Cachoeira em Presidente Figueiredo - Foto: João Eduardo Penna de Carvalho
PICICA: "Creio, entretanto, que esta atitude inócua do jovem juiz Dr. Roger Paz de Almeida, de arrastar um septuagenário para fora de sua sala de audiências, obteve imediato saldo positivo. Acredito que o juiz caiu em si. Voltou não só para a sua cadeira, mas também voltou atrás na sua leviana posição contra a comunidade Terra Santa. Adiou mais uma vez e, esperemos desta vez em definitivo, a ordem judicial de despejo da Comunidade Terra Santa."
Ontem, dia 7 de março, o jovem Juiz da Comarca de Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva, Dr. Roger Paz de Almeida, me arrastou para fora da sala de audiências do Forum de Pres. Figueiredo, sem apresentar justificativa alguma.
Acompanhado do Vereador Miguel Leopoldo Bastos (PT) e do representante do INCRA no município, fomos apenas tentar convencer o juiz a retirar a sua 2ª.Liminar de despejo da Comunidade Terra Santa, localizada na altura do Km 152 da BR-174. (A primeira liminar foi assinada no dia 1º.de junho do ano passado, suspensa pela intermediação do Ouvidor Agrário Nacional)(1)
O juiz iniciou a sua fala com a comissão fazendo críticas ao Pres. da Comunidade Terra Santa, Sr. Valdomiro Machado, como se este não tivesse razão legal alguma na sua defesa intransigente da comunidade e por nada constar de suas reclamações nos autos do processo. Alertamos o juiz sobre as conseqüências sociais que a sua liminar envolve, sobre as leis que respaldam os direitos da comunidade e sobre a ausência de legalidade do título de propriedade do fazendeiro. O vereador Miguel Leopoldo lhe colocou ante os olhos o relatório do Ministério Publico Federal (2007) que trata exaustivamente desse assunto(2). O juiz alegou que nada disso consta nos autos do processo que lhe foi encaminhado.
Alertei então para a unilateralidade de sua decisão, que se orientou apenas pelos autos do processo encaminhado pelo pretenso dono, uma vez que a comunidade não teve condições de encaminhar uma defesa. Entretanto, o presidente da comunidade, Sr. Valdomiro Machado, apresentou à exaustão documentos que comprovam o direito da comunidade a aquela terra. Insisti, mais uma vez nas graves conseqüências sociais da liminar de despejo. O juiz alegou, então que ele mesmo estava sendo pressionado pelos seus superiores a urgir a execução da liminar de despejo.
Quando finalmente, lhe disse que para alem dos autos do processo que dizia respaldarem a sua ação, existia também uma lei que lhe fora inscrita no coração no dia em que foi concebido, a qual também reclamava respeito e cumprimento, o juiz se levantou, agarrou-me pelo braço e me arrastou para fora da sala.
Creio, entretanto, que esta atitude inócua do jovem juiz Dr. Roger Paz de Almeida, de arrastar um septuagenário para fora de sua sala de audiências, obteve imediato saldo positivo. Acredito que o juiz caiu em si. Voltou não só para a sua cadeira, mas também voltou atrás na sua leviana posição contra a comunidade Terra Santa. Adiou mais uma vez e, esperemos desta vez em definitivo, a ordem judicial de despejo da Comunidade Terra Santa.
Casa da Cultura do Urubuí, 08-03-2012
Egydio Schwade
Sobre os precedentes veja os anexos (abaixo).
***
GOVERNO LEVIANO CRIA A VIOLENCIA NO
CAMPO
No dia 27 de julho de 2011 a Ouvidoria Agrária Nacional,
realizou a sua 232ª. Reunião aqui no Mun. de Pres. Figueiredo para impedir o
despejo da Comunidade Terra Santa, ordenado pelo Juiz da Comarca de Rio Preto
da Eva, Dr. Roger Paz de Almeida, em favor de um “laranja” de paulistas que
grilaram aquela terra em 1970. A proposta aceita pelas partes foi adiar por
três meses a decisão do juiz, para que no prazo de 90 dias “o ITEAM-Instituto
de Terras do Amazonas, com apoio do INCRA, realize vistoria na fazenda Cristo
Rei, com a finalidade de verificar se o mencionado imóvel foi legalmente
destacado do patrimônio público para o particular” (1).
Precedentes:
No
dia 08 de abril de 2011 o Juiz Dr. Roger assinou mandado ordenando o despejo da
comunidade Terra Santa, localizada na altura do Km. 152 da BR-174. A assinatura
foi feita a 230 km do teatro dos acontecimentos, ouvindo apenas o pretenso dono
da Faz. Cristo Rei e sem análise da cadeia dominial. No mandado de imissão de
posse, o juiz Roger, trata as residências dos agricultores construídas ao longo
de 11 anos, de “barracos” o que mostra que sequer conhece a Comunidade Terra
Santa. Aliás, nos autos do processo não consta o termo “barracos”.
Atendendo
apelo da comunidade, o Ouvidor Agrário Nacional, Dr. Gercino José da Silva
Filho, marcou a 232ª Reunião da Ouvidoria Agrária Nacional sobre conflitos
agrários para Pres. Figueiredo/Amazonas e que se realizou no dia 27 de julho na
Câmara Municipal(1). A reunião visou solucionar, em especial, o conflito entre
o pretenso dono da Faz. Cristo Rei e a comunidade Terra Santa. A comunidade existe há 11 anos. A fazenda foi
criada há 4 anos, baseada em título de propriedade comprovadamente nulo.(2)
A Reunião
foi uma oportunidade que a Ouvidoria Agrária Nacional ofereceu ao Juiz, Dr.
Roger, para se retratar de uma atitude grosseira, infundada e leviana que
macula o Judiciário amazonense. Grosseira, porque trata de “barracos” as
residências dos agricultores, construídas com carinho, durante 11 anos, para
abrigarem suas famílias. Infundada, porque baseou sua ação em título de terra
podre (veja Relatório do MPF e da CPI da Grilagem Câmara Federal)(3). Leviana porque
assinou mandado de despejo da comunidade Terra Santa a 230 Km do teatro dos
acontecimentos, sem ouvir seus moradores, no dia 08. de abril, foi entregue aos interessados no dia 2 de junho, através da
Policia Militar do Estado do Amazonas, acompanhada do pretenso dono da Faz.
Cristo Rei, para ser cumprido no dia seguinte, dia 3 de junho.
A
tentativa do Ouvidor Agrário Nacional foi em vão. O Dr. Roger manteve a sua
sentença.
Assim,
a comunidade Terra Santa está sendo uma ótima oportunidade para que o Judiciário
Amazonense avalie os seus atos e a sua História.
Diga-se
de passagem. O conflito em foco iniciou em 1970 quando nas barbas desse
judiciário, o Governo Amazonense, auxiliado por donos de Cartórios, forneceram
títulos definitivos de terra a grileiros “paulistas”, sobre terras da União, títulos
nulos(2) e já na época questionados por órgãos federais e que continuam sendo considerados
válidos até hoje graças a cobertura do Judiciário e Governo Amazonense, como fica
evidente na ação de despejo do Dr. Roger contra a comunidade Terra Santa.
É assim
que o Governo Amazonense pretende construir a “paz” no campo?
Casa
da Cultura do Urubuí – Amazonas, dia 13 de agosto de 11
Egydio Schwade
Notas:
(1) Ata
da 232ª. Reunião da Ouvidoria Agrária
Nacional, presidida pelo Desembargador Gercino, no dia 27 de julho de 2011.
(2) Relatório
do processo administrativo que investigou a legalidade da outorga de títulos de
terras pelo Estado do Amazonas a empresários paulistas, de autoria do
Procurador Regional da República Franklin Costa, de 28 de fevereiro de 2007.
(3) Relatório
da CPI Destinada a Investigar a Ocupação de Terras Públicas na Região
Amazônica, da Câmara dos Deputados, de 2002.
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CONFLITO
AGRÁRIO NO MUNICÍPIO DE PRES. FIGUEIREDO*
Os problemas que geram aflição
a mais de duas dezenas de comunidades de agricultores, principalmente na margem
leste da BR-174 no Mun. de Pres. Figueiredo, iniciaram pela grilagem de terras
dos chamados “paulistas”, entre 1969 e 1971. Só no município de Presidente
Figueiredo aproximadamente 3 mil famílias sofrem por motivo desta fraude. Mas
ao todo envolve 560 lotes de 3.000 ha cada um, em um total de mais de 2.400.000
ha de terras em 5 municípios do Estado do Amazonas. Terras fraudadas do
patrimônio da União. A trama envolve também ações fraudulentas de cartórios
acobertadas pelo judiciário e executivo do Estado do Amazonas, mediante
concessão de títulos ilegais. O reconhecimento desses títulos podres por parte
dos sucessivos governos estaduais vem adiando a solução óbvia deste conflito
(ver Relatório do Ministério Público Federal/28-2-07 e da CPI da Grilagem da
Câmara Federal/2002) e tornando-o, dia após dia, mais agudo. Por isso, para se
poder dar uma solução definitiva às pessoas envolvidas é preciso convencer as
autoridades estaduais da necessidade de oficializar a nulidade de todos os
títulos podres, origem do conflito e que se devolvam as terras à União para que
as distribua a quem é dono de fato e de direito. É também necessário que se faça uma auditoria nos
cartórios envolvidos, afim de que não se repitam semelhantes ações.
Os Precedentes:
1 - Trata-se de terras
griladas por “paulistas” em 1970 e tituladas aos mesmos sem demarcação física
alguma, ignorando cursos fluviais e sem a certidão negativa da presença
indígena, (documento necessário para qualquer empreendimento na Amazônia). Ao
contrário, o pedido da certidão negativa foi rejeitado pelo então Presidente da
FUNAI porque estas terras faziam parte da área Indígena Waimiri-Atroari.
Portanto, são títulos nulos. A titulação desses lotes foi uma imposição do
poder estadual em desobediência às leis do país.
2 – As demarcações dos lotes
foram todas feitas sob a responsabilidade do “profissional Isaac Amorim”. Em
todos consta o início da demarcação, mas em nenhum quando foi concluída. Os
lotes não são localizados, mas apenas situados sem coordenadas geográficas. E o
Isaac Amorim chegou à proeza de demarcar 15 lotes de 3.000 ha cada um, em um só
dia. A façanha aconteceu não uma só vez, mas duas, ou seja, nos dias 09-05-70 e
no dia 23-05-70.
3 – A ação desses
“paulistas” teve intenção explícita de fraudar duplamente o Estado Brasileiro:
primeiro por apropriar-se de terras da União, ou seja, então terras indígenas e
segundo por apropriar-se fraudulentamente do dinheiro de incentivos fiscais que
eram ser concedidos a quem efetivamente investia na Amazônia. A absoluta
maioria dos titulares jamais visitou o lote. Seu interesse residia apenas nos
incentivos fiscais. Quando estas terras foram griladas da Reserva Indígena
ainda estavam sendo efetivamente ocupadas pelos Waimiri-Atroari. A lei que
alterou os limites da reserva, desmembrando essa parte, somente entrou em vigor
em julho de 1973. A partir desta nova situação muitos agricultores ocuparam a
região ao longo da BR-174, AM-240 e margens do rio Uatumã à jusante da
Hidrelétrica de Balbina. São mais de 20 comunidades atingidas por esta situação
só no Município de Pres. Figueiredo.
4 – Não sendo permitido
titular mais de 3.000 ha. e conhecendo o desinteresse dos titulares dos
terrenos, os articuladores da trama, entre eles os irmãos Fernando e Sérgio
Vergueiro, foram posteriormente aglutinando os lotes. O advogado Fernando
Vergueiro, foi também procurador dos grileiros.
5 – Sobre a cadeia dominial
até os agentes do órgão estadual, responsável pelo setor de terras, ITEAM, discordam
entre si. Assim, enquanto o seu ex-Diretor, Aniceto Barroso Neto OF. No.
202/2007 de 3-04-07 afirma que Maria Tereza Pellegrini Vergueiro é a dona do
lote 96 e titulado no dia 23-11-70, (origem do conflito que aflige os moradores
da comunidade Terra Santa, km.152 da BR-174), o atual Diretor, Wagner Ferreira
Santana, em seu Parecer Nr. 994/11 de 04-11-2011, afirma que é Fernando
Vergueiro o titular originário do Lote 96, adquirido, igualmente, em
23-11-1970. Mas a leviandade dos diretores do ITEAM esbarra em documentos
históricos, como o do próprio Fernando Vergueiro que apenas em inícios de 1971
encaminhou ao Governo Federal o pedido de Certidão Negativa, a lhe negata pelo,
então, Presidente da FUNAI, Gal. Oscar Jerônimo Bandeira de Mello, no dia
24/02/1971. Documento que nos foi fornecido pelo INCRA de Presidente Figueiredo
também discorda dos agentes do ITEAM, pois afirma que Jose Eduardo Solari é primeiro dono do
lote 96, titulado em 05-03-1971.
6 – Outros absurdos: De
acordo com documento encaminhado pelo Diretor do ITEAM, Wagner F. Santana, à
Ouvidoria Agrária Nacional em 04-11-2011, a Fazenda Cristo Rei, área do conflito
Terra Santa, fica localizada no Município de Silves e não em Presidente
Figueiredo, como de resto todos sabem.
7 - Preocupado com a
situação desses agricultores, já por volta de 1978, um superintendente do INCRA
levantou a questão da nulidade dos títulos em questão, acabando por desistir,
não se sabe até hoje por quê?
8 – Por volta de 1993, em
audiência pública realizada na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo sobre
a situação dos agricultores impossibilitados de obterem seus títulos de terra, ofereci
aos representantes do INCRA documentação que comprova a nulidade dos títulos
dos pretensos donos dessas terras, mas as autoridades desse órgão não se
interessaram pelo assunto, desinteresse que vem se arrastando até os dias de
hoje.
9 – Parte das terras em questão
foi submersa em 1989 pelo lago de Balbina. No inicio deste século, 27 donos de títulos
dessas terras inundadas, requereram da União uma vultosa indenização. O Ministério
Público Federal (MPF), em relatório de 95 páginas, questiona a concessão da
indenização, comprovando a nulidade e ilegalidade dos títulos concedidos pelo
Estado do Amazonas por “fraude no processo de outorga de títulos e busca de enriquecimento
ilícito em prejuízo ao erário” (relatório de 28-2-07). Veja os passos da fraude
apontados pelo MPF:
11 . “elaboração do loteamento virtual. (...)
22 . Outorga de lotes em violação ao Decreto Nr
1.127, de 22 de abril de 1968, do Estado do Amazonas. Proibição de qualquer
forma de utilização das terras devolutas situadas ao longo das BR’s 319 e 174,
numa profundidade de 30 km, para cada lado dessas estradas.
33 . Ausência de demarcação. Demarcação virtual do
“loteamento”.
44 . Fracionamento dos pedidos de outorga
apresentando-se nomes de terceiros. Conduta para contornar a proibição
constitucional de concessão de gleba com área superior a 3.000ha sem
autorização do Senado (cf/67, art. 164, parágrafo único). Posterior outorga dos
títulos substituindo o nome dos proponentes pelos dos atuais beneficiários.
Reagrupamento dos lotes por parte dos atuais beneficiários. Fraude ao art. 164,
parágrafo único da CF/67.
55 . Determinação da Lei de Terras do Estado do
Amazonas de reversão, ipso facto, ao patrimônio Público, das terras outorgadas,
quando ausentes a exploração e fixação de moradia no local por parte dos
cessionários. Omissão do Estado do Amazonas em proceder à reversão.
66 . Anos 2000. Omissão do governo do Estado do
Amazonas.
77 . O Estado do Amazonas concedeu títulos de
terras em propriedade da União. Área de posse imemorial e tradicional da
comunidade indígena Waimiri-Atroari.
88 . Impropriedade do parágrafo único do artigo
2º, do Decreto 97.837, de 16 de junho de 1989, que homologou a demarcação da
Área Indígena Waimiri-Atroari.
10 – Em 2002 o relatório da
CPI da Grilagem de Terras Públicas na Amazônia, da Câmara Federal também sugere
a anulação dos títulos em questão. Ver Relatório pgs 56-63.
11 – Quando em 2009 o
Governo Federal anunciou a criação do Terra Legal, os grileiros ficaram
preocupados, pois as suas terras só possuíam demarcação virtual, além de
estarem fora do módulo exigido para serem regularizadas pelo Terra Legal. Começaram,
então, a se mobilizar no sentido de demarcar fisicamente os seus lotes de
maneira a caberem no módulo da nova lei. A diminuição dos lotes lhes exigiu
compartilhar os mesmos com “laranjas”, como no início, acobertados pelos donos
dos cartórios da região. Torna-se hoje dia a dia mais evidente que esses
“laranjas” acobertam madeireiros, fazendeiros, ou ainda mineradores e são eles
que aliciam e/ou pressionam e ameaçam os agricultores. Assim, na comunidade
Canastra apareceu como fantasma uma empresa originária da BR-163, de Itaituba
no Pará, que se instalou por detrás dos lotes da comunidade e, sem um contato
com a mesma, passou a demarcar as terras, cortando os lotes dos comunitários,
alegando “manejo florestal”. Em outras comunidades, pessoas que chegaram como
posseiros, como qualquer outro comunitário, de uma hora para outra e sem que se
entenda como, passaram a grandes proprietários dizendo-se donos das terras, pressionando
e ameaçando os pequenos agricultores. Assim, na comunidade Terra Santa o Sr.
João Gomes Brandão chegou pobre como os demais a convite de um dos comunitários
no ano de 2004. Na época já havia na localidade moradores há pelo menos 4 anos.
Inscreveu-se como sócio da comunidade e participou da mesma até 2009. Neste ano
veio ostentando o título de parte do lote 96, expedido pelo Cartório de
Presidente Figueiredo no dia 12 de janeiro do mesmo ano de 2009, com cadeia
dominial confusa, sem data de início da mesma. Os agricultores começaram a reagir
e a lutar pelos seus direitos.
12 - No dia 1º. de junho de
2011 o Juiz Dr. Roger Luiz Paz de Almeida, da comarca de Rio Preto da Eva,
determinou o despejo da comunidade Terra Santa, localizada na altura do Km. 152
da BR-174. O mandado de despejo foi assinado a 230 km do teatro dos
acontecimentos, ouvindo apenas o pretenso dono da Faz. Cristo Rei, criada em
2009 e sem análise da cadeia dominial. No documento, além do mais, o juiz
Roger, trata as residências dos agricultores construídas ao longo de 11 anos,
de “barracos” o que mostra que sequer conhece a Comunidade Terra Santa e que
veio julgar iniquamente.
13 - Atendendo apelo da
comunidade, o Ouvidor Agrário Nacional, Dr. Gercino José da Silva Filho, marcou
a 232ª. Reunião da Ouvidoria Agrária Nacional sobre conflitos agrários para Pres.
Figueiredo/Amazonas e que se realizou no dia 27 de julho de 2011, na Câmara
Municipal. A reunião visou solucionar em especial o conflito entre o pretenso
dono da Faz. Cristo Rei e a comunidade Terra Santa. A Reunião foi também uma oportunidade que a
Ouvidoria Agrária Nacional ofereceu ao Juiz Dr. Roger para se retratar de uma
atitude grosseira, infundada e leviana que macula o Judiciário amazonense. Mas
o jovem juiz não anulou a sentença.
14 – O ouvidor, Dr. Gercino,
pediu que o ITEAM pesquisasse se as terras da fazenda Cristo Rei foram
legalmente desmembradas das União. O Diretor do órgão estadual solicitou o
prazo de 90 dias para fazer a pesquisa. Em caso positivo, ele encaminharia ao
INCRA o pedido de desapropriação das mesmas em prol da Comunidade Terra Santa.
O diretor do ITEAM, Wagner Santana, após os 90 dias, apresentou um cadeia
dominial incompleta e confusa onde conclui que as terras do fazendeiro foram
legalmente desmembradas do patrimônio público para o particular. Diante disso,
o Ouvidor marcou nova reunião para tratar da desapropriação daquelas terras.
Estranhamente, esta reunião foi marcada para a Secretaria de Segurança Pública
do Estado, um ambiente constrangedor para agricultores e sequer tratou do
assunto em pauta, ou seja, a desapropriação da Fazenda Cristo Rei. Ao
contrário, em meio à ameaças e desacatos do Secretário de Segurança que chegou a tratar os comunitários de
“invasores”, estes foram pressionados a decidir entre aceitar a proposta do
fazendeiro, ou o despejo, já determinado pela Liminar do Juiz, Roger de Almeida.
15 – A decisão da justiça
sobre o caso Terra Santa é particularmente importante, pois abrirá um
precedente favorável ou desfavorável que afetará todas as comunidades atingidas
pela grilagem de 1970. Estamos falando de aproximadamente 3 mil famílias só no
município de Presidente Figueiredo e mais de 2.400.000 ha em 5 municípios do
Estado do Amazonas. Daí mais um motivo para que as autoridades federais e
estaduais prestem atenção a este caso.
16 – O que no momento está
evidente neste conflito é que agricultores e instâncias legislativas e
judiciárias federais concordam sobre a solução do conflito, mas não contam com
a colaboração dos donos de cartórios, nem da justiça estadual e nem dos
governadores do Estado que, no caso, tomam o partido da ilegalidade. O mais
recente documento do ITEAM, datado de 04-11-2011 e assinado pelo seu diretor,
Wagner Santana, tem todas as características de um documento forjado para
atender os interesses dos “novos” donos do Lote 96. Assim, de ilegalidade em
ilegalidade, os mandantes do Governo do Estado do Amazonas, estão querendo
“legalizar” seus interesses, em prejuízo de milhares de pequenos agricultores
relegados à insegurança.
Com base nisto, urge que o
Governo Federal tome as medidas cabíveis e evidentes frente a esses títulos
podres, já sugeridas tanto pela Câmara Federal, como pelo Ministério Publico
Federal. O Estado do Amazonas devolva essas terras à União para que possam ser
transferidas a quem de direito e não se derrame mais sangue inocente.
Presidente Figueiredo, 1º.
de março de 2012
Egydio Schwade
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