junho 02, 2010

Carta do XI Seminário Mulher e Saúde sobre as mudanças ao Plano Nacional de Direitos Humanos III


emquestao 29 de janeiro de 2010 — NO AR: 17/01/2010
TEMA: Plano Nacional dos Direitos Humanos
Paulo Sérgio Pinheiro, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV/USP)
Maria Amélia Almeida Teles, membro da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
Mauro Chaves, comentarista do Jornal da Gazeta


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POSICIONAMENTO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS SOBRE AS MUDANÇAS INSTITUÍDAS AO PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS III
XI Seminário Mulher e Saúde – Hotel Castelo – Palmas - TO
 
             Nós, representantes dos movimentos sociais, da Casa da Mulher Oito de Março, do Grupo Feminista Mulher, Ética e Libertação – GMEL, da Marcha Mundial de Mulheres do Tocantins, do Fórum Articulação de Mulheres Tocantinenses - AMB, estudantes de Comunicação Social da UFT, colaboradores da Universidade, Movimento pela Vida, Movimento Estadual de Direitos Humanos e APA-TO, reunidas/os no XI Seminário Mulher e Saúde, promovido pela Casa Oito de Março, Fórum AMT, GMEL e MMM – TO, em Palmas – Tocantins, vindos/as de 10 municípios, de quatro Estados do Brasil, após refletir durante dois dias sobre o Plano Nacional de Direitos Humanos em sua terceira versão, e as alterações a ele impostas pelo decreto 7.177, assinado pelo presidente Lula, queremos tornar público o nosso posicionamento e reflexão, a seguir:
 
1)      Defendemos a legitimidade das discussões democráticas ocorridas nos vários espaços que colaboraram com a construção do PNDH III, assim como a representatividade dos diversos segmentos que ajudaram nessa construção;
 
2)      A sociedade civil organizada do Tocantins em luta toma posição no sentido de defender os grupos de mulheres, camponeses e trabalhadores rurais, representantes de diferentes matrizes religiosas, enfim todos os grupos vulneráveis que foram prejudicados em suas lutas com a imposição das mudanças feitas pelo governo Lula, em relação ao terceiro PNDH;
 
3)      Defendemos e reconhecemos a laicidade do Estado brasileiro, que deve atuar isento de ingerências religiosas e fudamentalistas na sua atuação nas três esferas de poder e repudiamos os artigos retirados ou mudados no III Plano de Direitos Humanos que se referem ao direito à liberdade religiosa;
 
4)      Exigimos o respeito à cidadania, à liberdade de culto e respeito às diversas manifestações e matrizes religiosas;
 
5)       Reconhecemos a necessidade de uma política voltada à descriminalização da interrupção voluntária da gravidez como sinal da autonomia das mulheres sobre seus corpos e como direito à decisão sobre a maternidade que deve ser assumida de forma segura como proteção à saúde das mulheres;
 
6)      Rechaçamos a alteração feita no III Plano Nacional de Direitos Humanos, que transforma o tema sobre a interrupção voluntária da gravidez apenas como de saúde pública, nos casos e locais onde há serviços instituídos, o que de forma alguma assegura a devida proteção à vida, aos direitos humanos e à autonomia das mulheres. Principalmente, onde não há sequer a vontade política de oferecer os serviços legais e descriminalizados de abortamento;
 
7)      Reconhecemos e exigimos que sejam tratados como sujeitos de direitos humanos em sua integralidade, com justiça social, econômica e ambiental, no campo, na cidade, nas florestas, nas áreas ribeirinhas e quilombolas, nos diversos biomas brasileiros, em especial nas áreas camponesas e de trabalhos rurais e onde vivem, os povos indígenas e populações tradicionais;
 
8)      Reconhecemos a necessidade do mecanismo das mediações como atos iniciais das demandas de conflitos agrários e urbanos, com a priorização de audiências coletivas entre o aparelho de Estado, judiciário, Ministério Público, Órgãos Públicos e as famílias e pessoas demandantes sem prejuízo dos seus direitos de acessar a justiça brasileira para solução de conflitos; 
 
