Judicialização da Saúde - Assim é chamado o recente processo de ações judiciais que exige o cumprimento das responsabilidades constitucionais do gestor de saúde. Se novas ações surgirem pelo país, tem município que vai correr da sala pra cozinha.
Ações desse tipo ganharam mais visibilidade, frente a evidente fragilidade dos movimentos sociais, circunstancialmente incapazes de produzir respostas mais criativas. Não é o caso de retirar o mérito da iniciativa. Mas - caramba! - taí a psiquiatria conservadora patrocinando um festival de desinformação, tendo como cenário os limitados investimentos no setor.
Em certas circunstâncias, não há saída no curto prazo, especialmente se considerarmos os impasses da luta antimanicomial no país. Entretanto, o mais intrigante é um fato omitido pelo que restou de inteligência desses movimentos: não há possibilidade de expansão dos serviços de saúde, sejam de saúde mental ou não, com a vigência de Lei de Responsabilidade Fiscal.
Impossível contratar pessoal sem ir de encontro à legislação. Qual a saída, se a única medida capaz de alterar positivamente esse quadro - a instituição das Fundações de Direito Público - vêm sendo detonada à direita e à esquerda?
Leiam o caso de Porto Alegre. Se entendi bem, há um serviço psiquiátrico de emergência, insuficiente para atender as demandas da cidade (como Manaus, por exemplo, que tem 2 milhões de habitantes e um único serviço dessa natureza). O Ministério Público quer implantar mais um. O martelo foi batido. Cabe recurso contra a decisão do Tribunal da Justiça. São estreitas as margens de êxito desse tipo de ação: em causa a Lei de Responsabilidade Fiscal, ora pois! Em caso de vitória, certamente terá prevalecido a exceção e não a regra.
17/04/2008
Porto Alegre
Justiça determina criação do Serviço Psiquiátrico de Emergência
A Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin, da 7ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Município de Porto Alegre crie o Serviço Psiquiátrico de Emergência, sem prejuízo do existente junto ao Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul, com instalações físicas e número de servidores apropriado.
A magistrada concedeu prazo de 90 dias para que sejam adotadas as providências necessárias para a instalação do serviço, ao término do qual passará a correr multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A sentença é desta quinta-feira (17) e atende à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público – Promotoria Especializada de Direitos Humanos da Capital - com o objetivo de sanar o precário serviço prestado à população área de saúde mental.
Em audiência realizada em 11/6/07 foi noticiada a intenção, pelo Município, de solucionar o problema através de parcerias. No entanto, “na apresentação da contestação em 13/08/07, vem reiterada a manifestação, sem indicação de medidas de execução nesse sentido”.
Em fevereiro de 2008, o Ministério Público informou que nada foi concretizado. Concluiu: “Assim, em verdade, o Município não nega seu dever, mas também nada faz para dar concretude à sua obrigação”.
Considerou a Juíza Rosana que o Município vem estudando formas de se resolver o problema. Citou o “Plano de Saúde Mental”, que prevê ações na área de saúde mental para crianças, adolescentes e jovens; atenção aos problemas com dependência química; bem como atenção à saúde mental na rede básica.
Contudo, continuou a juíza, o problema exige uma postura ágil e efetiva na sua solução. “Tal decorre da própria Constituição, quando lá no art. 37, “caput”, impõe que o agir da Administração deve ser pautado, dentre outros, pelo princípio da eficiência”.
Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.
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