisão acertadíssima das ONGs e as instituições públicas que tomaram essa decisão." Em tempo: A oeste de Manaus, a Prefeitura despejou duzentas famílias, com cerca de 800 pessoas, de uma antiga área de ocupação rural na região do Tarumã-açu (leia aqui matéria publicada em A Crítica), criou  um cenário de tensão ao desabrigar trabalhadores rurais sem que eles tivessem sequer o direito de retirar seus pertences. Há quem acredite numa solução negociada. A ver. Em tempos de criminalização dos movimentos sociais - vide "Pinheirinho"-, é bom ficar atento. A leste da cidade é o Exército Nacional que se vale de um decreto-lei estadual de 1970 - auge da ditadura militar - para forçar o despejo da comunidade tradicional de ribeirinhos do Jatuarana, ali instalada desde o século XIX. A persistir a arbitrariedade, que já resultou em morte, proibição de pesca e roçado, comprometendo a existência digna vivida até meados dos anos 1990, quando começaram as pressões e ameaças, resultando mais recentemente no desmonte da casa do ribeirinho Wilson Guedes Neves e da casa do seu pai, o Brasil vai ter cadeira cativa no banco de réus da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. É bom ler atentamente a advertência contida no texto de Carlos Lungarzo. Quem sabe os companheiros do movimento SOS Encontro das Águas - que deu uma grande contribuição para a auto-estima dos comunitários do bairro Colônia Antônio Aleixo na luta contra a construção do terminal Portuário das Lajes por uma subsidiária da VALE (que recebeu o título de "pior empresa do mundo), reconheça que é hora de dar um salto da defesa do nosso "cartão postal" para uma luta mais abrangente contra os problemas fundiários que a cidade começa a enfrentar com a expansão da região metropolitana de Manaus! Quem sabe os demais movimentos sociais possam criar uma pauta comum de reivindicações! A poluição do lago do Aleixo, a construção do terminal portuário, entre outras agressões sociais e ambientais, são uma pequena amostra do que vem pela frente. Seria muita ingenuidade crer que bastaria salvar um "cartão postal" - o Encontro das Águas-, ou garantir um assentamento em qualquer parte da cidade, para aplacar a fúria da perversão desenvolvimentista que vem sustentando o novo "Brasil sem Miséria". É preciso fazer valer a audição da sociedade civil organizada. Mais do que isso, é preciso criar mecanismos para sua efetiva participação no processo de planejamento da cidade que queremos, para que não sobrevenha a manipulação de falsas dicotomias. A criação do Polo Naval e de novas locações para a indústria é exemplar. O debate está restrito a meia dúzia de instituições, entre elas a parlamentar, o que obviamente é insuficiente para dar conta de todos os interesses aí envolvidos. Falta a representação da sociedade civil organizada. Nossas audiências públicas com raras exceções atingem seus objetivos. Urgem novos mecanismos de consulta e participação em nossa debilitada prática democrática.

Pinheirinho: Um Caso para o Tribunal Penal Internacional

Por Carlos A. Lungarzo(*)
RECONHECIMENTO: Agradeço e meu amigo, o escritor Celso Lungaretti, as preciosas observações que me permitiram melhorar este artigo.
Na Audiência Pública na ALESP de 01/02/2012 sobre o caso Pinheirinho na Assembleia Legislativa de São Paulo, organizada pelos deputados Carlos Giannazi (PSOL) AdrianoDiogo (PT), foi decidido que se encaminhariam denúncias contra os responsáveis ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos organismos internacionais de Direitos Humanos,
A ONG Justiça Global já tinha encaminhado, logo em seguida do ataque, uma denúncia aos organismos de direitos humanos da ONU e da OEA, acusando várias autoridades. (Vide). Algo depois, a audiência pública da ALESP decidiu o envio de denúncias à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA.
O recurso ao Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) (vide) e o apelo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH) (vide) é absolutamente necessário, e sua escolha foi uma decisão acertadíssima das ONGs e as instituições públicas que tomaram essa decisão.
NOTA: Há vários sites que colhem assinaturas para apoiar a ação contra os carrascos de Pinheirinho.
Neste, pede-se a punição dos responsáveis:
É quase certo que a CIDH se pronunciará contra o estado, pois, além de existir um abundante “curriculum” de atrocidades paulistas, o caso Pinheirinho tem comovido a opinião pública mundial. No dia de hoje (3 de fevereiro, às 12:30) mais de 172.000 SITES ESTRANGEIROS da Internet manifestavam sua solidariedade com as vítimas.
