setembro 23, 2008

Saúde Mental e Empreendedorismo

Companheir@s do Sudeste

Boletim

Saúde Mental e Empreendedorismo


I Curso de Capacitação em Incubação de Empreendimentos Solidários – Região Sudeste

Nos dias 19, 20 e 21 de agosto aconteceu na sede da Incubadora Tecnológica de Coope­rativas Populares o 1º Curso de Capacitação em Incubação de Empreendimentos Solidários – Região Sudeste. O curso faz parte das atividades previstas no convênio Saúde Mental: Construção de Rede Nacional de Empreendimentos Solidários, estabelecido entre a ITCP e o Ministério da Saúde.

O curso reuniu técnicos representantes de treze municípios de Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo que trabalham em oficinas/projetos, que iniciaram suas atividades com trabalhos terapêuticos e hoje são geradores de trabalho e renda para os usuários do Sistema de Saú­de Mental. Os encontros foram marcados pela discussão de políticas públicas voltadas para a Saúde Mental e de estratégias de inclusão econômica e social através da criação de postos de trabalho. Além disso, mini-cursos de capacitação em Incubação de Empreendimentos Solidários permitiram aos par­ticipantes entrar em contato com ferramentas e métodos de construção participativos desenvolvidos pela ITCP.

O evento buscou ainda analisar as possibilidades e os limites das oficinas e projetos no que diz respeito à geração de trabalho e renda e, também, os desafios e estratégias encontradas para a inclusão produtiva dos portadores de transtornos mentais, visando à construção da Rede Nacional de Empreendimentos Solidários. Durante toda a sua programação, o curso procurou fortalecer as iniciati­vas na área da Saúde Mental através do debate e da troca de experiências, capacitando os técnicos no assessoramento e na constituição de empreendimentos solidários.

O fim das atividades foi marcado pela inauguração do portal Saúde Mental: Rede Nacional de Empreendimentos. O site será mais uma ferramenta desse projeto, buscando integrar e fortalecer as iniciativas voltadas para a inclusão dos usuários do Sistema de Saúde Mental em todo o Brasil, além de dar suporte ao programa de construção da Rede Nacional de Empreendimentos Solidários.

Editorial

A inclusão social pelo trabalho no Brasil é a causa abraçada pela ITCP COPPEUFRJ desde a sua criação há 13 anos. Entre os grupos em situ­ação de vulnerabilidade econômica e social que fazem parte do seu público alvo, destacam-se, desde o início, as pessoas portadoras de transtor­nos mentais.

O projeto de construção de uma Rede Nacional de Empreendimentos Solidários for­mados por esse público, envolvendo 32 muni­cípios, objeto do convênio firmado entre a ITCP COPPEUFRJ e o Ministério da Saúde, promove a busca por estratégias para viabilizá-la e traz a tona alguns desafios.
Como promover o desenvolvimento cooperativo de empreendimentos constituídos por usuários do sistema de saúde mental? Auto­gestão ou trabalho assistido?

No que se refere aos direitos das pes­soas portadoras de transtornos mentais, como a legislação vigente trata a questão da reintegração social pelo trabalho? Quais são as possibilidades existentes e os entraves impostos por lei?

O relato de algumas iniciativas em cur­so e algumas respostas para essas e outras ques­tões você poderá encontrar nesse boletim.

Marcelo Silva Ramos
Coordenador do Projeto Saúde Mental: Construção da Rede Nacional de Empreendimentos Solidários / ITCP COPPEUFRJ

Mais Informações:
www.cooperativismopopular.ufrj.br/saude_mental

***

Entrevista com Lisyane Motta
Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho

O que diz a Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes com relação à inclusão de deficientes no mercado de trabalho?

A Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego dispõe sobre o acesso, a permanência e a ascensão no trabalho das pessoas com deficiência, estimulando o trabalho por conta própria, o cooperativismo e o acesso ao serviço público. A Convenção assegura às pessoas com deficiência qualificação profissional, direitos trabalhistas e previdenciários, incentivos fiscais, políticas de cotas nas empresas, direito à sindicalização, além do apoio à livre iniciativa para pessoas com deficiência empreen­dedoras. São destaques da Convenção a proibição de discriminação no trabalho, o incentivo à criação de políticas públicas para a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a determinação aos Estados que qualifiquem educadores visando à formação, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência para o mundo do trabalho. De acordo com a legislação previdenciária em vigor, toda empresa com mais de 100 empregados deve contratar pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados.

Como isso se aplica aos portadores de sofrimento psíquico?

São pessoas portadoras de deficiência, para efeito da chamada lei de cotas, aquelas expressamente designadas no decreto que regula­menta a respectiva legislação federal. O decreto relaciona entre as pesso­as com deficiência, as pessoas com deficiência mental, mas não inclui as pessoas com transtorno mental. No que tange ao mercado de trabalho, a circunstância comum às pessoas com deficiência e às pessoas com trans­torno mental é a situação de desvantagem em que se encontram. Aliás, sob a mesma situação de desvantagem no ingresso, permanência e as­censão no mercado de trabalho estão os deficientes físicos ou sensoriais, os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompa­nhamento psiquiátrico permanente, os egressos de hospitais psiquiátri­cos, entre outros. A inserção das pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, tem por fundamento a promoção da pessoa humana e a integração social dos cidadãos. É indispensável o for­talecimento da contratualidade e a promoção da efetiva participação na vida social das pessoas com transtorno mental.

Como você avalia os serviços disponíveis para a orientação, for­mação e reabilitação profissional desses grupos no Brasil?

O trabalho como fator constitutivo de subjetividade pode asse­gurar a independência e a autonomia. Assim, o acesso ao mercado de tra­balho deve ser avaliado através do prisma da reabilitação, num contexto de desinstitucionalização e de promoção da cidadania das pessoas com transtorno mental. O mercado de trabalho é extremamente competitivo e exige trabalhadores cada vez mais especialistas em seus ofícios, o que importa em uma necessidade de tornar efetivos os serviços para a orien­tação, formação e reabilitação profissional de grupos em desvantagem no Brasil, sem o que não há que se falar em inclusão social.

Quais recursos possibilitariam uma melhor inclusão desses grupos?

A reforma psiquiátrica em implantação no país se ancora em alguns eixos básicos, entre eles, as ações de inserção social através do trabalho. Por isso, além do incentivo ao aprimoramento das habilidades profissionais dessas pessoas no mercado de trabalho, devem ser incen­tivadas, ainda, com vistas à autonomia, técnicas de gestão, de produção e de comercialização. A sociedade precisa ser mais tolerante e solidária. São exemplos de políticas compensatórias que contribuem para dar su­porte à vida das pessoas em desvantagem no mercado de trabalho: o passe livre em transporte público, auxílio social; norma que amplie o rol de pessoas em desvantagem contempladas com as cotas para acesso ao trabalho; o implemento de políticas públicas que sejam capazes de gerar trabalho e renda, entre outras.


À sociedade cabe ultrapassar a idéia de que as pessoas que manifestam transtorno mental são as únicas responsáveis pela sua ex­clusão e assumir suas responsabilidades através do oferecimento de su­portes institucionais e tecnológicos que tornem possível o acolhimento de todos. Neste sentido, o trabalho pode contribuir tanto com a terapia quanto com a autonomia das pessoas com transtorno mental. Portanto, a afirmação da cidadania das pessoas com transtorno mental deve ser bus­cada em conjunto com a transformação das relações de trabalho, com a garantia aos direitos indispensáveis à dignidade humana.

Posted by Picasa

Nenhum comentário: