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dezembro 28, 2009

Propostas aprovadas pela Confecom

Postada em vermelho.gov.br
Anistia e reparação para as rádios comunitárias é aprovada pela CONFECOM
Redação Abraço

A proposta da ABRAÇO Anistia dos processados e condenados por operarem rádios comunitárias sem outorga e criação de mecanismo para reparação das emissoras penalizadas foi aprovada pela I Conferência Nacional de Comunicação. A anistia é a restauração da dignidade de mais de cinco mil comunicadores populares condenados criminalmente por colocarem no ar emissoras a serviço de suas comunidades. A reparação das rádios que tiveram os equipamentos apreendidos significa o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, da existência de uma legislação injusta e discriminatória das emissoras comunitárias. Esta é uma grande vitória do movimento da radiodifusão comunitária e da ABRAÇO na luta pela descriminalização das rádios comunitárias.

CONFECOM aprova desburocratização das concessões de rádios comunitárias
Redação Abraço

A proposta da ABRAÇO de desburocratizar as concessões de rádios comunitárias foi aprovada pelo Grupo de Trabalho 5 por mais de 80% dos votos e passou a figurar no caderno de resoluções da CONFECOM. O texto aprovado prevê a criação de Secretaria Nacional de Rádios e TVs comunitárias, com conselho de acompanhamento de autorizações, com a participação da sociedade civil; a abertura de aviso de habilitação nacional permanente, com prioridade para as regiões não atendidas pelo serviço, e o respeito aos pedidos históricos; a criação de uma lista única (na internet) dos processos, pela data de protocolo. Um processo só poderá passar na frente de outro anterior caso o requerente do processo não atenda as exigências de correção e/ou apresentação de documentos dentro dos prazos estabelecidos.

A proposta aprovada prevê a agilização na tramitação dos processos com a realização de concurso público para contratação de servidores para o setor responsável pelo licenciamento das emissoras comunitárias; a realização de mutirão para colocar em dia os processos que estão em tramitação no Ministério e o resgate dos processos de solicitação de outorga arquivados pelo Ministério das Comunicações.

Também foi aprovada a edição de Medida Provisória ou inclusão em norma técnica, de dispositivo antecipando a licença provisória de funcionamento, após conclusão da etapa do Relatório Final no Ministério das Comunicações, e a criação de representações estaduais do Ministério das Comunicações, o que facilitará o encaminhamento dos processos e o acompanhamento da sua tramitação pelas rádios comunitárias. Entre as propostas aprovadas na Conferência está a Garantia de canais em TV aberta para os canais comunitários, universitários, legislativos, e executivo-culturais e a participação das TVs Comunitárias no novo Canal da Cidadania, reservado para a União pelo Decreto 5820.

Aprovada a criação de fundo público para financiar a radiodifusão comunitária
Redação Abraço

A I Conferência Nacional de Comunicação aprovou a criação de Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Comunicação Comunitária. A proposta, apresentada pela ABRAÇO, vai viabilizar a implantação de rádios e TVs comunitárias. O Fundo deve atuar no financiamento, a fundo perdido, dos equipamentos necessários a instalação das emissoras e a digitalização das emissoras em operação. O Fundo utilizará recursos do Orçamento Geral da União, do FUST, e das taxas cobradas pela ANATEL.

CONFECOM aprova publicidade pública em Rádios Comunitárias
Redação Abraço

Foi aprovada a destinação de publicidade pública para as rádios comunitárias, com criação, pela SECOM, de editais específicos . O mesmo deve ser feito nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. A veiculação de publicidade institucional e de utilidade pública nas rádios e TVs comunitárias, também está entre as propostas aprovadas.

Descriminalização das rádios comunitárias foi referendada pela CONFECOM
Redação Abraço

A proposta de descriminalização das rádios comunitárias, aprovada pela I Conferência Nacional de Comunicação, representa uma vitória das emissoras comunitárias. A sociedade brasileira, representada na Conferência por mais de 1500 delegados, fez justiça a o serviço público prestado pelas rádios comunitárias, que tem sofrido uma campanha sistemática de criminalização por parte da ANATEL e da ABERT. A resolução aprovada garante segurança para o trabalho dos radiodifusores comunitários, que atuam na promoção cultural e na defesa das comunidades das periferias urbanas e das cidades do interior.

