outubro 02, 2008

Por uma Rede Pública de Saúde Mental para Atenção e Tratamento de Crianças e Adolescentes

Arte de Pieter Bruegel - 1560
Nota do blog: No estado do Amazonas e no município de Manaus ainda não existe uma rede de atenção e atendimento em saúde mental para crianças e adolescentes. Está na hora dos candidatos à prefeitura de Manaus se manifestarem sobre políticas para o setor.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO Á SAÚDE
Coordenação de Saúde Mental/Álcool e Outras Drogas

FÓRUM NACIONAL DE SAÚDE MENTAL INFANTO-JUVENIL
VI REUNIÃO ORDINÁRIA

Brasília, dias 5 e 6 de dezembro de 2006

O Fórum Nacional de Saúde Mental Infanto-Juvenil, instituído pela Portaria 1608/2004, reunido nos dias 5 e 6 de dezembro de 2006, em Brasília-DF, por ocasião de sua VI Reunião Ordinária, com a presença de 37 representantes de suas instituições-membro e outros 36 convidados, dentre representantes da rede CAPSi em funcionamento no país, profissionais que atuam na área, palestrantes, universidades, ong’s, e outros órgãos governamentais, pactuou um conjunto de diretrizes que deverão nortear o trabalho em todo território nacional, visando a consolidação da rede pública ampliada de saúde mental para atenção e tratamento de crianças e adolescentes.

As diretrizes pactuadas tomam, neste documento, a forma de declaração pública e deverão ser traduzidas em ações concretas por todas as regiões brasileiras, considerando as particularidades locais e seus desafios específicos.

DECLARAÇÃO DE BRASÍLIA

O Colegiado presente à VI Reunião Ordinária do Fórum Nacional, declara que:

1) É direito das crianças e dos adolescentes o atendimento integral, integrado e intersetorial em saúde mental.

2) É dever dos gestores públicos assegurar a construção das ações de atendimento e cuidado às crianças e adolescentes, consoante com: a
Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os preceitos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, os princípios da atual Política Pública de Saúde Mental, os princípios do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

3) A rede pública ampliada de saúde mental para crianças e adolescentes deverá operar sob o princípio da intersetorialidade e do cuidado territorial, estabelecendo estratégias de pactuação coletiva e de verificação permanente de sua efetividade.

Em relação à organização e expansão da rede de cuidados:

4) Os municípios acima de 100.000 habitantes deverão implantar uma rede diversificada de atenção a crianças e adolescentes que, no setor saúde mental, deverá contar com Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil-CAPSi, Centros de Atenção Psicossocial para Álcool e Outras Drogas -Caps AD, ambulatórios com práticas mais integrais e qualificadas, oficinas terapêuticas, centros de convivência, leitos de suporte em hospital geral, serviços residenciais terapêuticos – quando necessários -, de tal forma que operem de forma articulada entre si e com todos os demais recursos intersetoriais e territoriais disponíveis. Vale ressaltar que em relação aos leitos de suporte em hospitais gerais, as estruturas assistenciais deverão contar com leitos para familiares/responsáveis, em obediência ao
preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

5) Os municípios abaixo de 100.000 habitantes deverão organizar a rede de cuidados para crianças e adolescentes através dos recursos locais existentes, seguindo o fundamento intersetorial da política, sendo que, no caso específico do setor saúde mental, os dispositivos ambulatoriais, CAPS I e Caps AD, assim como as equipes da atenção básica (Programa de Saúde da Família/PSF, Programa de Agentes Comunitários de Saúde/PACS e demais) deverão ser as principais referências pelo acolhimento, atendimento e articulação necessária na rede de atenção.

6) As instâncias gestoras de saúde mental e/ CAPSis deverão agenciar ações de integração junto à rede escolar, à rede de assistência social, saúde geral, instituições do campo do direito e justiça, cultura e lazer, assim como junto aos conselhos tutelares e de direitos para efetivação de uma rede ampliada em seu âmbito de gestão, que opere sob os princípios da atual política pública de saúde mental para crianças e adolescentes.

Em relação à formação e qualificação de recursos humanos:

7) Deverá ser garantida, pelas três instâncias do SUS, a supervisão clínicoinstitucional em todos os serviços de saúde mental que atendem crianças e adolescentes.

