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1 - Juiz responde às cartas sobre invasão de terreno
(Publicado no Jornal Estado de Minas EM -, em 12/04/2010)
Manoel dos Reis Morais, Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, de Belo Horizonte, em Carta publicada no EM, em 12/04/2010, comenta cartas dos leitores Almir Pazzini Lobo de Freitas e Ronan Andrade (Opinião do Jornal Estado de Minas, 7/4 e 9/4/2010).
Cf., abaixo, uma carta publicada no EM, em 12/04/2010, carta que todos os brasileiros devem ler, meditar e assumir compromisso com o que o Dr. Manoel dos Reis Morais defende.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2010.
Prezado Redator do Jornal Estado de Minas,
Li, com bastante atenção, a carta enviada à Redação pelo leitor Almir Pazzini Lobo de Freitas, intitulada Crítica à sentença a favor de "invasores".
A cartinha encaminhada pelo Sr. Almir demonstra uma grande indignação com uma decisão por mim proferida acerca de uma contenda envolvendo um imóvel de propriedade da Construtora Modelo Ltda, localizado na confluência de Belo Horizonte, Ribeirão das Neves e Contagem.
Primeiramente, penso que por ser a decisão judicial um ato emanado do Poder Público, pode (e deve) a população, de forma geral e com amparo no direito de expressão, manifestar opinião contra ou a favor; e a nós cabe, enquanto servidores públicos e responsáveis pelo o ato criticado, proporcionar mais esclarecimentos para que as críticas possam elevar-se em consistência e a democracia, como um peculiar modo de vida, de fato realizar-se em nosso País.
Veja que minha vontade, então, é o de prestar esclarecimentos.
Antes de tocar em alguns pontos da carta, penso ser oportuno adiantar que a minha decisão sobre a questão da posse do imóvel em favor da Comunidade Dandara é uma deliberação de caráter liminar, quer dizer, possui os atributos da precariedade e provisoriedade e por isso poderá ser revogada a qualquer tempo, por mim ou pelo Tribunal de Justiça em grau de recurso, por quanto proferida tendo em conta apenas as alegações e provas da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Assim, após a defesa dos outros atores processuais (Município, Estado e Construtora) o quadro das provas vai se completar e o processo poderá tomar outro rumo em termos decisórios.
Ao lado disso, vejo que a permanência dos moradores no imóvel se deve, sobretudo, à dificuldade de os entes públicos (Município e Estado), de um momento para outro, providenciar moradias (ou local de acomodação) para as mais ou menos 1.000 famílias que lá estão acampadas. Portanto, entendi razoável autorizar a posse para, também, proporcionar às Autoridades Públicas um instante como preparar para pensar a situação.
Quanto aos termos da carta, identifiquei quatro pontos importantes sobre os quais devo expressar minha opinião, quais sejam: (1) se eu fosse o dono d oimóvel, como eu agiria; (2) o pobre e seu lugar social; (3) aumento da criminalidade com a presença dos posseiros; e, (4) irresponsabilidade do juiz e a má impressão que causará a favela nas personalidades que visitarão a Capital Mineira.
Todos os pontos levantados exigem uma leitura sociológica, jurídica e axiológica e, como geralmente os juristas iniciam o diálogo e o encerram nojurídico, tentarei considerar todos os vieses.
Acredito que o primeiro ponto seja o mais importante para o Leitor e, da minha parte, o mais difícil de responder, e por isso mesmo meus esclarecimentos devem principiar por ele, qual seja: "Gostaria de perguntar ao magistrado como ele procederia se o imóvel invadido fosse de sua propriedade?".
Não é, como já disse, uma resposta fácil de se produzir, pois qualquer um que tivesse seu patrimônio submetido reagiria com sentimento de revolta e indignação semelhantes ao do Leitor, e se dissesse o contrário meus esclarecimentos não pareceriam verdadeiros; mas devo lembrar que, na condição de juiz, não posso me colocar totalmente na posição de uma parte (proprietário ou posseiros), já que aquele que é parte cuida, quase sempre, de seus próprios interesses.
Ao juiz foi dada a difícil missão de pacificar os conflitos sociais, tanto que é proibido pelas leis processuais de atuar em causa própria.
Nesse encargo de pacificador dos conflitos os juízes, com suas decisões, sejam elas liminares ou definitivas, procuram resolver uma questão do presente, tendo em vista um débito do passado, a fim de surtir desejáveis e prósperos efeitos no futuro. Portanto, o que busquei ao deferir a posse em caráter provisório para os moradores da Comunidade Dandara nada mais foi do que calcular o peso do direito à moradia no confronto com o direito à propriedade tendo como balança (ou fiel) a dignidade da pessoa humana, que são, os três, princípios constituci
Esse cálculo quanto aos direitos em confronto mostrou o meu intento de evitar, ao longo do tempo (para o futuro), que mais pessoas continuem vivendo sem dignidade e que por isso não se realizem enquanto seres humanos. Assim, realmente não contabilizei os dinheiros que o Município de Belo Horizonte despenderá como prejuízos, mas como investimentos para elevar todos aqueles que estão desprotegidos socialmente em nossa Capital. Aliás , o Estado (Município, Estado e União) só serve enquanto se constituir em meio para realização do ser humano, e, por ser humano devemos ter em medida todos os brasileiros,
E aqui gostaria de apontar o equívoco cometido pelo autor da carta ao identificar habitações irregulares com o avanço da criminalidade, mais ainda, aglomerado de favela com berçário de traficante e desocupados, pelo qual deixou transparecer sua aversão pela presença do desfavorecido econômico em determinados lugares do espaço geográfico da cidade.
