maio 30, 2012

"A filosofia do direito sequestrada pela técnica: reflexões sobre o novo exame de ordem", por Rafael A. F. Zanatta

PICICA: "É preciso um pouco de honestidade: a vida acadêmica é para poucos, exige dedicação, tempo e capacidade intelectual. É insanidade acreditar que é possível repetir a experiência bacharelesca de tempos atrás. O alunado de direito no país é outro e possui outras demandas. Enquanto isso, o exame de ordem transfigura-se em algo que não é e não pode ser. Ao acrescentar a filosofia do direito, acaba por piorar (pois infelizmente não possui meios para melhorar) o cenário da educação jurídica e codificar o pensamento filosófico, fazendo com que a técnica sequestre o pensamento crítico (transgressor e nunca estático), este sim, como diria o falecido pensador argentino - que tanto amava a filosofia e o ensino - Luis Alberto Warat, capaz de ir além do senso comum teórico dos juristas."

29/05/2012


A filosofia do direito sequestrada pela técnica: reflexões sobre o novo exame de ordem


A notícia anunciada ontem (28.05.12) pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de que o próximo exame de ordem conterá questões sobre "filosofia do direito" muito provavelmente desagradou os milhares de candidatos e candidatas de todo o país. "Para que filosofia do direito?", algum jovem estudante de perfil tecnicista pode ter se perguntado.
A argumentação utilizada pela diretoria é bastante superficial, como se filosofia do direito se confundisse integralmente com hermenêutica e ética: "O principal argumento em favor da implantação da Filosofia do Direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim um profissional capaz de interpretar as normas – caso de que cuida a Hermenêutica – e que possua conduta reta e adequada – o que é tratado pela Ética", diz a notícia.
Que o "mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de normas e leis" não é novidade alguma. A questão é saber de que forma a inserção de questões de filosofia do direito auxiliará na formação de um jurista que saiba pensar juridicamente e que tenha uma postura reflexiva e questionadora - elemento central da filosofia (dentro e fora do direito). A hipótese inicial é que a mera inserção de tais questões em nada modifica o padrão médio de potenciais advogados do país, considerando que o problema central está no "modelo bancário de ensino" (na terminologia empregada por Paulo Freire), na ausência de capacitação pedagógica dos professores de direito e no padrão de avaliação de massa aplicado pela OAB, em razão do absurdo número de faculdades de direito do país.
A filosofia sequestrada pela técnica
Em razão do crescente número de candidatos e da multiplicação de cursinhos (que progressivamente dominam as técnicas e detalhes de realização do exame de ordem, tal como elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, e oferecem como serviço o "sonho de passar no exame de ordem" para consumidores desesperados de todo o Brasil), a escolha da diretoria soa como uma opção para diferenciar o exame de ordem e torná-lo mais difícil diante do leve aumento de candidatos inscritos - 95 mil inscritos no primeiro exame unificado para 111 mil no sétimo. A estratégia, entretanto, corrói o significado da filosofia do direito (que deveria ser chamada de filosofia no direito ou jurisprudência, no sentido de teoria geral do direito), fazendo com que candidatos decorem conceitos superficiais sobre temas extremamente complexos e que demandam reflexões profundamente embasadas.
Por mais que haja uma ideia nobre por trás da escolha da diretoria do conselho da OAB, como a tentativa de incentivar os alunos de direito a prestarem mais atenção nas disciplinas propedêuticas ministradas geralmente nos primeiros anos do curso -, ela é falha por corromper o significado da filosofia do direito, forçando a codificação do pensamento em vias únicas, dando a falsa impressão de que a filosofia se resume a simples conceitos que podem ser memorizados em apostilas de cursinhos preparatórios e aulas recheadas de técnicas de memorização.
O uso de questões objetivas de filosofia do direito em concursos jurídicos não é novidade. Tome-se como exemplo o concurso de Defensor Público do Estado de São Paulo de 2010. A questão 84 é a que segue: "Ao comentar a doutrina aristotélica da justiça, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra Estudos de Filosofia do Direito, indica aquele que seria o “preceito básico do direito justo, pois só por meio dele a justiça se revelaria em sua atualidade plena”. Este preceito, que também pode ser definido como 'uma feliz retificação do justo estritamente legal' ou ainda 'o justo na concretude', é denominado (A) liberdade; (B) dignidade; (C) vontade; (D) equidade; (E) piedade". A resposta é equidade, claro. Mas é difícil imaginar que o candidato tenha a mínima noção de Aristóteles ou da obra de Tércio Sampaio, um estudioso da tópica de Theodor Viehweg. Afinal, o que esse tipo de questão verifica ou avalia? É apropriado incluir questões como esta na prova da OAB?
Os efeitos imediatos da adoção deste tipo de questão no exame de ordem resultarão no interesse utilitário pela filosofia do direito, implicando na criação de um novo mercado alimentado por tal interesse (não é difícil imaginar professores sendo contratados para ministrar aulas de filosofia do direito em cursinhos, editoras publicando livros específicos de "filosofia do direito para o exame de ordem" ou reeditando  "manuais de filosofia do direito", algo paradoxal na filosofia, como se ela pudesse ser comprimida ou limitada por um só texto didático). Os professores de filosofia do direito do primeiro ano terão que se adaptar forçosamente ao exame de ordem, modificando radicalmente a estrutura de seus cursos para um padrão superficial de avaliação, em razão das pressões institucionais por melhores resultados nos desempenhos dos alunos (o que é uma distorção, visto que o exame de ordem não pode ser um critério de mensuração do nível de qualidade do ensino jurídico).
Imagine um professor de filosofia do direito que tenha estruturado seu curso com base na leitura de dois textos clássicos, O Conceito de Direito, de Herbert L.A. Hart e Levando Os Direitos a Sério, de Ronald Dworkin. É provável que esse professor seja pressionado a abandonar a leitura estrutural (com método próprio para textos de teor filosófico), capaz de proporcionar debates embasados entre os alunos, para adotar um plano de ensino focado em "conceitos e tópicos gerais de filosofia de direito", isto é, um curso superficial de memorização e falsa transferência de saberes, que não problematiza os textos de filosofia do direito e não os relaciona aos elementos cotidianos da prática jurídica. O modo de adoção das questões de filosofia do direito  pela OAB (questões objetivas sobre diversos conceitos) pode gerar tal tipo de distorção.
Os efeitos negativos são muitos. Há ainda o importante ponto levantado por Murilo Duarte Corrêa no texto "Pensar, refém da técnica: o exame de ordem e a filosofia do direito", publicado logo após a divulgação da notícia: o sequestro do pensamento pela técnica. O argumento de Corrêa aproxima-se com aquele explorado neste texto, mas vai além, invocando a necessidade de resistência acadêmica ao tecnicismo: "Com relação à Filosofia, sua inclusão no Exame despertará nos alunos uma preocupação pragmática e instrumental com a disciplina que, convenientemente, dispensa os professores do trabalho de inseminar nos alunos o amor pelo pensamento e a crítica como atividade prática e política educacionais. Com o exame, a Filosofia do Direito ingressa no rol das disciplinas meramente úteis, cuja utilidade está provada de antemão e inexoravelmente, contra tudo o que constitui a natureza essencialmente árida e problemática do pensamento: aquilo que ele tem de ascese transformadora de horizontes existenciais dos juristas e, com eles, da mundanidade. Paulatinamente, a OAB e seu exame normalizam todos os espaços de pensamento no Direito. A Filosofia do Direito, uma das últimas territorialidades capaz de descodificar o tecnicismo imposto pelo Exame, deve passar, agora, para o lado do código contra o qual, historicamente, agia. Na prática - aquela, de que os juristas mais superficiais tanto gostam -, a Ordem molda indiretamente os currículos universitários, quando são a universidades que deveriam pautar os exames de Ordem e concursos públicos. Isso é resultado de um duplo influxo: a franca decadência das instituições acadêmicas, que se tornam infatigável espaço de repetições medíocres, e a obturação das pequenas possibilidades de desconstituir e fugir a este código".
