janeiro 18, 2007

Aristófanes Castro Filho toma posse na OAB-AM

Aristófanes de Castro Filho, presidente da OAB-AM



















NOTA: Querido Ari, qual pedra de roseta modernosa, tua mensagem ficou impossível de ser lida. Ora veja se não é o caso de tal leitura ser impraticável, mesmo se baixasse no meu terreiro um improvável Champolion (e olha que tentei seguir a orientação da pesquisa inglesa que acompanhou tua mensagem):

Bcc: Subject: =?iso-8859-1?B?Rlc6IExlaXR1cmEgbm8gY+lyZWJybw==?=Date: Thu, 21 Sep 2006 10:56:08 -0400Mime-Version: 1.0Content-Type: text/html; charset=iso-8859-1; format=flowedX-OriginalArrivalTime: 21 Sep 2006 14:56:09.0080 (UTC) FILETIME=[126BFF80:01C6DD8E]




From: lucianoafonso <lucianoafonso@click21.com.br>
To: undisclosed-recipients: ;
Subject: Leitura no cérebro
Date: Thu, 21 Sep 2006 02:25:07 -0300
>
>
>-
> Leia, releia e veja como é
>interessante o nosso cérebro:
>
>De aorcdo com uma pqsieusa de uma
>uinrvesriddae ignlsea, não ipomtra em qaul odrem as lrteas de uma plravaa
>etãso, a úncia csioa iprotmatne é que a piremria e útmlia lrteas etejasm no
>lgaur crteo. O rseto pdoe ser uma bçguana ttaol, que vcoê anida pdoe ler sem
>pobrlmea. Itso é poqrue nós não lmeos cdaa lrtea isladoa, mas a plravaa cmoo
>um tdoo.
>Sohw de bloa!
>
>
>
>
>----- Finalizar mensagem encaminhada

Passada a posse, me dei conta, depois de ver-te num dos nossos canais de TV, sobre o significado do texto introduzível: convidavas-me para a tua posse, não é verdade? Pelo que apareceu na reportagem de TV, não só eu como os que destinatários da tua mensagem não puderam comparecer por razões óbvias.

Estou certo de que para os ausentes na festa da posse o mais importante é tua presença à frente da Ordem dos Advogados do Amazonas.

Para celebrar teu retorno à OAB-AM para o triênio 2007-2009, o melhor que podemos fazer é publicar teu discurso de posse, em bom e claro português.

*************

Discurso de posse - OAB-AM/2007 (Aristófanes Castro Filho)

Nesta manhã em que se transfere formalmente, diante da honrosa presença de autoridades, de pessoas gradas e de integrantes da comunidade jurídica amazonense, a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Amazonas, entendo oportuno fazer ligeira digressão sobre o poder, que, segundo Nietzche, é o inferno do homem.

A história da humanidade demonstra à saciedade que o grande filósofo tinha inteira razão, ao registrar o início e o fim de quem exerceu arbitrariamente o poder, como Mussolini, que, assassinado, foi pendurado morto de cabeça para baixo; como Hitler, que se suicidou em seu bunker; como Stalin, que morreu envenenado... A lista dos déspotas é extensa. Recentemente o mundo civilizado, estarrecido, tomou conhecimento da prática cruel do açodado enforcamento, quase às escondidas, de Saddam Hussein, o ex-todo-poderoso ditador iraquiano.

Ao definir o poder como o inferno do homem, Nietzche acrescentou que o homem prefere perder os seus bens a perder o poder.

Esse apego está centrado na falta de coragem para dominar o poder, o que leva o homem a ser por ele escravizado e a deixar assim de administrá-lo em benefício de todos, para se transformar em seu exclusivo dono.

A dominação começa quando o detentor do poder vai se afastando dos seus amigos fiéis, aqueles que o criticam, e aproximando-se de outras pessoas supostamente interessadas em o ajudar.

Essas novas pessoas que se acercam do titular do poder são como insetos à procura de luz. Elas passam a elogiá-lo. Tudo o que ele faz é genial. Sua capacidade de criar é invejável....

Lisonjeado, o poderoso começa a acreditar que é um ser superior e que aquelas pessoas que o elogiam estão lhe fazendo ver o que nunca havia percebido.

Ele agora se considera uma criatura divina.

Os que o criticam são logo mal vistos e incluídos na classe dos que querem impedir o bem que ele, um novo deus ou no mínimo um semideus, pretende realizar para o bem da humanidade.

