junho 16, 2010

Observatório do Direito à Comunicação

Boletim - Observatório do Direito à Comunicação


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Boletim # 0058 - Junho 2010
LDA
Durante apresentação de anteprojeto, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, diz que lei atual é resquício do período da ditadura. Proposta foi formulada a partir de contribuições feitas por internautas. Leia mais.
Pós Conferência
Ministro diz que propostas serão sistematizadas para serem apreciadas em 2011. De acordo com Martins, Conselho Nacional de Comunicação não será instalado. Leia mais.
Renovação
Indicação de novos membros do Conselho Curador inovou com a realização de consulta pública, mas indicação final do presidente da República não expressou fielmente seu resultado. Leia mais.
Recomendações
Pesquisadores avaliam liberalização comercial nas telecomunicações e consequências para os usuários. Novas atribuições dos setores públicos e privados no setor também são foco do estudo. Leia mais.

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OEA relaciona concentração da propriedade a censura

Pedro Caribé - Observatório do Direito à Comunicação
08.06.2010

O informe anual da Relatoria para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA) aponta que a desconcentração da propriedade dos meios de radiodifusão é um passo fundamental para os países signatários avançarem na democracia. O documento, que reflete sobre dados coletados em 2009, cita explicitamente a necessidade de existirem mecanismos regulatórios e de fiscalização, além de sanções e restrições, para alcançar estágio em que os meios de comunicação sejam livres, independentes, vigorosos, pluralistas e diversos.

Os pontos detalhados pela OEA legitimam agenda das pautas das organizações em prol do direito à comunicação no Brasil, ratificando a necessidade de alterações na legislação e no papel do Estado para reparar o alto grau de concentração no setor. A OEA, instituição subordinada a Organização das Nações Unidas (ONU), baseia todo o documento na Declaração Americana dos Direitos e Deveres dos Homem.

O informe também aproxima a liberdade de expressão, em particular a radiodifusão, das políticas sociais essenciais para a inserção dos segmentos indefesos.  De acordo com a Relatoria da OEA, a convergência entre a exclusão social e a ausência de canais institucionais ou privados para expressão suas opiniões ou se informar, produz um efeito similar à censura: o silêncio.

Em entrevista ao Observatório do Direito à Comunicação, a relatora especial da OEA para Liberdade de Expressão, Catalina Botero, preferiu não tecer considerações objetivas em relação à radiodifusão no Brasil. Segundo ela, futuramente será possível avaliar a situação de cada país via convite aos Estados e sociedade civil para colaborarem com relatórios próprios sobre o país, ao ponto de permitir avaliações e recomendações específicas. De acordo com Catalina, a etapa atual do trabalho da Relatoria para Liberdade de Expressão da OEA é de elaboração cuidadosa de normas correspondentes a doutrina e jurisprudência interamericana.

Para João Brant, membro do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, a pauta das organizações nacionais é baseada em políticas de incentivo a pluralidade e diversidade, justamente o que é apontado agora pela OEA como fundamental à garantia da liberdade de expressão. “Nós que somos acusados de posições radicais temos convergências com a maioria do documento”, avalia. Brant, entretanto, coloca que as organizações brasileiras vão um pouco além do documento da OEA. O documento não trabalha na perspectiva do direito à comunicação, conceito que ganha força entre os movimentos sociais no Brasil e vai além do que tradicionalmente se estabeleceu como liberdade de expressão.

O silêncio do poder econômico e político

A partir de informes anteriores, a OEA avaliou que a concentração tem natureza essencialmente econômica e que essa não deve sobressair na ocupação dos canais de radiodifusão. O oligopólio e monopólio da informação, via concentração vertical e horizontal, por exemplo, são criticados objetivamente desde o informe publicado no ano 2000.

O informe atual também aponta que os mecanismos fiscalizatórios devem ser dotados de autonomia dos grupos comerciais e do poder Executivo, sendo papel estatal dar sustentabilidade financeira a esses instrumentos. Catalina Botero comentou que as autoridades de regulação sem autonomia são problemáticas e podem ser utilizadas com fins políticos ou econômicos. Para ela, é fundamental que essas autoridades, e não outras, estejam a cargo do Congresso, bem como qualquer regime de telecomunicações deve ser produto de debate do Legislativo.

No relatório, aprofunda-se um pouco mais a análise e afirma-se que o instrumento fiscalizador deve ser composto por um órgão colegiado com pluralidade e submetido a procedimentos claros, integralmente públicos, transparentes e submetidos a um estrito controle judicial. Para João Brant a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é essencialmente contrária a esses princípios.

Já a questão da valorização dos aspectos econômicos como definidores da distribuição das frequências de radiodifusão choca-se diretamente com as regras em vigor no Brasil. O Decreto 1720/95, que estabelece as regras para as licitações de concessões, abre espaço para que o único critério que define quem obtém um canal de rádio ou TV seja o maior valor ofertado pelas empresas interessadas.

A OEA também cita que conceder a licença por si só não é suficiente para garantir a liberdade, pluralismo e diversidade, se existirem normas que estabelecem condições arbitrárias ou discriminatórias para o seu uso. Quanto aos veículos comunitários no Brasil, os conflitos com o relatório estão nas restrições a utilização do espectro, dificuldades para obter as outorgas e fontes de financiamento.

O limite dos proprietários

Ao contrário do que pregam os empresários de comunicação em toda a América Latina e em especial no Brasil, para a OEA o estabelecimento de sanções e restrições aos meios comunicação são consideradas essenciais para o bom funcionamento da democracia. Nesse aspecto, o informe ressalta que, com o objetivo de respeitar outros direitos, medidas restritivas podem ser executadas a depender do: i) o grau de afetação de outro direito; ii) importância de satisfazer outro direito; iii) se a satisfação de outro direito justifica a liberdade de expressão.

O relatório detalha que, ao se renovar uma licença, é dever dos õrgãos responsáveis analisar se a concessão se compatibilizou com o objetivo de fomentar a pluralidade e diversidade, em especial em países ou regiões em que a concentração da propriedade é muito alta.

Meios públicos e comunitários

Os meios públicos, para a OEA, desempenham uma função essencial para assegurar a pluralidade e diversidade. A organização recomenda que estes veículos tenham como papel principal a promoção de conteúdos não necessariamente comerciais, mas articulados com as necessidades informativas, educativas e culturais da população.

O relatório aponta quatro questões preocupantes para esses meios: obstáculos no financiamento público; existência de meios sem missão pública definida;falta de reconhecimento legal específico para as emissoras comunitárias, além da ausência de frequências e mecanismos de financiamento suficientes para as emissoras comunitárias.

Quanto às emissoras comunitárias, o relatório comenta o projeto de Lei enviado ao Congresso brasileiro em 2009 que descriminaliza a operação de radiodifusão sem licença. A OEA pede prudência ao Brasil na adoção de medidas penais e comenta que é indispensável considerar os parâmetros de pluralismo e diversidade nestas decisões.

Digitalização

Se tomados como parâmetros para avaliar as políticas adotadas, os critérios apontados como fundamentais pela OEA para que a transição dos sistemas analógicos para o digital também mostram que a situação é ruim no Brasil. Para a Relatoria sobre Liberdade de Expressão, deve haver planificação na transição do modelo analógico para o digital, através de um plano claro, que não limite os meios considerados públicos.

Catalina cita a necessidade de a digitalização abrir novas oportunidades na distribuição das licenças de radiodifusão. Além disso, a Relatoria sugere a adoção de medidas para capacitar a operação dos meios comunitários na nova plataforma.

João Brant salienta que o Brasil "estranhamente" desperdiçou a oportunidade de democratizar o espectro com a chegada da digitalização. A manutenção de uma estrutura regulatória sem transparência do modelo analógico e ausência de política concisa para ocupação dos canais públicos, são fatores que favorecem a concentração, segundo o membro do Intervozes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve a constitucionalidade do decreto que estabeleceu o Sistema Brasileito de Televisão Digital.


Fonte: Observatório do Direito à Comunicação



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