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outubro 27, 2010

Investigação do assassinato de Manoel Mattos agora é federal

Fim da impunidade na fronteira do medo

STJ autoriza a federalização do assassinato de Manoel Mattos (foto). Esta é a primeira vez que um caso será deslocado da justiça estadual para a federal no Brasil. Por Rodrigo Martins

Por cinco votos a dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira 27, federalizar a investigação do assassinato do advogado e vereador do município de Itambé (PE) Manoel Mattos, executado no litoral da Paraíba em janeiro do ano passado. Além deste homicídio, a Polícia Federal também ficará incumbida de averiguar outros crimes relacionados à execução, atribuída a um grupo de extermínio que atua na divisa entre Paraíba e Pernambuco.
De acordo com organizações civis que acompanham a situação na chamada “fronteira do medo”, este esquadrão, integrado por policiais, seria responsável por ao menos 200 mortes nos últimos dez anos. Muitos dos casos nem sequer tiveram boletim ocorrência registrado ou inquérito instaurado.

Reconhecido defensor dos direitos humanos, Mattos denunciava os crimes na região e passou a sofrer ameaças. Chegou a ter proteção de agentes da Polícia Federal, graças a uma recomendação feita pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2002, mas passou os últimos dois anos de sua vida sem a escolta, interrompida pelo governo. Em 8 de setembro, o STJ iniciou o julgamento do pedido de federalização com o voto favorável da ministra relatora Laurita Vaz. A audiência acabou suspensa graças ao pedido de vistas de Celso Limongi.

Com a federalização, a competência dos processos de investigação e de julgamento é deslocada da esfera local para a federal. O instrumento, conhecido pela sigla IDC (Incidente de Deslocamento de Competência), foi criado em 2004, durante a reforma do Judiciário. É previsto apenas nos casos de grave violação aos direitos humanos e na qual se comprova a omissão dos órgãos estaduais na punição aos responsáveis. Há cinco anos, o mesmo tipo de recurso foi avaliado pelo STJ no caso do assassinato da irmã Dorothy Stang, mas foi julgado improcedente. A morte de Mattos constitui primeiro pedido de IDC aprovado no País.

No pedido formulado pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e apresentado à Corte em junho de 2009, é requisitada a efetiva investigação dos agentes de segurança pública estaduais suspeitos de participar ou de serem complacentes com o grupo de extermínio. Também solicita a apuração da possível omissão de promotores e juízes na apuração.

Os ministros do STJ divergiram quanto a possibilidade de a federalização ser aplicada a todos os homicídios na região com suspeita de participação do grupo de extermínio. Prevaleceu o entendimento da relatora de que apenas o assassinato de Mattos e os demais crimes conexos deveriam ser objetos de investigação na esfera federal. Mesmo assim, as organizações que denunciam a atuação do esquadrão da morte mostram-se confiantes. “Se a Polícia Federal começar a investigar, perceberá que todos esses homicídios têm ligação. O Manoel Mattos só foi executado, na verdade, por denunciar a atuação desse grupo”, afirma a advogada Andressa Caldas, diretora da ONG Justiça Global, que propôs à Procuradoria-Geral da República a federalização desses casos.

Na avaliação dela, o resultado da votação representa uma grande vitória, até por ter rompido com a resistência no Judiciário em autorizar o deslocamento de competência. “Muitos juízes entendem que isso seria um reconhecimento da inaptidão da Justiça estadual e, assim, poderiam expor os colegas, mas não é caso. Muitos promotores cumprem o seu papel de fiscalização e esbarram nas deficiências do aparato policial local ou passam a sofrer ameaças. O IDC serve, inclusive, para proteger esses agentes estaduais de eventuais pressões.”

Como exemplo ela cita o caso da promotora Rosemary Souto Mayor, da comarca de Itambé (PE), que passou a ser ameaçada após investigar a atuação do grupo de extermínio. A OEA recomendou que ela passasse a contar com escolta policial. “O problema é que essa proteção é feita, hoje, por policiais militares, o que consideramos inadequado, tendo em vista que o grupo de extermínio é integrado por colegas de farda. O ideal seria uma proteção da Polícia Federal, que não tem envolvimento no caso.”

Em entrevista ao Correio Braziliense, em setembro deste ano, a promotora confirmou que, em grande medida, a omissão estatal se deve à intimidação. “As pessoas têm medo de sofrer represálias e até mesmo de serem mortas ao investigar.”

Com a Polícia Federal no caso, prevê a advogada da Justiça Global, os promotores terão mais condições de investigar os integrantes do grupo de extermínio e as testemunhas se sentirão mais a vontade para denunciá-los. “A expectativa é que os agentes da PF apontem não apenas os executores, mas também os mandantes dos crimes e todos aqueles que deram respaldo para o grupo permanecer impune por tanto tempo”, completa Caldas.

Rodrigo Martins

Rodrigo Martins é repórter da revista CartaCapital há quatro anos. Trabalhou como editor assistente do portal UOL e já escreveu para as revistas Foco Economia e Negócios, Sustenta!,Ensino Superior e Revista da Cultura, entre outras publicações. Em 2008 foi um dos vencedores do Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos.

setembro 09, 2010

Manoel Mattos: pedido de vista interrompe julgamento de federalização do caso

Pedido de vista interrompe julgamento de federalização do caso Manoel Mattos

Pedido foi do desembargador convocado Celso Limongi

O julgamento da federalização do caso Manoel Mattos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi interrompido por pedido de vista, após voto parcialmente favorável da relatora, ministra Laurita Vaz. A ministra acolheu o pedido de federalização apenas em relação ao homicídio do ex-vereador e aos fatos diretamente relacionados ao caso. O pedido de vista foi do desembargador convocado Celso Limongi. Não há previsão de data para seguimento do julgamento, que acontece na Terceira Seção do STJ.

A Procuradoria-Geral da República pedia que fossem deslocadas também outras investigações relacionadas à atuação do grupo de extermínio que atua na fronteira entre os estados da Paraíba e Pernambuco.

Caso prevaleça o voto da relatora, caberá à Justiça Federal em Pernambuco processar e julgar o homicídio. A ministra também determina que sejam comunicados da decisão os conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), para apuração de condutas irregulares de autoridades locais em relação ao cumprimento de prisões cautelares dos denunciados pelo homicídio. A relatora colheu informações que indicam a circulação livre de alguns dos presos, que estariam ameaçando testemunhas e autoridades.

Este é o segundo incidente de deslocamento de competência julgado pelo STJ. Em 2005, foi negado o pedido relativo ao homicídio de Dorothy Stang. Naquele julgamento, foram estabelecidos três requisitos fundamentais para a concessão do pedido, os quais não estariam presentes no caso ocorrido no Pará.

A ministra Laurita Vaz avaliou que, no caso do assassinato de Manoel Mattos, a situação é diferente. Para ela está provada a ocorrência de grave violação aos direitos humanos, a necessidade de garantia do cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais sobre o tema e, principalmente, a incapacidade das autoridades estaduais locais em agirem contra o grupo de extermínio.

A relatora esclareceu que não se trata de colocar em grau hierárquico distinto os entes federais e estaduais. No caso específico, o deslocamento de competência serviria para preservar as instituições, até mesmo, de condutas irregulares de seus próprios agentes, levando a seu fortalecimento.

A ministra destacou que, passados aproximadamente 15 anos das primeiras denúncias envolvendo o grupo de extermínio, as autoridades engajadas em sua investigação são ameaçadas e testemunhas sofrem atentados, alguns bem-sucedidos, o que indicaria a dificuldade de atuação das autoridades estaduais na área de fronteira conhecida como “Fronteira do Terror”.

Para negar o deslocamento na amplitude defendida pelo Ministério Público, representado na sessão pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a ministra afirmou que não se pode deslocar a investigação de fatos abstratos. Mas indicou que mesmo inquéritos arquivados podem ser reabertos, caso surjam motivos que autorizem o ato, e que eventuais envolvimentos de autoridades com prerrogativa de foro também serão apurados na esfera federal, se seu entendimento for seguido pela maioria dos ministros da Terceira Seção do STJ.

Fonte: WSCOM Online

agosto 20, 2010

Campanha de Cartas pela Federalização: Manoel Mattos e grupos de extermínio de PE e PB

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Campanha de Cartas pela Federalização: Manoel Mattos e grupos de extermínio de PE e PB

Por Justiça Global em 19/08/2010
Campanha de Cartas pela Federalização: Manoel Mattos e grupos de extermínio de PE e PB. Imagem: Logomarca da ONG Justiça Global.No próximo dia 25 de agosto, quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o pedido de FEDERALIZAÇÃO do assassinato do advogado MANOEL MATTOS e de cerca de 200 outros casos envolvendo GRUPOS DE EXTERMÍNIO que atuam na fronteira entre Pernambuco e Paraíba.


Formados em grande parte por agentes do estado – com participação de delegados, magistrados e políticos – estes grupos seguem atuando livremente na região. O deferimento da federalização garantirá maior imparcialidade na investigação e no julgamento das cerca de 200 mortes causadas em menos de dez anos. A competência da investigação, do julgamento e de outros processamentos judiciais seria deslocada das autoridades locais para a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal.


Este pode ser o primeiro passo para que finalmente estes grupos sejam desarticulados e para que seus integrantes sejam responsabilizados. Mas para que isso aconteça, é muito importante que as organizações da sociedade civil se manifestem.


Abaixo está um modelo de carta para ser enviada aos ministros do STJ.


Assine e encaminhe para:
presidencia@stj.jus.br, vice.presidencia@stj.jus.br, gab.laurita.vaz@stj.jus.br, gab.felix.fischer@stj.jus.br, gab.teori.zavascki@stj.gov.br, gab.nilson.naves@stj.jus.br, gab.gilson.dipp@stj.jus.br, gab.eliana.calmon@stj.jus.br, gab.joao.otavio@stj.jus.br, gab.aripargendler@stj.gov.br, gab.arnaldo.lima@stj.gov.br, gab.eliana.calmon@stj.gov.br, gab.nancy.andrighi@stj.gov.br, gab.cesar.rocha@stj.gov.br, gab.castro.meira@stj.gov.br, gab.min.campbellmarques@stj.jus.br, gab.paulo.medina@stj.gov.br, gab.humberto.martins@stj.jus.br, gab.maria.thereza@stj.jus.br, gab.napoleao.maia@stj.jus.br, gab.luis.f.salomao@stj.jus.br, samueloliveira@stj.jus.br, juliana.mendes@stj.jus.br, sidneibeneti@stj.jus.br, gmjm@stj.jus.br, tereza.braga@stj.gov.br, priscila.diniz@stj.gov.br, csampaio@stj.gov.br, gmmu@stj.jus.br, secretaria.gmog@stj.jus.br, convitesfux@stj.gov.br, secretaria.hb@stj.jus.br, dpu@stj.jus.br, cerimonial@stj.jus.br, secretaria.jurisprudencia@stj.jus.br, processo@stj.jus.br, informacao.processual@stj.jus.br, protocolo.judicial@stj.jus.br, arquivo.geral@stj.jus.br, biblioteca@stj.jus.br, cpl@stj.jus.br, imprensa@stj.jus.br, controle.interno@stj.jus.br
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Carta aos ministros do Superior Tribunal de Justiça
xmo(a). Ministro(a),


[A presente organização vem], através dessa carta, manifestar o seu amplo apoio ao deferimento do pedido de Incidente de Deslocamento de Competência nº 2 – DF (2009/0121262-6), que tramita neste tribunal.


O processo é referente à federalização da investigação e do processamento judicial do assassinato do defensor de direitos humanos Manoel Mattos e de cerca de 200 outros casos de mortes atribuídas à atuação de grupos de extermínio na região fronteiriça entre Pernambuco e Paraíba. São casos emblemáticos de violações de direitos humanos que cumprem todos os requisitos para a federalização e que, portanto, devem receber uma resposta efetiva do Estado brasileiro.


O deferimento do IDC será decisivo para que se faça uma investigação completa e imparcial dos grupos de extermínio que atuam na região de forma integrada e sistemática. Acreditamos que o assassinato de Manoel Mattos só pode ser entendido a partir da investigação destes grupos e do envolvimento direto de agentes estatais na articulação, no financiamento e na execução de crimes nos estados de Pernambuco e Paraíba.


Nesse sentido, reforçamos a necessidade de que sejam federalizados todos os casos que são objeto do IDC, e não apenas a execução de Manoel Mattos. A apuração isenta desses crimes seria o primeiro passo para a desarticulação de fato das redes criminosas e a responsabilização dos envolvidos. Lembramos que os próprios estados da Paraíba e Pernambuco já declararam publicamente serem favoráveis ao IDC nesses termos.


A federalização pode significar o fim de grupos criminosos que dominam espaços públicos de poder há décadas. Para nós, a luta e as denúncias de Manoel Mattos não podem ser silenciadas com o seu assassinato.


[cidade][XX] de Agosto de 2010.


Atenciosamente,
[XXXXXXXXXXXXXX]
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