PICICA: Em Belo Horizonte, duas chapas disputaram as eleições para o Conselho Regional de Psicologia, com a vitória da chapa Cuidar da Profissão, por 58% dos votos. Com a derrota, a chapa perdedora quer ganhar no "tapetão", o que motivou a nota abaixo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Aos psicólogos de Minas Gerais
Diante da situação em que foi colocado o Conselho Regional de Psicologia, cumpre ao Movimento Cuidar da Profissão convidar a categoria a uma discussão ética e política que nos parece, mais do que nunca, profundamente necessária.
Como devem saber os colegas, duas chapas disputaram as eleições para o Décimo Terceiro Plenário do CRP 04, com a vitória da chapa Cuidar da Profissão, por 58% dos votos. A vitória de uma chapa e a derrota de outra representa o resultado de um processo eleitoral democrático, após o legítimo debate entre posições diferentes, motivo de orgulho para os psicólogos mineiros.
Infelizmente a conduta da chapa perdedora procura desde então onerar a categoria dos psicólogos com o peso e os riscos de uma querela jurídica respaldada exclusivamente em mecanismos formalistas.
No dia 26 de agosto, às 22h30 quando já se havia iniciado a votação por correspondência dos psicólogos do interior, dois apoiadores da Chapa Caminhar Psi solicitaram à Comissão Regional a impugnação da Chapa Cuidar da Profissão. Alegavam, em seu requerimento, que um membro desta última chapa não poderia candidatar-se, em virtude de irregularidade administrativa ocorrida quando de sua participação numa das gestões do CRP.
Esta tentativa de impugnação vem sendo desde então defendida por aqueles que a solicitaram através de uma retórica que identifica sua pretensa causa àquela do movimento brasileiro que defende a Ficha Limpa dos candidatos a cargos políticos. Procuremos, contudo, de forma atenta, escutar aquilo que esta barulhenta e questionável defesa da ética mal disfarça, aí interpelando alguns pontos essenciais.
Primeiro ponto: esse discurso visa atingir um membro da chapa vitoriosa, como se houvesse incorrido em improbidade administrativa e falta ética. Se assim fosse, justificar-se-ia, seguramente, uma denúncia pública, seguida das providências cabíveis. Em quê consiste, portanto, a irregularidade apontada? Trata-se de compra de água mineral e aluguel de computadores, para a qual não se abriu processo licitatório, em virtude da necessidade de atender emergencialmente a realização do Congresso Regional de Psicologia em 2004, evento já em andamento realizado pelo CRP. Embora justificável e de pouca monta, houve equívoco, ao qual, aliás, está sujeito qualquer gestor. Notificado pelo Tribunal de Contas da União, o conselheiro em questão pagou a multa que lhe foi atribuída, de tal forma que foi correta e lisamente fechada a contabilidade do Conselho. (Processo n. TC – 018.712/2003-4 – Acordão n. 1.895/2005 – Tribunal de Contas da União).
Segundo ponto: ainda que se justificasse a impugnação, por que solicitá-la no dia 26 de agosto, quando já havia começado as eleições, uma vez que o regimento eleitoral prevê que após a inscrição das chapas, realizada em maio de 2010, a Comissão Regional Eleitoral teria três dias para dar parecer sobre a legitimidade dos candidatos e chapa sob esta condição teria cinco dias para indicar candidato substituto? O questionamento da composição da chapa, caso procedente, teria de ser feito com antecedência, esclarecendo aos psicólogos votantes em tempo hábil, e não uma vez iniciado o processo de votação. Tal demora na apresentação do requerimento leva inevitavelmente a indagar se o mesmo, longe de denotar uma legítima preocupação quanto à ética das elei ções, não teria sido apresentado em virtude do temor de perdê-las.
Terceiro ponto: a Comissão Regional Eleitoral, cujo dever seria comunicar a ocorrência aos envolvidos e tomar decisão favorável ou contrária à impugnação, omitiu-se; limitando-se a consultar a Comissão Regular do Conselho Federal de Psicologia, dela recebendo parecer no sentido de dar continuidade às eleições. Portanto, a categoria dos psicólogos de Minas Gerais, incluindo aqueles que compõem a Chapa Cuidar da Profissão, foi às urnas sem ter ciência deste recurso.
Quarto ponto: Posteriormente, a Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia deu ciência aos integrantes da Chapa11 da regularidade da inscrição da mesma. Legitimamente eleita tomou posse no dia 25 de setembro. Apenas no mês de outubro a nova diretoria foi notificada de que os autores do primeiro requerimento impetraram mandado de segurança contra a presidência do CRP e contra o Presidente da Comissão Eleitoral Regional. Cabe aqui perguntar, mais uma vez: por que a categoria dos psicólogos, que assistiu à posse da nova diretoria, de nada foi informada a este respeito?
A decisão provisória (liminar) da juíza que avaliou o mandado de segurança decidiu pelo retorno da antiga diretoria e suspensão provisória do resultado do processo eleitoral, até decisão final do mandado de segurança. Ou seja, a MM Juíza Federal, admite somente que deve ser analisada a correção do procedimento eleitoral, não havendo decisão que afaste definitivamente a Chapa 11 da condução do CPR/04. Discordando da compreensão da MM Juíza estamos, naturalmente, questionando-a em juízo.
Não entraremos aqui nos pormenores do litígio jurídico assim instaurado; os colegas que desejarem ter acesso aos mesmos poderão procurar-nos a qualquer momento, ou inteirar-se deles junto ao CRP. Fica a cargo dos tribunais a decisão final do processo, que, esperamos, nos será favorável, dada a pertinência da nossa posição. Entretanto, o que desejamos aqui não é esmiuçar códigos, artigos, regulamentos, etc, e sim destacar o princípio da justiça aos quais se devem subordinar.
Recorrer a recursos jurídicos é naturalmente um direito de todo cidadão, assim como é dever de todo cidadão responder a eles; longe de nos furtarmos a fazê-lo, utilizaremos, nesse plano, todos os argumentos pertinentes e necessários. Contudo, lamentamos que se faça recurso a procedimentos insidiosos e subterrâneos para ganhar a qualquer preço uma eleição, quando não se conseguiu vencê-la no campo dos projetos e das propostas. Certos de que tal conduta não encontra credibilidade e apoio entre os psicólogos mineiros, nós os convocamos a recolocar o problema no plano ético e político ao qual pertence, e do qual não pode, em hipótese alguma, ser sido retirado.
CHAPA 11 – PRÁ CUIDAR DA PROFISSÃO MINAS GERAIS
Legitimamente eleita com 58% dos votos para a XIII Plenário do CRPMG
Nenhum comentário:
Postar um comentário