João Pessoa - Paraíba - Brasil
Nota do blog: A Secretária de Saúde de João Pessoa, que é, também, professora de Saúde Coletiva na universidade federal, dá com a língua nos dentes e pede "exames de sanidade mental" como recurso para ofender um adversário político. Não é a primeira vez que isso acontece: um jornalista norte-americano, do New York Times, sugeriu que o presidente da república tinha uma falha moral por suposto uso problemático de álcool. Em 1987, como diretor do Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro fiz uma greve de fome em defesa da reforma psiquiátrica, ocasião em que o Secretário de Estado de Saúde afirmou para a imprensa que eu podia ficar por lá mesmo, na casa dos doidos, para fazer tratamento. Como a greve foi vitoriosa, resolvi não processar a indigitada criatura, que figura entre os representantes do mesmo pensamento que ainda vigora entre autoridades de saúde descomprometidas com a reforma psiquiátrica brasileira. Os números não me deixam mentir: Manaus, até a presente data, só possui dois CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), sendo um administrado pelo Estado e outro pelo Município. O primeiro foi implantado em 2006; o segundo, em janeiro de 2010. É de c(h)orar de vergonha!Quinta, 4 de Fevereiro de 2010 - 07h37
Roseana Meira é condenada por danos morais
A secretária de Saúde do município de João Pessoa, Roseana Meira, foi condenada a indenizar em três mil reais a presidente do sindicato dos odontologistas da Paraíba, Joana Batista, por danos morais. A sentença foi da juíza Higyna Josita, da 8ª Vara Cível da Capital.
A ação foi movida em função de declarações prestadas por Roseana ao programa Rede Verdade, da TV Miramar. Na entrevista, ela disse que Joana era uma pessoa desatualizada, que teria necessidade de fazer exame de sanidade físico mental.
Para a juíza, houve ato ilícito praticado pela secretária Roseana Meira, tendo a agressão moral se consumado. A magistrada disse que como se trata de danos morais, sua verificação é objetiva, "não carecendo de comprovação da repercussão, até porque o que é público e notório dispensa provas".
Ela afirmou ainda que como se trata de programa televisivo, as conseqüências foram mesmo danosas a autora da ação. "Os danos morais desse modo decorrem dos dissabores sofridos com o evento narrado na inicial", afirmou a juíza Higyna Josita, na sentença proferida.
Do Lana Caprina
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