PICICA: "A
ação foi movida por Grazziotin sob a alegação de que tanto a coligação
“O Futuro é Agora” quanto os três blogs, que, apesar de terem sido
proibidos judicialmente de explorarem com peças publicitárias a agressão
sofrida pela prefeiturável – a principio com ovo, depois com cuspe -,
continuaram a fazê-lo, utilizando os termos “A Farsa do Ovo” e a “Farsa
Desmascarada”."
Justiça Eleitoral condena Arthur Neto e blogs por desobediência
Ação foi movida pela
candidata Vanessa Grazziotin (PCdoB), devido ao uso publicitário, da
agressão sofrida por ela, intitulada "A Farsa do Ovo" e a "Farsa
Desmascarada"
Até
às 19h desta sexta-feira (5), a assessoria jurídica da coligação “O
Futuro é Agora”, do candidato a prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto
(PSDB) e o vice Hissa Abraão (PPS) deverão recorrer da decisão da juíza
coordenadora da propaganda eleitoral Naira Neila Batista de Oliveira
Norte, que nessa quinta-feira (4), condenou por desobediência os
referidos candidatos, além de multar três blogs – dois locais e um
nacional -, pela veiculação do episódio da agressão sofrida pela
prefeiturável Vanessa Grazziotin (PCdoB), ocorrida durante um debate
político, no dia 11 de setembro.
A
ação foi movida por Grazziotin sob a alegação de que tanto a coligação
“O Futuro é Agora” quanto os três blogs, que, apesar de terem sido
proibidos judicialmente de explorarem com peças publicitárias a agressão
sofrida pela prefeiturável – a principio com ovo, depois com cuspe -,
continuaram a fazê-lo, utilizando os termos “A Farsa do Ovo” e a “Farsa
Desmascarada”.
Conforme
a decisão da juíza, a coligação, o candidato Arthur e seu vice, Hissa,
foram condenados a pagar R$ 10 mil, cada um, por desobediência. Os três
blogs foram multados em R$ 65 mil.
“Com
respeito à magistrada, nós discordamos e vamos recorrer desses valores
arbitrados, e até às 19h de hoje (sexta-feira) deveremos entrar com o
recurso cabível, contra esta decisão”, informa o advogado da coligação,
Yuri Dantas.
Segundo
ele, a decisão da juíza eleitoral Naira Neila Batista de Oliveira
Norte, foi publicada às 19h, fora do horário determinado pelo próprio
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), para este tipo de ato.
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