abril 07, 2010

Antimanicomial até o tucupi

Nota do blog: A Associação Chico Inácio, filiada à Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (RENILA) - entidade de liderou a Marcha dos Usuários a Brasília, foi a única organização do Amazonas que participou desse evento histórico. Seus militantes, incluindo este blogueiro, aproveita o ensejo para divulgar uma parte da pauta de reivindicações que a RENILA defenderá na IV Conferência Nacional de Saúde Mental, com o firme propósito de definir a reforma psiquiátrica que queremos como antimanicomial até o tucupi.

POR UMA REFORMA PSIQUIÁTRICA ANTIMANICOMIAL

MARCHA DOS USUÁRIOS DE SAÚDE MENTAL PELA REFORMA PSIQUIÁTRICA ANTIMANICOMIAL – DIA 30 DE SETEMBRO DE 2009

PAUTA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

A Reforma Psiquiátrica Brasileira tem em seu histórico uma marca fundamental: teve como propulsora a intervenção política de um movimento social que, fazendo coro com outros tantos comprometidos com a democratização da sociedade brasileira, trouxe a bandeira de uma sociedade sem manicômios. Pessoas historicamente impedidas da condição de cidadania assumiram uma militância na defesa de uma sociedade mais justa e democrática.

Em 2001, a aprovação da Lei 10216 colocou sob novos marcos a política de saúde mental no Brasil, que passa a estar comprometida com a efetivação de uma rede substitutiva de atenção. Avanços conquistados revelam-se nos dados que expressam a ampliação de serviços substitutivos, orientados por uma nova concepção de intervenção, no cenário nacional.

O processo jamais se deu, contudo, sem resistências. Severas críticas de alguns segmentos, veiculadas pela mídia nacional, numa clara tentativa de fazer retroceder a implementação da Reforma Psiquiátrica, estão postas em cena. É preciso defender a política pública que queremos, uma Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, e essa defesa nos leva a cobrar avanços necessários e urgentes à implantação dessa política de saúde mental no âmbito do SUS.

No que pesem as inegáveis conquistas de cidadania dos portadores de sofrimento mental arduamente alcançadas, é preciso dizer que 8 anos após a aprovação dessa lei, convivemos com muitos leitos psiquiátricos no país, ainda sem condição de substituição por uma rede comunitária.

É preciso enfrentar as dificuldades relativas a esse processo. Não é possível que ainda hoje tenhamos número significativo de pessoas com longos períodos de internação, muitas em condição de moradoras em hospitais psiquiátricos, às quais é completamente negado o direito de cidadania. Não é possível que ainda hoje seja a morte condição ou produção possível nessas instituições, que se mantém como dispositivos de saúde no sistema único brasileiro.

É preciso que sejam garantidas os direitos e a política prevista na Lei 10216/01. É preciso que avance uma Reforma Psiquiátrica que não mais permita a morte de qualquer usuário, por abandono ou violação de direito em hospital psiquiátrico nesse país. É preciso que se enfrente a condição de moradores de hospitais dos usuários ainda hoje completamente privados de liberdade e do exercício de sua cidadania. As violências que se reinstalam nesse momento, como recrudecimento das mortes e degradação dos hospitais, que vem sendo denunciadas na imprensa, revelam a inaceitável fragilização dos sistemas de fiscalização e monitoramento do SUS em
relação a estes estabelecimentos.

E é preciso reconhecer que esses avanços requerem diálogo com o movimento social historicamente constituído que hoje se representa por dezenas de associações de usuários que tem sido sistematicamente ignoradas no processo de construção dessa política. Diante dos tensionamentos de interesses presentes no campo para que o Brasil seja, de fato, um país sem manicômios, é preciso convocar e mobilizar a sociedade para os interesses que são aliados, na perspectiva da construção de uma cultura de diretrizes humanos e não discriminação dos portadores de transtornos mentais. A convocação da IV Conferencia representa a únicapossibilidade de resgate da legitimidade interna e externa da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial.

