Baltasar Garzón é absolvido por investigar crimes do franquismo
PICICA: Solidariedade para com as vítimas do franquismo.
As organizações de extrema-direita “Manos Limpias” e “Libertad e Identidad” queriam que ele fosse multado e expulso da carreira jurídica por 20 anos, a pena máxima prevista para o crime de prevaricação. As duas organizações alegaram que Baltasar Gárzon incorreu no crime de prevaricação ao ordenar uma investigação sobre o desaparecimento de mais de 114 mil pessoas, que teriam sido assassinadas durante a ditadura fascista de Francisco Franco.
Esquerda.net
(*) Vídeo produzido pelo cineasta Pedro Almodovar em apoio ao juiz Baltasar Garzón.
O juiz espanhol Baltasar Gárzon foi absolvido da acusação feita pelas organizações de extrema-direita “Manos Limpias” e “Libertad e Identidad” que queriam que ele fosse multado e expulso da carreira jurídica por 20 anos, a pena máxima prevista para o crime de prevaricação.
As duas organizações alegaram que Baltasar Gárzon incorreu no crime de prevaricação ao ordenar uma investigação sobre o desaparecimento de mais de 114 mil pessoas, que teriam sido assassinadas durante a ditadura do general Francisco Franco (1939-1976), o que teria contrariado a lei "Manos Limpias", que prevê anistia aos crimes cometidos durante o franquismo.
O Tribunal Supremo espanhol, contudo, por seis votos contra um, deu razão a Garzón. O processo deu origem a inúmeras iniciativas de apoio ao juiz, que afirmou não se arrepender do inquérito e demonstrou a sua solidariedade para com as vítimas do franquismo.
Esta decisão surge uma semana depois de Baltasar Garzón ter sido proibido de exercer a carreira jurídica durante 11 anos após ter sido condenado por ordenar escutas consideradas ilegais no "caso Gürtel", que envolveu pessoas de altos cargos regionais do conservador Partido Popular, agora no governo.
Garzón já pediu ao Tribunal Supremo que anule esta decisão "arbitrária", argumentando que a instituição "violou de forma muito grave vários dos direitos fundamentais que tem como cidadão, segundo a Constituição, e o seu direito à independência judicial".
Fonte: Carta Maior
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