As favelas ou aglomerados irregulares não se reduzem a redutos de criminosos; muito pelo contrário, pois a quase totalidade das pessoas que residem nesses locais é trabalhadora e idônea, e apenas uns poucos, por conta mesmo do descaso social (falta de emprego, falta de educação, falta de saúde etc.) acabam praticando crimes.
A alegação de aumento da criminalidade nos bairros Trevo, Nova Pampulha, Braunas, Céu Azul e Região de Venda Nova, ocorrido depois da ocupação do imóvel pela Comunidade Dandara, merece uma apreciação um pouco mais aprofundada, mas os dados da carta não me permitem, uma vez que não houve uma delimitação espaç
Por último, concordo com o autor da carta sobre uma possível má impressão que algumas personalidades poderão ter de nós (autoridades públicas) quando virem mais um aglomerado próximo de um dos bairros mais nobres da Capital - Pampulha; todavia, é tempo de nós mesmos (todos os brasileiros) cuidarmos para que não existam aglomerados ou favelas e, para que isto aconteça, não podemos ignorar a existência dos pobres e dos despossuídos, como se fossem invisíveis.
Aliás, além de não podermos ignorá-los, não podemos também pretender colocá-los num lugar determinado, como se fossem pessoas de outra classe "ou estirpe, ou origem, ou raça etc." ou inferiores e tivessem aquele lugar geográfico próprio e devido (nunca na Pampulha, no Belvedere, no Lourdes etc.), justamente porque ostentam a marca significativa da origem ou da pseudo-inferiorid
Ignorar (ou esconder) um problema social, no meu ponto de vista, é pior, embora pudéssemos ficar bem aparentemente com as personalidades (os ilustres que nos visitarão na Copa do Mundo), porque o problema enquanto problema sempre se apresenta ou aflora, hoje numa intensidade e amanhã numa outra mais forte. Desta forma, quanto mais cedo enfrentarmos essa questão mais rapidamente boas soluções aparecerão.
Todavia, se preferirmos a aparência (com o ocultamento da nossa pobreza) temos que ter firme que problemas sociais não desaparecem e não se dissolvem e mais cedo ou mais tarde seremos chamados para o pagamento do débito (e o preço é caro, as vezes com nossa vida ou dos nossos filhos); e, no caso, não adiantará falar da culpa deste ou daquele (o "outro"), porque todos somos culpados por conta da nossa mudez e da nossa cegueira para o que sempre esteve à nossa volta.
Nesse contexto, penso que devemos refletir mais abrangentemente sobre o nosso débito social (moradia, emprego, educação, saúde, propriedade, dignidade da pessoa humana) e, principalmente, acerca dos nossos próprios posicionamentos enqu
É a nossa atitude que conta.
Manoel dos Reis Morais
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública
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2) quarta-feira, 14 de abril de 2010 - Julgamento do Mandado de Segurança da Dandara
A Corte Superior do Tribunal de Justiça se reuniu hoje para julgar o Mandado deSegurança impetrado pelo Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) da PUC Minas em favor das famílias de Dandara.
Pela Comunidade Dandara, o advogado e professor Fábio Alves fez sustentação oral perante a Corte. Pela Construtora Modelo, sustentou o advogado Tibagi Sales, desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Alçada.
O relator do Mandado de Segurança, desembargador Nepomuceno Silva, que em junho do ano passado havia concedido a liminar para suspender o despejo, voltou atrás e deu voto revogando sua própria liminar e julgando improcedente o Mandado de Segurança. Isto é: volta a valer a liminar de reintegração de posse antes dada pelo desembargador Tarcísio Martins Costa contra as 887 famílias que moram na Comunidade Dandara.
Outros 11 desembargadores acompanharam o voto do relator Nepomuceno pela reintegraçã
O Mandado de Segurança deve entrar novamente daqui 15 dias na pauta da sessão de julgamento da Corte Superior para ser julgado em definitivo.
Vamos, pois, aguardar a decisão final da Corte. Os indícios são, contudo, desalentadores.
Por fim, vale registrar nossa indignação com o Presidente do Tribunal de Justiça que não autorizou a entrada dos moradores da Dandara para ver o julgamento. Lamentá
Mais uma ilegalidade cometida contra as famílias de Dandara que, apesar do julgamento ser público, tiveram de esperar do lado de fora do Tribunal.
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Ocupação Dandara!
http://ocupacaodand
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