8) Deverá haver investimento intersetorial na formação dos profissionais que atuam na rede ampliada para crianças e adolescentes, através da oferta de cursos de extensão, aperfeiçoamento, especialização e demais modalidades pertinentes, sendo indicadas parcerias entre as secretarias municipais e estaduais, ministérios e universidades.

9) Será necessário ampliar parcerias e ações de formação específica para profissionais da rede básica, assim como aos profissionais da rede de saúde geral, particularmente os pediatras, neurologistas, equipes de enfermagem e clínicos gerais, bem como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, visando o acolhimento e o cuidado em saúde mental. Da mesma forma, é necessário incluir o tema da saúde mental na formação dos profissionais da educação.

10) Deverá ser criado um Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde, com a finalidade de construir alternativas metodológicas de ensino para profissionais que atuam em áreas distantes de centros de formação, tais como regiões ribeirinhas, do sertão, etc.

11) É imprescindível a articulação entre o Ministério da Educação, conselhos e associações profissionais, Ministério da Saúde e Universidades para manutenção e expansão das residências médicas de psiquiatria infantil, assim como das residências multiprofissionais, com ênfase em saúde mental infanto-juvenil.

Em relação às estratégias de gestão:

12) É necessário que todos os municípios/regiões constituam um Fórum local, de caráter inter-institucional, intersetorial e deliberativo, visando o melhor agenciamento das ações para cobertura assistencial em saúde mental de crianças e adolescentes.

13) A temática da saúde mental infantil e juvenil deverá constar da agenda política do Conselho Nacional de Saúde, CONASS, CONASEMS, assim como de seus similares nas esferas de gestão estaduais/municipais e em todos os demais conselhos setoriais.

14) Os Ministérios integrantes deste Fórum deverão elaborar diretrizes gerais para articulação das ações que tenham por objetivo ampliar a base social, cultural e normativa da atual política de saúde mental para crianças e adolescentes, nos diferentes serviços que representam suas políticasespecíficas.

15) Deverá ser incrementada a participação de familiares e responsáveis nos espaços de discussão coletiva sobre a política de saúde mental infantojuvenil.

Em relação à política de financiamento:

16) É necessário que as três esferas de gestão do SUS ampliem seus recursos financeiros para saúde mental de crianças e adolescentes, investindo tanto na expansão da capacidade instalada quanto no aumento do contingente de recursos humanos e sua qualificação. Nesse item merece especial destaque o reordenamento do trabalho na rede básica de saúde, ou seja, a implementação de equipes de apoio e ou de profissionais de referência em saúde mental.

Em relação à produção de conhecimento, informação qualificada e difusão da política de saúde mental:

17) Deverão ser fomentados estudos e pesquisas relacionados aos atuais desafios clínicos e de gestão no campo da saúde mental infanto-juvenil, assim como estudos de avaliação/qualificação dos serviços que compõem a rede assistencial.

18) Os gestores de saúde e as Universidades deverão congregar esforços no sentido de constituir ações de formação e pesquisa afinadas aos princípios da política pública de saúde mental para crianças e adolescentes.

19) O Ministério da Saúde deverá elaborar indicadores de saúde mental infanto-juvenil e incluí-los no Sistema de Informação da Atenção Básica.

20) Deverá ser organizado, pelo Ministério da Saúde, um “Boletim de Dados e Informações”, com o objetivo de subsidiar o acompanhamento e análise das ações de saúde mental infanto-juvenil.

Este Fórum declara, ainda, ser fundamental ampliar o debate sobre ações de promoção da saúde, analisar as experiências em curso e disseminar o alcance desse trabalho em todas as políticas públicas dirigidas ao segmento infanto-juvenil.

Além disso, o Fórum definiu como tema para o próximo encontro, previsto para o primeiro semestre de 2007, aprofundar o debate sobre o fundamento intersetorial na rede de cuidados em saúde mental dirigido a crianças e adolescentes.

Brasília, 6 de dezembro de 2006.

