abril 25, 2006

Solidariedade aos companheiros do movimento antimanicomial do Rio Grande do Sul

Tem muito macaco sábio na cena política e social brasileira. Na hora do "vamos ver" eles não ouvem, não veêm e não falam. No momento em que os companheiros do Rio Grande do Sul lutam contra a ameça que paira sobre a Reforma Psiquiátrica gaúcha, o Amazonas solidariamente põe a "boca no trombone".

Logo mais na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul os companheiros mentaleiros estarão se manifestando pela não aprovação do PL 040, do deputado Adilson Troca. Nós também dizemos NÃO AO PL 040. Diga NÃO você também.

Envie e-mail dos Deputados Pedro Westphalen e José Farret (respectivamente Presidente da Comissão de Saúde e Relator do GT sobre o PL 040): pedro.westphalen@al.rs.gov.br e jose.farret@al.rs.gov.br . Diga não ao PL 040.

Leia a carta do Conselho Regional de Psicologia do RGS e a carta do Instituto de Psicologia da UFRGS e entenda a natureza do movimento e a gravidade do momento caso seja aprovada o PL 040 do deputado Adilson Troca.


AL/RS
Comissão de Saúde
Ilmo Sr. Presidente
Dep Pedro Westphalen


Caros deputados:

A entidade representativa dos profissionais de psicologia do Rio Grande do Sul vem através desta reiterar a posição defendida acerca da Reforma Psiquiátrica no Rio Grande do Sul ao longo dos debates promovidos no Grupo de Trabalho que integrou para este fim.
Como parte da categoria de trabalhadores que participou ativamente das discussões resultantes na Lei da Reforma Psiquiátrica e de Proteção aos que Padecem de Sofrimento Psíquico, de 1992, (Lei Estadual N° 9.716) o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul entende que a aprovação do PL 040 representaria um retrocesso inaceitável nas políticas de saúde mental de nosso Estado.

Consoantes às argumentações amplamente debatidas no GT em que tomamos parte de que há muito que avançar para que os princípios preconizados pela Legislação nacional e regional da Reforma Psiquiátrica se realizem em sua plenitude, consideramos que a por todos almejada qualificação do atendimento em saúde mental do RS realizar-se-á no cumprimento dos aspectos ainda mal interpretados e/ou mal implementados da Lei vigente e não em sua descaracterização (como, por ex., a transformação de hospitais psiquiátricos em hospitais gerais mediante substituição progressiva de leitos psiquiátricos - § 1º do art. 3º - ou a determinação de que fossem abertos novos leitos psiquiátricos em hospitais gerais - arts. 4º e 5º da Lei Estadual N° 9.716).

Isto significa, em nosso entender, que todo este grupo prioritariamente interessado na qualificação e expansão dos serviços e melhoria do atendimento àqueles que padecem de adoecimento psíquico deveria fazer convergir seus esforços na reivindicação de redirecionamento dos recursos públicos destinados à saúde em nosso Estado, focalizando-os na ampliação da Rede de Atendimento e dispositivos de cuidado que possam evitar e minimizar os períodos das internações psiquiátricas ao invés de solicitar a destinação de ainda mais verbas para os altos custos hospitalares.

Pelo aqui exposto e anteriormente apresentado através da participação de nossos representantes durante os trabalhos do GT, posicionamo-nos contrários à aprovação do PL040 e apoiamos o projeto de Lei de autoria da deputada Miriam Marroni que altera o artigo 5º da Lei N° 9.716, retomando a obrigatoriedade dos hospitais gerais de disporem de leitos psiquiátricos.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o ensejo para parabenizar esta Casa pela iniciativa e empenho demonstrado na coordenação dos trabalhos do Grupo. Atenciosamente,

Graça
p/ CRP


AL/RS
Comissão de Saúde
Ilmo. Sr. Presidente
Deputado Pedro Westphalen


Caros deputados:

O Instituto de Psicologia da UFRGS, através de seu departamento de psicologia social e institucional, vem desenvolvendo pesquisas e trabalhos em nível de extensão universitária na área de saúde mental coletiva alinhados às políticas públicas atuais. Entre esses, a questão da Reforma Psiquiátrica brasileira e especialmente no RGS tem merecido nossa especial atenção à ex. de trabalhos como (pesquisa Tânia, vídeo Ilhas urbanas...).

Nossa relação com esta temática, relaciona-se não apenas ao interesse pela qualificação e atualização dos futuros profissionais de saúde que formamos, como também pelo incremento da função social da universidade mediante a contribuição que nossa área profissional pode prestar junto às políticas públicas regionais. Neste sentido, nossos professores, pesquisadores e alunos têm acompanhado de perto os debates em torno da Lei da Reforma Psiquiátrica e de Proteção aos que Padecem de Sofrimento Psíquico (Lei Estadual N° 9.716) de 1992 e fizeram-se representar no GT organizado na Comissão de Saúde da AL para análise da proposta de revisão a esta legislação através do PL40 em tramitação nesta Casa.

Os resultados dos diversos estudos e trabalhos que vimos realizando no campo das políticas públicas em saúde mental no Rio Grande do Sul, a análise de pesquisas e documentos internacionais que têm citado a experiência gaúcha de desinstitucionalização manicomial como exemplar, bem como o as avaliações atualizadas que o rico debate promovido pelo processo de discussão do Grupo de Trabalho promoveu permite-nos reiterar a posição em defesa da manutenção e ampliação da legislação vigente e solicitar a não aprovação do PL40.

Em contrapartida, aproveitamos a louvável iniciativa desta Assembléia ao abrir o espaço do GT para que os diferentes segmentos envolvidos com o problema se manifestassem e sugerimos, como passo adiante no processo de melhoria do atendimento em saúde mental que reuniu a todos nós, a aprovação do projeto de Lei de autoria da deputada Miriam Marroni que altera o artigo 5º da Lei N° 9.716, propondo que "Os hospitais gerais no Estado, tanto os em construção quanto os já instalados, deverão oferecer serviço de atendimento para pacientes que padeçam de sofrimento psíquico, atendendo as necessidades de leitos psiquiátricos locais e/ou regionais conforme a demanda".

Agradecendo mais esta oportunidade de contribuição com a qualidade do atendimento em Saúde oferecido pelo nosso Estado, subscrevemo-nos atenciosamente

p/ depto. Psico Social
Porto Alegre, 24 de abril de 2006.
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