Caros,
Segue carta endereçada pelo Fórum de Supervisores de CAPS e de Territórios do Município do Rio de Janeiro à Comissão Organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental para que todos possam se informar sobre o atual, delicado e preocupante estado de fatos envolvendo a organização da etapa Estadual no Rio de Janeiro.
Fernando Ramos
Coordenador Geral da Escola de Saúde Mental do Rio de Janeiro (ESAM)
***
Caros colegas,
O Rio de Janeiro vive uma grave crise política relacionada à organização de sua Conferência Estadual de Saúde Mental. Além da pouca clareza no processo organizador e do adiamento, na última hora, da Conferência, a Comissão Organizadora, dominada por representantes do Conselho Estadual de Saúde, vem insistindo em medidas casuísticas que comprometem seriamente a transparência, a lisura e a abertura indispensáveis à realização de uma Conferência de Saúde, a qual não pode ter outra finalidade senão o fortalecimento do processo democrático na formulação das políticas públicas na Saúde.
Venho, portanto, solicitar o apoio dos colegas do emdefesa ao movimento de resistência que está sendo articulado e às cartas de denúncia que têm circulado na rede a respeito dessa questão.
A primeira delas, elaborada pelo Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental do Rio de Janeiro (MTSM), pode ser encontrada no link abaixo e permite a assinatura em um abaixo-assinado:
A segunda, anexada a esse e-mail, foi divulgada como carta aberta pela equipe da Área Técnica de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil (SESDEC) do Rio de Janeiro, expressando a firme disposição dos gestores em não se submeterem aos abusos antidemocráticos que têm sido cometidos.
O apoio dos companheiros desta lista é muito importante nesse momento difícil em que é preciso correr contra o tempo para tentar reverter a situação que se revela muito adversa.
Saudações a todos,
Fernando Ramos
Coordenador Geral da Escola de Saúde Mental do Rio de Janeiro (ESAM)
__._,_.___
***
Carta dos Supervisores
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2010
À Comissão Organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental-Intersetorial
O FÓRUM DE SUPERVISORES DE CAPS E DA REDE TERRITORIAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL do Município do Rio de Janeiro vem manifestar- se junto à Comissão Organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental (CO-N) levados por uma profunda e fundamentada apreensão quanto às condições em que vem sendo construída, formulada e organizada a etapa estadual no Rio de Janeiro. Esta manifestação baseia-se na necessidade, acordada entre os supervisores, de dar ciência à CO-N dos fatos e de solicitar a tomada das providências cabíveis para garantir a realização da etapa estadual do RJ dentro dos princípios democráticos que legitimam a política pública de saúde mental brasileira.
O Conselho Estadual de Saúde (CES-RJ), membro da Comissão Organizadora Estadual (CO-E) vem, já há algum tempo, tomando uma posição incompatível com o bom encaminhamento da etapa Estadual, tanto pelo que determina arbitrariamente em relação à metodologia da Conferência – e que será melhor esclarecido
adiante - quanto pela postura de franco confronto com a equipe técnica de Saúde Mental da SESDEC-RJ, cuja representação na CO-E foi reduzida a dois representantes.
O que, a princípio, deveria constituir-se como uma firme posição de convocar a Conferência, tarefa dos Conselhos de Saúde em seus diferentes níveis (distrital, municipal, estadual e nacional) tem-se revelado, na verdade, uma firme posição de excluir tanto os setores ligados à gestão estadual e sua área técnica quanto os
profissionais, usuários, familiares, supervisores e os demais setores implicados em uma Conferência, cujo caráter eminentemente democrático não apenas pressupõe e recomenda, como exige a participação de todos esses setores. Esta exigência democrática parece acentuar-se, se isso é possível, quando a própria proposta
desta IV Conferência Nacional é de estender-se de seu campo próprio, a Saúde Mental, para o Campo Intersetorial, o que se expressa em sua própria denominação: IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial.