Alguns qualificam o ato como “criminal eviction, e a autodefesa dos moradores é descrita como “Pinheirinho slum bravely resists” (Vide). Salvo sites de extrema direita, vinculados ao Tea Party, ao KKK, a grupos neonazistas, lobbies sionistas, e gangues empresariais neoliberais, quase ninguém engole as mentiras da grande imprensa brasileira.
Aprovada a denúncia pela CIDH, é também quase certo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos de São José de Costa Rica (Corte IDH) dará parecer favorável e fixará condenações para os réus. Esta corte é o complemento punitivo da CIDH.
É necessário, porém, ter em conta que inimigos brutais, apoiados por tudo o mais nefasto que a humanidade produziu, só podem ser eventualmente confrontados com todas as ações legais possíveis, sem poupar esforços ou riscos.
Pode ser um erro grave pensar que os carrascos possam ser acalmados. Devem ser aceitas quaisquer soluções pacíficas sobre os aspectos econômicos e habitacionais, mas não como troca por impunidade. Os medos e a falta de decisão de pessoas humanitárias fizeram possível o massacre de Ruanda em 1994, e nossos governantes não são mais “meigos” que os caciques hutus.
Os solidários com as vítimas do massacre devem colocar os principais responsáveis do ataque sob o TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (TPI).
As sentenças da Corte IDH são relativamente eficientes. Entretanto, usualmente, o Brasil costuma desprezar essas decisões.
Apenas a exigência de algumas indenizações pequenas, e certas repreensões por crimes contra a humanidade, encontraram resposta (não muito comedida) no estilo “esmola” por parte do Estado Brasileiro. O caso mais importante foi a pressão da OEA para que o Brasil aplicasse a lei Maria da em seu caso 12.051, de 4 de abril de 2001. (Vide)
A arrogância do governo federal em relação com o caso de Belo Monte é um bom exemplo disto. Essa indiferença se reflete também no cinismo de alguns juízes ao caçoar da Corte Interamericana quando criticou a anistia que o STF concedeu aos criminosos da ditadura militar.
Apesar das diferenças formais entre governo e oposição, seria um milagre que o governo brasileiro atuasse contra um dos estados da União, tendo em conta que o chauvinismo e a defesa contra uma confusa “conspiração” contra a grandeza do país parecem predominar.
Em resumo:
Se quisermos uma mínima garantia de que estas atrocidades sejam evitadas no futuro, deveremos acompanhar com todo zelo as excelentes medidas propostas pela ALESP e as ONGs solidárias, mas É POSSÍVEL FAZER MAIS.
Os movimentos populares devem denunciar os principais responsáveis ao TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (TPI), que foi fundado em 2001 e se encontra na Haia.
Não confundam este tribunal ou corte PENAL, com o Tribunal Internacional de Justiça, também localizado em Haia. Este último julga estados e não pessoas físicas.
TPI julga pessoas físicas e pode aplicar punições, como fez com os carrascos da Sérvia, com o ditador do Sudão, com o finado Gaddafi, e com alguns outros.
No caso de TPI os acusados devem ser sempre pessoas que tenham a máximaresponsabilidade, da qual, aliás, existam provas. Neste caso, há numerosas evidências que apontam o governo de estado, os juízes, prefeitos e policiais, mas seria impossível que o TPIaceitasse enquadrar todos eles. Para os DH, sempre falta tempo e dinheiro!
Para não enfraquecer a ação, os imputados deveriam ser:
1)    a máxima autoridade executiva do Estado, e
2)    máxima autoridade do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Podemos ver que vários crimes cometidos em Pinheirinho enquadram no tipo de atrocidades julgado pelo TPI, e que constam no Estatuto de Roma, que é o documento que define o TPI.
De acordo com ele, há três grandes tipos de crime que são de interesse do Tribunal: Crime de Genocídio Crime de Guerra, não aplicáveis neste caso, e Crime contra a Humanidade. O Estatuto de Roma diferencia 11 tipos de Crime contra a Humanidade, e alguém é indiciado sob este crime, se for enquadrado em um ou mais desses tipos.
No caso Pinheirinho, nos guiando pelos depoimentos dados no 01/01/2012 na ALESP, os carrascos cometerem no mínimo cinco deles, pudendo ter cometido também outros, se fossem confirmadas acusações de homicídio que foram formuladas por alguns veículos. Transcrevo a parte relevante do artigo 7º do Estatuto de Roma sobre Crimes contra a Humanidade. Todos os grifos são meus.