Ao que tudo indica - e não há motivos para acreditar que será diferente -, a inclusão da disciplina de filosofia do direito no exame de ordem resultará no sequestro da filosofia pela técnica. Emergirá uma filosofia do direito pobre, sem conteúdo, codificado, falsamente binário (correto/falso). Isto pois não serão questões subjetivas, que abrem espaço para reflexões e argumentos bem construídos, mas sim objetivas, "abecedê", sem uma indicação prévia de leitura (seria menos pior se houvessem indicações de três obras e fossem formuladas questões abertas sobre as mesmas, porém isto soaria como um processo seletivo de um programa de pós-graduação em ciências humanas).
O embrião de uma ideia: por uma divisão dos cursos de Direito
A oposição central dos candidatos a questões de filosofia do direito, sociologia jurídica e teoria geral do direito no exame de ordem e em concursos públicos se dá em razão da completa descrença dos candidatos de que tais áreas do direito terão qualquer conexão com a prática da advocacia ou com profissões técnicas como analista jurídico. A objeção não é infundada. De fato, não há a mínima relação - grosso modo - entre filosofia do direito e advocacia (ou filosofia do direito e analista judiciário) e não há razões claras para adotar tal conteúdo em tais concursos, ao menos da forma como tais áreas do saber serão avaliadas.
O problema central é que o exame de ordem é utilizado como grande "filtro" para resolver o problema da qualidade de ensino das mais de 1.000 faculdades de direito no país - uma aberração educacional, quando analisado o padrão global e o número de estudantes de direito em cada país. Os atores governamentais do Ministério da Educação, iludidos ou cegos, acreditam que suas portarias são cumpridas e que, de fato, o curso de direito é ministrado com qualidade em todo o país, seguindo as orientações federais e a obrigatoriedade de disciplinas propedêuticas nos primeiros anos e disciplinas jurídicas técnicas nos anos seguintes. O cenário, porém, é outro: as faculdades são precárias, o ensino é péssimo e o exame funciona como único filtro capaz de avaliar a adequação profissional, exclusivamente para a advocacia.
Há no Brasil apenas um tipo de titulação em direito - Bacharel em Direito -, o que gera a obrigatoriedade de todas as faculdades em se adequarem ao "padrão de formação do bacharel" estipulado pelo governo federal. Entretanto, esse bacharel, visualizado como padrão de profissional do direito, é uma idealização da "cultura bacharelesca" que predominou no Brasil - o jurista com forte base humanística, capaz de elaborar pareceres em diversas áreas do conhecimento jurídico -, um tipo-ideal do profissional do direito detentor de forte base acadêmica e conhecimento técnico geral. Esse é um mito que precisa acabar. Não há mais esse bacharel (esse ator social de alta formação intelectual intimamente ligado com as estruturas de poder, tal como no Brasil do início do século XX), mas sim estudantes de diversas classes sociais que ingressam nos cursos de direito com diferentes intenções e visões de carreiras. A sua maioria, infelizmente, deseja apenas um concurso público que garanta um mínimo de estabilidade financeira. Alguns desejam a advocacia (e acabam trabalhando como bachareis, elaborando petições em grandes escritórios cada vez mais estruturados aos moldes das law firms estadunidenses), mas são poucos os que desejam os concursos de magistratura e promotoria e são raros os que desejam a vida profissional acadêmica, pautada na docência e na pesquisa.
A falta de sensibilidade dos órgãos reguladores da educação brasileira em perceber os distintos padrões de alunado nas centenas de faculdades de direito do país gera esta aberração contemporânea, que é obrigar um único formato de curso de direito, ao passo que seria muito mais sensato as faculdades terem liberdade para oferecer formações diferenciadas, umas mais voltadas a aspectos técnicos, outras mais vinculadas a padrões acadêmicos e humanísticos.
Uma ideia embrionária - uma espécie de proposta preliminar aqui elaborada e que merece maior refinamento e sofisticação argumentativa - é que o Ministério da Educação promova uma reavaliação das faculdades de direito e estabeleça padrões distintos de classificação com base em formatos distintos de curso: (i) bacharelado em direito e (ii) técnico em direito. O curso de bacharel, segundo essa divisão hipotética, iria manter a forte base humanística e acadêmica, treinando um profissional de direito para a vida acadêmica e para os cargos governamentais, que exigem forte noção de antropologia, sociologia, história, economia, bem como conhecimentos profundos em direito para a elaboração de marcos regulatórios. O curso de técnico em direito, de maneira distinta, iria fornecer noções gerais sobre a estrutura do judiciário, conhecimentos jurídicos específicos (processo civil, processo penal, direito do trabalho, direito tributário, etc), cursos de redação, noções de administração judiciária, mas não iria contemplar disciplinas de filosofia, teoria geral, economia e sociologia. Deste modo, teríamos dois profissionais distintos: o bacharel e o técnico em direito e ambos poderiam prestar o exame de ordem, porém teriam formações distintas e rotas profissionais traçadas em caminhos que não se confundem. A avaliação para cada tipo de curso pelo MEC poderia, deste modo, ser realizada com muito mais seriedade. O padrão de profissional, consequentemente, seria muito mais adequado às ambições e aspirações de cada estudante, tornando o ambiente de trabalho muito mais sério e definido para os docentes (considerando que as metodologias de ensino nos dois modelos de curso diferem agudamente).
Tal modelo de divisão de cursos não iria influenciar a prática da advocacia, visto que nos dois cursos os estudantes teriam aulas básicas sobre prática jurídica. Tal como no Reino Unido - que exige do candidato qualquer formação universitária (undergraduate degree), desde que o mesmo faça um breve curso de fundamentos jurídicos chamado Graduate Diploma in Law e outro, de ordem prática, intitulado Legal Practice Course (para a distinção entre barristers e solicitors em termos de formação, cf. 'Passion for Law')-, o exame de ordem poderia ser realizado tanto pelo técnico quanto pelo bacharel, pois iria verificar habilidades para a advocacia (e ambos os cursos poderiam oferecer disciplinas dogmáticas, tal como é feito do terceiro ano em diante nos cursos existentes no Brasil). Além de verificar a competência intelectual, o candidato seria obrigado a comprovar um período de "estágio supervisionado", isto é, um período em que esteve sob a tutela profissional de um advogado experiente, exercendo funções básicas em um escritório. O exame de ordem, deste modo, iria cumprir sua verdadeira função: verificar a competência de um detentor de conhecimentos jurídicos para a prática da advocacia.
Assim, os técnicos em direito seguiriam livremente suas rotas profissionais através da prestação de concursos públicos - estes sim, exclusivamente técnicos, tal como a função a ser exercida -, ao invés de serem forçados a estudar sociologia jurídica e filosofia do direito, disciplinas que devem ser estudadas por quem realmente tem vocação e interesse em pensar o direito de forma crítica (e ensinadas por profissionais competentes e ligados ao direito e não qualquer mestre em filosofia ou sociologia). É preciso um pouco de honestidade: a vida acadêmica é para poucos, exige dedicação, tempo e capacidade intelectual. É insanidade acreditar que é possível repetir a experiência bacharelesca de tempos atrás. O alunado de direito no país é outro e possui outras demandas. Enquanto isso, o exame de ordem transfigura-se em algo que não é e não pode ser. Ao acrescentar a filosofia do direito, acaba por piorar (pois infelizmente não possui meios para melhorar) o cenário da educação jurídica e codificar o pensamento filosófico, fazendo com que a técnica sequestre o pensamento crítico (transgressor e nunca estático), este sim, como diria o falecido pensador argentino - que tanto amava a filosofia e o ensino - Luis Alberto Warat, capaz de ir além do senso comum teórico dos juristas.

