quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
A democratização das comunicações
Por Venício A. de Lima
Os dois mandatos do presidente Lula representam um avanço para a democratização das comunicações? Qual o balanço que se pode fazer do período 2003-2010? A maioria das propostas de políticas públicas consideradas como avanços por atores da sociedade civil não logrou sucesso. Ao contrário, muitas foram abandonadas ou substituídas por outras que negavam as intenções originais. Existem, claro, importantes exceções. A seguir, um breve comentário sobre algumas propostas emblemáticas dos últimos oito anos.
Conselho Federal de Jornalistas (CFJ): O governo encaminhou projeto de criação de um Conselho Federal de Jornalismo ao Congresso Nacional em agosto de 2004. Segundo a Federação Nacional de Jornalistas, o principal objetivo era “promover uma cultura de respeito ao Código de Ética dos Jornalistas”. Diante da intensa e violenta oposição da grande mídia, a própria Fenaj preparou e distribuiu um substitutivo ao projeto original, agora de criação de um Conselho Federal de Jornalistas como “órgão de habilitação, representação e defesa do jornalista e de normatização ética e disciplina do exercício profissional de jornalista”. Apesar disso, através de acordo de lideranças, a Câmara dos Deputados decidiu desconsiderar o substitutivo e rejeitar o primeiro projeto em dezembro de 2004.
Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav): O projeto de transformar a Ancine (Agência Nacional de Cinema), em Ancinav – que seria o órgão regulador e fiscalizador da produção e distribuição dos conteúdos audiovisuais – não chegou sequer a ter uma versão final. Diante de uma feroz e intensa campanha de oposição, movida, sobretudo, pelos grupos tradicionais de mídia, o governo decidiu, em janeiro de 2005, que os estudos prosseguiriam, mas que prioritariamente deveria ser construída uma proposta de regulação mais ampla dentro da qual a Ancinav pudesse ser incluída. O argumento foi de que não se poderia implantar uma agência reguladora do audiovisual sem se ter primeiro uma Lei Geral de Comunicação.
Em janeiro de 2005 o governo anunciou que seria encaminhada ao Congresso uma nova proposta de legislação de fomento e de fiscalização na área da produção audiovisual. Isso atendia aos interesses dos grupos que faziam oposição ao projeto de transformação da Ancine em Ancinav. O projeto de lei foi, de fato, elaborado e enviado ao Legislativo em junho do ano seguinte e seis meses depois transformado na Lei 11.437/2006, que criou o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) regulamentado pelo Decreto 6.299/2007.
Rádios comunitárias: As rádios comunitárias continuam regidas por uma legislação excludente aprovada no governo de FHC (Lei 9.612/1998).
No início do governo Lula, ainda em 2003, foi criado um Grupo de Trabalho que chegou a produzir um relatório final. Mudou-se o ministro das Comunicações, criou-se um Grupo de Trabalho Interministerial, que se reuniu ao longo do ano produzindo outro longo relatório final. Mudou-se novamente o ministro e o novo titular da pasta não aceitou o relatório final do GTI, que nunca chegou a ser encaminhado à Presidência da República.
A repressão às rádios comunitárias – que não conseguem se legalizar, na maioria das vezes, por inoperância do próprio Ministério das Comunicações – em certos momentos, chegou mesmo a aumentar, se comparada ao governo anterior.
RTVIs: As RTVIs (Retransmissoras de TV Institucionais) foram criadas pelo decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. Elas representavam uma excelente oportunidade para o poder municipal se tornar retransmissor de emissoras de TV do campo público e, também, produtor de conteúdo. No decreto, abria-se a possibilidade de uso da TV a cabo por prefeituras em até 15% do tempo total de retransmissão. Essa possibilidade foi saudada por todos que se interessam pela democratização do mercado da comunicação e o fortalecimento da televisão pública. A TV a cabo alcança pouco mais de duzentos municípios de um total de cerca de 5.600 existentes no país. Como a TV a cabo é obrigada por lei a transmitir canais comunitários, as atividades das Câmaras de Vereadores seriam transmitidas e haveria também a possibilidade da geração de receitas publicitárias locais. Era a possibilidade do início da produção de conteúdo local.
Houve uma forte reação dos grupos privados de radiodifusão e, menos de dois meses depois da assinatura do decreto 5.371, um novo decreto – 5.413, de 6 de abril de 2005 – foi assinado, voltando atrás em relação ao decreto, e extinguindo as RTVIs.
TV Digital: A escolha do modelo japonês para a implantação da TV Digital no Brasil, consolidada ao longo de uma profunda crise política (2005) e em ano eleitoral (2006), sinalizou um recuo importante na postura anterior do governo Lula em relação à política de comunicações. No início do processo, o decreto 4.901/2003, que criou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), contemplou a participação direta de “não-atores” tradicionais que faziam parte do Comitê Consultivo do SBTVD e discutiam as alternativas de política. No entanto, a partir da nomeação do senador Hélio Costa (PMDB-MG) para ministro das Comunicações, em julho de 2005, esse Comitê foi sendo esvaziado e marginalizado pelo próprio Ministério das Comunicações. Os representantes da sociedade civil foram perdendo a voz, até que, na decisão final, não tiveram qualquer interferência.