Artigo 7° – Crimes contra a Humanidade
1. [...] Entende-se por “crime contra a humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil:
a) Homicídio? (Existem versões contraditórias de diversas fontes)
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
Segundo as pessoas que prestaram depoimento na ALESP, se cumprem as condições (e), (f) e (k), pois várias pessoas foram aprisionadas em forma ilegal e contrária aos direitos humanos (e). Os golpes, ameaças e feridas, as marchas de vários quilômetros sob o sol equivalem a tortura, e são equivalentes aos tormentos aplicados pelos nazistas (f). A privação de alimento e água, o fornecimento de alimento estragado, a separação dos filhos de suas famílias enquadram no inciso (k). Também entra aqui a negativa a dar medicamentos aos doentes e a socorrer os feridos.
O ponto (d) é a essência mesma do ataque: deslocar, expulsar, transferir uma população de maneira violenta. Algumas fontes falaram de homicídios, mas não sei se houve comprovação disso. Isto entraria no ponto (a). Na Audiência, falou-se de maneira explícita da desaparição de algumas crianças, pelo menos de uma. Isto estaria no inciso (i).
OBSERVE QUE OS MORADORES ESTAVAM EM SITUAÇÃO ABSOLUTAMENTE LEGAL. OS MANDATOS JUDICIAIS DE EXPULSÃO SÃO CONTRÁRIOS À LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O DIREITO DE MORADIA DO COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.
(Uma cópia do compêndio destas leis junto com os principais casos no mundo foi entregue por mim ao deputado Giannazi no dia da Audiência. Seu conteúdo é muito longo para ser incluído nesta matéria)
Muitas pessoas sabem que o TPI tem dificuldades para julgar casos de genocídio, mas, apesar disso, está se ocupando também de Crimes contra a Humanidade.
Recentemente, ONGs mexicanas denunciaram o presidente Felipe Calderón. É verdade que os crimes no México são muito maiores, mas também é justo dizer que a responsabilidade direta de Calderón é MUITO menos evidente que a das autoridades paulistas no caso de Pinheirinho.
Pairam dúvidas sobre as penalidades impostas pelo Tribunal e a eficiência de seu cumprimento. As condenações são as mesmas que aplica a justiça doméstica, com privação de liberdade e ordens de captura. Não são “penas simbólicas”. Pode perguntar-se porém, quem faz cumprir a pena? É verdade que Brasil é um dos estados que reconhece o TPI, mas já conhecemos muitos casos em que as convenções internacionais são violadas sem qualquer remédio.
Uma ordem de captura é algo mais do que uma punição moral. Os réus devem cuidar-se muito de não viajar a países com uma justiça séria, onde pudessem ser enviados a Holanda.
O seguinte é o endereço do TPI.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
INFORMAÇÃO AND EVIDENCE UNITS
OFFICE OF THE PROSECUTOR
POST-OFFICE 19519
2500 CM HAIA
HOLANDA
O Promotor Principal é Luis Moreno Ocampo, e lê fluentemente espanhol e português.

Catástrofe Anunciada: Vamos Impedir um Novo Pinheirinho

NOTA: Estava preparando este texto, quando ouvi a notícia de que o senador Suplicy apresentou uma denúncia de que alguns dos invasores fardados tinham ABUSADO SEXUALMENTE de moradoras.
TEMOS OUTRO ARGUMENTO, PREVISTO NO ESTATUTO DE ROMA, PARA PROCESSAR COMO CRIMINOSOS OS MEMBROS DA CÚPULA POLÍTICA, POLICIAL E JUDICIAL DE SÃO PAULO, além dos executores.
Carlos A. Lungarzo
Os militantes de Direitos Humanos e os movimentos sociais costumam reagir com energia após a ocorrência de uma catástrofe humanitária, como aconteceu no bárbaro ataque de Pinheirinho.
(Cuidado: não estou incluindo os órgãos oficiais muitas vezes criados justamente para embaçar a luta pelos direitos humanos).
 No entanto, parece que não possuímos a capacidade de prever as catástrofes e de evita-las. Isto não é um problema apenas na América Latina. Ativistas e organizações corajosas de todo o mundo encontram dificuldades para impedir novas crises humanitárias.
Nesse sentido, estamos atrás dos pacifistas e dos ecologistas. Os pacifistas do Norte da Europa conseguem bloquear pacificamente as ruas por onde passam veículos de guerra, e muitas vezes tiram as armas dos soldados sem usar nenhuma forma de ataque, apenas fazendo pressão com o próprio corpo e usando as mãos desarmadas. É claro que em Suécia e Noruega os militares e policiais não abrem fogo sobre pessoas desarmadas.