Revista de História: Cine História: Nos tempos de Mussolini; Do microfilme para o cinema

 Boletim eletrônico da Revista de História da Biblioteca Nacional

Caso de polícia

Governo anuncia venda de terreno onde fica sede da PM do Rio. Acordo requer a demolição do imóvel do século XVIII e gera polêmica entre policiais, políticos e historiadores [Leia mais]

Cine História: Nos tempos de Mussolini

A Itália durante a visita de Hitler, em 1938, é pano de fundo para dois filmes de Ettore Scola que retratam, de diferentes maneiras, a perseguição e a resistência na península durante o período fascista [Leia mais]

A pólis e a suástica

Num contexto de crise econômica, a Grécia vê amadurecer o neofascismo na política. Nas últimas eleições parlamentares, o partido de extrema-direita Amanhecer Dourado obteve parcela significativa dos votos [Leia mais]

Difusor do Modernismo

Fotobiografia sobre engenheiro modernista é lançada no Rio, dia 30 de maio. Obra será distribuída gratuitamente para universidades e bibliotecas públicas [Leia mais]

Do microfilme para o cinema

Histórias que saem dos arquivos da Biblioteca Nacional são o embrião de muitas produções [Leia mais]

Veto parcial

Carlos Minc afirma que Dilma vai vetar tópicos do novo Código Florestal. Discussão ocorre às vésperas da Rio+20 e intensifica briga entre ruralistas e ambientalistas [Leia mais]

Resistência em retalhos

Exposição sobre resistência política no Chile de Pinochet roda o Brasil nos próximos meses. Mostra chega ao Rio no dia 29 de maio e fica em cartaz no Arquivo Nacional até 5 de junho [Leia mais]

