junho 23, 2009

Contra a criminalização do povo Xukuru

Povo Xukuru - foto postada em www.patrialatina.com.br
CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DO POVO XUKURU

31 indígenas condenados a penas que chegam a 10 anos de prisão!

Conclame o Tribunal Regional Federal a reverter essa decisão!

Povo Xukuru: luta, agressões e resistência.

- As cerca de 10 mil crianças, homens, mulheres e idosos do povo Xukuru vivem em sua terra tradicional, na serra do Ororubá, município de Pesqueira, agreste de Pernambuco.

- Há décadas, os Xukuru lutam para garantir o respeito a seus direitos constitucionais. Nesse período, diversas lideranças foram assassinadas em virtude da luta pela terra. Destaca-se o assassinato do cacique Chicão Xukuru, ocorrido em 20 de maio de 1998, cujo mandante foi encontrado morto na carceragem da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco.

- Marcos Luidson de Araújo, filho de Chicão, foi escolhido pelos Encantados do povo como novo cacique em 2000. A partir daí passou a receber ameaças de morte nunca investigadas pelas autoridades policiais. Diante dessa omissão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) determinou que o Estado Brasileiro protegesse a vida do cacique Marcos e de sua mãe, Zenilda - o que nunca foi cumprido.

- Em 7 de fevereiro de 2003, o cacique Marcos sofreu uma tentativa de homicídio dentro da terra Xukuru. No episódio, os autores do atentado mataram dois jovens, Josenilson José dos Santos (Nilsinho) e José Ademilson Barbosa da Silva (Milson), que tentaram impedir o assassinato do cacique, mesmo estando desarmados.

- A comunidade indígena, sob forte comoção e indignada com mais esta violência, terminou por expulsar do seu território todos os que apoiavam os criminosos: fazendeiros que permaneciam ilegalmente na terra Xukuru e alguns indígenas aliciados pelos invasores para tentar dividir o território indígena.

- A tentativa de divisão da terra Xukuru foi comunicada a diversos órgãos públicos, especialmente, ao Ministério Público Federal em Pernambuco e à Polícia Federal, sem que nenhuma medida fosse tomada para tentar pacificar o conflito.Julgamento do atentado contra o cacique Marcos.

- No dia seguinte ao atentado, a Polícia Federal (PF) já se esforçava em identificar a participação do cacique e de outras lideranças na destruição material realizada pela multidão e na expulsão dos envolvidos com o atentado. Assim, a PF concluiu que não houve atentado e que o cacique Marcos provocou os incidentes que o vitimaram.

- O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) acatou as conclusões do inquérito policial e denunciou apenas uma pessoa, José Lourival Frazão (Louro Frazão), pelo duplo homicídio. Os demais participantes da agressão não foram denunciados, por que o MPF-PE entendeu que eles agiram em defesa de Frazão. Porém, a perícia comprovou que as vítimas estavam desarmadas. Louro Frazão, autor dos disparos fatais, foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão apenas por um dos homicídios. Condenação do cacique e das lideranças do povo Xukuru.

- Outro inquérito da PF apurou os incidentes que resultaram na expulsão das famílias dos criminosos e dos seus aliados. Foram indiciadas 35 lideranças Xukuru, dentre elas o cacique Marcos, acusado de ter comandado os atos que ocorreram após o atentado. Contudo, depois do atentado o cacique foi sedado num hospital e permaneceu dormindo na casa de sua mãe até a manhã do dia seguinte, como atestaram diversos representantes de entidades de Direitos Humanos que estiveram no local.

- Indiferente a tais fatos, o MPF-PE, acatou as conclusões da PF e denunciou o cacique Marcos e outras 34 lideranças Xukuru pela prática de diversos crimes.- O cacique Marcos e 30 lideranças denunciadas foram condenados pela 16ª. Vara da Justiça Federal em Caruaru (PE) a penas que variam de 1 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de indenizações que somam mais de R$ 100 mil.

