maio 13, 2009

De como a "leseira", ao confundir alhos com bugalhos, deu asas para serpentes

Foto: Rogelio Casado - II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial- Manaus-AM, 07.05.2009
Nota do blog: De réus (supostos) a algozes, assim é a trajetória do movimento denominado pardo-mestiço. Invocando práticas e diálogos pela tolerância na relação com o movimento negro e indígena, o que se tem visto é um festival de intimidações e violência verbal em todos os eventos públicos em que estão presentes. A cobertura da imprensa local não auxilia na compreensão do imbróglio criado pela legislação votada e sancionada no âmbito municipal e estadual, num cochilo dos legisladores. Teve parlamentar que assinou a lei - em ambas as casas - sem sequer ter lido o texto. Mal sabiam da serpente contida no ovo. A primeira impressão é que se trata de efeito conhecido na região como "leseira", que costuma atacar as mais ínclitas personalidades. Não há quem não tenha sido por ela atacada ao menos uma vez na vida. O problema é que não se faz lei com a mesma facilidade com que se pega uma gripe, por exemplo. Quem sustenta e quais as conexões do grupo pardo-mestiço? O mais embaraçoso é que a maior parte dos nossos parlamentares jamais se identificou, ao menos explicitamente, com teses da direita política do país. Então como explicar que tenham dado sustentação às teses retrógradas de um grupo que defende idéias racistas? As duas legislações estão aqui disponíveis para sua leitura. Fomos ao site do grupo mencionado e lá as encontramos com o texto abaixo. Engana-se quem pensar que a data escolhida como dia do mestiço tenha a ver com algum acontecimento histórico ou cultural dessa nova "raça". É risível a defesa atribuída ao parlamentar propositor da lei municipal. Há outros fatos risíveis que seriam cômicos, não fossem trágicos. Lamento por Darcy Ribeiro e Gilberto Freyre, dois nomes memoráveis da inteligência brasileira, cujas obras foram apropriadas de forma distorcida para fins pouco nobres no cenário político da república brasileira. Por uma questão de justiça registro mais uma vez a atitude do deputado Luiz Castro. Foi ele o único parlamentar a fazer um "mea culpa" por ter se deixado convencer em assinar uma lei que iria estabelecer uma discórdia sem precendentes na história da luta pela igualdade racial. Que se aprenda a lição! Economistas, engenheiros, professores e outras categorias existentes entre os legisladores, em matéria cujo conteúdo não dominam convém consultar outras áreas de conhecimento. A isto chama-se interdisciplinaridade. Sua prática é saudável e evita que os contribuintes e a sociedade civil organizada tenham de pagar e conviver com idéias anti-democráticas.
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Amazonas vence o racismo e reconhece identidade mestiça
21/03/2006

O Estado do Amazonas, por iniciativa do Movimento Nação Mestiça (Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro) e outras organizações populares, instituiu o DIA DO MESTIÇO e reconheceu oficialmente os mestiços como uma identidade étnico-racial. A lei, assinada e publicada no dia 21 de março, Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, além de ser uma reivindicação do movimento mestiço local, objetiva também permitir um diálogo construtivo e tolerante entre os diversos movimentos que lidam com questões étnicas e raciais no estado, que entraram em conflito durante as recentes conferências da igualdade racial realizadas no Amazonas. Uma lei municipal, de autoria do vereador Williams Tatá (PAN), já havia sido decretada por unanimidade pela Câmara Municipal de Manaus e sancionada neste ano. O Movimento Nação Mestiça e outras entidades participaram de uma sessão solene pelo 21 de março na Assembléia Legislativa do Amazonas, presidida pelo deputado Luís Castro (PPS).

