novembro 02, 2007

Leia o Informativo do Centro de Atendimentos a Vítimas de Violência


Informativo CEAV-RJ • Nº 4 • Atividades julho/agosto 2007

O Centro de Atendimentos a Vítimas de Violência é um programa gerido pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. O atendimento é voltado para familiares e vítimas das mais diversas expressões de violência, trabalhando na perspectiva de defesa dos Direitos Humanos. As ações desenvolvidas pela equipe têm por objetivo contribuir para a criação de uma nova cultura da paz, e, por este motivo, buscam ir além dos atendimentos de casos já concretizados. A atuação também se efetiva junto às comunidades e espaços de formação, visando ampliar a consciência da cidadania, da cultura democrática e do respeito aos Direitos Humanos, numa proposta preventiva. Estudos, seminários e reflexões sobre a violência – e suas diferentes faces – fazem parte do trabalho desenvolvido neste projeto.

Este número do Boletim Informativo apresenta o registro das atividades da equipe técnica do projeto, considerando fundamental, de modo especial neste bimestre, a participação desta em diferentes comissões, fóruns e conselhos. Esta atuação tem por objetivo, provocar o debate e a reflexão dos parceiros destes espaços, com vistas à proposição da implementação de políticas públicas que priorizem o respeito aos direitos humanos fundamentais.

Os leitores também poderão verificar a participação da equipe do CEAV no Ato Contra a Redução da Idade da Imputabilidade Penal, organizado por entidades de Defesa dos Direitos humanos e movimentos sociais mobilizados a partir do Fórum contra a redução da Idade Penal, movimento originário das discussões iniciadas nos trabalhos da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ. O ato ocorreu no dia 23 de agosto, no centro da cidade do Rio de Janeiro. O tema, de extrema relevância, também se encontra presente no artigo da psicóloga da equipe do CEAV, Rose Grazinoli, cujo título é "O lugar do jovem", disponibilizado neste número do boletim.

O Centro de Atendimentos a Vítimas de Violência é um programa gerido pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. O atendimento é voltado para familiares e vítimas das mais diversas expressões de violência, trabalhando na perspectiva de defesa dos Direitos Humanos. As ações desenvolvidas pela equipe têm por objetivo contribuir para a criação de uma nova cultura da paz, e, por este motivo, buscam ir além dos atendimentos de casos já concretizados. A atuação também se efetiva junto às comunidades e espaços de formação, visando ampliar a consciência da cidadania, da cultura democrática e do respeito aos Direitos Humanos, numa proposta preventiva. Estudos, seminários e reflexões sobre a violência – e suas diferentes faces – fazem parte do trabalho desenvolvido neste projeto.

Este número do Boletim Informativo apresenta o registro das atividades da equipe técnica do projeto, considerando fundamental, de modo especial neste bimestre, a participação desta em diferentes comissões, fóruns e conselhos. Esta atuação tem por objetivo, provocar o debate e a reflexão dos parceiros destes espaços, com vistas à proposição da implementação de políticas públicas que priorizem o respeito aos direitos humanos fundamentais. Os leitores também poderão verificar a participação da equipe do CEAV no Ato Contra a Redução da Idade da Imputabilidade Penal, organizado por entidades de Defesa dos Direitos humanos e movimentos sociais mobilizados a partir do Fórum contra a redução da Idade Penal, movimento originário das discussões iniciadas nos trabalhos da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ. O ato ocorreu no dia 23 de agosto, no centro da cidade do Rio de Janeiro. O tema, de extrema relevância, também se encontra presente no artigo da psicóloga da equipe do CEAV, Rose Grazinoli, cujo título é "O lugar do jovem", disponibilizado neste número do boletim.

•ARTIGO
VIOLÊNCIA, ESTADO E SOCIEDADE: O LUGAR DO JOVEM.
*Rose Grazinoli

"Paz é a possibilidade de nos sabermos sem rancor excessivo, falíveis, finitos, limitados, necessariamente ultrapassáveis. Ela exige, portanto, aceitação – do que é novo e dessemelhante,pela consciência que devemos ter de que jamais possuiremos, a respeito de coisa alguma, a última palavra." Hélio Pellegrino(1)

Pesquisas da Unesco(2), realizadas em diferentes regiões do Brasil, sobre a mortalidade de jovens, demonstram que ao mesmo tempo em que a taxa global de mortalidade da população brasileira caiu, nas últimas décadas, a taxa relativa aos jovens cresceu, no mesmo período. Além de aumentar, a pesquisa indica que há novos padrões de mortalidade entre os jovens de 15 a 24 anos. Ou seja, as causas endógenas como determinantes de óbitos são substituídas, ao longo das últimas cinco ou seis décadas, por causas externas e associadas à violência. Os indicadores de causas externas são: acidentes de trânsito, homicídio e suicídio. Destes indicadores, o homicídio é citado como o fator externo que mais leva à perda de vidas na faixa etária de 15 a 24 anos. Os dados assustadores revelam, ainda, que, de 1993 a 2002, os homicídios ocorridos com este perfil de jovem, cresceram 88,6%, a uma velocidade de 5,5 % ao ano.

