março 09, 2012

Da série "Nem tudo é Cartão Postal": o caso da liminar de despejo da Comunidade Terra Santa, segundo Egydio Schwade

Cachoeira em Presidente Figueiredo - Foto: João Eduardo Penna de Carvalho
PICICA: "Creio, entretanto, que esta atitude inócua do jovem juiz Dr. Roger Paz de Almeida, de arrastar um septuagenário para fora de sua sala de audiências, obteve imediato saldo positivo. Acredito que o juiz caiu em si. Voltou não só para a sua cadeira, mas também voltou atrás na sua leviana posição contra a comunidade Terra Santa. Adiou mais uma vez e, esperemos desta vez em definitivo, a ordem judicial de despejo da Comunidade Terra Santa."

Governo leviano e Justiça cega criam Violência no Campo

Ontem, dia 7 de março, o jovem Juiz da Comarca de Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva, Dr. Roger Paz de Almeida, me arrastou para fora da sala de audiências do Forum de Pres. Figueiredo, sem apresentar justificativa alguma.


Acompanhado do Vereador Miguel Leopoldo Bastos (PT) e do representante do INCRA no município, fomos apenas tentar convencer o juiz a retirar a sua 2ª.Liminar de despejo da Comunidade Terra Santa, localizada na altura do Km 152 da BR-174. (A primeira liminar foi assinada no dia 1º.de junho do ano passado, suspensa pela intermediação do Ouvidor Agrário Nacional)(1)


O juiz iniciou a sua fala com a comissão fazendo críticas ao Pres. da Comunidade Terra Santa, Sr. Valdomiro Machado, como se este não tivesse razão legal alguma na sua defesa intransigente da comunidade e por nada constar de suas reclamações nos autos do processo. Alertamos o juiz sobre as conseqüências sociais que a sua liminar envolve, sobre as leis que respaldam os direitos da comunidade e sobre a ausência de legalidade do título de propriedade do fazendeiro. O vereador Miguel Leopoldo lhe colocou ante os olhos o relatório do Ministério Publico Federal (2007) que trata exaustivamente desse assunto(2). O juiz alegou que nada disso consta nos autos do processo que lhe foi encaminhado.


Alertei então para a unilateralidade de sua decisão, que se orientou apenas pelos autos do processo encaminhado pelo pretenso dono, uma vez que a comunidade não teve condições de encaminhar uma defesa. Entretanto, o presidente da comunidade, Sr. Valdomiro Machado, apresentou à exaustão documentos que comprovam o direito da comunidade a aquela terra. Insisti, mais uma vez nas graves conseqüências sociais da liminar de despejo. O juiz alegou, então que ele mesmo estava sendo pressionado pelos seus superiores a urgir a execução da liminar de despejo.


Quando finalmente, lhe disse que para alem dos autos do processo que dizia respaldarem a sua ação, existia também uma lei que lhe fora inscrita no coração no dia em que foi concebido, a qual também reclamava respeito e cumprimento, o juiz se levantou, agarrou-me pelo braço e me arrastou para fora da sala.


Creio, entretanto, que esta atitude inócua do jovem juiz Dr. Roger Paz de Almeida, de arrastar um septuagenário para fora de sua sala de audiências, obteve imediato saldo positivo. Acredito que o juiz caiu em si. Voltou não só para a sua cadeira, mas também voltou atrás na sua leviana posição contra a comunidade Terra Santa. Adiou mais uma vez e, esperemos desta vez em definitivo, a ordem judicial de despejo da Comunidade Terra Santa.

Casa da Cultura do Urubuí, 08-03-2012


Egydio Schwade


Sobre os precedentes veja os anexos (abaixo).



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GOVERNO LEVIANO CRIA A VIOLENCIA NO CAMPO

No dia 27 de julho de 2011 a Ouvidoria Agrária Nacional, realizou a sua 232ª. Reunião aqui no Mun. de Pres. Figueiredo para impedir o despejo da Comunidade Terra Santa, ordenado pelo Juiz da Comarca de Rio Preto da Eva, Dr. Roger Paz de Almeida, em favor de um “laranja” de paulistas que grilaram aquela terra em 1970. A proposta aceita pelas partes foi adiar por três meses a decisão do juiz, para que no prazo de 90 dias “o ITEAM-Instituto de Terras do Amazonas, com apoio do INCRA, realize vistoria na fazenda Cristo Rei, com a finalidade de verificar se o mencionado imóvel foi legalmente destacado do patrimônio público para o particular” (1).

