novembro 02, 2006

Manifesto em solidariedade a Emir Sader


















02/11/2006
Manifesto contra condenação de Emir Sader

Juiz determina que USP demita sociólogo por ter artigo em que rebate declarações preconceituosas de Bornhausen; Intelectuais consideram decisão uma afronta ao "direito de livre-expressão" e à "autonomia universitária"

da redação

Um ataque ao direito de livre-expressão e à autonomia universitária. Assim o manifesto lançados por intelectuais em defesa do sociólogo Emir Sader define a decisão judicial em primeira instância que condenou o professor universitário por ter escrito um artigo em que criticava declarações preconceituosas e "racistas" do presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC).

Encabeçado por Antonio Cândido e aberto a adesões, os signatários repudiam a condenação que "transforma o agressor em réu" e fazem um alerta: "ao impor a pena de prisão e a perda do emprego conquistado por concurso público, é um recado a todos os que não se silenciam diante das injustiças".

Abaixo, a íntegra do manifesto:

Encabeçado por Antonio Cândido e aberto a adesões, os signatários repudiam a condenação que "transforma o agressor em réu" e fazem um alerta: "ao impor a pena de prisão e a perda do emprego conquistado por concurso público, é um recado a todos os que não se silenciam diante das injustiças".

Manifesto em solidariedade a Emir Sader

A sentença do juiz Rodrigo César Muller Valente, da 11ª Vara Criminal de São Paulo, que condena o professor Emir Sader por injúria no processo movido pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), é um despropósito: transforma o agressor em vítima e o defensor dos agredidos em réu.

O senador moveu processo judicial por injúria, calúnia e difamação em virtude de artigo publicado no site Carta Maior (http://cartamaior.uol.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=2171), no qual Emir Sader reagiu às declarações em que Bornhausen se referiu ao PT como uma "raça que deve ficar extinta por 30 anos".

Na sua sentença, o juiz condena o sociólogo "à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída (...) por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo mesmo prazo de um ano, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, a ser individualizada em posterior fase de execução".

O juiz ainda determina: "(...) considerando que o querelante valeu-se da condição de professor de universidade pública deste Estado para praticar o crime, como expressamente faz constar no texto publicado, inequivocamente violou dever para com a Administração Pública, motivo pelo qual aplico como efeito secundário da sentença a perda do cargo ou função pública e determino a comunicação ao respectivo órgão público em que estiver lotado e condenado, ao trânsito em julgado".

Numa total inversão de valores, o que se quer com uma condenação como essa é impedir o direito de livre-expressão, numa ação que visa intimidar e criminalizar o pensamento crítico. É também uma ameaça à autonomia universitária que assegura que essa instituição é um espaçeo público de livre pensamento.

Ao impor a pena de prisão e a perda do emprego conquistado por concurso público, é um recado a todos os que não se silenciam diante das injustiças.

Nós, abaixo-assinados, manifestamos nosso mais veemente repúdio.

(Os que desejarem assinar, favor enviar e-mail para solidariedadeaemirsader@hotmail.com)

Primeiros signatários:

Antonio Candido
Flávio Aguiar
Francisco Alambert
Sandra Guardini Vasconcelos
Nelson Schapochnik
Gilberto Maringoni
Ivana Jinkings

http://www.brasildefato.com.br/v01/agencia/nacional/news_item.2006-11-02.7042307861 Posted by Picasa

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