Como integrantes da equipe do CEAV – Centro de Atendimento a Vítimas de Violência - e atendendo a sujeitos expostos a situações de violência grave, percebemos, preocupados, a veracidade dos dados disponibilizados pela UNESCO, em nosso dia-a-dia de trabalho.
Assim, acreditamos que a exposição destas informações sobre a vitimização desta faixa etária se mostra fundamental para abrir o debate sobre o atual entendimento do estado e de grande parte da sociedade brasileira, que considera o jovem, de modo especial, o adolescente, não como vítima, mas como um algoz que deve ser criminalizado cada vez mais cedo, em benefício da paz social. Tal olhar sobre a adolescência fica explícito quando tramita pelo legislativo a proposta de redução da idade mínima para imputabilidade penal, e esta alcança grande número de defensores em todos os extratos sociais, apesar de já ter sido descartada em inúmeros países do primeiro mundo, por se considerar que a adolescência é um período de desenvolvimento, com características biopsíquicas, intelectuais e emocionais específicas e que deve merecer atenção, apoio e acompanhamento, ao invés de mera criminalização.

De modo especial, em nosso país, grande parte dos adolescentes enfrenta, além de todas as transformações naturais a este período da vida, toda a sorte de desafios de uma sociedade desigual, injusta e cujos padrões de violação de direitos estão arraigados em nossa história desde os primórdios do descobrimento.

Comprovando esta teoria, podemos citar a completa ausência de respeito aos direitos humanos, demonstrada no trato com os indígenas, durante a colonização brasileira, e quase que simultaneamente, a mesma situação vivida pelos negros, durante o longo período de escravidão. As violações também se revelaram, a partir da criação do estado republicano, e durante toda a nossa história, tanto contra opositores políticos – exemplos disso são as barbáries cometidas pelo "coronelismo", característico de inúmeras regiões brasileiras e a violência brutal sofrida pelos opositores do regime militar instaurado em 1964 - quanto contra as populações mais pobres, cujo trabalho foi utilizado de modo desumano, em muitas regiões, para a perpetuação da riqueza de alguns.

Parece-nos, portanto, que, em toda a nossa história, o Estado brasileiro foi responsável direta ou indiretamente por violações de direitos, visto que, muitas vezes, estas aconteciam pelas suas próprias mãos, e em outros momentos, este permitiu, ou simplesmente se omitiu perante situações de gritante desrespeito.

No que diz respeito especificamente a crianças e adolescentes, se analisarmos a trajetória destas ao longo da história de nosso país, já encontraremos as crianças portuguesas abandonadas, trazidas pelos jesuítas, a fim de serem usadas para atrair as crianças indígenas para a catequese. Pesquisas também apontam, desde o século XVII, a presença de crianças abandonadas, filhas de portugueses com mulheres indígenas, que, na melhor das hipóteses, eram criadas por famílias cuja intenção era utilizá-las como mão-de-obra familiar complementar. Também é conhecida a existência da Roda dos Enjeitados, mantida pela Igreja Católica desde o Brasil colonial. A partir da promulgação da lei do Ventre Livre e posteriormente da lei Áurea, grande número de crianças e adolescentes foram jogados às ruas sem qualquer tipo de acompanhamento.

Pode-se afirmar que é a partir daí que se começa a ter notícia da existência de crianças e adolescentes abandonados e de outro grupo, que além de pobre e abandonado é considerado delinqüente. Com o intuito de resolver o problema, cresce o número de abrigos para os primeiros e o segundo grupo é encarcerado.
Tais medidas, "coincidentemente" tomadas no mesmo período em que o capitalismo industrial dava seus primeiros passos, nos remetem ao pensamento de Foucault sobre a sociedade disciplinar, cuja principal característica é a preocupação e a efetivação de intervenções visando não somente coibir as infrações cometidas, mas principalmente atuar no sentido de impedir aquelas que poderiam vir a acontecer.
Em 1927 é aprovado no Brasil o 1º Código de Menores, que reprovava a violência contra crianças e adolescentes, mas efetivamente não tinha poderes que a coibisse. Interessante assinalar também que, até esta época, tanto a educação formal, como a proteção à criança abandonada era exercida, de modo especial, por entidades religiosas.

