Com o tombamento provisório, o Iphan tem 180 dias
para concluir o processo de tombamento definitivo
do fenômeno
Elaíze Farias
Da equipe de A CRÍTICA
A juíza federal da 3ª Vara Federal, Maria Lúcia Gomes de Souza, determinou anteontem, em caráter liminar, o tombamento provisório do Encontro das Águas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O órgão vinculado ao Ministério da Cultura tem 180 dias para concluir o processo de tombamento.
A decisão judicial acata uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Maria Lúcia Gomes de Souza também determinou a suspensão do processo de licenciamento ambiental do empreendimento Porto das Lajes, previsto para ser construído nas imediações do Encontro das Águas, durante o processo do tombamento e até a decisão definitiva da Justiça sobre o assunto.
Pela decisão a empresa Lajes Logística, responsável pelo Porto das Lajes, também não poderá continuar realizando o procedimento ou a realização física de atos de construção, início ou prosseguimento de obras e qualquer ato material relativo ao empreendimento. A empresa também não poderá realizar contato, patrocínio, promoção de eventos, doações e outras medidas nas comunidades a serem afetadas pela obra até que seja proferida a decisão final do processo. O descumprimento por parte do Iphan, Ipaam e Lajes Logística da decisão da Justiça Federal resultará em multa diária no valor de R$ 10 mil.
Com base em texto apresentado pela bióloga Elisa Wandelli, a juíza afirma que o tombamento “é a solução que melhor alberga os ideais de preservação cênica do bem, o uso sustentável dos recursos naturais e promoção do turismo na região, além de melhor prevenir o impacto ambiental estético e paisagístico e favorecer a qualidade de vida das comunidades circunvizinhas”. De acordo com o despacho da juíza, “a depender da escolha do perímetro do Encontro das Águas que poderá ser tombado, a construção do Porto das Lajes no local proposto estará invibializada”.
O superintendente do Iphan, Juliano Valente, disse que pretende aguardar parecer jurídico e técnico para prosseguir no processo de tombamento do Encontro das Águas. Um desses pareceres será feito pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM). Valente afirmou que 180 dias para concluir o processo de tombamento provisório é curto e que vá pedir aconselhamento da procuradora do órgão. O superintendente disse que o processo de tombamento da área é “lento e complexo” porque precisa seguir estágios necessários. Valente, que até o final da tarde de ontem ainda não tinha sido notificado pelo oficial de Justiça, admite que, a partir de agora, o Iphan não seguirá apenas o prazo administrativo de tombamento, mas também o prazo judicial.
Fonte: A Crítica
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