Os usuários da rede de serviços substitutivos, militantes da causa antimanicomial, reunidos na Marcha dos Usuários “Pela Reforma Psiquiátrica Antimanicomial”, vêm apresentar suas reivindicações no campo de diferentes políticas públicas, para concretizar a superação dos manicômios no país. Solicita que sejam acompanhados, fiscalizados e exigidos os avanços necessários na implementação dessas políticas públicas, como garantia dos direitos das pessoas com transtornos mentais graves, conforme reivindicações apresentadas nessa marcha, expressas a seguir:

Saúde:

1. Fazer cumprir a Lei 10.216/2001, assegurando os direitos de cidadania dos portadores de sofrimento mental, em especial, o acesso ao tratamento na rede substitutiva;

2. Implantar em todo o país os dispositivos de substituição do hospital psiquiátrico: CAPS, Equipes de Saúde Mental na Atenção, Centros de Convivência, Serviços Residenciais Terapêuticos e Projetos de Inclusão Produtiva;

3. Criar mecanismos de estímulo à implantação de CAPS III, como dispositivo estratégico de enfrentamento às crises e urgências e superação do hospital psiquiátrico;

4. Realizar, em parceria com Estados, municípios e movimento social, processos de discussão sobre as propostas de atenção diária e intensiva, com destaque para a dimensão das crises e urgências, como forma de consolidar os objetivos estratégicos da Reforma Psiquiátrica e da prática substitutiva na rede instalada;

5. Promover, em parceria com Estados e municípios, o fechamento de leitos e hospitais psiquiátricos, à medida em que se implantem os serviços substitutivos, assegurando a alocação dos recursos das antigas AIH´s no financiamento da política de saúde mental;

6. Assegurar a qualidade da assistência nos serviços substitutivos, através da implantação de mecanismos de formação e capacitação em trabalho, avaliação permanente, garantia de estrutura física adequada e condições logísticas e recursos que favoreçam o acesso ao tratamento e estimulem a inserção social dos usuários em consonância com os princípios e objetivos a Reforma e da Luta Antimanciomial;

7. Rever e ampliar o número de usuários do Programa De Volta pra Casa, bem como os mecanismos de inclusão, valores e financiamento do projeto, assegurando o efetivo fechamento de leitos psiquiátricos;

8. Reajustar o valor da bolsa De Volta pra Casa, estabelecendo como parâmetro mínimo o salário-mínimo nacional, de modo a assegurar o acesso à cidadania em condições dignas;

9. Garantir a implantação das mil Residências Terapêuticas, até o ano de 2010, conforme compromisso firmado pelo presidente Lula;

10. Promover a articulação entre as Áreas Técnicas de Saúde Mental e Urgência e Emergência, definindo estratégias de sensibilização e capacitação, de modo a assegurar acesso e atendimento dos portadores de sofrimento mental pelas Equipes do SAMU;

11. Instituir, através de portaria ministerial formas de remuneração e incentivo à implantação de Centros de Convivência, ampliando o leque de ofertas da rede substitutiva em todo o país;

12. Ampliar os incentivos do governo federal a projetos de educação profissional continuada e qualificação dos profissionais da Saúde, na perspectiva da reforma psiquiátrica antimanicomial,

13. Criar mecanismos efetivos que promovam a inserção dos usuários no mercado de trabalho, com definição de recursos do SUS e de parcerias com outras políticas públicas, em especial, as de Economia Solidária, Trabalho e Previdência Social;

14. Difundir as experiências exitosas e incentivar a implantação de programas de assistência, em meio aberto, ao portador de sofrimento mental infrator, como estratégia de superação do manicômio judiciário;

15. Manter a decisão do SUS de não remunerar ECT, psicocirurgia e qualquer outra intervenção invasiva;

16. Garantir o processo de fiscalização dos leitos contratados do SUS, com a revisão da realização do PNASH, dando ampla condição de acompanhamento aos atores sociais implicados com esta avaliação;

17. Tomar medidas efetivas, como gestor, em relação aos casos de mortes e violação de Direitos nos Hospitais Psiquiátricos, especialmente aqueles conveniados ao SUS;

18. Fazer gestão junto ao CNS para a realização, até 2010, da IV Conferência Nacional de Saúde Mental.

19. Promover e investir em campanhas nacionais, nos meios de comunicação de massa, em defesa da reforma psiquiátrica antimanicomial e do SUS, combatendo o preconceito contra portadores de transtornos mentais, evidenciando sua condição de sujeito e cidadão de direitos.

