emquestao — 29 de janeiro de 2010 — NO AR: 17/01/2010
TEMA: Plano Nacional dos Direitos Humanos
Paulo Sérgio Pinheiro, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV/USP)
Maria Amélia Almeida Teles, membro da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
Mauro Chaves, comentarista do Jornal da Gazeta
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POSICIONAMENTO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS SOBRE AS MUDANÇAS INSTITUÍDAS AO PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS III XI Seminário Mulher e Saúde – Hotel Castelo – Palmas - TO Nós, representantes dos movimentos sociais, da Casa da Mulher Oito de Março, do Grupo Feminista Mulher, Ética e Libertação – GMEL, da Marcha Mundial de Mulheres do Tocantins, do Fórum Articulação de Mulheres Tocantinenses - AMB, estudantes de Comunicação Social da UFT, colaboradores da Universidade, Movimento pela Vida, Movimento Estadual de Direitos Humanos e APA-TO, reunidas/os no XI Seminário Mulher e Saúde, promovido pela Casa Oito de Março, Fórum AMT, GMEL e MMM – TO, em Palmas – Tocantins, vindos/as de 10 municípios, de quatro Estados do Brasil, após refletir durante dois dias sobre o Plano Nacional de Direitos Humanos em sua terceira versão, e as alterações a ele impostas pelo decreto 7.177, assinado pelo presidente Lula, queremos tornar público o nosso posicionamento e reflexão, a seguir: 1) Defendemos a legitimidade das discussões democráticas ocorridas nos vários espaços que colaboraram com a construção do PNDH III, assim como a representatividade dos diversos segmentos que ajudaram nessa construção; 2) A sociedade civil organizada do Tocantins em luta toma posição no sentido de defender os grupos de mulheres, camponeses e trabalhadores rurais, representantes de diferentes matrizes religiosas, enfim todos os grupos vulneráveis que foram prejudicados em suas lutas com a imposição das mudanças feitas pelo governo Lula, em relação ao terceiro PNDH; 3) Defendemos e reconhecemos a laicidade do Estado brasileiro, que deve atuar isento de ingerências religiosas e fudamentalistas na sua atuação nas três esferas de poder e repudiamos os artigos retirados ou mudados no III Plano de Direitos Humanos que se referem ao direito à liberdade religiosa; 4) Exigimos o respeito à cidadania, à liberdade de culto e respeito às diversas manifestações e matrizes religiosas; 5) Reconhecemos a necessidade de uma política voltada à descriminalização da interrupção voluntária da gravidez como sinal da autonomia das mulheres sobre seus corpos e como direito à decisão sobre a maternidade que deve ser assumida de forma segura como proteção à saúde das mulheres; 6) Rechaçamos a alteração feita no III Plano Nacional de Direitos Humanos, que transforma o tema sobre a interrupção voluntária da gravidez apenas como de saúde pública, nos casos e locais onde há serviços instituídos, o que de forma alguma assegura a devida proteção à vida, aos direitos humanos e à autonomia das mulheres. Principalmente, onde não há sequer a vontade política de oferecer os serviços legais e descriminalizados de abortamento; 7) Reconhecemos e exigimos que sejam tratados como sujeitos de direitos humanos em sua integralidade, com justiça social, econômica e ambiental, no campo, na cidade, nas florestas, nas áreas ribeirinhas e quilombolas, nos diversos biomas brasileiros, em especial nas áreas camponesas e de trabalhos rurais e onde vivem, os povos indígenas e populações tradicionais; 8) Reconhecemos a necessidade do mecanismo das mediações como atos iniciais das demandas de conflitos agrários e urbanos, com a priorização de audiências coletivas entre o aparelho de Estado, judiciário, Ministério Público, Órgãos Públicos e as famílias e pessoas demandantes sem prejuízo dos seus direitos de acessar a justiça brasileira para solução de conflitos; 9) Reconhecemos e exigimos a democratização e a promoção do respeito aos direitos humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura de direitos humanos, principalmente criando um marco legal que regulamente o artigo 222 da Constituição Federal, estabelecendo o respeito aos direitos humanos nos serviços de radiodifusão e televisão concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão de programação ou mesmo cassação, de acordo com a gravidade das violações de direitos praticadas, conforme consta no PNDH III original, que sofreu alterações nesse artigo de forma a abrandá-lo; 10) Repudiamos a retirada do III PNDH do artigo que propõe a criação de ranking nacional de veículos de comunicação social comprometidos com os princípios dos direitos humanos, assim como o ranking daqueles que cometem violações; 11) Da mesma forma, discordamos totalmente das alterações feitas pelo decreto 7.177 no que tange ao incentivo a iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários e a extensão das violações de direitos humanos, como torturas e execuções sumárias, desaparecimentos, cassações políticas, banimentos, exílios e repressões a movimentos ocorridos durante o período da ditadura militar de 1964 a 1985; 12) Percebemos criticamente e rechaçamos totalmente a fragilização do governo brasileiro perante a pressão dos diferentes grupos de poder que agiram no sentido de promover as alterações que abrandaram e desqualificaram o terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos e desvalorizaram toda a luta dos diferentes segmentos que participaram das inúmeras conferências, fóruns e espaços de formulação de ações, políticas e controle social que culminaram na elaboração do novo PNDH; 13) Como muitos movimentos sociais, redes sociais e fóruns, especialmente as redes feministas e movimentos do campo e da cidade, defendemos e buscaremos formas de promover uma educação popular sobre o verdadeiro sentido dessas mudanças e a análise das estruturas e poderes que desembocaram no desrespeito a essa ferramenta do PNDH; 14) Discordamos desde o princípio da forma como foi tratado o tema da prostituição no III PNDH, sobre o qual nenhum desses grupos de poder sequer manifestou uma discordância, que propõe e pleiteia o reconhecimento da profissão de prostituta como forma de assegurar trabalho decente, seguro e digno para mulheres brasileiras; 15) Pleiteamos e declaramos nossa disposição e ação no sentido de exigir mudanças dos artigos do PNDH III no que tange a esse tema, como forma de nos solidarizarmos com os grupos de mulheres em situação de prostituição e que viveram da prostituição, as quais exigem políticas públicas afirmativas de direitos humanos como todas as outras mulheres; 16) Solidarizamo- 17) Comprometemo- 18) Comprometemo- 19) Comprometemo- 20) Por fim, nos somamos às redes, organizações e ao Movimento Nacional de Direitos Humanos na criação dos comitês de Defesa do PNDH III e na provocação de um amplo processo popular educativo sobre o mesmo, com recorte feminista. Palmas – To, 31 de maio de 2010. Fonte: www.atrilha. |
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