setembro 20, 2009

Costa confirma proibição à Anatel de fechar emissoras ilegais sem sua autorização

Rádio Livre Muda
Campinas - São Paulo - Brasil
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Nota do blog: A matéria abaixo pode dar indicações sobre o silêncio imposto à Radio Muda (rádio livre instalada no campus da UNICAMP), o que fere gravemente a autonomia universitária.

Costa confirma proibição à Anatel de fechar emissoras ilegais sem sua autorização

Por Lúcia Berbert

17 de setembro de 2009

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, confirmou a proibição imposta à Anatel de interromper e lacrar qualquer emissora de rádio e TV (seja comercial ou comunitária) que esteja atuando irregularmente, antes deouvir o ministério. A decisão foi divulgada com exclusividade peloTele Síntese Análise, na última sexta-feira.

Segundo Costa, essa determinação está prevista no artigo 63 do Código Brasileiro de Radiodifusão, que prevê a necessidade da consulta ao antigo Contel (Conselho Nacional de Telecomunicações), que já foi extinto. No ofício, enviado dia 29 de julho à agência, ele alega que o Ministério das Comunicações é o órgão sucessor do conselho.

Além disso, argumenta que as outorgas para as emissoras são concedidas comaval do Minicom, do Congresso Nacional e da Presidência da República o que, na opinião dele, requer mais cuidado na aplicação de punições que interfiram no funcionamento delas.

A proibição de interromper e lacrar as emissoras vale para qualquer situação, sejam emissoras que interferem no espaço aéreo , no uso de equipamentos ou de instalações fora das especificações técnicas ou equipamentos não licenciados.

No entanto, a norma ressalta que “poderá ser determinada a interrupção do serviço pelo agente fiscalizador, ‘ad-referendum’ do Contel. No dicionário, um ato administrativo "ad referendum" é aquele realizado por uma autoridade e que está sujeito a confirmação, ratificação de outra autoridade ou órgão colegiado. A decisão do colegiado pode não aceitar a decisão daquele que realizou inicialmente o ato. Por essa interpretação, a interrupção do serviço pode ser feita no ato da fiscalização e referendada ou não pelo Minicom.

Certificação

Outra determinação incluída no ofício é de que a agência altere o Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações (Resolução 242/2000), inserindo um parágrafo no artigo54, destacando que o uso de equipamentos sem homologação pelas emissoras constará de documento que será enviado ao Minicom, “objetivando a adoção das medidas legais cabíveis”.

O ministro Hélio Costa ressaltou que essas determinações não valem para as emissoras piratas, que devem ser lacradas imediatamente pela fiscalização. Ele não explicou por que tomou esta decisão após 11 anos de criação d aagência e no quarto ano da sua administração.

O órgão que ficará responsável pela análise das irregularidades encontradas pela fiscalização da Anatel é o Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica (DEAA), do Minicom.

Legalidade?

Esta portaria do Ministério interfere diretamente na autonomia da agência reguladora, que pela Lei Geral de Telecomunicações, é quem tem o dever defiscalizar o espectro radioelétrico.
http://www.telesintese.ig.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=13174&Itemid=105

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