Entidades da Campanha Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais no Pará
NOTA
Sobre a MP 458 sancionada pelo Presidente Lula
Nós, entidades de defesa dos Direitos Humanos, Movimentos Sociais e pastorais na Amazônia lamentamos ter sido sancionada a Medida Provisória 458, com apenas o artigo 7° vetado, que concedia a transferência de terras da União para empresas e pessoas que exploram indiretamente a área ou que tenham imóvel rural em outra região do país.
A aprovação da Medida pelo presidente representa a vitória daqueles que precisavam de mais facilidades para concentrar terras, além de premiar as grilagens, abrindo brechas para regularização de terras ocupadas por monocultores e pecuaristas na Amazônia, já que o regulamento apresenta requisitos de benefício para aqueles que simplesmente obtiverem descrições da área.
Áreas de até 100 hectares serão doadas, com até 400 hectares serão vendidas por valor simbólico e as de no máximo 1,5 mil hectares serão vendidas de acordo com o preço de mercado, tudo sem licitações ou qualquer outra burocracia que garanta o benefício da agricultura familiar e da produção agrícola diversificada.
Com isso, temos mais uma ameaça “legal” a concretização da soberania alimentar no país e anúncios certos de mais conflitos no campo, pois quem vai garantir que as terras doadas e alienadas não caiam nas mãos de quem tem o poder hoje de comprar e ameaçar camponeses que insistem em plantar alimento para os brasileiros?
Não bastou que houvesse o pedido de inúmeras organizações da sociedade civil e entidades públicas, como a carta de 37 membros do Ministério Público Federal, para que uma ação mais cautelosa fosse tomada por parte do governo federal. Agora será preciso quantas mortes para que a irresponsabilidade do poder público seja revista?
Sabemos que não será mais um regulamento que dará jeito em um problema político que exige vontade pública e decisões de interesse da nação, ainda mais da forma que foi sancionado. E não se poder ser ingênuo de achar que em um país onde não se consegue sequer concretizar com eficácia embargos à venda de carne originada de terras desmatadas, seja possível garantir a fiscalização de regularização fundiária para quem de fato necessita.
Belém, 26 de junho de 2009.
Comitê Contra Criminalização dos Movimentos Sociais
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