- A sentença que condenou o cacique Marcos a 10 anos e quatro meses de reclusão desconsiderou que ele foi vítima e não agressor nesse caso. Também desconsiderou que Marcos estava sedado durante o episódio das expulsões e que a comunidade indígena agiu sob forte comoção diante das mortes dos dois jovens e do atentado contra o cacique. Esta sentença foi proferida antes de terem sido ouvidas importantes testemunhas da defesa, como o Deputado Federal Fernando Ferro (PT/PE) e a Subprocuradora Geral da República, Raquel Dodge, que estiveram na terra indígena um dia depois do ocorrido. Isso constitui cerceamento do direito de defesa.

- A Justiça Federal condenou até mesmo o indígena Wilton Lopes da Silva, que sequer estava na terra indígena no momento da expulsão dos invasores, como provaram suas testemunhas. Ele foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão.

- Por outro lado, o não-indígena preso no mesmo episódio como autor dos disparos que feriram quatro indígenas - inclusive um menor de idade - sequer foi processado. Ninguém foi responsabilizado por essas tentativas de assassinato.

- Essas condenações se inserem no contexto de criminalização das lutas do povo Xukuru. Atualmente, pelo menos 43 Xukuru estão sendo processados; dois estão presos; 31 foram condenados e os outros dez aguardam julgamento. Esse processo de criminalização foi denunciado, em março de 2009, à OEA.

Justiça para os Xukuru

- Todos que acompanham a caminhada deste povo por seus direitos sabem que - em nome de interesses escusos - as elites políticas e econômicas da região têm tentado, por diversas maneiras, desmoralizar, desestruturar e desmobilizar os Xukuru, impedindo-os de concretizarem seu projeto de vida.

- Trata-se de uma violência inominável contra um povo que, com o auxílio de inúmeros parceiros, tem dado exemplos comoventes de coragem e determinação.

É fundamental que a sociedade civil, sempre solidária com a causa indígena, manifeste sua indignação contra essas decisões judiciais para sensibilizar os desembargadores que podem reverter essas condenações. Solicitamos a todos que enviem a mensagem abaixo para o TRF 5ª Região:

Excelentísimo(a) Sr(a). Desembargador(a), Tomamos conhecimento de que o cacique Marcos Luidson de Araújo e outros trinta indígenas Xukuru foram condenados em virtude dos incidentes do dia 7 de fevereiro de 2003, ocorridos na Vila de Cimbres, dentro da terra Xukuru, no município de Pesqueira, o que nos deixou bastante preocupados.

O povo Xukuru e suas lideranças, como o cacique Marcos e seu pai, o cacique Chicão Xukuru, são reconhecidos nacional e internacionalmente pela luta incansável pela recuperação de seu território tradicional e pelo respeito à organização social dos povos indígenas. Ambos sempre atuaram em defesa dos direitos humanos e do reconhecimento de um Estado pluriétnico e multicultural, motivo pelo qual o cacique Chicão foi assassinado em 1998.

A análise do processo que resultou nas 31 condenações evidencia haver irregularidades, uma vez que importantes fatos relativos a provas não teriam sido analisados em si mesmos e nem dentro do contexto específico em que se inserem, ou seja, o projeto de fortalecimento do povo Xukuru.

No processo, não ficou evidenciado, e devidamente sopesado, que foi o assassinato de dois jovens indígenas e a tentativa de assassinato do cacique Marcos, na manhã daquele dia, que geraram a reação da comunidade Xukuru como um todo.Quase todas as testemunhas de acusação são consideradas inimigas do projeto de fortalecimento do povo Xukuru. Além disso, provas importantes que poderiam conduzir a outro tipo de decisão não teriam sido devidamente analisadas.

Confiando no Poder Judiciário Brasileiro, esperamos que seja feita *JUSTIÇA*!

Atenciosamente,

(Nome ou Entidade)

Endereços para enviar mensagens:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª. REGIÃO

Presidente
Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria (presidencia@trf5.jus.br Fax: (81) 3425-9095)

Vice-Presidente
Des. Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (navarro@trf Fax: (81) 3425-9499)

Corregedor Des.
Federal Manoel de Oliveira Erhardt (teneuman@tref)

1ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região
Des. Federal Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti (cavalcanti@trf)
Des. Federal José Maria de Oliveira Lucena (mario@trf)
Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira (eso@trf)
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