Até a década de 90, perceberam-se apenas tímidas iniciativas do Estado em favor da infância pobre. Quanto aos considerados delinqüentes, é marcante, em 1º de dezembro de 1964, a criação, pela Junta Militar que governa o país, da FUNABEM, órgão federal cujo objetivo é estabelecer as diretrizes nacionais para as políticas e programas de atendimento às crianças e adolescentes pobres em situação considerada irregular. Este órgão implementou medidas e ações dignas de uma ditadura militar, em que o estado de direito inexistia.
A partir de 1984, o início do processo de redemocratização do país permitiu uma maior divulgação das atrocidades cometidas pelas instituições que executavam os programas da FUNABEM. O acesso a tais informações, a nosso ver, provocou a indignação e movimentação de grupos da sociedade civil organizada, a reprovação de juristas comprometidos com o respeito aos direitos humanos, e de modo especial, a necessidade "comercial" do governo brasileiro em tentar demonstrar à comunidade internacional sua preocupação com os direitos humanos em geral e aqueles específicos da infância e juventude.

Tais mobilizações permitiram a conquista inscrita na Constituição Federal, promulgada em 1988, cujo artigo 227 estabelece que "a criança e o adolescente são absoluta prioridade nacional e responsabilidade da família, sociedade e Estado" e em 1990, o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo objetivo seria modificar a visão assistencialista e de tutela do Estado, para uma política de direitos e de cidadania.

Fica explicita, a nosso ver, a falta de comprometimento efetivo do estado na implementação das ações propostas pelo E.C.A., uma vez que, dezessete anos depois da sua elaboração e aprovação, este ainda não foi implementado devidamente, principalmente no que diz respeito ao entendimento e atendimento referentes aos adolescentes POBRES. Tal constatação leva a que nos debrucemos sobre o discurso de Coimbra e Nascimento(3), que entendem a criminalização da juventude pobre como uma extensão da criminalização à pobreza, produzida por heranças como as racistas e eugênicas, que emergiram no século XIX, na Europa, e que encontraram solo fértil no Brasil.
Assim, podemos perceber claramente que o segmento excluído da população continua exposto a atores institucionais tradicionalmente ligados a práticas de caráter repressivo, tais como a polícia, a justiça e de modo especial, as instituições de internação para cumprimento de medidas de privação de liberdade, que permanecem com semelhantes condições de tratamento desumano e tortura denunciados antes da aprovação do estatuto.

Nestes locais, vai se repetir a cena conhecida da violência: jovens que utilizaram e foram vítimas da violência se encontrarão agora numa instituição que repete a violência. Nesta, a sociedade disciplinar mostra claramente sua face mais cruel. Encarcerados em instituições totais, os adolescentes perderão seus pertences, suas roupas, seus cabelos e o contato com o mundo, deixando de ser sujeitos, como bem caracterizou Gofmann.(4)

Até mesmo a proposta do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo), uma construção coletiva da Secretaria Especial de Direitos Humanos com a o CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - aprovada em 2006, e que surgiu, reafirmando a diretriz do E.C.A. sobre a natureza eminentemente pedagógica da medida sócio-educativa, visando efetivar uma política que contemple os direitos humanos, não tem conseguido ser implementada corretamente.

As prescrições do SINASE, cuja plataforma inspiradora, foi, de modo especial, os acordos internacionais sobre Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, partem daquela constatação, já citada acima, originada a partir de constantes pesquisas internacionais, de que a elevação do rigor das medidas não tem melhorado a inclusão dos egressos, e, a partir daí, propõe como prioridade medidas em meio aberto, em que o jovem não se veja privado do ambiente familiar, como as de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. A privação de liberdade, segundo o SINASE, somente deve se dar em casos extremos, pelo menor período possível e em instituições verdadeiramente modelares.

O sistema enfatiza ainda que a efetivação de quaisquer intervenções educativas junto aos jovens envolvidos em ato infracional devem se dar, a partir da articulação do estado, família e sociedade, uma vez que cada um destes atores sociais representa um papel importante, sendo co-responsável pela problemática da violência na realidade atual.

Infelizmente, apesar da pertinência do que o SINASE aponta quanto ao que o estado deve fazer para o enfrentamento de situações de violência que envolvem adolescentes enquanto autores de ato infracional, priorizando o respeito aos direitos humanos, promovendo oportunidade para acesso à educação, à profissionalização, à proximidade com a família e a comunidade, ao atendimento médico e psicológico, entendemos que novamente nos deparamos com palavras que não saem do papel, que não se transformam em ação.
De modo especial, neste momento em que, face ao envolvimento de jovens com a criminalidade, vítimas maiores de um sistema perverso, o legislativo discute a redução da idade mínima para a imputabilidade penal e que se percebe que inúmeros setores da sociedade brasileira – inclusive da parcela pobre da população - vêem esta medida como solução, entendemos que a exposição feita até aqui apresenta dados que permitem, portanto, iniciar uma reflexão.

Nossa reflexão visa enfocar as seguintes questões: Por que os homens edificam instituições que funcionam apenas como órgãos de repressão? Estas instituições seriam a causa ou o efeito da constituição de subjetividades que excluem o diferente, o marginalizam e o violentam? De modo especial, quando este "diferente" é uma criança ou adolescente pobre, como é possível pensar em criminalizar, se nos parece que está claro a toda a sociedade brasileira que a família, o estado e a própria sociedade não estão cumprindo adequadamente seu papel de formadores da constituição psíquica dos jovens, além de não lhes fornecerem as possibilidades de inserção social adequada e justa? Como é possível não perceber as estatísticas da Unesco como uma advertência sobre a violência sofrida por esta camada da população, mas sim como envolvimento na criminalidade provocador de morte? Finalmente, como é possível que se acredite que o jovem não repetirá como agente a violência que já o vitimiza hoje, na sociedade, nas instituições de internação ou futuramente, numa prisão?
Entendemos que o adolescente que se envolve numa situação de violência está em busca de filiação, de identificação, de reconhecimento, de tentar desesperadamente encontrar no social o lugar que lhe foi prometido, acenado, vendido pelo sistema capitalista, mas que, na maioria das vezes, está inacessível. Inacessível como provavelmente foi em seu núcleo familiar sem referenciais e muitas vezes, violento.
Do mesmo modo, as intensas e contínuas frustrações que grande parte de nossos jovens sofre, principalmente aqueles que são filhos de todas as carências, podem gerar explosões auto e hetero-agressivas, aumentar a incidência de depressões, atos delinqüenciais, doenças psicossomáticas, apatia ou indiferença. O sentimento de impotência que se instala pode se exacerbar e ampliam-se as frustrações pelas distâncias que se estabelecem entre o ideal do ego insuflado pela cultura narcisista da sociedade atual e as nulas possibilidades de realização.

Desse modo, fazemos nossas as palavras de Winnicott(5) (1987), quando afirma que nas condutas anti-sociais do jovem estão os sinais de esperança, os gritos de socorro, a denúncia de uma impostura, a única forma que o faz presente no mundo, que de outra forma, o ignora. O ato anti-social do adolescente é uma conduta que tem um sentido na subjetividade, desnuda a busca de um mundo bom que foi perdido, rompido abruptamente.

Entendemos que este grito de socorro, como um último apelo antes da desagregação total, necessita ser ouvido pela sociedade, a fim de que esta cobre do estado a promoção dos recursos para a reintegração interna e social destes jovens; estes recursos, como já citado anteriormente, se encontram disponibilizados no E.C.A. desde 1990 e propostos concretamente pelo SINASE, a partir de 2006., e somente aguardam uma implementação efetiva. As medidas propostas nestes documentos, se colocadas em prática, atuariam também, certamente, na perspectiva de tornar mais iguais os desiguais, diminuindo o fosso gerado pelo sistema capitalista.

Assim, como sujeitos críticos e profissionais de um projeto que visa atuar na proteção a vítimas, mas de modo especial, na prevenção à violência, acreditamos que é fundamental a visibilização do tema, já que a mudança do quadro a que temos acesso, somente será possível, a partir de transformações sociais profundas, que passam, necessariamente pela discussão de conceitos arraigados em nossa cultura. Enquanto tal não ocorre, entendemos que seja responsabilidade de todos que já conseguem ter um olhar menos parcial sobre o assunto, a cobrança ao estado brasileiro para que faça cumprir os mecanismos de proteção à criança e ao adolescente, de modo especial àqueles que já nasceram desassistidos.

Finalmente, voltamos a enfatizar nossa percepção e preocupação pelo abandono que os jovens pobres estão sofrendo, e que está representado por elementos como a indiferença, a banalização e a culpabilização pelas situações de violência. Este abandono, que acontece a partir do sistema e tanto por parte do Estado quanto por parte da sociedade, os revitimiza: desta vez os transforma em vítimas de um sistema sem esperança e perspectivas.

"Se não vejo na criança uma criança,é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado."Herbert de Souza.

(1)PELLEGRINO, Helio. Apud Jovens em Tempo Real. Rio de Janeiro, DP&A Editora: 2003.
(2)MAPA DA VIOLÊNCIA IV – UNESCO / ONU
(3)COIMBRA, Cecília.M.B. e NASCIMENTO, Maria Lívia do. In: Jovens em Tempo Real. Rio de Janeiro, DP&A Editora: 2003.
(4)GOFMANN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Editora Perspectiva, 1965.
(5)WINNICOTT, Donald. Privação e Delinqüência. São Paulo. Ed. Martins Fontes, 2005.

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