Os ecologistas são muito valorosos. Greenpeace usa barcos rápidos para interceptar navios que caçam baleias. Em alguns desses episódios, os intrépidos ecologistas tiveram alguns militantes machucados e outros feridos, mas nunca houve mortos. Obviamente, em ambos os casos a resistência é desarmada.
Por que não existe uma disciplina deste tipo para os defensores de Direitos Humanos?
O assunto é importante porque o judiciário de São Paulo está anunciando uma nova “façanha”. Eles anunciam um novo DESPEJO DE MORADORES, agora na favela SAVOY, em Carapicuíba (Grande São Paulo).
Uma quantidade de 700 famílias com mais de 3.500 pessoas corre o risco de sofrer os mesmos dramas de Pinheirinho.
A expulsão foi programada para o 6 DE MARÇO, e os inquisidores togados se recusam a estender o prazo.
A defensora pública reconhece que a situação é muito difícil. Veja o texto da Folha de S. Paulo:
A Defensoria Pública informou que ainda não decidiu se irá recorrer da decisão. De acordo com a defensora Carolina Dalla Valle Bedicks, a preocupação é com as pessoas que não têm para onde ir, já que CARAPICUÍBA NÃO TEM ABRIGOS PÚBLICOS E OS DOIS ÚNICOS GINÁSIOS DA CIDADE NÃO TÊM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E HIGIENE PARA RECEBER OS MORADORES. (Vide)
Isto mostra que a situação pode ser PIOR que em Pinheirinho. O número de moradores é menor, mas a quantidade de vítimas pode ser muito maior. Sem lugar para onde ir, os despejados serão empilhados como lixo, e estarão sujeitos às atrocidades dos fardados, que, por seu permanente treinamento na violência, não podem evitar o síndrome da alta velocidade (termo usado por psiquiatras para referir-se à necessidade incontrolável dos algozes de fazer vítimas).
É necessário que a comunidade que hoje trabalha tão duramente para punir os carrascos de Pinheirinho e tem demostrado tanta coragem, se preparem agora para tentar impedir um novo linchamento massivo.
Faço uma convocação a todos os amigos vinculados com os movimentos sociais, direitos humanos, grupos progressistas, parlamentares e membros da classe política, jornalistas, sindicatos e militantes de bases de todas as organizações.
A área da favela é aproximadamente da área de 16 campos de futebol. Portanto, devemos reunir a maior quantidade possível de voluntários. Temos poucos tempo para o fazer.
Ajudemos SAVOY!
A área que ocupa a favela é de
Minha proposta é formar um grupo de defesa disciplinado, que forme várias linhas de contenção ao ataque policial, caso ele aconteça.
Essa defesa deve ser pacífica, limitando-se a resistir a expulsão pelo método de revezamento nas filas. Os voluntários deverão estar identificados por quaisquer métodos que provem sua origem.
NÃO SE DEVE ACEITAR QUALQUER PROVOCAÇÃO DA POLICIA.
Os recursos para evitar o afogamento por gases (que são recursos muito limitados) deverão ser discutidos antes do encontro.
Nos próximos dias, envidarei todos os esforços para convidar a mídia internacional mais objetiva, para que se registrem os eventuais abusos.
A consigna será que a polícia deve se retirar e o judiciário deve anula sine die a ordem de expulsão.
O problema da reintegração só poderá ser colocado novamente, quando o governo e a prefeitura mostrem que sua promessa de atribuir casas populares aos expulsos É SÉRIA.
Estamos a favor de negociações, MAS NÃO PODEMOS CONFIAR NELAS. Se nos retirarmos com base em promessas do judiciário ou do governo do Estado, seremos tapeados logo que abandonemos o local.
Os ataques da polícia são mais frequentes entre as 3:00 e as 6:00 horas, quando os moradores estão atacados pelo sonho e são presas mais fáceis. Também a essa hora é mais fácil difundir o pânico.
Meu próximo passo é tentar comprometer pessoas que sejam representantes do povo para presidir nossa linha de proteção.
Estarei enviando novos mensagens, e respondendo os que receba a partir do dia Segunda 06/02.
Abraços a todos.
Não posso dizer, como se dizia em outra época: “venceremos”. Digo apenas: “não poderão nos dobrar; se quiserem, deverão quebrar nossa espinha”.
NOTA PARA OS AMIGOS DE GUY FAWKES:
A expulsão foi pedida pela CONSTRUTORA SAVOY. Remember, remember…
*Carlos Alberto Lungarzo, membro da Anistia Internacional (registro: 2152711) e colaborador do “Quem Tem Medo da Democracia?”, onde mantém a coluna DH em Foco. 

Nenhum comentário: