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agosto 12, 2010

Nem tudo é cartão postal: doze anos esquecida numa prisão psiquiátrica

Recife-PE
» ESQUECIDA PELA JUSTIÇA
Da condição de presa a paciente
 
Jornal do Commercio
Publicado em 11.08.2010

Depois de 12 anos no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, Marinalva Maria da Silva conseguiu habeas corpus e foi transferida para sanatório

Na manhã de ontem, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a transferência da paciente Marinalva Maria da Silva, 39 anos, do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em Itamaracá, para um sanatório da rede pública estadual. Marinalva Maria da Silva deu entrada no HCTP para fazer um exame de sanidade mental em 1998. Por lei, a instituição teria 45 dias para emitir um laudo sobre as condições da paciente. No entanto, por 12 anos, Marinalva ficou esquecida pela Justiça e pelos parentes no pavilhão feminino do HCTP. 

A realidade dela só mudou depois que um estudante de direito, parente de uma funcionária do HCTP descobriu a história e resolveu dar entrada em um habeas corpus. “Fiz por uma questão humanitária. O HCTP não deixa de ser uma cadeia e essa senhora não precisa estar presa”, afirmou o estudante, que não quis se identificar. 

Marinalva Maria da Silva foi presa em 1998 por tentar esfaquear a mulher que a criou, em Aliança, Mata Norte do Estado. Ela apresentava um comportamento instável e não soube explicar o motivo da agressão. A juíza Marinês Marques Viana determinou a realização do exame de sanidade mental na acusada. Depois disso, Polícia e Justiça esqueceram Marinalva. Ela nunca foi julgada pela tentativa de homicídio. Órfã, ela também não contou com o apoio da família que a criou. 

O procurador de Justiça Renato da Silva Filho, que apreciou o habeas corpus, classificou o abandono da ré como “um ultraje à pessoa humana”. 

No último mês de março, a atual juíza da comarca de Aliança, Maria das Graças Serafim Costa, decretou extinta a punibilidade relativa à tentativa de homicídio pela qual Marinalva era acusada. 

O procurador encaminhou cópia dos autos para as Corregedorias do Judiciário e do Ministério Público. 

A mesma atitude foi adotada pelo relator do caso, o desembargador Antônio de Melo e Lima, que decidiu pela concessão do habeas corpus, sendo seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. 

A diretora do HCTP, Ivone de França, explicou que Marinalva é uma paciente que não oferece risco a ninguém e que a diretoria jurídica do hospital tentou transferi-la várias vezes. “A Justiça nunca nos respondeu. Várias vezes encaminhamos ofícios à comarca de Aliança para que a situação da paciente fosse resolvida, mas não obtivemos resposta. Agora, com o habeas corpus, vou encaminhar Marinalva ao Hospital Colônia Alcides Codeceira, em Igarassu. Acreditamos que nessa unidade de saúde, ela terá um tratamento mais adequado”, opinou a diretora do HCTP. 

O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico pertence à Secretaria-Executiva de Ressocialização e atualmente conta com 401 pacientes do sexo masculino e 30 do sexo feminino.

junho 29, 2010

Mais um hospital psiquiátrico em processo de desinstitucionalização

flaviocamposneto | 23 de maio de 2010 | 4:32
Retirada de pacientes no Hospital Psiquiátrico José Alberto Maia, em Camaragibe (PE) para a residência terapêutica em Chã Grande (PE).
Resultado de um longo processo de luta do Movimento de Luta Antimanicomial e articulado entre o Governo de Pernambuco e as Prefeituras de Camaragibe e Chã Grande com o apoio do Ministério da Saúde.

***

Nota do blog: Hoje, pela manhã, na IV Conferência Nacional de Saúde Mental, na sala Eduardo Araújo, assisti no Painel 3 "Desinstitucionalização, inclusão e proteção social: residências terapêuticas, Programa de Volta para Casa e articulação intersetorial no território" três relatos sobre desativação de manicômios. O de Paracambi-RJ, de Campina Grande-PB e de Camaragibe-PE. Coube à Dra. Ricarda Bezerra, Secretaria de Saúde deste último município, narrar a experiência de desconstrução do manicômio de Camaragibe, uma das maiores vergonhas da psiquiatria conservadora brasileira. O abandono a que foram submetidos os usuários lembra uma outra vergonha nacional. Refiro-me ao manicômio de Paracambi. O fato é que ambos estão passando por um processo de desconstrução. Registre-se a importância do movimento social por uma sociedade sem manicômios. O de Pernambuco botou a boca no trombone, e o Ministério Público entrou em cena. Resumo da ópera: governo, prefeituras e ministério da saúde foram obrigados a por a mão na massa. Veja acima o depoimento da querida Marcela Lucena, gerente de Atenção à Saúde Mental, e sua expressão de satisfação com os primeiros resultados do processo de desinstitucionalização do Hospital Psiquiátrico Alberto Maia, do município de Camaragibe. Uma vitória dos companheiros que lutam por uma Reforma Psiquiátrica Antimanicomial.

maio 17, 2010

Por uma IV Conferência Antimanicomial: Contribuições dos usuários - RENILA e CFP

RENILA
Foto: Acervo Rogelio Casado - Pernambuco-Recife, Agosto-2008
NÚCLEO ESTADUAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL LIBERTANDO SUBJETIVIDADES - PE
(filiadado à Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA))

CONVITE
18 de maio


Em comemoração ao dia da Luta Antimanicomial temos a honra de convidar V.Sa. para o Lançamento da Publicação: Por uma IV Conferência Antimanicomial: Contribuições dos usuários - RENILA e CFP


Local: III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL - INTERSETORIAL PE
Recife – Mar Hotel

Data: 18 de maio de 2010
Hora: 11:30
APOIO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - CRP 02

Posted by Picasa

abril 16, 2010

Por um novo tempo: reforma psiquiátrica antimanicomial


denispetuco 14 de abril de 2010 — Leitura da moção pedindo o fechamento do Sanatório Nossa Senhora de Fátima (Juazeiro, BA), durante a 1ª Conferência Interestadual de Saúde Mental do Submédio São Francisco, realizada em Juazeiro, nos dias 9 e 10 de abril. Esta conferência fez parte dos preparativos para a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial.

***


Nota do blog: Enquanto o governo do estado de São Paulo boicota a IV Conferência Nacional de Saúde Mental, os estados de Pernambuco e da Bahia se uniram para fazer uma conferência interestadual do Submédio São Francisco, ocasião em que pediram o fechamento do Sanatório Nossa Senhora de Fátima. A coisa parece que tá tão feia por ali que nem a ABP ousa levantar a esfarrapada bandeira da humanização, solução tida como uma boa saída para o momento atual, que alguns precipitadamente tentam periodizar como o tempo da pós-reforma. Quanto a este blogueiro tudo bem, desde que seja para instaurarmos um novo e fecundo tempo: o da reforma psiquiátrica antimanicomial que queremos.

março 22, 2010

Ministério Público realiza audiência para discutir a Tamarineira

Recife - PE
Foto: Rogelio Casado - Agosto de 2009

Nota do blog: As Promotorias de Defesa da Cidadania da Capital (Ministério Público do Estado de Pernambuco), com atuação em matéria de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo e Saúde convocaram audiência pública para o dia 22 de março próximo (hoje), às 14h00, com a finalidade de obter subsídios e informações adicionais sobre os aspectos e peculiaridades que envolvem o Sítio da Tamarineira, relacionados aos serviços de saúde ali prestados e às restrições de natureza histórico-cultural e ambiental, bem como o impacto na qualidade de vida dos cidadãos recifenses, com a construção de um shopping center no local. Estamos de olho!