9)      Reconhecemos e exigimos a democratização e a promoção do respeito aos direitos humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura de direitos humanos, principalmente criando um marco legal que regulamente o artigo 222 da Constituição Federal, estabelecendo o respeito aos direitos humanos nos serviços de radiodifusão e televisão concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão de programação ou mesmo cassação, de acordo com a gravidade das violações de direitos praticadas, conforme consta no PNDH III original, que sofreu alterações nesse artigo de forma a abrandá-lo;
 
10)  Repudiamos a retirada do III PNDH do artigo que propõe a criação de ranking nacional de veículos de comunicação social comprometidos com os princípios dos direitos humanos, assim como o ranking daqueles que cometem violações;
 
11)  Da mesma forma, discordamos totalmente das alterações feitas pelo decreto 7.177 no que tange ao incentivo a iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários e a extensão das violações de direitos humanos, como torturas e execuções sumárias, desaparecimentos, cassações políticas, banimentos, exílios e repressões a movimentos ocorridos durante o período da ditadura militar de 1964 a 1985;
 
12)  Percebemos criticamente e rechaçamos totalmente a fragilização do governo brasileiro perante a pressão dos diferentes grupos de poder que agiram no sentido de promover as alterações que abrandaram e desqualificaram o terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos e desvalorizaram toda a luta dos diferentes segmentos que participaram das inúmeras conferências, fóruns e espaços de formulação de ações, políticas e controle social que culminaram na elaboração do novo PNDH;
 
13)  Como muitos movimentos sociais, redes sociais e fóruns, especialmente as redes feministas e movimentos do campo e da cidade, defendemos e buscaremos formas de promover uma educação popular sobre o verdadeiro sentido dessas mudanças e a análise das estruturas e poderes que desembocaram no desrespeito a essa ferramenta do PNDH;
 
14)  Discordamos desde o princípio da forma como foi tratado o tema da prostituição no III PNDH, sobre o qual nenhum desses grupos de poder sequer manifestou uma discordância, que propõe e pleiteia o reconhecimento da profissão de prostituta como forma de assegurar trabalho decente, seguro e digno para mulheres brasileiras;

15)  Pleiteamos e declaramos nossa disposição e ação no sentido de exigir mudanças dos artigos do PNDH III no que tange a esse tema, como forma de nos solidarizarmos com os grupos de mulheres em situação de prostituição e que viveram da prostituição, as quais exigem políticas públicas afirmativas de direitos humanos como todas as outras mulheres;

16)  Solidarizamo-nos com o Grupo Feminista Mulher, Ética e Libertação na sua luta por políticas públicas de igualdade para as mulheres em situação de prostituição no lugar de regulamentação de profissão de prostituta;

17)  Comprometemo-nos a compartilhar o maior número de informações sobre a temática da exploração sexual e tráfico de meninas e mulheres no Brasil para a tomada de posição e solidariedade com esses grupos;

18)  Comprometemo-nos a buscar articulações mais amplas com movimentos locais e nacionais para fortalecer a luta do GMEL;
 
19)  Comprometemo-nos a apoiar a formulação de políticas públicas, divulgando as políticas existentes voltadas para a saúde, a sexualidade, os métodos de planejamento familiar e as informações, para que as mulheres tenham mais opções no que diz respeito ao acesso ao seu direito à sua saúde sexual e reprodutiva assim como apoiar no trabalho educativo com o viés feminista e de gênero que façam leituras críticas sobre o papel do homem na concepção e contraconcepção e o papel dos grupos de poder que fazem incidência contra a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez com a instituição de serviços no SUS;
 
20)  Por fim, nos somamos às redes, organizações e ao Movimento Nacional de Direitos Humanos na criação dos comitês de Defesa do PNDH III e na provocação de um amplo processo popular educativo sobre o mesmo, com recorte feminista.
 
 
Palmas – To, 31 de maio de 2010.
 


 

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