Precedentes:

No dia 08 de abril de 2011 o Juiz Dr. Roger assinou mandado ordenando o despejo da comunidade Terra Santa, localizada na altura do Km. 152 da BR-174. A assinatura foi feita a 230 km do teatro dos acontecimentos, ouvindo apenas o pretenso dono da Faz. Cristo Rei e sem análise da cadeia dominial. No mandado de imissão de posse, o juiz Roger, trata as residências dos agricultores construídas ao longo de 11 anos, de “barracos” o que mostra que sequer conhece a Comunidade Terra Santa. Aliás, nos autos do processo não consta o termo “barracos”.

Atendendo apelo da comunidade, o Ouvidor Agrário Nacional, Dr. Gercino José da Silva Filho, marcou a 232ª Reunião da Ouvidoria Agrária Nacional sobre conflitos agrários para Pres. Figueiredo/Amazonas e que se realizou no dia 27 de julho na Câmara Municipal(1). A reunião visou solucionar, em especial, o conflito entre o pretenso dono da Faz. Cristo Rei e a comunidade Terra Santa.  A comunidade existe há 11 anos. A fazenda foi criada há 4 anos, baseada em título de propriedade comprovadamente nulo.(2)

A Reunião foi uma oportunidade que a Ouvidoria Agrária Nacional ofereceu ao Juiz, Dr. Roger, para se retratar de uma atitude grosseira, infundada e leviana que macula o Judiciário amazonense. Grosseira, porque trata de “barracos” as residências dos agricultores, construídas com carinho, durante 11 anos, para abrigarem suas famílias. Infundada, porque baseou sua ação em título de terra podre (veja Relatório do MPF e da CPI da Grilagem Câmara Federal)(3). Leviana porque assinou mandado de despejo da comunidade Terra Santa a 230 Km do teatro dos acontecimentos, sem ouvir seus moradores, no dia 08. de abril, foi entregue  aos interessados no dia 2 de junho, através da Policia Militar do Estado do Amazonas, acompanhada do pretenso dono da Faz. Cristo Rei, para ser cumprido no dia seguinte, dia 3 de junho.

A tentativa do Ouvidor Agrário Nacional foi em vão. O Dr. Roger manteve a sua sentença.
Assim, a comunidade Terra Santa está sendo uma ótima oportunidade para que o Judiciário Amazonense avalie os seus atos e a sua História.

Diga-se de passagem. O conflito em foco iniciou em 1970 quando nas barbas desse judiciário, o Governo Amazonense, auxiliado por donos de Cartórios, forneceram títulos definitivos de terra a grileiros “paulistas”, sobre terras da União, títulos nulos(2) e já na época questionados por órgãos federais e que continuam sendo considerados válidos até hoje graças a cobertura do Judiciário e Governo Amazonense, como fica evidente na ação de despejo do Dr. Roger contra a comunidade Terra Santa.

É assim que o Governo Amazonense pretende construir a “paz” no campo?

Casa da Cultura do Urubuí – Amazonas, dia 13 de agosto de 11
Egydio Schwade


Notas:

(1) Ata da 232ª. Reunião da Ouvidoria Agrária Nacional, presidida pelo Desembargador Gercino, no dia 27 de julho de 2011.

(2) Relatório do processo administrativo que investigou a legalidade da outorga de títulos de terras pelo Estado do Amazonas a empresários paulistas, de autoria do Procurador Regional da República Franklin Costa, de 28 de fevereiro de 2007.

(3) Relatório da CPI Destinada a Investigar a Ocupação de Terras Públicas na Região Amazônica, da Câmara dos Deputados, de 2002.


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CONFLITO AGRÁRIO NO MUNICÍPIO DE PRES. FIGUEIREDO*

Os problemas que geram aflição a mais de duas dezenas de comunidades de agricultores, principalmente na margem leste da BR-174 no Mun. de Pres. Figueiredo, iniciaram pela grilagem de terras dos chamados “paulistas”, entre 1969 e 1971. Só no município de Presidente Figueiredo aproximadamente 3 mil famílias sofrem por motivo desta fraude. Mas ao todo envolve 560 lotes de 3.000 ha cada um, em um total de mais de 2.400.000 ha de terras em 5 municípios do Estado do Amazonas. Terras fraudadas do patrimônio da União. A trama envolve também ações fraudulentas de cartórios acobertadas pelo judiciário e executivo do Estado do Amazonas, mediante concessão de títulos ilegais. O reconhecimento desses títulos podres por parte dos sucessivos governos estaduais vem adiando a solução óbvia deste conflito (ver Relatório do Ministério Público Federal/28-2-07 e da CPI da Grilagem da Câmara Federal/2002) e tornando-o, dia após dia, mais agudo. Por isso, para se poder dar uma solução definitiva às pessoas envolvidas é preciso convencer as autoridades estaduais da necessidade de oficializar a nulidade de todos os títulos podres, origem do conflito e que se devolvam as terras à União para que as distribua a quem é dono de fato e de direito. É também necessário que se faça uma auditoria nos cartórios envolvidos, afim de que não se repitam semelhantes ações.

