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À Secretaria de Estado da Saúde
Considerando,
- A necessidade da participação social, um dos pilares/princí
pios do Sistema Único de Saúde (SUS), para elaboração e implementação de forma democrática das Políticas Públicas de Saúde, e em particular, da Saúde Mental; - A importância histórica das reivindicações dos movimentos sociais ligados à Reforma Psiquiátrica e à Luta Antimanicomial, principalmente consolidadas por meio das últimas conferências de Saúde Mental, que culminou em mudanças na Política Nacional de Saúde Mental alcançando a promulgação da lei 10.216;
- Os 9 anos de implantação desta lei e conseqüente reestruturação dos serviços de Saúde Mental, em meio a uma lacuna quanto a realização de novas Conferências de Saúde Mental, essenciais para a promoção de discussões, avaliações e novas propostas em relação ao que foi implementado ao longo desses anos;
- A aprovação da realização em 2010 da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, em conformidade à Resolução nº 433 do Conselho Nacional de Saúde, com base na Lei 8.142/1990;
- As convocações de Conferências Estaduais realizadas em todos os estados brasileiros em função da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, com exceção apenas do Estado de São Paulo;
- A imprescindível participação da delegação do Estado de São Paulo na IV Conferência Nacional de Saúde Mental, respeitando as Conferências Municipais, com suas experiências locais e regionais, visto que as conseqüências da ausência de sua representação trariam danos irreparáveis à consolidação das Políticas públicas de Saúde Mental no Estado de São Paulo e no Brasil;
- A decisão do pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado de São Paulo (CES), importante instância de controle social, que aprovou a convocação da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e a importância do cumprimento das deliberações desse órgão pelo gestor para a real democratização da administração da Saúde no estado.
Solicitamos a imediata convocação, pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo respeitando os parâmetros estabelecidos pelo regimento da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial.
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