Coordenação do Fórum Nacional de Saúde Mental Infanto-Juvenil

Participaram da VI Reunião Ordinária do Fórum Nacional de Saúde Mental Infanto-Juvenil:

Representantes de instituições que compõem o Fórum ( Portaria 1608/2004):

Coordenação de Saúde Mental e Álcool e Drogas /DAPE/SAS - Ministério da Saúde (Coordenação do Fórum Nacional )
Coordenação de Saúde do Adolescente e do Jovem/DAPE/SAS – Ministério da Saúde
Coordenação de Saúde da Pessoa com Deficiência/DAPE/SAS – Ministério da Saúde
Coordenação de Saúde da Criança/DAPE/SAS/Ministério da Saúde
Departamento da Atenção Básica/SAS – Ministério da Saúde
Programa Nacional de DST/AIDS /SVS – Ministério da Saúde
Representação Nacional dos Capsis, eleita em Seminário Nacional
Representantes Regionais dos Capsis
Representantes Regionais dos Coordenadores de Saúde Mental
Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoal/SNSP/Ministério daJustiça
Secretaria de Educação Especial –SESP/ Ministério da Educação
Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude – ABMP
Secretaria Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Coordenação de Articulação de Políticas de Inclusão/Ministério da Cultura
Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência/CORDE/SEDH – Presidência da República
Federação Brasileira de Inclusão Social, Reabilitação e Defesa da Cidadania – FEBIEX
Federação Nacional das APAES
Associação Brasileira de Autismo – ABRA
Associação de Juizes para a Democracia – AJD
Fórum Colegiado dos Conselheiros Tutelares
Associação Brasileira e Neurologia e Psiquiatria da Infância e Adolescência – ABENEPI
Movimento de Adolescentes Brasileiros – MAB
Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente/ SEDH/Presidência da República
Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA
Consultores da Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde
Representantes de instituições convidadas:
UNICEF
OPAS
Secretaria de Saúde do GDF
Fórum de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes do Município de São Paulo
Departamento de Saúde Indígena/DESAI/FUNASA
Coordenação de Saúde Mental de Petrópolis/RJ
Capsi de Petrópolis/RJ
Capsi de Volta Redonda/RJ
Capsi de Itaboraí/RJ
Capsi de Imperatriz/MA
Capsi de Carapicuíba/SP
Capsi de Belém/PA
Capsi de Salvador/BA
Capsi de Florianópolis/SC
Capsi de Santo André/SP
Capsi de Ribeirão das Neves/MG
Capsi de Maceió/AL
Capsi de Santa Cruz/RS
Capsi de Betim/MG
Capsi Elisa Santa Rosa do Rio de Janeiro/RJ
Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz/MA
Coordenação de Saúde Mental do Estado do Maranhão
Coordenação Municipal de Jundiaí/SP
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Associação Pró- reintegração Social da Criança /Sorocaba/SP
Fórum Inter-institucional para o Atendimento em Saúde Mental de Crianças e
Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro – SES/RJ
Coordenação Estadual de Saúde do Adolescente do Paraná
Coordenação Estadual de Saúde Mental do Estado do Paraná
Coordenação Estadual de Saúde Mental da Paraíba
TJDF
Instituto Philippe Pinel/SMS-RJ
Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebê – ABEBÊ
Delegacia de Proteção da Criança e Adolescente do DF
Associação Brasileira de Psiquiatria -ABP
Palestrantes e Debatedores convidados:
Denise de Oliveira Alves -SESP/MEC
Francisco Assumpção Junior – Coordenador do Departamento de Psiquiatria da
Infância e da Adolescência da ABP e USP/SP
Juliana Pereira- MDS
Luciano Elia - Consultor do Ministério da Saúde, UERJ/RJ
Mario Ramidoff – Associação Brasileira de Magistrados e Promotores – ABMP
Raquel Corrêa – SMS de Niterói/RJ
Rodrigo Nogueira – Capsi de Betim/MG
Rossano Lima – Capsi Elisa Santa Roza do Rio de Janeiro/RJ
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Um comentário:

Unknown disse...

Dr. Rogelio,desculpe-me por invasão ao seu blog(risos).Vi uma citação sua no Google em relação a coordenadora de saúde mental do Ma ,a Dra. Cláudia Duarte Pereira e gostaria de saber se é a mesma cláudia que eu procuro.Ela é minha amiga dos anos 80.Estudou medicina em campos/Rj e é natural do Rio de Janeiro.É ela memsma? Como faço pra entrar em contato com a mesma? Desde já agradeço sua ajuda.Herval Junior