junho 15, 2010

PAILI: Reconhecimento de autoria

Prezados Srs.


Não tenho procuração do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,  muito menos da servidora Fernanda Otoni,  mas me move nesta mensagem o incomodo com a repetição de uma injustiça que envolve o "reconhecimento de autoria" sistematicamente  negligenciada quando se trata de promover o PAILI, como uma benfazeja novidade para a abordagem do tema crime e loucura.

Talvez porque eu tenha acompanhado o processo de fertilização gerador dos conceitos e possibilidades  que o tornou realidade, quando da pioneira campanha da Comissão Nacional de Direitos  Humanos do Conselho Federal de Psicologia em 1998 que através do mote "Manicômios Judiciários: o pior do pior!, na qual participou ativamente a servidora do TJ de Minas Gerais,  a criativa psicanalista Fernanda Otoni, que para além de convencer as autoridades judiciárias do seu estado,  em parceria com a Universidade Newton de Paiva  organizou pioneiramente o PAIPJ - Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário, fonte original dos questionamentos e das tecnologias assistenciais efetivamente substitutivos  das internações manicomiais no judiciário brasileiro.

Da mesma forma sou testemunho da sua participação, a convite de orgãos governamentais para assessorar, mais de cinco anos depois , quando o projeto mineiro já havia produzido resultados para impactar mesmo os mais céticos - e céticos não faltam nestes momentos -  a implantação de um certo PAILI no Estado de Goiás, o que ela fez com a mesma generosidade que caracterizava a iniciativa mineira.

Dessa forma,  não sendo a primeira ocasião  em que assisto este tipo de promoção do PAILI sem qualquer menção ao projeto original, e considerando que instituido pioneiramente, o PAIPJ continua em plena vigência em Minas Gerais, novenho manifestar a minha inconformidade, neste país de memória tão curta, com estes modos  que , injustos,  usurpam dos criadores os méritos da criação, promovendo segundas  versões , em alguns casos de edições pioradas,  como se fossem a grande novidade. Aproveito para recomendar a mudança deste nome PAILI por considerar que ele ainda carrega grande potencial estigmatizador, nefasto aos que são por ele assistidos... Como bem alertava Fernanda Otoni, eles são sempre cidadãos que foram negilgenciados nos seus direitos,  inclusive á assistência, para que pudessem figurar,  posteriormente,  na condição de infratores.
Em nome do necessário reconhecimento dos méritos criativos dos pioneiros reivindico que toda vez que o PAILI for apresentado que por justiça seja mencionado "baseado no projeto PAIPJ do TJ de Minas Gerais".


Marcus Vinicius de Oliveira
Professor Adjunto IPSI-UFBA

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