O Ministério Público de Minas Gerais iniciou ação civil pública junto à Justiça Federal pela nulidade do Decreto 5.820, em agosto de 2006. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por sua vez, protocolou no Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2007, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o mesmo decreto que veio, finalmente, a ser julgada improcedente três anos depois, em agosto de 2010.
Lei Geral de Comunicação Eletrônica de Massa: Duas comissões foram criadas com a finalidade de produzir um pré-projeto de lei. No entanto, elas nunca chegaram a se reunir. A primeira – que era um GTI (Grupo de Trabalho Interministerial) – esperou oito ou nove meses para que os seus membros fossem indicados. Quando os membros foram indicados e uma primeira reunião foi marcada, houve uma decisão de governo de que ele não seria mais um GTI, mas sim uma Comissão Interministerial, com representantes também da Procuradoria Geral da República e outros órgãos. A primeira comissão, um GTI, deixou de existir, embora nunca tivesse se reunido. E a nova comissão interministerial também nunca se reuniu.
O tema, no entanto, não morreu. Em julho de 2010, o presidente Lula assinou novo decreto criando outra comissão interministerial para “elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiofusão”. O artigo 6º do decreto diz que “a Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final”, mas não estabelece prazo para que isso ocorra.
Empresa Brasil de Comunicação (EBC): O ano de 2007 ficará marcado pelo nascimento da Empresa Brasil de Comunicação (EBC/TV Brasil), resultado da fusão da Radiobrás com a ACERP/TVE, a TVE do Maranhão e o canal digital de São Paulo. Sua conformação final surgiu das dezenas de emendas que a MP 398/07 recebeu no Congresso Nacional.
Apesar das críticas que podem ser feitas ao processo de sua implantação – e são muitas – a EBC, finalmente criada pela Lei 11.652, de 7 de abril de 2008, representa um importante avanço: existe “no ar” uma TV que institucionalmente se define como pública e a disputa para definir o que é uma televisão pública se desloca agora para a sua prática.
1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM): A CONFECOM – a última conferencia nacional a ser convocada de todos os setores contemplados pelo “Título VIII - Da Ordem Social” na Constituição de 1988 – foi afinal realizada em Brasília, de 14 a 17 de dezembro de 2009. Dela participaram mais de 1.600 delegados, democraticamente escolhidos em conferências estaduais nas 27 unidades da federação, representando movimentos sociais, parte dos empresários de comunicação e telecomunicações e o governo. Foram aprovadas mais de 600 propostas, que deverão servir de referência para apoio e/ou apresentação de projetos de regulação do setor de comunicações no Congresso Nacional. Acima de tudo e independentemente do boicote e da satanização quase unânime por parte da grande mídia, a 1ª CONFECOM ampliou de forma inédita a mobilização da sociedade civil e o espaço público de debate sobre as comunicações no país.
III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3): Houve recuo do governo em relação às diretrizes originais para a comunicação constantes do Decreto 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Menos de cinco meses depois, novo decreto [Decreto 7.177 de 12 de maio de 2010] alterou o anterior e, no que se refere especificamente ao direito à comunicação: (a) manteve a ação programática (letra a) da Diretriz 22 que propõe "a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados"; (b) exclui as eventuais penalidades previstas no caso de desrespeito às regras definidas; e (c) exclui também a letra d, que propunha a elaboração de “critérios de acompanhamento editorial” para a criação de um ranking nacional de veículos de comunicação.
Plano Nacional de Banda Larga (PNBL): Em maio de 2010 foi lançado o PNBL, e posteriormente instituído o Programa Nacional de Banda Larga pelo decreto 7.175/2010 com o objetivo de “fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a: massificar o acesso a serviços de conexão à internet em banda larga; acelerar o desenvolvimento econômico e social; promover a inclusão digital; reduzir as desigualdades social e regional; promover a geração de emprego e renda; ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado; promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.” A Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) será a gestora do plano, estando prevista a atuação de empresas privadas de forma complementar para fazer com que os serviços cheguem ao usuário final.
Regionalização das verbas de publicidade oficial: Em entrevista concedida ao Portal Terra, às vésperas do segundo turno da eleição presidencial de 2010, o presidente Lula afirmou:
(...) Muita gente não gostou quando, no governo, nós pegamos o dinheiro da publicidade e dividimos para o Brasil inteiro. Hoje, o jornalzinho do interior recebe uma parcela da publicidade do governo. Nós fazemos propaganda regional e a televisão regional recebe um pouco de dinheiro do governo. Quando nós distribuímos o dinheiro da cultura, por que só o eixo Rio-São Paulo e não Roraima, e não o Amazonas, e não Pernambuco, e não o Ceará receber um pouquinho? Então, os homens da Casa Grande não gostam que isso aconteça [negrito nosso].
De fato, uma importante reorientação na alocação dos recursos publicitários oficiais teve início em 2003: sem variação significativa no total da verba aplicada, o número de municípios cobertos pulou de 182, em 2003, para 2.184, em 2009, e o número de meios de comunicação programados subiu de 499 para 7.047, no mesmo período (ver quadro abaixo).
FONTE:http://www.revistaforum.com.br/noticias/2010/12/21/a_democratizacao_das_comunicacoes/
Fonte: Quem tem medo de Lula?
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