5.ª Mostra Cinema e Direitos Humanos
5.ª Mostra Cinema e Direitos Humanos abre inscrições
Estão abertas até 2 de agosto as inscrições para a 5.ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul, evento dedicado a obras que abordam questões referentes aos direitos humanos produzidasrecentemente nos países sul-americanos.
Uma realização da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com produção da Cinemateca Brasileira e patrocínio da Petrobras, a Mostra acontecerá no período de 8 de novembro a 15 de
dezembro de 2010.
O circuito de exibição, que em 2009 aconteceu em 16 capitais brasileiras, chega este ano a 20 cidades: Aracaju, Cuiabá, João Pessoa e São Luis, pela primeira vez, receberão a Mostra que se realizará também em Belém, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Teresina.
O evento é apoiado pelo Ministério das Relações Exteriores, TV Brasil, Sesc São Paulo e Sociedade Amigos da Cinemateca.
Podem participar obras realizadas em países da América do Sul finalizadas a partir de 2007 cujo conteúdo contemple aspectos relacionados aos direitos humanos. Não há restrição quanto à duração, gênero ou suporte de captação/finalização. Regulamentos e ficha de inscrição podem ser acessados através do website. Cópias em DVD - acompanhadas de sinopse, foto, ficha técnica e contato - devem ser encaminhadas até 2 de agosto para o seguinte endereço:
5.ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul
PICICA - Blog do Rogelio Casado - "Uma palavra pode ter seu sentido e seu contrário, a língua não cessa de decidir de outra forma" (Charles Melman) PICICA - meninote, fedelho (Ceará). Coisa insignificante. Pessoa muito baixa; aquele que mete o bedelho onde não deve (Norte). Azar (dicionário do matuto). Alto lá! Para este blogueiro, na esteira de Melman, o piciqueiro é também aquele que usa o discurso como forma de resistência da vida.
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julho 25, 2010
julho 12, 2010
Direitos Humanos e Cidadania como Desafio Ético Intersetorial
Conferência do Deputado Paulo Delgado na IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, que ocorre entre os dias 27 e 30 de Junho de 2010 em Brasília
Direitos Humanos e Cidadania como Desafio Ético Intersetorial.
Bom dia a todos, Senhoras e Senhores. Permitam-me iniciar lembrando dúvida clássica sobre o sentido da vida: o mundo é digno de riso ou de lágrima? Padre Antonio Vieira interpretando lenda grega que envolvia dois filósofos, decidia:
Demócrito ria, porque todas as coisas humanas lhe pareciam ignorâncias; Heráclito chorava, porque todas lhe pareciam misérias; logo, maior razão tinha Heráclito de chorar, que Demócrito de rir; porque neste mundo há muitas misérias que não são ignorâncias, e não há ignorância que não seja miséria.
Uma lei fundadora. Não! Fundadora da lei é o Movimento Nacional da Luta Antimanicomial e seus fundamentos: humanismo, ciência, técnica, comunidade, afeto, história. Era preciso continuar o trabalho de todos aqueles, profissionais e leigos, que alertas e sensíveis, buscavam reorientar a medicina moderna na direção que aponta para a unidade corpo-espírito e querer, assim, encontrar a origem, a fabricação das doenças orgânicas, físicas e mentais.
Não sou médico, psiquiatra, psicólogo, terapeuta, psicanalista, enfermeiro, assistente social, auxiliar de enfermagem ou gestor. Sou candidato a paciente e enlouquecido quero ser tratado num serviço aberto, o melhor do Caps.
Da Lei nº 10.216 de 2001 posso dizer o seguinte nessa hora, a partir do que ouço, leio, vejo, escrevo, acompanho e defendo todos esses anos em solidariedade aos que sofrem, trabalham e lutam pela abolição completa da solidão e do isolamento do doente mental brasileiro.
Cuidado. Como substantivo, adjetivo ou interjeição é zelo dos preocupados, esmero, precaução, advertência para o perigo, vigilância, dedicação, encargo, lida, proteção. Atenção, tomar conta, acolher. Cuidado é o princípio que norteia essa lei. Evoluir a clínica, fazer do intratável o tratável. É essencial o apoio social e familiar que influencie comportamentos, mude hábitos, confronte preconceitos, classificações, nosologia, catálogos de interdições. Dedicada a cidadãos enfermos vistos como sem vontade, liberdade, autonomia porque foram colhidos pelo mal de viver. Não é a doença mental que a lei questiona, mas a maneira de tratá-la.
A sociedade cria e recria normas para definir o que rejeita e consagra. Faz-se progressista na área de saúde mais por atitudes de bons profissionais, do que por atos de rotina médica. Assim, inscrever o doente mental na história da saúde pública é aumentar sua aceitação social, diminuir o estigma da periculosidade e incapacidade civil absoluta e contribui para elevar o padrão de civilidade da vida quotidiana.
Já é hora do parlamento brasileiro se movimentar outra vez e avançar na elaboração de leis correlatas, essenciais e inadiáveis, sobre a inimputabilidade e as medidas de segurança para o louco infrator.
A doença mental não é contagiosa, dispensa isolamento. Não pode ser compreendida como estritamente orgânica apaziguada só pela quimioterapia e os remédios. Não há necessidade da psiquiatria bio-médica se agarrar àfarmacologia para se fazer científica.
Mas é claro que é o avanço da medicina e dos medicamentos que permite a reinserção social, convivência, restituindo o indivíduo, sua alma e desejos, ao mundo dos vivos. O que não significa esquecer que muitas vezes água com açúcar dada com amor faz mais efeito do que remédio dado com indiferença.
A medicina não deve ser carceral para não ampliar a solidão moral do paciente como se sua doença criasse para ele um mundo do não direito. Para o humanismo sanitário a técnica sópode ser um instrumento da medicina se usada com respeito e bondade. Pois a expectativa de cura ou melhora que pertence ao corpo é bem menor do que a esperança que pertence à alma.
Acolhimento, tratamento precoce melhoram a evolução e a direção da doença. Agir antes do surto para não ferir, ferir-se, quebrar. Sintomas físicos, queixas, mal-estar, sempre foram indícios de várias enfermidades. Melhorar a escuta geral dos sintomas aparentemente sem importância dores de cabeça, tremores, dores abdominais, cansaço extremo, falta de ar, agravado pelo embrulho e o ruído da adolescência: álcool, droga, conflito de gerações, esquisitices, vazio existencial, impaciência com o diferente.
E estar sempre aberto para os novos paradigmas que se impõem diante da urgência que é compreender o fracasso das estruturas simbólicas dos jovens no mundo do crack . Qual o código cultural no qual se assenta a regulação da existência de tantas pessoas em tão pouco tempo? Droga que quebra a mãe pobre e não se regula mais pela economia dos signos, mas pela economia pura do mercado. Não adianta, pois, querer medicalizar problemas sociais e manipular a política pública para enfrentamento tão complexo.
O Ministério da Saúde deve continuar resistindo aos que querem se apropriar do Plano Nacional de Combate ao Crack para ressuscitar o manicômio.
A tradição brasileira de tutela sobre pessoas doentes, agravada pela sedação e o isolamento, está culturalmente arraigada e é especialmente grave nas áreas da Saude Mental, toxicomanias e alcoolismo. Mas a internação e o isolamento só encontram aceitação social se a sociedade não encontra os serviços descentralizados, comunitários, abertos com a mesma facilidade que encontra o mal que a desampara. É inaceitável, assim, usar o terror e o pânico para buscar legitimidade para a internação prolongada própria da obsoleta cultura manicomial. A instituição nova que criamos com a lei da reforma psiquiátrica não tem retorno e tem o nome do acolhimento, o tratamento em liberdade. Aí está nossa cidadela de solidariedade e cidadania: ver a dor dos outros como se fosse nossa própria dor. Sustentado por ações múltiplas e intersetoriais, mais adequadas a cultura mais rica e complexa da medicina da mente e das doenças de longo percurso.
Saúde não é ausência de doenças. É um estado geral de bem-estar físico, psíquico e social como bem define a Organização Mundial de Saúde. A doença não é um fracasso. É um evento na vida da pessoa que não cria para ela um estatuto de exilado em relação ao que é ou está normal. Se compareço a um serviço de saúde e não tenho amparo para minha dor doente é o serviço. A doença é um processo que exige observação tolerante, advertência, preservação de direitos. A internação é uma parte do tratamento, mas não seu sinônimo e o conceito de leito, nesse caso, não se harmoniza com a terapia adequada. A medicina da mente e suas galáxias tem que se abrir a uma certa imprecisão e passar a duvidar que cada comportamento corresponda a um medicamento. Há muita depressão e sociopatia na sociedade que é impaciente com os seus doentes, tanto quanto com crianças, mendigos, idosos, pobres, deficientes.
A sofisticação do diagnóstico é que relativiza a classificação da doença, eis o paradoxo atual. É preciso modéstia diante do sofrimento. Não é porque não sabe, mas porque sabe que a psiquiatria, psicanálise, psicologia e psicoterapia modernas, baseadas em valores humanos, psicopatologia da experiência, fundam a reforma psiquiátrica. A internação como privação da liberdade, monoterapia, só prevalece em serviços despreparados. Por isso devemos sempre estar atentos para evitar a ambulatorização dos CAPS, a genial e generosa instituição criada por Domingos Sávio do Nascimento.
Tudo isso porém estará incompleto se daí não brotar uma nova economia solidária capaz de incorporar, no rítmo e na sabedoria própria da saudável competição pela vida, o talento e o esforço dos egressos dos serviços e, assim, contribuir para aumentar a vantagem dos estão em desvantagem. Foi o que me fez apresentar a Lei das Cooperativas Sociais, Lei nº 9.867 de 1999, como forma de reinserção social pelo trabalho. E assim também devem ser vistas e usadas, o Beneficio da Prestação Continuada, Lei nº 10.708 de 2003, e o Programa de Volta para Casa, parte integrante do universo terapêutico que, ao criar instituições e serviços novos, contorna e conforma a Reforma Psiquiátrica.
O doente mental é também beneficiário do ambiente jurídico oriundo da Declaração Universal dos Diretos do Homem e do Cidadão, como qualquer outro paciente. Seu tratamento não é um ato cirúrgico desde que foi abolida a lobotomia. Só a avaliação permanente do tratamento livra a psiquiatria da ideologia. Não há sucesso médico-terapêutico sem afeto, cultura, história da doença, escuta do sofrimento, subjetividade. Como bem sabia e praticava Dra. Nise da Silveira, precursora da lei.
Como ainda não sabem – mas precisam ser conquistados para esse novo horizonte do saber e da justiça – muitos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que com desabrida ousadia invadem o saber médico e sanitário, violam a integridade do indivíduo, protegidos pelo preconceito inconstitucional que é a tradição de tutela ousadia para a qual não teriam coragem em outras áreas da medicina – e imaginando proteger direitos decidem, por verdadeiras cartas régias, mandar internar os incômodos e, na prática , vão reconstruindo hospícios contra a lei. Assim provocam mais mal, imaginando fazer o bem.
Enfim, para aqueles que ameaçam a evolução do tratamento e buscam legitimidade para suas críticas atravessando com desrespeito os fundamentos humanistas e técnicos da lei, quem sabe assim os tranquilizo:
Se eu soubesse de alguma coisa útil à minha nação que fosse danosa a uma a outra, eu não a proporia, porque sou homem antes de ser nacional ou ainda porque sou necessariamente homem, não sendo nacional senão por acaso. Se soubesse de alguma coisa que me fosse útil e prejudicial à minha família, meu espírito a rejeitaria. Se soubesse que alguma coisa que fosse útil à minha família e que não o fosse à minha pátria, buscaria esquecê-la. Se soubesse de alguma coisa que fosse útil à minha pátria e que fosse prejudicial ao meu continente ou que fosse útil ao meu continente e prejudicial ao gênero humano, eu a veria como um crime. (Montesquieu, O Espírito das Leis).
Uma coisa é viver, outra é durar, as duas coisas devem pretender a Medicina.
Esta é uma Lei da Sociedade e seus movimentos por liberdade, atenção, justiça e harmoniosa convivência entre pessoas iguais e ao mesmo tempo diferentes.
Que esta IV Conferência, com altivez e sabedoria, reafirme e consolide seus princípios.
Muito obrigado a vocês.
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desafio ético,
IV Conferência Nacional de Saúde Mental,
Paulo Delgado
maio 08, 2010
Crack: um problema de saúde pública e direitos humanos
Observatório de Saúde Mental e Direitos Humanos |
Fonte: POLHumberto Verona, presidente do Conselho Federal de Psicologia, participou de entrevista sobre o aumento no consumo de crack no jornal Bom Dia DF, da TV Globo, exibido nesta quinta-feira (06). Na entrevista, da qual também participou Ricardo Lins, gerente de saúde mental da Secretária de Saúde do Distrito Federal, Verona falou da questão do uso abusivo de álcool e outras drogas a partir de perspectiva da Psicologia: “O problema do crack, da cocaína e do álcool são problemas sérios de saúde pública. O importante nessa conversa é que esse tema não pode ser tratado só do ponto de vista da segurança publica, nós estamos aqui pra falar que é um problema que envolve outros setores como a saúde e os Direitos Humanos. Uma série de fatores estão envolvidos na questão da pessoa que acaba se tornando um usuário abusivo de substâncias psicoativas”. Quando questionado sobre a dificuldade do usuário parar de usar drogas sozinho, Verona explica que “é muito difícil. Precisa de uma rede de apoio na saúde, uma rede de apoio social, por isso que as pessoas que moram na rua tem uma rede muito fragilizada. Essas pessoas têm mais dificuldades de enfrentar o problema porque elas já estão em uma situação de vulnerabilidade, uma situação mais difícil para elas”. Confira a entrevista na íntegra no vídeo abaixo: Confira as publicações do Conselho Federal de Psicologia que abordam o tema:
Fonte: Observatório de Saúde Mental e Direitos Humanos |
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abril 30, 2010
Só nos resta a Corte Interamericana de Direitos Humanos
Suprema Corte prefere manter Lei de Anistia
Por Redação - de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por 7 votos a 2, improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 contra a Lei da Anistia e a interpretação de que o perdão se estende aos que tenham cometido crimes comuns como sequestro, tortura, estupro e homicídio contra presos políticos da época da ditadura militar (1964-1985).
O entendimento que prevaleceu no STF foi o de que a Lei da Anistia faz parte da “construção constitucional” que se ergueu para a redemocratização do país e foi incorporada pela ordem constitucional vigente no chamado “Estado de Direito”, após a Carta de 1988.
Além disso, caberia ao Congresso Nacional, não ao STF, a iniciativa de revogar a Lei da Anistia por meio de uma nova lei, como ocorreu na Argentina, no Uruguai e no Chile. Os ministros ainda questionaram porque a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ADPF, levou 30 anos para pedir pela inconstitucionalidade da lei.
Ao iniciar a apresentação de seu voto, pela improcedência da ação, o presidente do Supremo, Cézar Peluso, fez questão de ressaltar que todos os ministros da Corte “têm a mais profunda aversão contra qualquer forma de abuso dos crimes de exceção”. Peluso disse ainda que “só uma sociedade que tenha grandeza maior que seus inimigos é capaz de sobreviver”.
Celso de Mello, o ministro mais antigo do STF, declarou que “a tortura é a negação arbitrária dos direitos humanos” e que nada “é mais necessário” que a investigação de eventuais crimes cometidos nos aparelhos de repressão da ditadura militar. “Desgraçado o país que tenha medo de livrar-se dos próprios erros”, destacou antes de votar também pela improcedência da ação da OAB. Seu voto foi o penúltimo a ser apresentado.
Por causa do desaparecimento de presos políticos da Guerrilha do Araguaia e da impunidade de eventuais responsáveis, o Brasil é réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Fonte: Jornal Correio do Brasil
Por Redação - de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por 7 votos a 2, improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 contra a Lei da Anistia e a interpretação de que o perdão se estende aos que tenham cometido crimes comuns como sequestro, tortura, estupro e homicídio contra presos políticos da época da ditadura militar (1964-1985).
O entendimento que prevaleceu no STF foi o de que a Lei da Anistia faz parte da “construção constitucional” que se ergueu para a redemocratização do país e foi incorporada pela ordem constitucional vigente no chamado “Estado de Direito”, após a Carta de 1988.
Além disso, caberia ao Congresso Nacional, não ao STF, a iniciativa de revogar a Lei da Anistia por meio de uma nova lei, como ocorreu na Argentina, no Uruguai e no Chile. Os ministros ainda questionaram porque a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ADPF, levou 30 anos para pedir pela inconstitucionalidade da lei.
Ao iniciar a apresentação de seu voto, pela improcedência da ação, o presidente do Supremo, Cézar Peluso, fez questão de ressaltar que todos os ministros da Corte “têm a mais profunda aversão contra qualquer forma de abuso dos crimes de exceção”. Peluso disse ainda que “só uma sociedade que tenha grandeza maior que seus inimigos é capaz de sobreviver”.
Celso de Mello, o ministro mais antigo do STF, declarou que “a tortura é a negação arbitrária dos direitos humanos” e que nada “é mais necessário” que a investigação de eventuais crimes cometidos nos aparelhos de repressão da ditadura militar. “Desgraçado o país que tenha medo de livrar-se dos próprios erros”, destacou antes de votar também pela improcedência da ação da OAB. Seu voto foi o penúltimo a ser apresentado.
Por causa do desaparecimento de presos políticos da Guerrilha do Araguaia e da impunidade de eventuais responsáveis, o Brasil é réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Fonte: Jornal Correio do Brasil
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