BATTISTI DEVERÁ COMEMORAR O NATAL EM LIBERDADE
Celso Lungaretti (*)
A Advocacia Geral da União já concluiu o parecer justificando, nos termos do tratado de extradição vigente entre os dois países, a decisão brasileira de rejeitar o pedido italiano de repatriação do escritor Cesare Battisti, que deverá ter confirmado seu direito de morar e trabalhar em paz no Brasil.
Segundo o noticiário, o mais provável é que o presidente Lula bata o martelo na próxima 5ª feira, 23, em tempo de Battisti comemorar o Natal em liberdade.
Justiça seja feita, quem antecipou tal desfecho foi Eliane Cantenhêde, colunista da Folha de S. Paulo, em 16 de janeiro de 2010 - há quase um ano, portanto.
Em artigo divulgado no mesmo dia, endossei a conclusão da Cantenhêde, pois já tinha ouvido o mesmo de outras fontes:
"Os perseguidores do escritor já nem se preocupam mais em pressionar o governo brasileiro, pois sabem que será inútil. A decisão soberana que, em seu nome, o ministro da Justiça Tarso Genro tomou há um ano vai ser confirmada.
Agora, os italianos pedem apenas que a derrota não seja apresentada de forma humilhante para eles; e negociam com as nossas autoridades a melhor maneira de se dourar a pílula".
Ultimamente, já se dava como favas contadas que o Brasil adotaria uma posição digna e soberana, tanto que a revista IstoÉ fez até matéria sobre os planos para a liberdade de Battisti, pondo fim a um pesadelo que já dura 46 meses, desde sua detenção no Brasil por causa de crimes ocorridos há mais de três décadas na Itália.
Crimes de que não foi acusado no seu primeiro julgamento, em julho de 1979, quando recebeu a exageradíssima sentença de 12 anos de prisão, por mera subversão contra o Estado italiano.
Crimes que lhe foram jogados nas costas quando o processo, já transitado em julgado, foi reaberto em 1987 por conta das delações premiadas de Pietro Mutti, o líder do grupo de ultraesquerda do qual Battisti havia participado.
Acusado por um juiz, noutro processo, de mentir sistematica e descaradamente à Justiça, distribuindo culpas de acordo com suas conveniências, foi também assim que Mutti agiu em relação a Battisti, atribuindo-lhe quatro assassinatos -- e, pateticamente, a acusação teve de ser reescrita pelos promotores quando se constatou que dois desses episódios haviam ocorrido com intervalo de tempo insuficiente para que Cesare pudesse ter se locomovido de uma a outra cidade.
Em vez de jogarem esse amontoado de mentiras no lixo, inventaram que Battisti teria sido só o autor intelectual de um desses homicídios. Poderiam também ter-lhe atribuído o dom da ubiquidade, por que não? As fábulas aceitam tudo...
Com o único respaldo de outros interessados em favores da Justiça italiana, cujos depoimentos magicamente se casaram com os de Mutti, Battisti foi condenado em 1987 à prisão perpétua.
Depois ficou indiscutivelmente provado que, foragido no México, ele esteve representado nesse julgamento por advogados que não constituíra para tanto, os quais fraudaram procurações para apresentarem-se como seus patronos (embora houvesse conflito de interesses entre Battisti e os co-réus que eles também defendiam).
Nem sequer isto foi levado em conta pela Justiça italiana, que lhe nega o direito líquido e certo a novo julgamento, como qualquer sentenciado à pena máxima cuja condenação tenha se dado à revelia.
- com as pressões políticas e caríssimas campanhas de mídia que a Itália desenvolveu para convencer a França a renegar o compromissso solene que assumira com os perseguidos políticos italianos, de deixá-los em paz desde que se abstivessem de interferir na política de sua pátria;
- com as descabidas pressões políticas sobre o governo brasileiro, depois que este, soberanamente, concedeu refúgio a Battisti; e
- com a interferência exorbitante nos trâmites do caso no STF, servilmente consentidas por Cezar Peluso, que em momento algum mostrou a isenção inerente a um relator, tomando invariavelmente partido pela posição italiana contra Battisti e contra o ministro da Justiça do Brasil (que sempre deu e deveria continuar dando a última palavra nos casos de asilo político e refúgio humanitário).
Nem sequer a GRITANTE prescrição do caso foi levada em conta por Peluso, que recorreu a filigranas jurídicas para confundir o óbvio, com a anuência de outros ministros reacionários do Supremo.
Depois de rasgar a Lei do Refúgio e desconsiderar a jurisprudência consolidada em vários outros casos, o STF não ousou, contudo, consumar o linchamento de Battisti: contra a vontade dos ministros alinhados com a posição italiana, reconheceu que continuava cabendo ao presidente da República dar a última palavra no assunto.
Assim se escoaram quase quatro anos da vida de Cesare Battisti, cidadão que foi mais do que punido pelo que realmente fez, mas quiseram transformar em bode expiatório do que não fez, como um símbolo do triunfo da pior direita européia sobre os ideais de 1968.
Os brasileiros ciosos da soberania nacional e inspirados pelo espírito de Justiça certamente apoiarão a decisão de Lula, de colocar fim nessa jornada kafkiana, confirmando o direito que nosso Ministério da Justiça já reconheceu, de Battisti residir e escrever seus livros no Brasil, definitivamente a salvo da vendetta dos neofascistas italianos.
*Jornalista e escritor. http://naufrago-da-utopia.blogspot.com
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