Ato médico: PL caminha na Câmara, é hora de mobilização
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro, o projeto de lei do Ato Médico, que regulamenta e define as atividades privativas dos médicos. No dia 7, o Projeto de Lei 7703/06, do Senado, havia sido aprovado também pela Comissão de Educação e Cultura.
O PL, que, na avaliação do Conselho Federal de Psicologia, fere a autonomia das demais profissões da área de saúde, tramita em regime de urgência, simultaneamente em quatro comissões. Já foi aprovado também na Comissão de Trabalho e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa quarta comissão, ele vai para votação em plenário.
O texto aprovado nas comissões mantém os pontos questionados pelo CFP e por outros conselhos da área de saúde. Entre os principais, estão:
- define que apenas médicos poderão realizar acupuntura, por ser considerado procedimento invasivo, contrariando normas nacionais e internacionais para as quais a acupuntura é prática multidisciplinar;
- determina que apenas médicos poderão ocupar cargos de chefia de serviços médicos em hospitais, sem definir o significado de serviços médicos, o que poderá ter consequencias sobre diversos serviços de saúde realizados por equipes multiprofissionais;
- torna a prescrição terapêutica exclusiva para profissionais de medicina.
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Saiba mais:
Em relação à acupuntura, o presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa), Delvo Ferraz da Silva, avalia que “há consenso nos organismos de saúde nacionais e internacionais de que a acupuntura é uma prática multidisciplinar”. Para a Sobrapa, o PL do Ato Médico contraria definições do Ministério da Saúde, que concorda com a multidisciplinaridade de prática em sua Portaria 971 e prevê o psicólogo acupunturista no Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Também no Ministério do Trabalho o médico, fisioterapeuta ou psicólogo acupunturista, por exemplo, já são reconhecidos, em consonância com perspectivas das Nações Unidas e mesmo do poder judiciário, que proferiu decisão favorável ao Conselho Federal de Psicologia em questionamento do Conselho de Medicina sobre regulamentação da prática do psicólogo acupunturista realizada pelo CFP.
De acordo com a conselheira do CFP Anice Holanda, ao postular que os cargos de chefia de serviços médicos são privativos destes profissionais, o PL não especifica que é serviço médico, o que poderá levar a que todos os serviços multiprofissionais de saúde sejam considerados serviços médicos e, consequentemente, só possam ser por eles chefiados, em detrimento das outras profissões de saúde que atuam conjuntamente em tais serviços. “A ausência de definição favorece as interpretações erradas”, avalia Holanda.
Em relação à prescrição terapêutica, o PL define como privativo do médico o diagnóstico de doenças, sendo um dos critérios possíveis de se utilizar a existência de alterações psicopatológicas. Em artigo posterior, o PL define que “não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva”. Apesar dessa ressalva, o entendimento do CFP é de o PL afeta a atuação dos psicólogos, pois, nas áreas de interseção entre a ação do médico e do psicólogo na identificação de psicopatologias, a atividade será restrita aos médicos.
Fonte: CFP
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