junho 06, 2009

Regulamentação dos territórios quilombos

Nota do blog: No estado do Amazonas, o mapeamento dos quilombos está sendo realizado por uma grupo de pesquisadores liderados pela Profa. Ana Feliça, da Universidade do Estado do Amazonas. Em dois deles - Novo Ayrão e Barreirinha - os trabalhos estão em andamento.

REGULAMENTAÇÃO DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS

Uma das maiores conquistas na luta por democracia agrária e combate ao racismo é a regulamentação dos territórios quilombolas. A história não pode voltar atrás. Tome partido. Assine o Manifesto dos Direitos Quilombolas no site:
http://www.PetitionOnline.com/conaq123/petition.html

No período recente, uma das maiores conquistas na luta por democracia agrária e combate ao racismo foi a regulamentação de procedimentos que agilizaram a demarcação dos territórios quilombolas, concretizando o direito expresso na Constituição Brasileira. Estes procedimentos foram definidos no Decreto 4887/03. No Brasil há cerca de 5.000 Comunidades Quilombolas, sendo que destas, aproximadamente 1.300 estão com processo de regularização fundiária em curso no Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Este promissor processo de afirmação dos direitos das comunidades negras rurais e quilombolas de todo país está gravemente ameaçado, graças à iminência votação da Ação de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 3.239 no Supremo Tribunal Federal (STF) que pretende derrubar o Decreto 4887/03. Esta é mais uma das investidas de setores conservadores, em especial do DEM (antigo PFL), pela bancada ruralista, pelo setor do agronegócio e por parte da grande mídia contra os direitos quilombolas definidos na Constituição de 1988.

O Decreto 4887/03 foi uma importante conquista dos remanescentes de quilombo em todo país. Em seu §1 do Artigo 2º do Decreto 4887/03 prescreve: “a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade”. Nos §2 Decreto estabelece como “terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural”, assumindo as definições atuais da Antropologia e Ciências Sociais quanto ao conceito de território para a demarcação das terras quilombolas: “serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental”. Com isto o Decreto 4887/03 está em harmonia com as convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, das quais merece destaque a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT, Genebra, 27 de junho de 1989) quanto ao conceito de território e autodenifição dos povos.

A derrubada do Decreto 4887/03 traz sérios prejuízos aos direitos quilombolas ao impossibilitar abertura de novos processos para regularização de suas terras, paralisar aqueles em andamento e anulação as conquistas históricas.

É necessário que essa matéria ganhe vulto nacional e que também mobilizemos nossos parceiros de outros países. É muito importante assinar o Manifesto dos Direitos Quilombolas
http://www.PetitionOnline.com/conaq123/petition.html
) como pessoa física ou jurídica e também encaminhar essa mensagem para seus contatos.

Além da assinatura do Manifesto dos Direitos Quilombolas, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), solicitou que as organizações, entidades e movimentos que assessorem comunidades quilombolas, bem como militem na questão fundiária, apresentam pedido aos ministros do Supremo para realização de audiência pública antes do julgamento da ADI. A CONAQ protocolou em 10/03/09 no STF o pedido de audiência pública. Essa audiência pública permitirá que os ministros tenham maior conhecimento sobre a temática quilombola, a realidade das comunidades, o procedimento de titulação e, sobretudo, possibilitar o adiamento do julgamento que estava agendado para o final do mês de março, com perspectivas bastante negativas, caso não seja feita uma articulação mais ampla em defesa do Decreto 4887/03 e do direito dos quilombolas.

Contatos dos Ministros e em especial do Gabinete da Presidência do STF para manifestações:

PRESIDENTE: MINISTRO GILMAR MENDES / GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Chefe de Gabinete da Presidência Isabel Cristina Ferreira de Carvalho - Telefones: 3217.4161 - Fax: 3217.4188
Assessoras da Presidência - Marisa de Souza Alonso - Maria Olívia Fonseca Serejo.
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA - Secretário-Geral da Presidência / Luciano Felício Fuck - Telefones: 3217.4181 - Fax: 3217.4526
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