Os Precedentes:

1 - Trata-se de terras griladas por “paulistas” em 1970 e tituladas aos mesmos sem demarcação física alguma, ignorando cursos fluviais e sem a certidão negativa da presença indígena, (documento necessário para qualquer empreendimento na Amazônia). Ao contrário, o pedido da certidão negativa foi rejeitado pelo então Presidente da FUNAI porque estas terras faziam parte da área Indígena Waimiri-Atroari. Portanto, são títulos nulos. A titulação desses lotes foi uma imposição do poder estadual em desobediência às leis do país.

2 – As demarcações dos lotes foram todas feitas sob a responsabilidade do “profissional Isaac Amorim”. Em todos consta o início da demarcação, mas em nenhum quando foi concluída. Os lotes não são localizados, mas apenas situados sem coordenadas geográficas. E o Isaac Amorim chegou à proeza de demarcar 15 lotes de 3.000 ha cada um, em um só dia. A façanha aconteceu não uma só vez, mas duas, ou seja, nos dias 09-05-70 e no dia 23-05-70.

3 – A ação desses “paulistas” teve intenção explícita de fraudar duplamente o Estado Brasileiro: primeiro por apropriar-se de terras da União, ou seja, então terras indígenas e segundo por apropriar-se fraudulentamente do dinheiro de incentivos fiscais que eram ser concedidos a quem efetivamente investia na Amazônia. A absoluta maioria dos titulares jamais visitou o lote. Seu interesse residia apenas nos incentivos fiscais. Quando estas terras foram griladas da Reserva Indígena ainda estavam sendo efetivamente ocupadas pelos Waimiri-Atroari. A lei que alterou os limites da reserva, desmembrando essa parte, somente entrou em vigor em julho de 1973. A partir desta nova situação muitos agricultores ocuparam a região ao longo da BR-174, AM-240 e margens do rio Uatumã à jusante da Hidrelétrica de Balbina. São mais de 20 comunidades atingidas por esta situação só no Município de Pres. Figueiredo.
4 – Não sendo permitido titular mais de 3.000 ha. e conhecendo o desinteresse dos titulares dos terrenos, os articuladores da trama, entre eles os irmãos Fernando e Sérgio Vergueiro, foram posteriormente aglutinando os lotes. O advogado Fernando Vergueiro, foi também procurador dos grileiros.

5 – Sobre a cadeia dominial até os agentes do órgão estadual, responsável pelo setor de terras, ITEAM, discordam entre si. Assim, enquanto o seu ex-Diretor, Aniceto Barroso Neto OF. No. 202/2007 de 3-04-07 afirma que Maria Tereza Pellegrini Vergueiro é a dona do lote 96 e titulado no dia 23-11-70, (origem do conflito que aflige os moradores da comunidade Terra Santa, km.152 da BR-174), o atual Diretor, Wagner Ferreira Santana, em seu Parecer Nr. 994/11 de 04-11-2011, afirma que é Fernando Vergueiro o titular originário do Lote 96, adquirido, igualmente, em 23-11-1970. Mas a leviandade dos diretores do ITEAM esbarra em documentos históricos, como o do próprio Fernando Vergueiro que apenas em inícios de 1971 encaminhou ao Governo Federal o pedido de Certidão Negativa, a lhe negata pelo, então, Presidente da FUNAI, Gal. Oscar Jerônimo Bandeira de Mello, no dia 24/02/1971. Documento que nos foi fornecido pelo INCRA de Presidente Figueiredo também discorda dos agentes do ITEAM, pois afirma  que Jose Eduardo Solari é primeiro dono do lote 96, titulado em 05-03-1971.

6 – Outros absurdos: De acordo com documento encaminhado pelo Diretor do ITEAM, Wagner F. Santana, à Ouvidoria Agrária Nacional em 04-11-2011, a Fazenda Cristo Rei, área do conflito Terra Santa, fica localizada no Município de Silves e não em Presidente Figueiredo, como de resto todos sabem.

7 - Preocupado com a situação desses agricultores, já por volta de 1978, um superintendente do INCRA levantou a questão da nulidade dos títulos em questão, acabando por desistir, não se sabe até hoje por quê?

8 – Por volta de 1993, em audiência pública realizada na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo sobre a situação dos agricultores impossibilitados de obterem seus títulos de terra, ofereci aos representantes do INCRA documentação que comprova a nulidade dos títulos dos pretensos donos dessas terras, mas as autoridades desse órgão não se interessaram pelo assunto, desinteresse que vem se arrastando até os dias de hoje.

9 – Parte das terras em questão foi submersa em 1989 pelo lago de Balbina. No inicio deste século, 27 donos de títulos dessas terras inundadas, requereram da União uma vultosa indenização. O Ministério Público Federal (MPF), em relatório de 95 páginas, questiona a concessão da indenização, comprovando a nulidade e ilegalidade dos títulos concedidos pelo Estado do Amazonas por “fraude no processo de outorga de títulos e busca de enriquecimento ilícito em prejuízo ao erário” (relatório de 28-2-07). Veja os passos da fraude apontados pelo MPF:

11 . “elaboração do loteamento virtual. (...)
22 . Outorga de lotes em violação ao Decreto Nr 1.127, de 22 de abril de 1968, do Estado do Amazonas. Proibição de qualquer forma de utilização das terras devolutas situadas ao longo das BR’s 319 e 174, numa profundidade de 30 km, para cada lado dessas estradas.
33 .   Ausência de demarcação. Demarcação virtual do “loteamento”.
44 . Fracionamento dos pedidos de outorga apresentando-se nomes de terceiros. Conduta para contornar a proibição constitucional de concessão de gleba com área superior a 3.000ha sem autorização do Senado (cf/67, art. 164, parágrafo único). Posterior outorga dos títulos substituindo o nome dos proponentes pelos dos atuais beneficiários. Reagrupamento dos lotes por parte dos atuais beneficiários. Fraude ao art. 164, parágrafo único da CF/67.
55 . Determinação da Lei de Terras do Estado do Amazonas de reversão, ipso facto, ao patrimônio Público, das terras outorgadas, quando ausentes a exploração e fixação de moradia no local por parte dos cessionários. Omissão do Estado do Amazonas em proceder à reversão.
66 . Anos 2000. Omissão do governo do Estado do Amazonas.
77 . O Estado do Amazonas concedeu títulos de terras em propriedade da União. Área de posse imemorial e tradicional da comunidade indígena Waimiri-Atroari.
88 . Impropriedade do parágrafo único do artigo 2º, do Decreto 97.837, de 16 de junho de 1989, que homologou a demarcação da Área Indígena Waimiri-Atroari.

10 – Em 2002 o relatório da CPI da Grilagem de Terras Públicas na Amazônia, da Câmara Federal também sugere a anulação dos títulos em questão. Ver Relatório pgs 56-63.

11 – Quando em 2009 o Governo Federal anunciou a criação do Terra Legal, os grileiros ficaram preocupados, pois as suas terras só possuíam demarcação virtual, além de estarem fora do módulo exigido para serem regularizadas pelo Terra Legal. Começaram, então, a se mobilizar no sentido de demarcar fisicamente os seus lotes de maneira a caberem no módulo da nova lei. A diminuição dos lotes lhes exigiu compartilhar os mesmos com “laranjas”, como no início, acobertados pelos donos dos cartórios da região. Torna-se hoje dia a dia mais evidente que esses “laranjas” acobertam madeireiros, fazendeiros, ou ainda mineradores e são eles que aliciam e/ou pressionam e ameaçam os agricultores. Assim, na comunidade Canastra apareceu como fantasma uma empresa originária da BR-163, de Itaituba no Pará, que se instalou por detrás dos lotes da comunidade e, sem um contato com a mesma, passou a demarcar as terras, cortando os lotes dos comunitários, alegando “manejo florestal”. Em outras comunidades, pessoas que chegaram como posseiros, como qualquer outro comunitário, de uma hora para outra e sem que se entenda como, passaram a grandes proprietários dizendo-se donos das terras, pressionando e ameaçando os pequenos agricultores. Assim, na comunidade Terra Santa o Sr. João Gomes Brandão chegou pobre como os demais a convite de um dos comunitários no ano de 2004. Na época já havia na localidade moradores há pelo menos 4 anos. Inscreveu-se como sócio da comunidade e participou da mesma até 2009. Neste ano veio ostentando o título de parte do lote 96, expedido pelo Cartório de Presidente Figueiredo no dia 12 de janeiro do mesmo ano de 2009, com cadeia dominial confusa, sem data de início da mesma. Os agricultores começaram a reagir e a lutar pelos seus direitos.