***

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

11ª, 12ª, 13ª, 20ª, 34ª e 35ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL

MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

HABITAÇÃO E URBANISMO

SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
, por seus representantes infra-assinados, com exercício junto à 11ª, 12ª, 13ª, 20ª, 34ª e 35ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na promoção e defesa do meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, da habitação e urbanismo e da saúdes, no uso de suas atribuições constitucionais e legais – especialmente com fulcro nos Arts. 129, II, e 226, §8º, da Constituição Federal; Art. 5º, Parágrafo único, IV, da Lei Complementar nº12/94, atualizada pela Lei Complementar nº21/98; e Art. 32 e seguintes da Resolução RES-CSMP nº.002/08:

CONSIDERANDO que tramita na 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital o Inquérito Civil Conjunto nº. 001/2010-11ª, 12ª, 13ª, 20ª, 34ª e 35ª PJDCC, que versa sobre projeto de transformação da área remanescente do Sítio Tamarineira em centro de compras, parque e museus;

CONSIDERANDO a divulgação pelo Arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saburido, da concretização de negócio jurídico entre a Santa Casa de Misericórdia e o grupo econômico carioca Realesis, na forma de comodato, para a construção de um centro de compras na área do Sítio Tamarineira, onde estão em plena atividade o Hospital Psiquiátrico Ulysses Pernambucano, para tratamento de pessoas com transtornos mentais, o Hospital Helena Moura, com atendimento em urgência e emergência pediátrica, e o CPTRA, Centro de Tratamento para pessoas com dependência química;

CONSIDERANDO que desde outubro de 2007 tramita na Quinta Vara da Fazenda Pública da Capital Ação Civil Pública Inibitória, processada sob o nº 001.2007.060865-3, que tem por objeto impedir a realização de qualquer negócio jurídico com a área do Sítio Tamarineira pela Santa Casa de Misericórdia, bem como a concessão de qualquer licença pelos órgãos públicos competentes para eventual projeto de empreendimento particular, enquanto a referida entidade não demonstrar por meio de documento inequívoco, hábil e competente que detém a propriedade do imóvel;

CONSIDERANDO que até a presente data a Santa Casa de Misericórdia não apresentou a estas Promotorias de Justiça, ou em Juízo, tal documentação e, ainda, o teor de certidão cinqüentenária expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis Primeiro Ofício, na qual, in fine, é declarado que “a presente certidão do inteiro teor do ato registral acima transcrito, não comprova a propriedade atual do Imóvel, nem a inexistência de ônus real ou gravame de qualquer natureza”, o que pode implicar em nulidade de qualquer transação efetuada pela Santa Casa de Misericórdia;

CONSIDERANDO a polêmica que o assunto vem despertando na sociedade pernambucana, dado as recentes manifestações públicas, veiculadas pelos meios de comunicação, de segmentos da sociedade civil organizada e de representantes dos poderes públicos;

CONSIDERANDO que a área em questão é tombada, em sua plenitude, em nível estadual, por meio do Decreto nº 15.650, de 20 de março de 1992, não sendo permitida qualquer alteração nas características arquitetônicas das edificações , inclusive as secundárias, bem como no entorno paisagístico da área;

CONSIDERANDO que, além do tombamento arquitetônico, a área do Sítio Tamarineira é um Imóvel de Preservação de Área Verde – IPAV, protegido pela Lei Municipal nº 16.176/96, alterada pela Lei Municipal nº 17.056/2004, ante a sua importância como área verde contínua e significativa para amenização do clima e qualidade paisagística da cidade, atendendo ao bem-estar da coletividade, e que, em vista disso, existem sérias restrições para sua utilização;

CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, norma máxima orientadora da sociedade e do poder pública na relação com o Meio Ambiente, na qual está disposto que: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;

CONSIDERANDO que a política de desenvolvimento urbano, a ser executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, e que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, de acordo com as disposições do art. 182 da CF, que trata da Política Urbana;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos moldes do estabelecido no art. 196 da CF;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, na condição de defensor dos direitos humanos, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, zelar pelo funcionamento adequado dos serviços públicos relevantes, em particular pela garantia do direito à saúde, bem como promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural, da ordem urbanística e da saúde;

CONSIDERANDO, por fim, ser a Audiência Pública instrumento oportuno ao Ministério Público para melhor instruir a investigação em curso, com a contribuição de especialistas na matéria, da sociedade civil organizada e dos gestores públicos;

COMUNICA:

A todas as pessoas e instituições interessadas que no dia 22 de março de 2010, às 14 horas, no Espaço Cultural Rossini Alves Couto (antigo cinema Ritz), situado na Av. Visconde de Suassuna, nº. 99, Santo Amaro, nesta cidade, será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o seguinte OBJETIVO:

Obter subsídios e informações adicionais, no que se refere às peculiaridades que envolvem o Sítio da Tamarineira, levando em conta as suas características, os serviços de relevância pública ali prestados, as restrições de natureza histórico-cultural e ambiental, bem como o impacto do empreendimento anunciado na qualidade de vida dos cidadãos recifenses.


O Regulamento e Agenda da Audiência Pública constam, respectivamente, dos Anexos I e II do presente Edital de Convocação.



Recife, 11 de março de 2010.



SÉRGIO GADELHA SOUTO

PROMOTOR DE JUSTIÇA



ALDA VIRGÍNIA DE MOURA

PROMOTORA DE JUSTIÇA



ÁUREA ROSANE VIEIRA

PROMOTORA DE JUSTIÇA



BETTINA ESTANISLAU GUEDES

PROMOTORA DE JUSTIÇA



MARIA IVANA BOTELHO VIEIRA DA SILVA

PROMOTORA DE JUSTIÇA


Anexo I

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA


1. TEMA

A Audiência Pública terá como tema o projeto de transformação da área remanescente do Sítio Tamarineira, que inclui o Hospital Psiquiátrico Ulysses Pernambucano, o Hospital Helena Moura e o CPTRA, em centro de compras, parque e museus, resultante de contrato de comodato celebrado entre a Santa Casa de Misericórdia e a Realesis Pampulha, empresa integrante do grupo carioca BVA Empreendimentos, bem como as consequências da implantação de tais empreendimentos no referido imóvel, em face do tombamento estadual de toda a área, da lei municipal que o transformou em imóvel de preservação de área verde e dos transtornos urbanísticos que poderão advir.

2. OBJETIVO:

Obter subsídios e informações adicionais, no que se refere às peculiaridades que envolvem o Sítio da Tamarineira, levando em conta as suas características, os serviços de relevância pública ali prestados, as restrições de natureza histórico-cultural e ambiental, bem como o impacto do empreendimento anunciado na qualidade de vida dos cidadãos recifenses.

3. DA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA E DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO

Qualquer entidade, pública ou integrante da sociedade civil organizada, bem como qualquer interessado poderá participar da Audiência Pública, ficando eventual pedido de intervenção condicionado ao número de inscrições anteriormente solicitadas e à disponibilidade de tempo.

5. DISPOSIÇÃO FINAL

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Presidência da Sessão.

Recife, 11 de março de 2010.



SÉRGIO GADELHA SOUTO

PROMOTOR DE JUSTIÇA



ALDA VIRGÍNIA DE MOURA

PROMOTORA DE JUSTIÇA



ÁUREA ROSANE VIEIRA

PROMOTORA DE JUSTIÇA



BETTINA ESTANISLAU GUEDES

PROMOTORA DE JUSTIÇA


MARIA IVANA BOTELHO VIEIRA DA SILVA

PROMOTORA DE JUSTIÇA


Anexo II
AGENDA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA


14:00—14:30 Abertura dos trabalhos pela Presidência da Sessão;

14:30—15:30 Ouvida do(a)s convidado(a)s;

15:30—17:00 Intervenção de entidades/interessados inscritos ;

17:00—17: 15 Pronunciamento do(a)s convidado(a)s;

17:15—17:30 Deliberação em audiência;

17:30—18:00 Encerramento dos trabalhos.

fevereiro 24, 2010

Luta antimanicomial: pela preservação do espaço público da Tamarineira

Hospital Ulysses Pernanbucano
Foto postada em jc3.uol.com.br

NÚCLEO ESTADUAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL
Rua Afonso Pena, 475, Santo Amaro – Recife – PE.
CEP 50.050 – 130 - (81) 9964-0903

Recife, 23 de fevereiro de 2010.


CARTA ABERTA EM DEFESA DO ESPAÇO PÚBLICO


O NÚCLEO DA LUTA ANTIMANICOMIAL DE PERNAMBUCO – LIBERTANDO
SUBJETIVIDADES – REDE NACIONAL INTERNÚCLEOS DA LUTA ANTIMANICOMIAL
, vem a público colocar suas idéias no processo que envolve a venda do Hospital Ulisses Pernambucano – Hospital da Tamarineira, já amplamente divulgadas em julho de 2007.

Este movimento social tem como objetivo promover transformações nas relações entre loucura e sociedade, combatendo todas as formas de aprisionamento e exclusão dos chamados “loucos”, para que os mesmos possam conquistar o pleno acesso ao exercício da cidadania.

Entendemos que o simples fechamento do hospital não traz benefícios para os usuários do serviço de saúde mental, pois como disse Franca Basaglia: “É mais fácil eliminar aqueles que estão em desvantagem do que enfrentar os conflitos por eles causados”.

Não podemos negar a dívida histórica da sociedade com as pessoas excluídas em hospitais psiquiátricos por mais de três séculos e é nessa perspectiva, que solicitamos ao Governo, como representantes da sociedade civil, pronunciamento e investimentos na Reforma Psiquiátrica no Estado de Pernambuco, especialmente no que se refere à composição da rede substitutiva ao modelo hospitalocêntrico com o paralelo fechamento, prioritariamente, dos leitos em hospitais psiquiátricos da rede privada, conforme orienta os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Reforma Psiquiátrica no Brasil.


Assim, considerando a legislação vigente no campo da saúde pública e saúde mental, o
referido Movimento defende:


1. Preservação do espaço físico e área verde do Hospital Ulisses Pernambucano como
propriedade pública de natureza e interesses públicos, voltado à população;

2. Uso do espaço da Tamarineira para as questões de saúde mental, com a criação de:


• Centro de Convivência;
• Centro formador de saúde mental para cursos de pós-graduação, atualização, especialização e extensão destinada a profissionais em formação ou da rede de atenção à saúde mental territorial (CAPS, Residências Terapêuticas, Atenção Básica, etc.), associada à reformulação do sistema de Residência em Psiquiatria no intuito de desospitalizar o serviço;
• Espaço de discussões, fóruns e debates no âmbito de direitos humanos, saúde, educação que incorpore vários temas que se colocam como desafios na nossa sociedade, dando ênfase ao tema da saúde mental como uma questão principal e também como transversal, na medida em que pode e deve ser discutida nas demais políticas sociais (além da saúde) como educação, habitação, previdência, entre outras. Como acontece com as questões de gênero, raça/etnia;
• Centro Cultural e de produção artística;
• Museu que retrate a história da loucura e da psiquiatria pernambucana e das várias formas de como a sociedade e a comunidade científica abordou o tema ao longo do tempo;
• Oficinas de geração de renda que contribuam com o processo de reinserção social das pessoas em sofrimento psíquico, usuários de álcool e outras drogas e seus familiares;
• Transferência das pessoas que hoje se encontram abandonadas, residindo no hospital, para casas dentro das comunidades e tratamento das mesmas em serviços de atenção à saúde mental abertos, existentes nos municípios de Pernambuco.


Dessa forma, o Movimento da Luta Antimanicomial de Pernambuco defende a preservação do espaço público da Tamarineira, posicionando-se contra o destombamento e venda da área do hospital.


Através desta, convidamos também a população em geral para refletir sobre as formas de tratamento opressivas e desumanas a que estão submetidas às pessoas internadas nos hospitais psiquiátricos e unir forças contra essa situação.

Núcleo da Luta Antimanicomial de Pernambuco Libertando Subjetividades - Rede
Nacional Internúcleos de Luta Antimanicomial.

NÚCLEO ESTADUAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL
Rua Afonso Pena, 475, Santo Amaro – Recife – PE.
CEP 50.050 – 130 - (81) 9964-0903
nelmagmelo@gmail.com