Loja virtual

Na Loja virtual da Revista de História, você pode assinar a revista por um ou dois anos, além de comprar exemplares da revista História da Ciência, assim como a coleção História no Bolso. [Confira]

Diplô e Outras Palavras: Dossiê: a Grécia ensaia ser rebelde; Democracia, o novo fantasma dos mercados; O papel civilizador dos trens urbanos; Rap, Emicida e a alma lavada das quebradas; Cai o IPI sobre veículos. E com ele, a qualidade de vida.


bibliotecadiplô e OUTRASPALAVRAS


Boletim de atualização de Outras Palavras e Biblioteca Diplô - Nº 175 - 29/5/2012


Dossiê: a Grécia ensaia ser rebelde
Quatro textos sobre país que assombra oligarquia financeira. No primeiro, raio-X da eleição que pode mudar futuro da União Europeia. Por Antonio Barbosa Filho


Democracia, o novo fantasma dos mercados
Slavoj Zizek analisa: grande novidade na Grécia é a chance de uma alternância real de políticas. Por isso, começou o terrorismo midiático

 
O que está em jogo em Atenas”
Jovem líder da esquerda grega sustenta: país é cobaia para reduzir direitos em todo continente; alternativa é refundar pacto europeu. Por Alexis Tsipras
 
Por que crucificar os gregos
 

É preciso bodes expiatórios para que 1% continue empilhando riquezas, controlando produção e alimentando crises cada vez mais profundas. Por Flávio Lyra
 
Os assassinatos por drones serão tuitados

 No Iêmen, ativistas acompanham homicídio teleguiado, praticado pelos EUA. Denúncia amplia repúdio internacional a esta forma de terrorismo de Estado. Por Chris Woods e Jack Serle
 
O papel civilizador dos trens urbanos
Como no passado, eles poderiam semear estações, vilas, cidades – desafogando metrópoles. Mas patinam, submetidos à lógica interesseira da “rentabilidade”. Por Rogério Centofanti


__________________________
PONTO DE CULTURA
Os primeiros textos da Escola Livre de Comunicação Compartilhada

Rap, Emicida e a alma lavada das quebradas
Em cada letra e cada show, a lembrança de violências e humilhações que perduram -- e um sinal de que, ainda que prendam o artista, esta ordem vai mudar. Por Joseh Silva

 
Novo movimento, velhas reações
Crônica de um protesto em Bauru-SP: como empresários e assessores do ministro Aldo Rebelo reagem diante de jovens que não perderam o desejo de mudar. Por Carolina Ito

 
Para um estudo não-convencional das artes plásticas
Livro propõe ir além das especializações técnicas e examinar produção artística da humanidade no contexto das estruturas sociais e sua mudança. Por Jeosafá Gonçalves

____________________
OUTRAS MÍDIAS 
Uma seleção de ótimos textos publicados na blogosfera brasileira


Na CPI do Cachoeira, falta a mídia
Altos executivos da Abril e Globo teriam pressionado partidos e parlamentares -- inclusive com ameaças de retaliação política -- para não serem convocados a falar sobre relações promíscuas com esquema criminoso. 
Por Venício Lima, no Observatório da Imprensa
 
Decola campanha nacional contra paraísos fiscais
Ainda pouco conhecidos pela população, eles são ralo usado por grandes empresas para sonegar impostos, "remunerar" políticos e lavar dinheiro. Agora, sociedade civil e alguns parlamentares querem enfrentá-los. No Brasil de Fato

Como continuamos a favorecer aquecimento global
Um impressionante relatório da Agência Internacional de Energia revela: Estados oferecem anualmente US$ 409 bilhões ao consumo de combustíveis fósseis -- seis vezes mais que o concedido às fontes renováveis. No Página 22

 
Cai o IPI sobre veículos. E com ele, a qualidade de vida
E se recursos fossem investidos no transporte público? E se o Estado optasse por gerar empregos na fabricação de ônibus, trens, bondes e na reestruturação da malha urbana para acolher ciclistas e pedestres?
Por Leonardo Sakamoto, em seu blog

Retrato do Haiti após as tragédias
Livro publicado nos EUA trata em profundidade catástrofes naturais e políticas de um país onde a diplomacia brasileira exerce papel destacado.
Por Mauricio Santoro, em Todos os Fogos o Fogo

Nota da ABEPSS de apoio à greve dos professores das instituições federais e ao sindicato nacional - Andes e seções

PICICA: "As seções sindicais pelo país afora e adentro, denunciam as precárias condições de trabalho, agravadas pelo REUNI, que amplia o acesso dos estudantes ao nível superior em cursos sem professores e técnicos suficientes, sem prédios apropriados, sem laboratórios. Agregada às deficiências estruturais, a carreira docente proposta pelo governo expressa um projeto de universidade daninho à produção do conhecimento crítico, empurrando os docentes para a lógica produtivista na graduação e na pós-graduação, desvinculando a universidade de sua função social." 


NOTA DA ABEPSS DE APOIO  À GREVE DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS E AO SINDICATO NACIONAL - ANDES E SEÇÕES


A ABEPSS manifesta seu apoio à greve das instituições de ensino federais, que já somam mais de 45 unidades com greve deflagrada, e  reconhece sua legitimidade  por entender que a atual política de educação no país revela um alto nível de precarização do trabalho docente, que impacta severamente a qualidade do ensino e da produção de conhecimento que responda às necessidades sociais.

As seções sindicais pelo país afora e adentro, denunciam as precárias condições de trabalho, agravadas pelo REUNI, que amplia o acesso dos estudantes ao nível superior em cursos sem professores e técnicos suficientes, sem prédios apropriados, sem laboratórios. Agregadàs deficiências estruturais, a carreira docente proposta pelo governo expressa um projeto de universidade daninho à produção do conhecimento crítico, empurrando os docentes para a lógica produtivista na graduação e na pós-graduação,  desvinculando a universidade de sua função social. A proposta do governo para a progressão funcional é absolutamente desestimulante impondo aos docentes uma lógica de competição individual rumo a um afunilamento para ascender e se aposentar como professor associado ou titular (neste caso tendo que se submeter a outro concurso para vagas escassas). Se considerarmos a vigência do teto mínimo para aposentadoria do servidor no valor de cerca de R$ 3.900,00, se revela a face perversa do governo, pois ao se aposentar após o árduo percurso da progressão funcional, o docente não receberá a totalidade do seu vencimento, sugerindo que o servidor apele inevitavelmente para a previdência privada complementar, privilegiando mais uma vez o mercado financeiro. Tal cenário torna inviável o projeto de uma universidade pública, laica, gratuita e socialmente referenciada. Diante disso, o ANDES-SN defende uma carreira unica não só para os docentes do ensino superior como também para os docentes do ensino basico, tecnico e tecnológico das instituições federais de ensino.

O movimento de greve, nessa conjuntura nacional e internacional de privilegiamento do mercado financeiro em detrimento dos necessários investimentos nas políticas sociais, acena para a necessidade de ruptura com esse projeto convocando todos os segmentos das instituições federais de ensino a abdicarem dos lamentos individuais e se lançarem nessa luta coletiva, pressionando o atual governo, adensando a luta dos servidores públicos federais, na defesa da política pública de qualidade para a população brasileira.

Nesse sentido, a ABEPSS orienta que as unidades acadêmicas de Serviço Social, com a militância de seus docentes, técnicos-administrativos, supervisores de campo e discentes, se somem a essa luta. 

Busquem informações nas respectivas seções sindicais, no sitio eletrônico do ANDES-SN, na rede social do Comando Nacional de Greve através do endereço https://www.facebook.com/CNGANDES. Além dos sitios oficiais do movimento sindical, há renomados professores/pesquisadores analisando a greve na atual conjuntura nacional e internacional. O texto do prof. Dr. Marcelo Badaró da UFF pode ser acessado através do endereço: http://nabruzundanga.blogspot.com.br/2012/05/algo-de-novo-no-reino-das-universidades.html e do Prof. Dr. Roberto Leher no endereço:http://www.onortao.com.br/ler3.asp?id=56535

maio 29, 2012

A Marcha da Maconha em Manaus, a descriminalização do uso de drogas e do cultivo para consumo próprio

PICICA: A boa notícia: "A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código Penal definiu que a proposta descriminalizará o uso de drogas. Pelo texto aprovado, na manhã desta segunda-feira (28/5), caberá ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico. O anteprojeto será submetido ao trâmite legislativo regular após a conclusão dos trabalhos da comissão.
A quantidade de droga deve corresponder ao consumo médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A regulamentação dessa quantidade específica ficará a cargo de órgão administrativo de saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado."

Leia mais em Consultor Jurídico.

          Publicado em 29/05/2012 por
Em Manaus, manifestantes dão lição de cidadania, depois que o comandante da Polícia Militar do Amazonas classificou a Marcha da Maconha como "movimento criminoso". A concentração aconteceu no Parque dos Bilhares, percorreu o bairro da Chapada, retornando pela av. Djalma Batista. Na paz. Na boa.

"Marchai" (Cobertura Poética SP)

PICICA: "Em São Paulo, após a repressão, ataques, censuras provocados na marcha do ano passado, finalmente teve seu direito julgado pelo STF de se manifestar. Marcharam cerca de 10 mil pessoas apesar de algumas mídias terem divulgado 2 mil, o evento ocorreu sem ocorrência de violência mesmo na presença dos "homi" durante o trajeto inteiro. Ela teve sua concentração no vão do MASP com a presença ilustre de Henrique Carneiro, professor de história da USP recordando nosso direito ao prazer, a festa, o lazer e principalmente o direito à ingestão; José Henrique Torres, da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) nos mostrando que a luta não deve se focar apenas nas ruas, mas também no campo jurídico e que devemos estar a par dos princípios jurídicos violados pela guerra; e, por fim Denis Russo, jornalista e autor do livro "O Fim da Guerra" divulgando sua obra bra e reforçando a mensagem."




Desde que o mundo é mundo e o homem é homem, o alimento sempre foi a necessidade básica de todo o organismo social e cá entre nós, nem sempre tivemos arroz, feijão, bife e batata prontinho em nossos pratos. Para a batata se tornar batata, algum humanoide teve que catá-la no mato e prová-la, em um jogo de acasos. Azar tiveram os descobridores da figueira-do-diabo, ou da ortiga, que provavelmente deram suas vidas para que hoje saibamos que são venenosas. Neste contexto, nasceram os primeiros criminosos (usando a tipologia contemporânea brasileira), que ingenuamente experimentaram substâncias psico-ativas da vasta natureza e se deleitaram com seus efeitos no organismo. A História da relação da droga com o homem começa aqui, tendo como primeira classificação taxológica: os alimentos do corpo e os alimentos da alma.

Com o passar das eras, as substâncias psico-ativas, que provocam alteração na consciência humana, representaram materialmente ou simbolicamente diferentes significados e significantes, tendo como principal os ligados a espiritualidade, misticidade e religiosidade: uma sacra-substância que conecta o ser humano com outros planos e dimensões da existência. Mais tarde, descobre-se funções medicinais nesses mesmos elementos. Agora, muitas destas substâncias são hoje proibidas pela lei. Mais que proibidas, os que consomem são considerados criminosos. Que lógicas são adquiridas a esse processo? Para complementar mais ainda a dificuldade lógica da problemática, existem drogas que são lícitas e outras ilícitas.

