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agosto 11, 2008
DIPLOMA DE JORNALISMO: Os defensores do diploma e seus debates imaginários
DIPLOMA DE JORNALISMO
Os defensores do diploma e seus debates imaginários
Por Maurício Tuffani em 5/8/2008
"Nuestro problema no es, por tanto, salir a pelear con los periodistas que afirman que la formación académica no es necesaria, pues nos podrían echar en cara muchas cosas en las que tendrían toda la razón." (Jesús Martín-Barbero em "Las facultades de comunicación no pueden renunciar a un proyecto de país", entrevista a Sygno y Pensamiento, 1997, nº 31, p. 52.) [ver nota 1]
As entidades defensoras da exigência de graduação superior em jornalismo para o exercício dessa profissão podem comemorar uma importante vitória: conseguiram evitar um efetivo debate público sobre esse tema polêmico ao longo de quase sete anos passados desde que o Ministério Público Federal, em São Paulo, ingressou com a Ação Civil Pública contra essa obrigatoriedade, que é vigente no Brasil desde a edição do Decreto-lei nº 972, de 17/10/1969.
Das instituições ligadas ao jornalismo no Brasil, as principais defensoras desse requisito são sindicatos, escolas superiores e associações de professores e pesquisadores. Retomando sua prática contumaz nestes quase sete anos, elas decidiram proceder à tática da pressão junto ao Judiciário, sem ter esboçado o menor esforço para discutir publicamente o assunto. Desta vez, com a entrada do tema na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal, onde em 16/12/2006 foi concedida liminar que suspendeu a exigência do diploma, a pressão passou a ser realizada com bombardeio de e-mails nos endereços eletrônicos dos gabinetes de todos ministros (ver "Sugestão de texto a ser encaminhado aos ministros do STF").
No que diz respeito à Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) e aos sindicatos a ela associados, seria ingenuidade esperar que promovessem uma ampla discussão sobre o tema. No entanto, apesar de a pesquisa ser parte das atribuições de professores e pesquisadores de jornalismo e de suas entidades, estes não responderam praticamente nada às questões de fundo levantadas contra a obrigatoriedade do diploma desde 2001. Em vez de contestações diretas a argumentos pontuais contrários a essa exigência, suas "contribuições ao debate" recorreram sistematicamente à evasiva e surrada tática de refutar questionamentos genéricos ou imaginários.
Desse modo, nenhum antagonista é citado nominalmente, assim como nenhum documento com tese contrária é mencionado, seja em pronunciamentos de dirigentes, em ofícios de diretorias de entidades e até mesmo em artigos assinados por pesquisadores. Não é por menos que essas manifestações estão disponíveis na página de notícias do site da Fenaj, que prima por sua alergia a opiniões contrárias.
Cartas aos ministros
Um exemplo típico desse recurso à simulação de esclarecimento é a carta aberta do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo aos ministros do Supremo Tribunal Federal, assinada pelo presidente da entidade, Edson Luiz Spenthof, professor da Faculdade de Comunicação e Biblioteconomia da Universidade Federal de Goiás e ex-diretor da Fenaj. Em nenhum trecho esse documento responde a questionamentos relevantes recorrentes. Por exemplo: por que não existe a obrigatoriedade do diploma países como Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Costa Rica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça e vários outros? Essa questão, aliás, é reforçada precisamente pelo fato de essa "carta aberta" afirmar que...
"(...) a preparação dos futuros profissionais para o mundo do trabalho se dá com base na profunda problematização dos procedimentos éticos aplicados à profissão e no treinamento para o exercício dessa função de mediador da realidade social (...)."
É o caso também da "Carta em defesa da formação superior em Jornalismo para o exercício profissional", divulgada em 21/07 pela Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor), que reúne 347 integrantes, dos quais 154 são doutores. Segundo esse documento...
"(...) um jornalista devidamente preparado em um curso superior obtém conhecimentos que lhe capacitam para garantir a pluralidade de acesso, opiniões, ideologias, culturas e visões de mundo que devem permear o conteúdo jornalístico de um meio de comunicação social (...)". [grifo nosso]
Dessa afirmação, podemos inferir logicamente duas possibilidades: 1) essa capacitação é possível somente por meio de cursos de jornalismo; ou 2) pode ser feita por meio deles, mas não exclusivamente. Neste último caso, não se trataria de uma necessidade, o que não justificaria a obrigatoriedade em pauta; no primeiro caso, como responder à mesma questão apontada para o documento do FNPJ, ou seja, como se faz em todos aqueles países para formar jornalistas?
Ambas as cartas têm como alvo primordial de suas críticas a idéia de que o principal argumento contra a obrigatoriedade do diploma é que ela ameaçaria a liberdade de opinião. De fato, essa alegação equivocada foi amplamente propalada durante algum tempo em níveis vulgares de argumentação. No entanto, a esta altura do debate público que pôde – apesar de nossos acadêmicos – ser realizado graças a veículos como o Observatório da Imprensa [ver dossiê no pé deste artigo], não faz mais sentido deixar sem respostas questionamentos formulados e assumidos por críticos que se expuseram individualmente. Fazer isso, assim como insistir na contestação de argumentos notoriamente frágeis e diluídos em um quase-anonimato, não tem nada a ver com confronto de idéias, muito menos com o ethos da pesquisa do qual tanto se orgulham os acadêmicos do jornalismo. Sem falar que é subestimar a inteligência dos ministros do STF, aos quais essas cartas se dirigem.
Leia o texto na íntegra no Observatório da Imprensa
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