Contra tal sentir, Marco Antônio, ao voltar à Roma antiga após suas vitórias, trazia ao pé de si, escondido em sua biga, um ancião, que repetia ao grande conquistador, em meio à ovação do povo:

Presta atenção, tua barriga já começa a crescer, teus cabelos e teus dentes já começam a cair, já não és assim tão jovem.

Essa advertência destinava-se evidentemente a mitigar-lhe a empolgação, o deslumbramento e a euforia do poder.

E o que tem a Ordem dos Advogados do Brasil a ver com tudo isso?

A Ordem dos Advogados do Brasil tem muito a ver com o poder.

Nossa entidade nasceu durante a ditadura de Getúlio Vargas, quando alguém, amigo do ditador, conseguiu convencê-lo a editar o Decreto nº 19.408, de 18.11.1930, que assim dispôs em seu art. 17: Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados e aprovados pelo governo.

O Regulamento Geral foi aprovado pelo Decreto nº 20.784, de 14.12.1930, que, em seu art. 2º, reconheceu os serviços da Ordem dos Advogados como serviço público federal.

Após trinta e três anos de sua criação, foi promulgada em 27.04.1963 a Lei nº 4.215, dispondo sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que, em seu art. 18, inciso I, deferia o seguinte rol de competências ao seu Conselho Federal:

"Defender a ordem jurídica e a Constituição da República, pugnar pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da justiça e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas".

O novo Estatuto da OAB, criado pela Lei nº 8.906, de 04.07.1994, em seu art. 44, inciso I, dispôs: "A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotado de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".

Vê-se que, com seu novo estatuto, a OAB passou a ter por finalidade pugnar pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da justiça.

Para pugnar pela boa aplicação das leis, foi concedido à OAB o direito de propor ações diretas de inconstitucionalidade.

Entretanto, a competência de pugnar pela rápida administração da justiça até hoje não foi aceita pelo Poder Judiciário.

Em que consiste pugnar pela rápida administração da justiça? É evidente que consiste na prerrogativa que tem a OAB de ser ouvida quando se criam as novas rotinas ou se modificam as rotinas judiciais.

Quando há pouco se falou nos amigos que são afastados do poder, pretendeu-se chegar justamente ao ponto a que agora se chegou.

Ninguém é mais amigo do Poder Judiciário e ninguém tem mais interesse na rápida administração da justiça do que a OAB.

Muito mais que interesse, a OAB tem agora a obrigação de zelar pela rápida administração da justiça, decorrente do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que reconhece que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

Por conseguinte, senhores, senhoras, magistrados, advogados, Membros do Ministério Público, estudantes de direito, nenhuma crítica ou ponderação da OAB com relação aos serviços do Judiciário tem por objetivo levar esse respeitável Poder ao descrédito perante a sociedade. Basta ponderar que somente alguém em estado de insanidade poderia pensar, na classe representada por esta entidade, em desmoralizar o Poder Judiciário, do qual depende o sustento dos advogados.

Acontece que ninguém sofre mais com as dificuldades criadas no Poder Judiciário do que os advogados no exercício da defesa de seus constituintes.

Mesmo assim, as ponderações da OAB são sempre mal recebidas, embora procurem tão-somente demonstrar que uma nova rotina ou a mudança de uma rotina não vai redundar em uma justiça mais rápida.

Desse modo, senhoras, senhores, magistrados, advogados, membros do Ministério Público, e autoridades, somente aquele que faz uso dos serviços do Poder Judiciário é sabedor de seus entraves.

Aquele que cria rotinas ou modifica rotinas desconhece as falhas, pois é sempre elogiado. Quem as critica é sempre mal visto. Continuam assim a ser adotadas práticas que prejudicam o direito da população a uma justiça mais célere.

Assim ocorre, a despeito de a Constituição Brasileira, em seu art. 1º, parágrafo único, dispor que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente .

Em seu art. 2º, o texto legal magno especifica os poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário - e esclarece que estes são independentes e harmônicos entre si.

No Executivo e no Legislativo, em que tem participação direta, o povo substitui aquele ou aqueles que não o representam bem.

Na composição do Judiciário, entretanto, o povo não tem nenhuma participação. Seus membros são nele entronizados por meio de concurso público de provas e títulos e dele somente saem por morte ou aposentadoria. O povo não tem nenhuma possibilidade de afastar quem o integra, mesmo que não desempenhe o seu papel a contento.