A realização das etapas Municipais e Regionais da IV CESM-I nos municípios do Estado do Rio, excetuando-se a capital, já se deu, sob a influência do CES-RJ, de forma contrária ao estabelecido pelo Regimento da IV CNSM-I. Os delegados eleitos nessas conferências receberam a investidura, inteiramente infundada e ilegítima, de delegados já eleitos para a etapa Nacional. A alegação dada para isso, inclusive e principalmente junto a esses delegados, foi a de que isso garantiria maior representatividade dos municípios do interior na etapa nacional, contra uma supostamente habitual e contumaz dominância de delegados do município do Rio de Janeiro, em detrimento do interior do estado. Ora, há que se respeitar o princípio da proporcionalidade populacional, como preconiza o Regimento da IV CNSM-I, garantindo-se, ao mesmo tempo, que os municípios do interior do Estado não sejam prejudicados e que sua representatividade, sempre proporcional, seja, no entanto, eficaz. A manobra do CES-RJ, como membro da CO-E, foi o de lançar os municípios contra a capital, criando artificiosamente um conflito, como se o município do Rio de Janeiro desejasse obliterar a participação dos demais municípios. Com isso, ganhou uma adesão quase inquebrantável dos municípios e dos delegados “eleitos” para a etapa nacional nas conferências municipais e regionais, o que tornaria quase impossível o entendimento, por parte desses delegados, em caso de uma ampla votação plenária na etapa estadual acerca da ilegitimidade, impropriedade democrática e até mesmo da ilegalidade deste procedimento de que deveriam votar contra isso, e candidatar-se novamente a delegados para a etapa nacional no âmbito da etapa estadual, como é correto e democrático, a partir das discussões dos temas relacionados com a Saúde Mental no contexto do Estado do Rio de Janeiro em seu conjunto, discussões nas quais as questões locais e municipais poderiam e deveriam se fazer presentes. Foi estabelecido, assim, que a etapa estadual apenas “homologaria” as eleições municipais e regionais, conforme disposto no capítulo II, artigo 14, do primeiro regimento da IV CESM, o que constitui uma usurpação
em relação à própria Conferência Estadual, privada, neste caso, de realizar-se como tal, e reduzindo-se a um mero referendum do que se passou antes e fora dela.
Ainda, por determinação do CES-RJ, municípios que realizaram suas próprias conferências foram obrigados a participar das etapas regionais, tornando estas últimas hegemônicas e exclusivas para ‘eleição de delegados e para deliberação de propostas’, contrariando o disposto no Art.5º, do Capitulo II, do Regimento da IV CNSM-I, que estabelece o caráter excepcional para realização de etapas regionais.
O CES-RJ, dando prosseguimento às suas determinações, “reservou” para si inicialmente, 27 vagas de delegados ‘natos’, número que, em reunião realizada na última sexta-feira, 21 de maio, foi elevado para 56. Decidiu, ainda, que só haverá 4 horas para discussões temáticas durante a IV CESM.
Em relação à polêmica ‘eleição de delegados para a nacional’, retirados diretamente das etapas regionais - estratégia fartamente criticada por todos os segmentos e pela própria CO-N -, decidiu na reunião acima referida que a “votação” dos mesmos será feita imediatamente após a abertura da conferência, às carreiras, e sem a necessária discussão dos temas cruciais da saúde mental no Estado do Rio de Janeiro. O Conselho aboliu também as categorias de ouvinte e de observador, e estabeleceu uma programação em que abundam as mesas de palestras, todas decididas de forma arbitrária pelo próprio Conselho.