12 - No dia 1º. de junho de 2011 o Juiz Dr. Roger Luiz Paz de Almeida, da comarca de Rio Preto da Eva, determinou o despejo da comunidade Terra Santa, localizada na altura do Km. 152 da BR-174. O mandado de despejo foi assinado a 230 km do teatro dos acontecimentos, ouvindo apenas o pretenso dono da Faz. Cristo Rei, criada em 2009 e sem análise da cadeia dominial. No documento, além do mais, o juiz Roger, trata as residências dos agricultores construídas ao longo de 11 anos, de “barracos” o que mostra que sequer conhece a Comunidade Terra Santa e que veio julgar iniquamente.

13 - Atendendo apelo da comunidade, o Ouvidor Agrário Nacional, Dr. Gercino José da Silva Filho, marcou a 232ª. Reunião da Ouvidoria Agrária Nacional sobre conflitos agrários para Pres. Figueiredo/Amazonas e que se realizou no dia 27 de julho de 2011, na Câmara Municipal. A reunião visou solucionar em especial o conflito entre o pretenso dono da Faz. Cristo Rei e a comunidade Terra Santa.  A Reunião foi também uma oportunidade que a Ouvidoria Agrária Nacional ofereceu ao Juiz Dr. Roger para se retratar de uma atitude grosseira, infundada e leviana que macula o Judiciário amazonense. Mas o jovem juiz não anulou a sentença.

14 – O ouvidor, Dr. Gercino, pediu que o ITEAM pesquisasse se as terras da fazenda Cristo Rei foram legalmente desmembradas das União. O Diretor do órgão estadual solicitou o prazo de 90 dias para fazer a pesquisa. Em caso positivo, ele encaminharia ao INCRA o pedido de desapropriação das mesmas em prol da Comunidade Terra Santa. O diretor do ITEAM, Wagner Santana, após os 90 dias, apresentou um cadeia dominial incompleta e confusa onde conclui que as terras do fazendeiro foram legalmente desmembradas do patrimônio público para o particular. Diante disso, o Ouvidor marcou nova reunião para tratar da desapropriação daquelas terras. Estranhamente, esta reunião foi marcada para a Secretaria de Segurança Pública do Estado, um ambiente constrangedor para agricultores e sequer tratou do assunto em pauta, ou seja, a desapropriação da Fazenda Cristo Rei. Ao contrário, em meio à ameaças e desacatos do Secretário de Segurança que  chegou a tratar os comunitários de “invasores”, estes foram pressionados a decidir entre aceitar a proposta do fazendeiro, ou o despejo, já determinado pela Liminar do Juiz, Roger de Almeida.

15 – A decisão da justiça sobre o caso Terra Santa é particularmente importante, pois abrirá um precedente favorável ou desfavorável que afetará todas as comunidades atingidas pela grilagem de 1970. Estamos falando de aproximadamente 3 mil famílias só no município de Presidente Figueiredo e mais de 2.400.000 ha em 5 municípios do Estado do Amazonas. Daí mais um motivo para que as autoridades federais e estaduais prestem atenção a este caso.

16 – O que no momento está evidente neste conflito é que agricultores e instâncias legislativas e judiciárias federais concordam sobre a solução do conflito, mas não contam com a colaboração dos donos de cartórios, nem da justiça estadual e nem dos governadores do Estado que, no caso, tomam o partido da ilegalidade. O mais recente documento do ITEAM, datado de 04-11-2011 e assinado pelo seu diretor, Wagner Santana, tem todas as características de um documento forjado para atender os interesses dos “novos” donos do Lote 96. Assim, de ilegalidade em ilegalidade, os mandantes do Governo do Estado do Amazonas, estão querendo “legalizar” seus interesses, em prejuízo de milhares de pequenos agricultores relegados à insegurança.

Com base nisto, urge que o Governo Federal tome as medidas cabíveis e evidentes frente a esses títulos podres, já sugeridas tanto pela Câmara Federal, como pelo Ministério Publico Federal. O Estado do Amazonas devolva essas terras à União para que possam ser transferidas a quem de direito e não se derrame mais sangue inocente.

Presidente Figueiredo, 1º. de março de 2012 
                        
    Egydio Schwade 

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