maio 15, 2010

Prorrogado prazo do “Projetos de Consultórios de Rua”

Manaus - Amazonas - Brasil
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS
ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL, ALCOOL E OUTRAS DROGAS


Mensagem Eletrônica Circular nº 14/2010 Brasília, 13 de maio de 2010.

Para: Coordenadores Estaduais e Coordenadores Municipais de Saúde Mental, municípios com mais de 300.000 habitantes

Assunto: Prorrogação do prazo da II Chamada para Seleção de Projetos de Consultório de Rua (PCR II)

Prezados(as) parceiros(as) da Rede de Atenção à Saúde Mental, Álcool e outras Drogas:

A Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas atendendo as solicitações e considerando o contexto da IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL – INTERSETORIAL (IV CNSM – I), onde os Estados e Municípios encontram-se bastante envolvidos com o tema, resolve prorrogar o prazo para inscrições da II Chamada para Seleção de Projetos de Consultório de Rua, que selecionará 20 “Projetos de Consultórios de Rua” que receberão, em 2010/2011, incentivo financeiro para fomentar ações realizadas nas ruas, nos termos da Portaria GM 1059/2005.

2. Lembramos que é uma proposta do Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas (PEAD) e poderão participar da seleção Secretarias Municipais de Saúde de municípios com mais de 300.000 habitantes.

3. Os projetos selecionados contarão com Consultoria Técnica e Acompanhamento do Ministério da Saúde, através de 02 (duas) oficinas nacionais e de supervisão e consultoria no local de funcionamento de cada PCR, realizada com apoio de equipe de consultores de instituições colaboradoras.

4. As inscrições para a 2ª Chamada para Seleção de Projetos de Consultórios de Rua serão feitas através de formulário eletrônico, disponível até dia 30 de maio de 2010, no sítio abaixo:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=3964

5. Portanto, prorroga-se também o prazo para divulgação dos resultando, a listagem com os 20 Projetos selecionados estará disponível no sítio www.saude.gov.br/saudemental , a partir do dia 10 de junho de 2010.


6. Para maiores informações, favor entrar em contato pelo email miriam.giovanni@saude.gov.br.

Atenciosamente,

PEDRO GABRIEL GODINHO DELGADO
Coordenador da Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
DAPES/SAS/MS

Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
Ministério da Saúde - DAPES/SAS/MS
Bloco "G" Edifício SEDE 6º Andar Sala 603
Esplanada dos Ministérios
CEP: 70058-900 - Brasília/DF

CONTATOS:
(61) 3315 2313 PABX
(61) 3315.3415/3978
(61) 3315-2655
(61) 3315-3319/3919
(61) 3315 3920 (fax)
saudemental@saude.gov.br
www.saude.gov.br

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I CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE CONSULTÓRIOS DE RUA

SUS implantará 14 Projetos de Consultório de Rua - PCR

O consultório de rua é uma estratégia de ampliação do acolhimento e acesso para usuários de drogas em situação de vulnerabilidade social. Iniciado em Salvador, no final dos anos 90, consiste na disponibilização de:

1) uma equipe volante, constituída por profissionais da saúde mental, da atenção básica, e pelo menos um profissional da área de assistência social;

2) um veículo amplo, capaz de prover o deslocamento da equipe e armazenamento dos insumos durante as ações;

3) insumos para tratamento de situações clínicas comuns, preservativos, cartilhas e material instrucional, material para curativos, medicamentos de uso mais freqüente em tais situações;

4) rotina de atividade, contendo os protocolos clínicos aplicáveis, as intervenções psicossociais e educativas, levando em conta as especificidades locais.

A Chamada para Seleção de Projetos de Consultórios de Rua, lançado pelo MS no dia 11 de novembro de 2009, recebeu 32 inscrições e teve 14 projetos aprovados. Os municípios selecionados receberão incentivo financeiro para implantação do projeto, no valor de 100 mil reais, em duas parcelas.

Segundo os termos da Chamada para Seleção de Projetos, os Consultórios de Rua deverão:

1. Constituir-se como dispositivos públicos componentes da rede de atenção substitutiva em saúde mental, oferecendo às pessoas com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas ações de promoção, prevenção e cuidados primários no espaço da rua.

2. Promover ações que enfrentem as diversas formas de vulnerabilidade e risco, especialmente em crianças, adolescentes e jovens.

3. Ter como eixos o respeito às diferenças, a promoção de direitos humanos e da inclusão social, o enfrentamento do estigma, as estratégia de redução de danos e a intersetorialidade.

4. Estar alinhados às diretrizes da Política para Atenção Integral a Pessoas que Usam Álcool e Outras Drogas, do Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas, da Política Nacional de DST/AIDS, da Política de Humanização e da Política de Atenção Básica do
Ministério da Saúde.


Fonte: Portal da Saúde

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