CONFECOM aprova o fim da cobrança do ECAD nas Rádios Comunitárias
Redação Abraço

A I Conferência Nacional de Comunicação aprovou, com mais de 80% dos votos do Grupo de Trabalho 4, o fim da cobrança do ECAD – Escritório Central de Arrecadação – para as rádios e televisões comunitárias. A decisão é um reconhecimento da luta histórica da ABRAÇO pelo fim da arrecadação de direitos autorais junto às rádios comunitárias. A Conferência, ao aprovar a proposta, reconhece o caráter público e não comercial das emissoras comunitárias, que atuam como divulgadoras da música brasileira, sem visar o lucro. A decisão da CONFECOM é um passo importante para garantir que a revisão da Lei do Direito Autoral, em discussão no Ministério da Cultura, contemple a isenção das rádios e tevês comunitárias.

Criminalização do jabá é apoiada pela CONFECOM
Redação Abraço

A proposta, apresentada em conjunto pela ABRAÇO e pelo Movimento Música para baixar, que crimminaliza a pratica conhecida como jabá foi aprovada por mais de 80% dos integrantes do Grupo de Trabalho 5 da CONFECOM. O texto foi elaborado como emenda modificativa a uma proposta que regulamentava o jabá. Caso a proposta inicial fosse referendada estaria se consagrando uma pratica criminosa e antiética, que privilegia as grandes gravadoras em detrimento dos artistas independentes que não dispõem de recursos para “comprar” a excussão de suas músicas nas rádios comerciais. A Ação rápida da ABRAÇO e do Movimento Música para Baixar evitou que o jabá fosse regulamentado e garantiu a sua criminalização. A proposta aprovada é uma vitória de ética no campo das relações culturais e artísticas.

CONFECOM defende os direitos civis femininos na mídia
Redação Abraço

A Conferência Nacional de Comunicação aprovou a proposta da ABRAÇO de Criar uma legislação para proteger a mulher da exploração da imagem e da vulgarização, garantindo os direitos civis femininos. A resolução é um passo para o respeito aos direitos humanos das mulheres por parte dos meios de comunicação. Agora cabe ao Congresso Nacional aprovar uma legislação que materialize a vontade da sociedade brasileira expressa na CONFECOM.

Ações afirmativas são contempladas pela CONFECOM
Redação Abraço

A aprovação da proposta da ABRAÇO de implantar uma política afirmativa que garanta a exibição de programas que abordem a cultura afro descendente e a garantia de um número mínimo de atores negros nas produções televisivas, considerando o percentual da população negra no conjunto da população brasileira. Esta iniciativa resgata a luta do povo negro por uma representação equânime na mídia e é um passo importante para mudar a imagem do negro na mídia. A implementação da proposta contribuirá para uma televisão mais representativa da diversidade étnica e cultural da sociedade brasileira.

Aprovada a proposta da Abraço de institucionalização das Conferências Nacionais de Comunicação
Redação Abraço

A I CONFECOM aprovou a institucionalização das conferências nacionais de comunicação por meio de Decreto Convocatório Federal. As Conferências devem ter ampla participação da sociedade, com representação tripartite e proporcional, com o objetivo de garantir que o processo de democratização das políticas públicas de comunicação, iniciado na I CONFECOM, tenha continuidade. As próximas edições da Conferência deverão ter a periodicidade de dois anos. A partir da próxima edição, a CONFECOM deverá ter etapas livres, municipais, intermunicipais, estaduais e distrital deliberativas. O texto aprovado teve como ponto de partida proposta apresentada pela ABRAÇO.

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novembro 03, 2009

Estratégia oficial do PT negligencia tratados internacionais

Conferência Nacional de Comunicação
CONFECOM

*Estratégia oficial do PT negligencia tratados internacionais*

Heitor Reis (*)

**

*"O arcabouço legal brasileiro, organizado em torno de normas como o Código Brasileiro de Telecomunicações (1962), a Lei do Cabo (1995) e a Lei Geral de Telecomunicações (1997) é anacrônico, autoritário, fragmentado e privilegia os grupos comerciais, em detrimento dos interesses da população."*

[Estratégias do PT para a Confecom: http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/pt-define-estrategia-para-a-confecom]

Após perceber que o PT não menciona os tratados internacionais como parte relevante do arcabouço jurídico brasileiro, ao apresentar sua estratégia para a Confecom, julguei por bem dar maior visibilidade a eles, na esperança de que esta visão venha a ser aprimorada neste sentido.

O fato do PT condenar a legislação citada deveria, naturalmente, implicar na citação daquela que traz a possibilidade de solução teórica para o problema apresentado:

*DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DO HOMEM DA ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948, ART. XIX, DA QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO *

*"Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras." *

*CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, DE 1969, CONHECIDA POR PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, DA QUALO BRASIL É SIGNATÁRIO *

*"Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão - 5. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões." *

* *O problema é que nossos juízes sequer seguem a Constituição Federal, que dirá tratados internacionais? Segundo Lula, há uma caixa-preta no Judiciário e 300 picaretas na Câmara! Deve ser por isso que nossos legisladores não regulamentam textos que implicam em deveres para as empresas que lhes financiam as campanhas políticas, nem em direitos para a população que somente lhes dá o voto. Não têm eles interesse algum no sentido de reduzir a ditadura do poder econômico da qual os Três Podres Poderes da Reparticular são capatazes, cúmplices e dela se beneficiam.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

*Art. 220- A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e ainformação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquerrestrição, observado o disposto nesta Constituição.*

E, ainda por cima, há quem defenda que tratados internacionais não tem valor ou tem seu valor questionável juridicamente, esquecendo-se do que nos afirma a Carta Magna, alegando, como justificativa para desprezá-los, uma decisão do STF – Supremo Tribunal Federal dando maior valor a uma legislação nacional posterior que o de uma legislação internacional firmada antes:

*Recurso Extraordinário n.º 80.004-SE (RTJ 83/809): ficou assentada, por maioria, a tese de que, ante a realidade do conflito entre o tratado e lei posterior, esta, porque expressão última da vontade do legislador republicano deveria ter sua prevalência garantida pela Justiça. *[ Valerio de Oliveira Mazzuoli: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2460 ]

Vejamos o texto constitucional sobre o assunto:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos *tratados internacionais* em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os *tratados e convenções internacionais* sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art5> (Atos aprovados na forma deste parágrafo)<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/quadro_DEC.htm>

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cujacriação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº45, de2004 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art5>

Ainda que seja complexa esta questão, não se trata de algo irracional e aleatório. Especialmente para um grande partido nacional, que ocupa a Presidência da República, tendo em seus quadros alguns dos melhores advogados do país.

Qualquer decisão jurídica é tomada sobre fundamentos que a sustentam. Podemos até discordar deles, e, então, lutar para que sejam mudados ou aprimorados... Mas, é claro que exige alguma dedicação para compreender um pouco mais dos meandros nos quais os advogados são especialistas. Exige-se também alguma boa vontade e dedicação, por exemplo, para compreender o conteúdo do texto de Mazzuoli acima citado. Já o conhecimento da própria Constituição é um grande avanço, considerando que estamos num país com 74 % de analfabetos e semi-analfabetos.

No caso apresentado, analisando decisão do STF, foi decidido, tão somente e exclusivamente que uma legislação posterior à assinatura do documento pelo Brasil tem mais valor do que a legislação nele existente. E, ainda assim, o autor do texto usado questiona a conseqüência dela, já que estaríamos, assim, revogando um compromisso que a Nação assumiu com outro país ou com a comunidade internacional, sacramentada por decisão do Congresso Nacional.

*"Inobstante isso, levando-se em conta as regras do direito internacional para a regência das relações entre o direito das gentes e o direito interno, especialmente as estabelecidas pela Convenção de Viena de 1969, vê-se que os tratados internacionais comuns ratificados pelo Brasil situam-se em um nível hierárquico intermediário: estão abaixo da Constituição, mas acima da legislação infraconstitucional, não podendo ser revogados por lei posterior, posto não se encontrarem em situação de paridade normativa (como quer o Pretório Excelso) com as demais leis nacionais.*" (Valerio de Oliveira Mazzuoli)

Então, qualquer tentativa de generalização desta decisão não visa esclarecer, mas confundir a questão. O resto não foi alterado. Qualquer tratado assinado pelo país passa a fazer parte de nossa legislação. Ou seja: faz parte do arcabouço legal brasileiro! Mesmo nossos juízes não tomando conhecimento dele em suas decisões! Nem a quase totalidade de nosso povo, incapaz de lutar até mesmo por direitos mais concretos que a comunicação.

Uma leitura consciente do texto nos responderá com clareza sobre o assuntoem pauta... Os dois tratados que mencionei tratam da questão de Direitos Humanos, justamente a área em que não há dúvida alguma sobre seu valor para o arcabouço legal brasileiro:

*"Mas, regra expressa de reconhecimento ou aceitação do direito internacional pelo direito interno repita-se, à exceção dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, que têm índole e nível constitucional, inexiste na Carta Constitucional brasileira.**"* (Valerio deOliveira Mazzuoli)

*DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DO HOMEM DA ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948, ART. XIX, DA QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO *

*"Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras." *

*CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, DE 1969, CONHECIDA POR PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, DA QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO *

*"Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão - 5. Não se poderestringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como oabuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, defreqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusãode informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar acomunicação e a circulação de idéias e opiniões."*

Se houvesse alguma entidade realmente interessada em fazer algo mais sério e mais concreto pela democratização da comunicação nacional, indo além do mero discurso, já teria denunciado o país em tribunais internacionais. As que conheço vivem maximizando seus pífios resultados, como se tivessem, pelo menos arranhado o poder dos ditadores da mídia sobre a nação brasileira. Vivem contando migalhas como se fossem montanhas, a exemplo da realização de uma conferência onde nossos inimigos do oligopólio da mídia e os governantes que os grandes capitalistas financiaram têm 60 % dos delegados.

A própria decisão do STF sobre uma lei nacional posterior alterar tratado entre nações pode ser levada para julgamento em um tribunal internacional e ser condenada, caso se trate de algo que fira, como defende Mazzuoli, os tratados existentes. Ou deverá ser retirada a participação do Brasil em tal tratado...

O fato de se negligenciar a existência de tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil é sintomático. Não reconhecer que eles fazem parte do que há de melhor em nosso arcabouço legal é uma afronta à razão. Por conflitarem eles com a legislação ordinária brasileira, bem como com a prática jurisdicional, e não serem utilizados para reduzir os direitos das capitanias hereditárias no campo eletromagnético é uma covardia. A impunidade da perseguição do próprio Estado e de governos (inclusive o atual) aos que procuram praticar os direitos neles assegurados é assustadora e demonstra ainda o quanto nossos governantes e governados são reféns dos poderosos.

Na estratégia do PT, foi apresentado o problema e omitida a possível solução legal existente. Só falta, agora, reconhecer esta deficiência, corrigi-la antes ou durante a Confecom, arranjando vontade política para colocá-la na prática! A questão é quando... E se os que militam nesta Confecom deixarão de lado suas disputas pessoais e partidárias, para concentrar esforços em alvos mais elevados, fazendo a pressão necessária para acelerá-la. As insignificantes manifestações de rua não foram capazes de alterar uma única letra da legislação atual ou de convencer os Três Poderes a fazerem a coisa certa.

Ao que eu saiba, nenhuma das entidades que afirmam lutar pelos direitos humanos e pela democratização da comunicação se interessou, até o momento,em levar proposta de Projeto-de-lei para a Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal, criando mecanismos para que nosso arcabouço jurídico seja modificado ou ainda que a parte mais avançada já existente seja regulamentada e/ou praticada. Tal procedimento não exige milhões de assinaturas como para um projeto de iniciativa popular. [http://www2.camara.gov.br/comissoes/clp ]*

(*) Heitor Reis é um subversivo, indivíduo perigoso do ponto de vista dos milicos, de Gilmar Mendes e de qualquer um que esteja satisfeito com o atual sistema político, econômico e social. Engenheiro civil, militante do movimento pela democratização da comunicação e em defesa dos Direitos Humanos, membro do Conselho Consultor da CMQV - Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida (www.cmqv.org) e articulista. Artigos no Observatório da Imprensa: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/lista_autor.asp?cod=532JDB002&a_ano=2009&a_mes=10

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