Nós, supervisores de rede e de serviços de base territorial, e que nos colocamos como trabalhadores de Saúde Mental, ainda que situados em um lugar diferenciado pela posição de escuta e de intervenção clínico-políticas nas tensões próprias ao campo, e que conhecemos, portanto, de um modo peculiar, a dinâmica dessas tensões, acreditamos firmemente que a etapa estadual do Rio de Janeiro da IV Conferência Nacional de Saúde Mental não pode se realizar nas bases em que ela está sendo imposta a toda uma comunidade diversa, complexa, ativa e crítica, como a que se compõe de trabalhadores, usuários, familiares, gestores e demais segmentos envolvidos no campo da saúde mental em um Estado da importância do Rio de Janeiro.
Para que este cenário mude significativamente, não vemos outro caminho senãopela intercessão da CO-N diretamente junto ao Conselho Estadual de Saúde e à CO-E, com o apoio de todos os setores componentes da comunidade acima caracterizada. Sabemos que o Movimento dos Trabalhadores de Saúde Mental do Rio de Janeiro, a Coordenação Municipal de Saúde Mental do Rio de Janeiro e a Assessoria de Saúde Mental da SESDEC-RJ estão unidos neste processo em prol do restabelecimento democrático e da legitimidade da IV CNSM, e associamo-nos, também nós, como supervisores da rede municipal de atenção psicossocial do Rio de Janeiro, a esses outros três importantes pólos de resistência. Destacamos o fato nada trivial de que nesta luta estão unidos vários setores: Trabalhadores de Saúde Mental, em seu Movimento, Supervisores de Atenção Psicossocial, em seu Fórum, Gestões Municipal e Estadual de Saúde Mental. Esta unificação de tantos e tão importantes setores em torno de uma exigência éticopolítica comum – a realização de uma legítima e democrática Conferência Estadual de Saúde Mental em nosso Estado – já é, por si só, bastante significativa em nosso entender.
Defendemos e não pouparemos esforços para que se restabeleçam no Estado do Rio de Janeiro a institucionalidade, a legitimidade e legalidade, enfim, a democraticidade de um processo tão importante como uma Conferência Nacional de Saúde Mental.
Certos do empenho da CO-N em fazer valer a potência da IV CNSM-I, solicitamos que sejam tomadas todas as providências no âmbito estadual, e colocamo-nos à disposição para quaisquer procedimentos que sejam necessários.
Atenciosamente,
FORUM DE SUPERVISORES DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Ana Cristina Costa de Figueiredo – Supervisora do CAPS-AD Mané Garrincha
Ana Paola Frare – Supervisora do CAPS II Profeta Gentileza
Bianca Bruno Bárbara – Supervisora do CAPS II Simão Bacamarte
Bianca Vivarelli – Supervisora do CAPS II Ernesto Nazareth
Deborah Uhr – Supervisora do CAPS II Pedro Pellegrino e da AP 1.0
Joana Angélica Macedo – Supervisora do CAPS II Linda Batista
Luciano Elia – Supervisor dos CAPSis Pequeno Hans e Eliza Santa Roza
Mara Faget – Supervisora do CAPS III Maria do Socorro
Marcos José Duarte – Supervisor do CAPS da UERJ
Maria Antunes Tavares – Supervisora do CAPS II Rubens Corrêa
Maria Cristina Ventura Couto – Supervisora do CAPSi CARIM/IPUB/UFRJ
Maria da Glória Maron – Supervisora do CAIS/IMAS P. Pinel e da AP 2.1
Maria Paula Cerqueira Gomes – Supervisora do CAPS II Torquato Neto
Maria Silvia Elia Galvão – Supervisora do CAPS II Fernando Diniz
Mauro Rechtand – Supervisor do CAPS II Clarice Lispector
Neli Maria de Almeida – Supervisora do CAPS II Lima Barreto
Nympha Amaral – Supervisora do CAPSi João de Barro
Paula Borsói – Supervisora do CAPSi Maria Clara Machado
Simone Mendonça Delgado – Supervisora do CAPS II Artur Bispo do Rosário
Waleska Borges Cheibub – Supervisora do CAPS-AD Raul Seixas
Nenhum comentário:
Postar um comentário