PICICA - Blog do Rogelio Casado - "Uma palavra pode ter seu sentido e seu contrário, a língua não cessa de decidir de outra forma" (Charles Melman) PICICA - meninote, fedelho (Ceará). Coisa insignificante. Pessoa muito baixa; aquele que mete o bedelho onde não deve (Norte). Azar (dicionário do matuto). Alto lá! Para este blogueiro, na esteira de Melman, o piciqueiro é também aquele que usa o discurso como forma de resistência da vida.
Mostrando postagens com marcador trânsito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador trânsito. Mostrar todas as postagens
julho 17, 2010
junho 23, 2010
Temporão, a Lei Seca e o pai
Imagem postada em oglobo.globo.com
por Viviane Moreira * – O ministro da Saúde José Gomes Temporão, comentando sobre os dois anos de vigência da Lei Seca (Lei n. 11.705 de 19 de junho de 2008), disse que a sociedade brasileira, quando a lei foi criada, “precisava de um pai e este surgiu na figura da lei”. O comentário do ministro sobre a necessidade de criação da referida lei confirma reflexões e estudos sobre a questão do pai na atualidade. Fala-se em crise, declínio e ausência da função paterna. Fala-se também em crise de autoridade dentro e fora das fronteiras do espaço doméstico. O que significa criar uma lei quando a sociedade precisa de um “pai”?
Segundo Lacan, o pai tem uma função simbólica na constituição do sujeito. O pai é o terceiro que intervém na relação mãe-filho e no amor da mãe pelo filho e do filho pela mãe. Entre mãe e filho o amor é “perfeito”, supostamente completo. O ditado “coração de mãe sempre cabe mais um” não serve para o pai. Este é um estranho na “díade mãe-filho”. Estrangeiro. É um terceiro na relação com a função de “barrar” a completude do amor entre mãe e filho e salvar ambos dos perigos desse amor “perfeito”.
Amor e perfeição não combinam – mas por que tanto a buscamos no encontro amoroso? Todos nascemos e somos filhos de um amor “perfeito” que nos engana com a ilusão de completude. Onde não falta nada é preciso intervir. Nem mesmo o amor materno pode escapar da imperfeição, da falha, da falta – condição de todo ser humano. É preciso pontuar o amor que se pretende perfeito: o nosso primeiro amor, imperfeito em suas medidas. É preciso que nele falte algo. O pai, ou um outro que faça a intervenção, ensina ao filho e à mãe que não há completude nem mesmo no primeiro amor. Todos somos filhos da incompletude. Assim, esse pai instaura uma outra ordem na relação mãe-filho. Pela Lei do Pai, o filho pode se libertar do desejo da mãe e separar o seu desejo do desejo de sua mãe. O filho pode se constituir desejante e se responsabilizar pelo seu desejo – “desejo que vem da falta”.
A frustração, liberdade e responsabilidade integram a separação que ocorre entre o filho e a mãe. O filho apartado do desejo da mãe pode assumir o próprio desejo. Desloca-se, portanto, para a posição de sujeito desejante. Quem deseja tem que bancar o desejo. Tem que pagar pra ver. Pra ser. Para se tornar algo a partir do que se deseja. Pra viver bem com o que falta, pois “onde há falta, há desejo.” Poder se constituir sujeito desejante – não há nada mais gratificante para o ser humano. Poder ser iluminado pelo desejo, não temer sua luminosidade e deixar-se iluminar.
Com a Lei do Pai, temos que aceitar a incompletude. E quando a Lei é simbolizada como interdição isso é bom para a sociedade, pois “o pacto edípico garante o pacto social”. (Hélio Pellegrino: Pacto social e pacto edípico.) O sujeito desejante e bem instruído na frustração, liberdade e responsabilidade pode se tornar um indivíduo que respeita o outro, as convenções, os contratos, os costumes, a lei. Salvo da ilusão de completude e dando conta da sua incompletude ele é inserido na cultura aprendendo sublimar suas frustrações e desviar sua agressividade – podendo direcioná-la, por exemplo, para alguma atividade artística, intelectual ou outra que o recompense. Assim, ele é bem instruído no amor que também frustra. Perfeito. Está pronto para o exercício da alteridade, tornando-se capaz de suportar as restrições impostas pela vida em sociedade e pela cultura.
Quando uma lei é criada por causa da ausência da função paterna, significa dizer que há uma falha na transmissão das proibições no âmbito das relações entre pais e filhos. As restrições operam-se no inconsciente, na infância, quando o pai, ou um outro que o represente, as introduz e a criança registra internamente a obediência e a submissão à autoridade paterna. Assim, a criança aprende renunciar. Aprende que não é possível se satisfazer sempre. A criança é preparada para suportar a insatisfação.
Onde sobra satisfação, falta restrição. O direito tem um papel ordenador muito maior em uma sociedade que sofre com a falta de boa educação, com a deficiência no recalcamento das proibições. Quando é preciso criar uma lei porque falta o “pai”, invoca-se o direito para responsabilizar – há carência de interdição no âmbito da autonomia privada. O direito passa a ser invocado cada vez mais para regular a falta do “pai”.
Nesses dois anos de vigência da Lei Seca podemos comemorar sua eficácia na redução dos índices de mortes no trânsito. Não devemos, no entanto, nos orgulhar com o que há por trás das estatísticas. Liberdade, responsabilidade, educação e cultura entrelaçam-se entre a lei e o pai mais do que imaginamos.
* Viviane Moreira, Belo Horizonte-MG, é advogada. Blog: videbloguinho.spaces.live.com.
Fonte: Amálgama
Segundo Lacan, o pai tem uma função simbólica na constituição do sujeito. O pai é o terceiro que intervém na relação mãe-filho e no amor da mãe pelo filho e do filho pela mãe. Entre mãe e filho o amor é “perfeito”, supostamente completo. O ditado “coração de mãe sempre cabe mais um” não serve para o pai. Este é um estranho na “díade mãe-filho”. Estrangeiro. É um terceiro na relação com a função de “barrar” a completude do amor entre mãe e filho e salvar ambos dos perigos desse amor “perfeito”.
Amor e perfeição não combinam – mas por que tanto a buscamos no encontro amoroso? Todos nascemos e somos filhos de um amor “perfeito” que nos engana com a ilusão de completude. Onde não falta nada é preciso intervir. Nem mesmo o amor materno pode escapar da imperfeição, da falha, da falta – condição de todo ser humano. É preciso pontuar o amor que se pretende perfeito: o nosso primeiro amor, imperfeito em suas medidas. É preciso que nele falte algo. O pai, ou um outro que faça a intervenção, ensina ao filho e à mãe que não há completude nem mesmo no primeiro amor. Todos somos filhos da incompletude. Assim, esse pai instaura uma outra ordem na relação mãe-filho. Pela Lei do Pai, o filho pode se libertar do desejo da mãe e separar o seu desejo do desejo de sua mãe. O filho pode se constituir desejante e se responsabilizar pelo seu desejo – “desejo que vem da falta”.
A frustração, liberdade e responsabilidade integram a separação que ocorre entre o filho e a mãe. O filho apartado do desejo da mãe pode assumir o próprio desejo. Desloca-se, portanto, para a posição de sujeito desejante. Quem deseja tem que bancar o desejo. Tem que pagar pra ver. Pra ser. Para se tornar algo a partir do que se deseja. Pra viver bem com o que falta, pois “onde há falta, há desejo.” Poder se constituir sujeito desejante – não há nada mais gratificante para o ser humano. Poder ser iluminado pelo desejo, não temer sua luminosidade e deixar-se iluminar.
Com a Lei do Pai, temos que aceitar a incompletude. E quando a Lei é simbolizada como interdição isso é bom para a sociedade, pois “o pacto edípico garante o pacto social”. (Hélio Pellegrino: Pacto social e pacto edípico.) O sujeito desejante e bem instruído na frustração, liberdade e responsabilidade pode se tornar um indivíduo que respeita o outro, as convenções, os contratos, os costumes, a lei. Salvo da ilusão de completude e dando conta da sua incompletude ele é inserido na cultura aprendendo sublimar suas frustrações e desviar sua agressividade – podendo direcioná-la, por exemplo, para alguma atividade artística, intelectual ou outra que o recompense. Assim, ele é bem instruído no amor que também frustra. Perfeito. Está pronto para o exercício da alteridade, tornando-se capaz de suportar as restrições impostas pela vida em sociedade e pela cultura.
Quando uma lei é criada por causa da ausência da função paterna, significa dizer que há uma falha na transmissão das proibições no âmbito das relações entre pais e filhos. As restrições operam-se no inconsciente, na infância, quando o pai, ou um outro que o represente, as introduz e a criança registra internamente a obediência e a submissão à autoridade paterna. Assim, a criança aprende renunciar. Aprende que não é possível se satisfazer sempre. A criança é preparada para suportar a insatisfação.
Onde sobra satisfação, falta restrição. O direito tem um papel ordenador muito maior em uma sociedade que sofre com a falta de boa educação, com a deficiência no recalcamento das proibições. Quando é preciso criar uma lei porque falta o “pai”, invoca-se o direito para responsabilizar – há carência de interdição no âmbito da autonomia privada. O direito passa a ser invocado cada vez mais para regular a falta do “pai”.
Nesses dois anos de vigência da Lei Seca podemos comemorar sua eficácia na redução dos índices de mortes no trânsito. Não devemos, no entanto, nos orgulhar com o que há por trás das estatísticas. Liberdade, responsabilidade, educação e cultura entrelaçam-se entre a lei e o pai mais do que imaginamos.
* Viviane Moreira, Belo Horizonte-MG, é advogada. Blog: videbloguinho.spaces.live.com.
Fonte: Amálgama
Assinar:
Postagens (Atom)

