Prefeito de Chapecó (SC) é condenado por racismo
Publicado em 17 de Março de 2006 às 15h56
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou hoje (16/3) a condenação do prefeito de Chapecó (SC), João Rodrigues, pela prática de racismo. Ele deverá prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses, pagar multa de 10 salários mínimos e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo mensal pelo prazo da pena, a ser revertida em prol das vítimas, seus dependentes ou entidade assistencial.
O atual prefeito responde à ação penal por ter feito declarações contra indígenas no programa de televisão SBT Verdade, do qual era apresentador, em 1999. Segundo consta no processo, Rodrigues teria proferido palavras desonrosas à dignidade e à reputação dos índios, bem como incitado a prática de abuso de autoridade contra estes pela polícia local.
Na época, estava havendo conflito pela posse de terras entre indígenas e colonos na região oeste (Seara, Nonoai e Iraí) de Santa Catarina e norte do Rio Grande do Sul.
Em sua defesa, o réu alegou que “apenas comentou os fatos, ou seja, as invasões de um aeroporto e de uma fazenda por índios em dois municípios do Rio Grande do Sul”. “Em nenhum momento houve incitação ao preconceito ou discriminação da raça indígena”, alegou a defesa.
Durante o julgamento de hoje, o relator do processo, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, citou a denúncia do Ministério Público Federal em que são transcritos trechos do que Rodrigues teria dito durante o programa. Frases como: “A indiada dificulta o processo (...), trabalhar, muito pouco, não são chegado ao serviço”, “os índios assumem, vira um capão desgraçado no ato, não cultivam” e “índio tem terra, mas não planta, é mais fácil roubar, tomar de alguém que plantou e se dizer dono, depois que colhe abandona toda a fazenda e vão invadir outra”.
Para Brum Vaz, “a ‘manifestação de pensamento’ do acusado, efetivamente, desvela seu propósito de discriminar determinada etnia, muito embora disfarçada em suposta crítica. “Nada mais deflui das palavras do réu senão seu desprezo e preconceito em relação à população indígena”, diz o magistrado. Ao concluir sua argumentação, Brum Vaz frisou que o estilo de vida “primitivo” dos índios, que se caracteriza pelo convívio com a natureza, não deve ser visto como uma demonstração de preguiça ou desinteresse pelo trabalho, mas como uma cultura, com significado antropológico, que deve ser protegida. O relator foi acompanhado em seu voto por todos os desembargadores componentes da 4ª Seção (seis votos). O réu poderá recorrer da decisão. Processo: AP 2001.04.01.071752-7/SC
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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