20. Sustentar e assegurar a política de assistência farmacêutica com garantia de fornecimento de medicamentos ao portador de sofrimento mental na rede de saúde do SUS.

21. Fazer gestão junto ao Ministério da Educação para introdução de disciplinas voltadas a Saúde Mental nos Currículos Acadêmicos na área de Saúde;

22. Ampliar o investimento em projetos e ações de atenção a usuários de álcool e outras drogas;

23. Fomentar o protagonismo dos usuários nas ações de saúde mental, através do reconhecimento oficial das suas entidades e organizações como as únicas interlocutoras legitimas deste segmento, fortalecendo o controle social na Política Nacional de Saúde Mental e no SUS

Cultura:

1. Parceria entre os Ministérios da Cultura e da Saúde com vistas à inclusão dos Centros de Convivência no Programa Cultura Viva (Pontos de Cultura), favorecendo assim o acesso dos portadores de sofrimento mental aos espaços de produção cultural e às políticas culturais.

2. Que o Ministério da Cultura inclua os portadores de sofrimento mental como público-alvo das políticas e programas de profissionalização artística e formação de agentes culturais.

3. Implantação de política específica de apoio às iniciativas artísticas e culturais de portadores de sofrimento mental, visando à inserção social dos mesmos e à geração de trabalho e renda.

4. Ampliar e publicizar o incentivo financeiro para manifestações artísticas culturais promovidas por associações de usuários dos serviços de saúde mental e serviços substitutivos.

5. Incentivo através de políticas públicas para criação de Pontos de cultura em prédios da União nos diversos estados, garantindo o funcionamento conjunto de associação de usuários e familiares de saúde mental.

6. Realizar Campanha Nacional que dê mais visibilidade à Política Nacional de Saúde Mental e que combata o preconceito e a discriminação aos “loucos”.

7. Realização de Mostra Nacional de Produções Artísticas e Culturais dos portadores de sofrimento mental, que articule e dê visibilidade ao mosaico de produções dos usuários e convoque à reflexão sobre a Reforma Psiquiátrica e seus efeitos sensíveis de cidadania.

Desenvolvimento Social:

1. Ampliação do acesso aos programas sociais, incluindo no Sistema Único de Assistência Social - SUAS os portadores de sofrimento mental como público alvo das políticas de assistência social, como forma de minimizar a dívida histórica com essa clientela.

2. Implementação de ações/recursos para atendimento de pessoas com sofrimento mental em situação de rua e fomento à criação de dispositivos de moradia (repúblicas) que incluam, junto com os demais segmentos que vivem nas ruas, os portadores de sofrimento mental.

3. Revisão dos critérios para obtenção do Benefício de Prestação Continuada – B PC /Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS para atender as pessoas com transtornos mentais e viabilizar o acesso a todos, com ênfase na "inexigibilidade do termo de curatela para concessão do beneficio.

4. Revisão dos processos de interdição judicial dos usuários que recebem BPC.

5. Revisão e suspensão do BPC dos usuários que se encontram internados em hospitais psiquiátricos há mais de 02 (dois) anos.

6. Investimento em Programas de educação permanente dos profissionais da assistência social, como elementos de cuidado ao cuidador – entendido como operador fundamental no processo de avanço da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial;

7. Garantia a reinserção dos usuários de Saúde Mental na vida laboral, através de cursos profissionalizantes.

8. Elaboração de uma proposta nacional que discuta amplamente na mídia o tema antimanicomial 9. Garantia da participação dos usuários e familiares na Política Nacional de Assistência Social através do controle social, diálogo com os Movimentos Sociais;

Justiça:

1. Fazer cumprir a Lei 10.216/2001, em todos os casos de pessoas em sofrimento mental que estejam respondendo a algum processo na justiça, seja na área cível ou criminal, assegurando os direitos de cidadania dos portadores de sofrimento mental, em especial, o acesso ao tratamento na rede substitutiva;

2. Revisão imediata dos processos de interdição judicial, em especial, de todos os usuários que recebem Benefício de Prestação continuada.

3. Revisão das interdições judiciais dos portadores de transtorno mental, bem como do destino dos mesmos, com suspensão imediata das curatelas nos casos em que forem constatadas negligência e situação de abandono em instituição asilar pelos respectivos curadores. Promoção de evento nacional para discutir a adequação do código civil, relativo à matéria que regulamenta os processos de curatela e interdição, de acordo com os princípios da lei 10.216/2001

4. Adoção de medidas jurídicas cabíveis para impedir tratos cruéis ou degradantes, entre eles, as internações prolongadas e maus tratos físicos aos internos nos hospitais psiquiátricos;

5. Realizar evento nacional para discutir a situação das pessoas em sofrimento mental respondendo à processo criminal, seja durante a fase de instrução e julgamento, bem como, após sentença, visando o acompanhamento dessas pessoas antes e durante a execução da pena ou
medida de segurança estabelecidas. Esta discussão é fundamental por visar a urgente e necessária reformulação da Lei de Execuções Penais (LEP) e do próprio Código Penal e Código de Processo Penal, de acordo com os princípios da lei 10.216, propondo a construção de soluções jurídicas, clinicas e sociais para as pessoas em sofrimento mental durante o tempo que mantém relações com a justiça penal.

6. Promover ações de mobilização e orientação junto aos Juízes Criminais e Ministério Público para implantação de ações e serviços para acompanhamento do processo criminal do “louco infrator”, na fase de instrução e execução penal, visando garantir a acessibilidadeao
tratamento em saúde mental em todas as fases do processo, em serviços substitutivos ao manicômio de acordo com a lei 10.216/2001, para avançar na direção do fim dos manicômios judiciários e a substituição desses, garantindo os princípios da lei e os direitos dos usuários, nos moldes do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário PAI-PJ – MG.

7. Ação junto ao Ministério da Saúde para garantir a promoção da ampliação da rede substitutiva em saúde mental nos municípios onde esta rede ainda não foi estabelecida e fortalecer a rede onde sua implantação já se iniciou, garantindo às pessoas em sofrimento mental que
respondem à processos criminais, seja na fase de instrução ou execução de pena ou medida de segurança, ampla acessibilidade aos serviços de assistência em saúde mental, de acordo com os princípios da lei 10.216/2001.

8. Ação junto ao Ministério da Saúde para promoção e desenvolvimento das ações necessárias para revisão, adequação e implantação imediata de plano de ação interministerial relativo à área da saúde mental ao alcance do sistema prisional, garantindo à esta população o
direito de assistência em saúde mental de acordo com os princípios da lei 10.216/2001.

9. Garantia de assistência jurídica gratuita para os usuários reivindicar seus direitos 10. Parceria entre justiça e saúde para garantir que a mães usuárias tenham direito da guarda de seus filhos com a devida assistência.

11. Agilização dos processos de pensão e aposentadoria das pessoas com sofrimento mental que tramitam na justiça.

Economia Solidária:

1. Organização de Feiras de Empreendimentos Econômicos e Solidários da Saúde Mental, no âmbito do Programa Nacional de Comercialização Solidária (Secretaria Nacional de Economia Solidária Ministério do Trabalho e Emprego/Instituto Marista de Solidariedade/Fundação Banco do Brasil)

2. Organização de atividades de capacitação e formação em empreendedorismo, comércio justo e solidário, cooperativismo social, em parceria com universidades, voltados para os projetos de trabalho dos portadores de sofrimento mental;

3. Inclusão dos projetos de trabalho dos portadores de sofrimento mental no Programa Brasil Local;

4. Criação de linha de financiamento (a fundo perdido ou rotativo) para os projetos e empreendimentos produtivos dos portadores de sofrimento mental, favorecendo o acesso dos mesmos a recursos tecnológicos, a aquisição de máquinas, equipamentos e matéria-prima;

5. Alteração da lei de cooperativismo visando a inserção e reconhecimento das cooperativas sociais e empreendimentos de economia solidária da saúde mental e de outros grupos na lei, com a instituição de mecanismos regulatórios, subsídios, tratamento tributário, etc, diferentes dos atuais;

6. Articulação com as políticas públicas de saúde, educação, cultura, direitos humanos e desenvolvimento social, visando o investimento conjunto para a ampliação e fortalecimento do cooperativismo social".

7. Introdução na lei 8666 (lei de licitações) de critérios que possibilitem a participação dos empreendimentos de economia solidária da saúde mental e outros nos processos de compra públicos;

8. Criação de Grupo de Trabalho em parceria com o Ministério da Previdência para discutir e apontar saídas para a situação dos portadores de sofrimento mental aposentados que participam de empreendimentos produtivos solidários;

9. Instituição de bolsa-trabalho para os usuários/empreendedores solidários, com definição de critérios, fixação de tempo e modos de devolução (fundo rotativo), assegurando a sustentabilidade do produtor e do empreendimento;

10. Inserção dos portadores de sofrimento mental, como público-alvo, no Plano Nacional de Qualificação Profissional – PALNTEQ.

Previdência Social:

1. Cumprimento do decreto nº 5.699 de 2006 e da decisão expressa no memorando circular INSS/GEXRJC/GAB nº 185/2006 que determina a "inexigibilidade do termo de curatela para concessão de benefícios titularizados por indivíduos portadores de deficiência mental.

2. Que nas situações de discordância, por parte dos peritos do INSS, a equipe interdisciplinar de referência do usuário seja acionada e possa participar da discussão contribuindo para solucionar o impasse.

3. Divulgação dos critérios periciais para concessão de benefício (previdenciário e assistencial) para os usuários, familiares e técnicos dos serviços substitutivos.

4. Revisão dos critérios para obtenção do Benefício de Prestação Continuada, com inclusão clara dos portadores de sofrimento mental como público-alvo

5. Divulgar e sensibilizar as equipes periciais quanto a "inexigilidade do termo de curatela" dos portadores de sofrimento mental para acesso ao BPC e a qualquer outro benefício.

6. Realizar campanha direcionada às agências do INSS sobre reforma psiquiátrica, luta antimanicomial, direitos e deveres dos portadores de sofrimento mental e serviços substitutivos.

Direitos Humanos:

1. Ação junto ao Ministério da Saúde para por fim às violações aos direitos humanos dos usuários de saúde mental, a impunidade e a violência que ocorrem nos hospitais psiquiátricos. Apresentamos casos que permanecem impunes, sem medidas do Estado até o momento
(anexo).

2. Ação junto ao Ministério da Saúde para a implementação efetiva da Lei 10216/01, garantindo-se uma rede comunitária de serviços em completa substituição à internação em hospitais psiquiátricos, como garantia dos direitos dos portadores de transtorno mental.

3. Estabelecimento de um Sistema Nacional de Vigilância de Violência e mortes de pessoas com sofrimento mental em hospitais psiquiátricos, garantindo a notificação compulsória;

4. Que as pessoas internadas que apresentarem sinais de violência e maus tratos sejam transferidas para hospitais gerais e realizada a notificação compulsória de Violência e investigação.

5. Adoção de medidas para impedir tratos cruéis ou degradantes, entre eles, as internações prolongadas e maus tratos físicos aos internos nos hospitais psiquiátricos.

6. Formação de uma comissão que averigue a violação dos direitos dos portadores de sofrimento mental nos hospitais psiquiátricos, principalmente no que se refere à questão das mortes por violência.

7. Garantia de proteção aos defensores de direitos humanos, visto que com freqüência e facilidade os hospitais psiquiátricos permanecem impunes e ainda se julgam no direito de requerer indenização, como forma de silenciar os defensores de direitos humanos no campo da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial.

8. Ação conjunta da Secretaria Especial de Direitos Humanos e Poder Judiciário para revisão das interdições judiciais dos portadores de transtorno mental, bem como do destino dos mesmos, com suspensão imediata das curatelas nos casos em que forem constatadas negligência e situação de abandono em instituição asilar pelos respectivos curadores.

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