As drogas causam dependência. Sim, causam, e é caso de saúde pública. Mas seguindo nessa linha de argumentação, doce também vicia e nunca vi obesos sendo chamados de criminosos, nem confeiteiros de traficantes.
As drogas fazem mal para a saúde. Sim, podem fazer mal. Este argumento se definha nas próprias pesquisas científicas, visto que álcool e tabaco causam mais mortes do que todas as drogas ditas ilícitas.
Falácias a parte, devemos analisar a criminalização das drogas no contexto sócio histórico político e econômico. Aí as coisas começam a fazer sentido.  


A Marcha da Maconha, desde 2007, tem sido a principal alternativa de trazer à tona para a sociedade toda informação que o poder público esconde por baixo dos panos, aliena a população com fins de continuar com suas políticas de investimentos pesados na "guerra às drogas". Hoje ela ocorre em 37 cidades brasileiras provando que, com esse alcance, há muita gente insatisfeita com a série de medidas e suas conseqüências desta guerra que afeta inclusive o sistema democrático do país, visto que vários princípios jurídicos da nossa constituição são diariamente violados e milhões de pessoas violentadas pelos instrumentos de repressão policial. Com o mote "Basta de guerra - por outra política de drogas", a edição de 2012 vem com disposição de ir a fundo no debate, mexer nessa ferida. Considerando que o chamado tráfico nada mais é que a produção e a comercialização das substâncias ilícitas, fica evidente que quem sustenta essa economia na ilegalidade, em sua versão armada e violenta, é a atual lei, que criminaliza e combate aqueles que participam dela na sua ponta mais frágil - o varejo - ao mesmo tempo em que  gera enormes lucros aos que estão no comando na ponta mais forte, os donos do negócio.

Os dados evidenciam que a guerra às drogas é uma guerra perdida. Bilhões de dólares foram investidos,  o número de usuários se intensificou, o tráfico e a violência se intensificaram, alem de que os encarcerados em sua maioria das vezes não apresentavam antecedentes criminais, não possuíam mais de 100 gramas e não tinham condições para financiar um advogado de defesa. Visto que faz tempo que o tabu de que as drogas ilícitas são relacionadas a algo inerentemente demoníaco já foi superado, nossas políticas estão retrógradas. E o chamado a ir para as ruas não se limita apenas aos consumidores da Canabis e sim à todos que acreditam na democracia.

A Marcha da Maconha, cumprindo seu papel de questionar e propor à sociedade o debate sobre outra política de drogas, e percebendo a importância das decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) na mudança de rumos das políticas públicas - como nas recentes vitórias sobre o aborto de anencéfalos e das cotas para negr@s em universidades - quer pressionar a Corte no sentido de um entendimento favorável sobre a descriminalização do porte de drogas, ainda esse ano. Entende-se dessa batalha como um primeiro passo no sentido de por fim ao encarceramento da juventude, abrir caminho para o uso medicinal, o cultivo caseiro e o uso recreativo desta planta, visando no horizonte próximo a legalização das drogas e o fim da guerra.


Em São Paulo, após a repressão, ataques, censuras provocados na marcha do ano passado, finalmente teve seu direito julgado pelo STF de se manifestar. Marcharam cerca de 10 mil pessoas apesar de algumas mídias terem divulgado 2 mil, e o evento ocorreu sem ocorrência de violência mesmo na presença dos "homi" durante o trajeto inteiro. Ela teve sua concentração no vão do MASP com a presença ilustre de Henrique Carneiro, professor de história da USP recordando nosso direito ao prazer, a festa, o lazer e principalmente o direito à ingestão; José Henrique Torres, da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) nos mostrando que a luta não deve se focar apenas nas ruas, mas também no campo jurídico e que devemos estar a par dos princípios jurídicos violados pela guerra; e, por fim Denis Russo, jornalista e autor do livro "O Fim da Guerra" divulgando sua obra e reforçando a mensagem. A passeata em si percorreu a Av. Paulista, descendo a Rua Augusta e desembocando no crepúsculo do dia na Praça da República, onde a festa se prolongou. Cartazes, gritos de guerra, algumas manifestações partidárias de esquerda, música proporcionada pelo carrinho móvel de som do Baixo Centrochamaram atenção dos transeuntes e residentes dos prédios que os contornavam. A mensagem era de paz e liberdade, flores distribuídas e abraços-grátis, tudo para desmistificar o mito do monstro maconheiro.


Para esclarecer aos que ainda acreditam que a legalização da maconha está intimamente ligada à permissão de vagabundagem - ou até àqueles usuários que ignorantemente defendem esta única causa - prestem atenção ao que realmente é relevante: A legalização significa que o Estado se responsabilizaria pelo controle da substância do que diz respeito à qualidade, o grau de princípio ativo presente e a presença de substâncias estranhas na sua composição. Descriminalizadas ou legalizadas, o desafio será aprender a viver com as drogas. Aprender a aceitar que o uso delas faz parte do comportamento humano. Aprender a viver com as drogas de modo que causem o menos mal possível e, em muitos casos, o melhor bem possível. Os danos de consumo destas substâncias podem ser reduzidos usando veículos de pesquisa, informação e educação que, enquanto criminalizadas, sua disseminação torna-se bloqueada. O comércio deixaria de ser violento, por ser uma atividade regulamentada, acabando assim com o tráfico de drogas e o uso das armas nesta relação. A descriminalização e a despenalização reduziria o aumento exponencial do encarceramento, da desestruturação familiar e a liberdade de plantio abriria portas para que este produto seja livre nas 2500 funções que cientificamente já foram provadas (medicamentos, alimentos, vestimentas, cosméticos, isolante, papel, por ai vai.)

Concluindo a matéria, depois de apresentados todos os elementos do debate, clamo eu e o povo: "legalize DILMA vez!". Continuem marchando a favor da liberdade e da democracia. São Paulo marchou, agora é a vez de Porto Alegre!

"Uma excelsa vos ressoa,
No universo inteiro ecoa:
Para a frente caminhai!
O amor é a luz que se alcança,
Tende fé, tende esperança,
Para o Infinito marchai!"   Castro Alves

"Algum dia, quando a descriminalização das drogas for uma realidade, os historiadores olharão para trás e sentirão o mesmo arrepio que hoje nos produz a Inquisição"    Javier Martinez Lázaro - juíz penalista espanhol 

Imagens: Teresa Castro, a portuga das palmeiras

"A mais-valia em Marx, o mais-gozar em Lacan e o crowdfunding", por Paulo H. Yaekashi

PICICA: "Se, conforme dissemos anteriormente, o Sujeito já perde algo de que não possuía, ao fazer o movimento de doar, talvez seja uma forma imaginária de reaver um gozo que ficou refém do Mercado. O crowdfunding torna-se aqui, objeto a. É também, mais-gozar. Em águas passadas já foi objeto causa-do-desejo. A reconquista do que lhe foi tomado na mais-valia volta através do sentimento de "bem-estar" social que o ato de doar traz. Isso nos faz questionar se o bem-estar dito aqui volta-se ao Sujeito ou ao Social? Talvez ambos... O que vai ser tomado enquanto discurso, como conteúdo manifesto, revela algo do Sujeito não necessariamente, revela algo ao sujeito. Dizer que se está doando para ajudar numa causa que acredita, pode ser puramente retórico. Depende de como se fala, mas depende também de como se ouve. O sintoma é este dito sem se dizer. Irônico dizer que o Sujeito possa gozar quando doa algo que não tem, mas não pode gozar do fruto de seu trabalho." 

 

A mais-valia em Marx, o mais-gozar em Lacan e o crowdfunding

 

Durante uma aula uma colega demonstrou interesse em estudar o movimento crowdfunding (termo usado para as iniciativas de financiamento colaborativas). Só para ilustrar, cita-se o exemplo do filme Just do it que teve o apoio deste tipo de financiamento.


Fiz um comentário contrário ao que vinha sendo discutido, algumas pessoas viam no crowdfunding um movimento de fraternidade, onde o sujeito tem a possibilidadade de ajudar uma causa, ou uma ideia que acha de grande valor social. Bom, assinalei que via no crowdfunding o conceito lacaniano de mais-gozar. Claro, que estas ações podem transformar o mundo, ou ao menos tentar melhorá-lo, mas o fato de serem o conteúdo manifesto, pode ou não, ter a mesma equivalência do conteúdo latente. É o que pretendo discutir, a seguir.

Lacan tira o conceito de mais-gozar a partir da ideia marxista de mais-valia, assim precisamos enteder um pouco de Marx para chegarmos a Lacan.

Importante citar aqui que Lacan lia Marx e passa a inconrporar um pouco do marxismo nos Seminários a partir de 1968 (Livro 16 - De um Outro ao outro e Livro 17 - O avesso da psicanálise). Lembrando que nesta época, mais especificamente em maio de 68, a França vinha sofrendo uma reviravolta através de uma greve geral que acabou sendo considerada como um golpe comunista contra o governo gaullista. Quem quiser saber mais, vale o filme Os sonhadores, de Bernardo Bertolucci, onde conta a história de 3 jovens que veêm a revolução de 68 acontecer pela janela do quarto.


A aproximação de Lacan com Marx é feita por homologia e não por analogia. Marx descreve seu campo enquanto estrutura, principalmente a partir do mercado e de como se situa nele o trabalho: no mercado, o trabalho é comprado como uma mercadoria. Nesse sentido, Lacan vai falar de um novo discurso, o discurso capitalista. O lugar que o trabalho e o mercado assumem neste discurso é o que vai permitir a Marx situar a mais-valia.

Lacan duvida de que a tomada de poder seja capaz de subverter o sujeito capitalista. O que há de estrutural em Marx é este ter percebido que a mais-valia é produto do discurso capitalista, que não é senão a partir desse discurso que se pode determinar seu lugar, sendo ao mesmo tempo produto e causa. A mais-valia põe em funcionamento toda a produção - o sistema capitalista de produção é um sistema de produção de mais-valia.

Vamos considerar o seguinte: mais-valia é o termo usado para designar a disparidade entre o salário pago ao trabalhador e o valor do trabalho produzido. Um bom exemplo, é pensar que um trabalhador leva duas horas para produzir uma peça qualquer. Neste tempo este trabalhador produz o suficiente para pagar todo o seu trabalho, entretanto, ele permanece na empresa produzindo muito mais do que uma peça e vai receber o equivalente à confecção de apenas uma. O custo de cada peça assim como o salário do trabalhador não vão mudar, mas nos faz pensar que este trabalhou algumas horas "de graça", isso faz com que o custo do produto seja reduzido e aumente o lucro para o dono da empresa. Este valor a mais, a mais-valia, é apropriado pelo capitalista e constitui o que Marx chamou de Mais-valia Absoluta. A tecnologia também veio a servir ao mesmo propósito, ampliando a produtividade física do trabalho através da mecanização, surge assim a Mais-valia Relativa.

O estruturalismo em Marx, tal como propõe Lacan, consiste em considerar o mercado como o campo do Outro que totaliza os valores, como o Saber que prescreve os preços e que, como discurso, detém os meios de gozar. Há ainda um correlato do sujeito nesse mercado do Outro, o mais-gozar. Este é um conceito que aparece no Seminário 16 de Lacan, chamado de "de um Outro ao outro", partindo da articulação entre trabalho e renúncia ao gozo. O mais-gozar, enquanto função é um efeito do discurso que o articula, ele demonstra na renúncia ao gozo, um efeito do próprio discurso. 

Oliveira (2008) sugere a leitura d'O Capital em paralelo com o texto de Freud, Além do princípio do prazer. "A ideia fundamental é a de que o discurso pressupõe a perda de um objeto que deverá então retornar enquanto objeto a ser recuperado: gozo perdido a ser recuperado como mais-gozar".

Essa leitura nos permite reinterpretar o axioma lacaniano, um significante representa um sujeito junto a outro significante, de outra forma. Um valor de uso, da força de trabalho representa um trabalhador junto ao mercado resultando na mais-valia. Desta forma, representando o trabalhador junto ao mercado, a força de trabalho obtém seu valor de troca enquanto valor de uso. Contudo, nessa troca o trabalhador perde algo que tinha mas não possuía, o único modo de possuí-lo é perdê-lo. Na fórmula lacaniana do discurso do mestre vê-se que na operação de representação de um sujeito junto ao Outro significante, sempre há a produção de uma perda (do objeto a).

Discurso do Mestre (Lacan)                                                Em Marx

                                                                   valor-de-uso                                  valor-de-troca
  S1                   S2                                  (força de trabalho)                          Mercado (preço)
____                _____                         _________________                       _______________
   $                     a                                        trabalhador                                   mais-valia 

"Enquanto valor de uso, força de trabalho a ser vendida no mercado, o trabalhador é transformado num valor-de-troca, seu trabalho útil tornando-se trabalho abstrato. Mas, nessa transformação, algo falha, algo não é pago, a algo não é dado um preço: falha do saber, de onde cai a mais-valia." (Oliveira, idem).

Podemos dizer, a partir da constatação de que algo do trabalho não é pago ao trabalhador que, enquanto Sujeito, o gozo que viria daí fica agora refém do Mercado. Isso faz com que o Sujeito, ao perder algo, possa partir para uma reconquista. É justamente esta perda que engendrará o mais-gozar, que volta como sintoma.

Para quem quiser continuar lendo Olivieira a partir daqui, vale a pena acompanhar o autor na transformação do discurso do mestre para o discurso universitário, onde o saber é tomado como S2 e os universitários transformados em mais-valia, sendo a universidade um mercado do saber.

No nosso caso, preferimos avançar conceitualmente sobre o mais-gozar. Em francês, plus-de jour, algumas traduções tratam por mais-de-gozar, entretanto, na língua portuguesa este "de" não altera o sentido da expressão. Interessante ressaltar também que o objeto a é formalizado a partir destes seminários como mais-gozar. Outro ponto trata-se da afirmação de Lacan de que o sintoma não deve mais ser buscado em Hipócrates, mas sim em Marx sobre a ideia de mais-valia. O sujeito liberto do senhor feudal torna-se escravo de sua própria liberdade. O modo no qual cada um "sofre" em sua relação com o gozo, sabendo que este só se insere através do mais-gozar (objeto a), é o sintoma.

Se pensarmor o Sujeito a partir da (di)visão marxista, ou seja, patrão e proletário, devemos imaginar como cada um vai fazer sua participação no crowdfunding e o que isto significa. Quem realmente doa? Lacan, no Seminário 17, propõe o seguinte: "O rico, diz ele, ele compra tudo, em suma - enfim, ele compra muito. Mas queria que vocês meditassem sobre o seguinte - ele não paga." É nítido que o acúmulo da mais-valia ao capitalista faz com que este, ao fazer uso daquilo que outrora fora força-de-trabalho, usa o que excede ao trabalhador. Diminui de seu lucro. Quando o trabalhador doa o que está incutido de seu valor-de-uso, doa algo que já lhe escapa, algo sem preço, apesar de possuir um valor (note-se que são coisas diferentes). Num momento anterior (Seminário 10 - a angústia), Lacan falava que o amor é dar aquilo que não se tem. Nesse sentido, talvez, poderia-se dizer que o sujeito ao doar faça um gesto de amor.

Se, conforme dissemos anteriormente, o Sujeito já perde algo de que não possuía, ao fazer o movimento de doar, talvez seja uma forma imaginária de reaver um gozo que ficou refém do Mercado. O crowdfunding torna-se aqui, objeto a. É também, mais-gozar. Em águas passadas já foi objeto causa-do-desejo. A reconquista do que lhe foi tomado na mais-valia volta através do sentimento de "bem-estar" social que o ato de doar traz. Isso nos faz questionar se o bem-estar dito aqui volta-se ao Sujeito ou ao Social? Talvez ambos... O que vai ser tomado enquanto discurso, como conteúdo manifesto, revela algo do Sujeito não necessariamente, revela algo ao sujeito. Dizer que se está doando para ajudar numa causa que acredita, pode ser puramente retórico. Depende de como se fala, mas depende também de como se ouve. O sintoma é este dito sem se dizer. Irônico dizer que o Sujeito possa gozar quando doa algo que não tem, mas não pode gozar do fruto de seu trabalho.

De um jeito ou de outro, o importante é que não façamos do crowdfunding um movimento de escapismo romântico*. "... E há uma coisa que (o rico) não paga, é o saber." (Lacan, Seminário 17).  

* Sobre este conceito, um agradecimento especial aos questionamentos do querido amigo, acaciO.

Referencial:
Lacan. Jacques. O Seminário livro 10, A angústia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor.
_____________. O Seminário livro 16, De um Outro ao outro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor.
_____________. O Seminário livro 17, O avesso da psicanálise. Rio de Janeiro: Jorge Zagar Editor.
Oliveira. Cláudio. O chiste, a mais-valia e o mais-de-gozar ou o Capitalismo como uma piada. Disponível emhttp://www.fafich.ufmg.br/estudoslacanianos/pdf/Claudio_Oliveira_artigo_04.pdf. Último acesso em 26 de maio de 2012.

Outros links:
http://www.antroposmoderno.com/antro-articulo.php?id_articulo=511

Fonte: Expressão