O Dia do Mestiço foi idealizado pelo jornalista Assis Pinho e a data 27 de junho foi sugestão do vereador Williams Tatá. O dia 27 é uma referência aos 27 delegados mestiços eleitos durante a I Conferência Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CEPPIR), ocorrida em Manaus em 7, 8 e 9 de abril de 2005, e junho é uma referência ao mês em que a única delegada mestiça da 1.ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR), fez sua inscrição neste evento. Devido à forte oposição de militantes intolerantes do movimento negro e indígena, dos 27 delegados do movimento mestiço, apenas a senhora Helderli (Helda) Fideliz Castro de Sá conseguiu ser eleita na conferência estadual, no que foi importantíssimo o apoio de muitos simpatizantes e a intervenção do Ministério Público do Estado do Amazonas. Como não recebera as passagens prometidas, o movimento mestiço teve que arranjar dinheiro para comprar a passagem da sua delegada no penúltimo dia antes do início da conferência. A fim de ajudá-la a enfrentar um ambiente possivelmente hostil ao movimento mestiço, ela foi acompanhada por dois outros membros do movimento. Em Brasília, até na hora da sua inscrição, uma pessoa ligada aos interesses antimestiços tentou persuadi-la a se inscrever "em qualquer coisa" (sic). Não havia sequer a opção mestiço no programa de inscrição e foi necessário abrir uma nova categoria para que ela fosse cadastrada como delegada mestiça.

O movimento mestiço, porém, ainda tem obstáculos a enfrentar. A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) não implantou o Fórum Intergovernamental da Igualdade Racial no Amazonas e agora está promovendo a instalação do nacional sem o Estado - dessa forma é dificultada a presença de uma representação mestiça neste fórum, embora a identidade mestiça tenha sido reconhecida no Relatório Final da 1.ª Conferência Nacional da Igualdade Racial (CONAPIR). A SEPPIR informara em seu site que iria lançar no dia 21 de março o Plano Nacional da Igualdade Racial com políticas voltadas a vários grupos, mas sem fazer referência a mestiços. Denunciada na Internet, a SEPPIR adiou o lançamento do Plano e apresentou somente uma Nota para o público. O Movimento Nação Mestiça pretende denunciar formalmente a SEPPIR ao Ministério Público Federal.

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LEI N.º 3.044, DE 21 DE MARÇO DE 2.006

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o "Dia do Mestiço", reconhecendo como grupo étnico-racial, na forma que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o "Dia do Mestiço", em homenagem ao vulto histórico amazonense Álvaro Botelho Maia, defensor do tipo humano característico do meio rural da Amazônia, o caboclo ribeirinho, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Art. 2º. O Estado do Amazonas reconhece os mestiços como grupo étnico-racial e sujeito típico do direito amazônico.

Parágrafo único. Fica assegurada a representação mestiça em órgãos públicos, conselhos, conferências, fóruns e outras instâncias de controle social que possuam participação de grupos étnicos, raciais e culturais.

Art. 3º. Nos termos desta Lei, o "Dia do Mestiço" será incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.

§ 1º. No que concerne à comemoração referida no caput deste artigo, o Poder Executivo realizará eventos anuais, no dia 27 de junho, que tenham como finalidade maior homenagear a cultura e identidade mestiça amazonense.

§ 2º. Os eventos comemorativos de que trata a presente Lei ficam sob a responsabilidade conjunta da Secretaria de Estado de Cultura – SEC, Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC e Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS.

Art. 4º. Ficam eleitos, como patronos cívicos dos mestiços, os antropólogos Gilberto Freyre e Darcy Ribeiro, defensores do mestiço como identidade étnica nacional brasileira.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2.006.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Cultura

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM
Secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 21/03/2006. O autor do projeto de lei foi o deputado Sabá Reis (PL), recebendo substitutivo do deputado Evilázio Nascimento (PL); a idealização foi do jornalista Assis Pinho, do Nação Mestiça.

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LEI Nº 934, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

INSTITUI no âmbito municipal , o Dia do Mestiço, reconhecido como grupo racial-étnico-cultural.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,


LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manaus, o Dia do Mestiço, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de junho.

Art. 2º A municipalidade reconhece os Mestiços como grupo racial-étnico-cultural.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 6 de janeiro de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus
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