A população, o cidadão, chega ao Poder Judiciário através dos advogados, que é quem leva as suas queixas e os seus conflitos para serem apreciados e dirimidos de preferência rapidamente, em, benefício da paz social.

Não é por outra razão que a Constituição Federal, em seu art. 133, reconhece que"o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

O Estatuto da Ordem, em seu art. 2º, § 1º, declara que, no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

Mais adiante, o mesmo estatuto, em seu art. 6º, garante que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

No parágrafo único do mesmo artigo, diz que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários de justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

O Estatuto é taxativo, ao asseverar, em seu art. 7º, inciso VIII, que é direito do advogado "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".

Como se não existissem, os citados comandos legais, absolutamente imprescindíveis ao exercício da profissão, são freqüentemente violados por uma minoria de magistrados de primeiro grau, que, talvez inebriados pelo poder, se recusam a receber prontamente os advogados, marcando, quando muito, dia e hora para atendê-los, como se pudessem violar impunemente uma lei federal, sem praticar o crime de abuso de autoridade.

E o pior, lamentavelmente, é que violam - e nada acontece.

Na verdade, é a participação do advogado como elemento indispensável à administração da justiça, na letra do art. 133 da Constituição Federal, que faz a justiça andar mais célere.

Ao procurar falar com o magistrado, o advogado simplesmente está realizando a sua função de colaborar com a boa administração da justiça, atento a que um magistrado, com uma sobrecarga de processos, não pode saber a fase em que cada um deles se encontra.

Mas o advogado, que sabe, até por dever profissional, em que fase está o processo em que atua, não desconhece que, incontáveis vezes, o que os autos precisam para andar é apenas de um simples despacho. Dessa maneira, o encontro com o magistrado resulta sempre na rápida administração da justiça.

Na iniciativa privada, quando começam a perder clientes, as empresas contratam firmas especializadas em análises de atendimento, para que descubram as falhas em seu estabelecimento, com o que evitam que eles fujam para os seus concorrentes.

No Judiciário, essas análises infelizmente nunca ocorrem. Talvez nunca tenham ocorrido pela impossibilidade de o cidadão, por assim dizer, trocar de justiça.

Entende por essa singela razão a OAB que a ela cabe esse papel de fiscalizar os serviços judiciais, com a finalidade de cumprir o seu dever de pugnar pela rápida administração da justiça.

Desconhece a OAB por que um reduzidíssimo número de magistrados de primeiro grau se recusa a receber os advogados, uma vez que todos os dias, com a maior presteza, os magistrados de segundo grau os atendem em seus gabinetes.

Registre-se que não só os magistrados de segundo grau. Os ministros do Supremo Tribunal Federal e os do Superior Tribunal de Justiça recebem os advogados daqui e de outros Estados, quando são informados, por seus assessores, do dia em que chegam a Brasília.

Está convicta a OAB de que, somente removendo esses gargalos, será possível criar pontes, como bem disse o Desembargador Hosanah Florêncio de Menezes, em entrevista ao jornal A Crítica, para acelerar a administração da justiça, em proveito da sociedade, que desse modo se sentirá mais segura para trabalhar na produção da riqueza que se deseja capaz de gerar o bem-estar de todos.

Para fulminar a falsa idéia de que a OAB só faz reclamar e reclamar, esquecendo-se de reconhecer o esforço da magistratura amazonense, esta entidade criará este ano a Medalha de Honra ao Mérito para agraciar os magistrados do primeiro e segundo graus de todos os segmentos do Poder Judiciário que proferirem o maior número de decisões de mérito.

Assim pretende a OAB proclamar para a sociedade o esforço do magistrado amazonense.

O escritor e pensador Mark Twain dizia que o homem, quando deixa de sonhar, passa a existir e deixa de viver.

O sonho da OAB-AM é um dia caminhar de braços dados com o Poder Judiciário, em perfeita harmonia, assim como, em Manaus, árabes, palestinos e judeus caminham pela Rua Marechal Deodoro, onde possuem estabelecimentos comerciais, no início e no fim do expediente de trabalho de cada dia.

Delírio? Coisa de visionário? Puro onirismo? Não sei. Talvez. O que sei é que, como diz conhecido poeta popular, sonhar não custa nada.

Ao que eu acrescento: Faz bem.

Portanto, sonhemos.

Muito obrigado. Posted by Picasa

Nenhum comentário: