PICICA: É louvável o papel dos nossos ministérios públicos em fazer valer a lei "depois de considerarem ilegais novas justificativas do Governo do Estado para inúmeras insuficiências e irregularidades apontadas no projeto básico da obra" do monotrilho de Manaus, como informa o jornal A Crítica, na edição desta quinta-feira. Resta a preocupação de que uma "brecha" jurídica garanta a viabilidade deste meio de transporte. Como se não bastassem as irregularidades apontadas, há um outro problema não menos relevante: o traçado foi projetado contra a cidade. Além da poluição sonora e visual que atingirá toda a av. Constantino Nery, o centro histórico será afetado como nunca um projeto dessa proporção atingiu a cidade desde a instalação da Zona Franca de Manaus. O impacto socioambiental desse e outros tipos de projetos põe em cheque a propaganda responsável pela disseminação de idéias de desenvolvimento que circulam por aqui. A cidade paga um preço trágico pelo "progresso". É urgente o envolvimento da inteligência amazonense na discussão do Plano Diretor da capital do estado, diante do caos em que se transformou o sistema de transporte.
Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus deverão rever novo sistema de transporte
No documento encaminhado ao Governo do Estado, à coordenação da Unidade Gestora da Copa de 2014 e à presidência da Caixa Econômica Federal (CEF), o MPF e o MP/AM pedem ainda a anulação da Concorrência 031/2010/CGL, aberta para escolher a empresa responsável pela obra do monotrilho
Manaus, 09 de Março de 2011Segundo a CGU, ainda que as irregularidades sejam resolvidas, o monotrilho continuaria inviável para ser implantado em Manaus
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) recomendaram ao Governo do Estado que reveja, em conjunto com o Município, o sistema de transporte proposto para atender à demanda dos jogos da Copa do Mundo de 2014 em Manaus e mantiveram a recomendação à Caixa Econômica Federal (CEF) para que não aprove financiamento para o monotrilho, depois de considerarem ilegais novas justificativas do Governo do Estado para inúmeras insuficiências e irregularidades apontadas no projeto básico da obra.
No documento encaminhado ao Governo do Estado, à coordenação da Unidade Gestora da Copa de 2014 e à presidência da Caixa Econômica Federal (CEF), o MPF e o MP/AM pedem ainda a anulação da Concorrência 031/2010/CGL, aberta para escolher a empresa responsável pela obra do monotrilho. Todos os órgãos citados terão 20 dias para informar sobre o cumprimento da recomendação. No documento, os dirigentes dos órgãos são informados de que, caso descumpram os itens da recomendação, poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa.
Em nota técnica emitida após o recebimento de novas informações prestadas pelo Governo do Amazonas, a Controladoria Geral da União (CGU) concluiu que ainda existem graves irregularidades no projeto básico do monotrilho e fez considerações sobre a inviabilidade econômico-financeira, funcional, operacional e de captação de usuários do modelo. De acordo com a nota, ainda que as irregularidades formais fossem resolvidas, o monotrilho continuaria inviável para ser implantado em Manaus.
Sem alternativas
O órgão destaca que o projeto apresentado pelo governo não apresenta cálculos ou estudos comparativos apontando outras soluções para o sistema de transporte da cidade, além de não conter análise da viabilidade e sustentabilidade econômica da operação do monotrilho depois do evento da Copa do Mundo.
“Não há como planejar um sistema de transporte público que desconsidera o poder aquisitivo da população e a sua capacidade de suportar a tarifa estipulada”,ressalta trecho do parecer técnico emitido pela CGU.
Ainda de acordo a CGU, há itens previstos no memorial descritivo da obra, como elevadores e escadas rolantes das estações, que não constam na planilha orçamentária. Da mesma forma, foram constatadas no orçamento atividades não previstas no projeto básico, como a implementação de Subestação Primária. “O projeto básico está incompleto e não caracteriza completamente a obra e seu custo, o que pode gerar vários riscos à Administração Pública em face de inevitáveis aditivos ilegais que serão futuramente firmados tendo como origem os vícios apontados”, destacaram o MPF e o MP/AM. A obra da Ponte Sobre o Rio Negro, que teve seu custo total elevado em mais de 50% do valor inicial, foi citada no documento como exemplo do que pode ocorrer caso a construção do monotrilho seja iniciada com projeto básico deficiente.
A permanência do item “Verba” na planilha orçamentária também é citada como irregularidade ignorada pelo governo do Estado, mesmo após várias advertência do MPF/AM. Em nota emitida no último dia 2 de março, a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) ressaltou que é ilegal a inclusão de serviços com previsão de preço por meio de verbas nos orçamentos de referência das licitações. A ausência das atividades e valores detalhados nos orçamentos, segundo parecer do tribunal, descumpre a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Relação custo-benefício desproporcional - Estudos técnicos constataram uma redução do traçado do monotrilho, dos anteriores 20,273 quilômetros para 15,21 quilômetros, além de uma inadequada distância entre as estações, entre 1,6 mil e 3,9 mil metros, acima do padrão adotado para as estações de metrô.
Diante disso, o MPF/AM e o MP/AM ressaltam que, “aprofundando a questão para além do projeto básico, os estudos técnicos deixam claroser altamente temerária a tentativa de se implementar tal obra, pois não será atendida a finalidade, seja por ausência de funcionalidade, seja por não atender a capacidade de passageiros que justifique o bilionário dispêndio de recurso público”.
Irregularidade antiga
As falhas no projeto do pátio de estacionamento e manutenção de trens do monotrilho, apontadas pela primeira vez há mais de um ano em recomendação conjunta assinada pelo MPF/AM e pelo MP/AM, foram novamente mantidas pelo governo do Amazonas. A sugestão dos técnicos que participaram dos diálogos com o governo, de licitar primeiramente os trilhos e os trens para em seguida abrir concorrência para as obras civis, tem sido ignorada.
As dificuldades que o monotrilho enfrentaria para cumprir os prazos para a Copa do Mundo 2014, mesmo sem considerar as irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos, também são mencionadas na recomendação. Como o projeto básico da obra prevê interferências no Centro Histórico de Manaus, tombado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Nacional (Iphan), o Estado precisaria de autorização do órgão para executar obras naquela região, o que até o momento não existe.
Após a análise das informações prestadas pelo governo e das notas técnicas da CGU e do TCU, o MPF/AM e o MP/AM mantiveram a conclusãode que o projeto do monotrilho não atende as regras da Lei de Licitações e, por isso, não pode receber financiamento público. “O projeto básicoencontra-se incompleto e não caracteriza completamente a obra e seu custo, fato que pode gerar vários riscos à Administração Pública em face de inevitáveis aditivos ilegais que serão futuramente firmados tendo como origem os vícios apontados”, destaca um trecho do ofício encaminhado à direção da CEF, ao governo do Estado e à Unidade Gestora da Copa, ratificando recomendação conjunta assinada pelas instituições no início de 2010.
Fonte: A Crítica
No documento encaminhado ao Governo do Estado, à coordenação da Unidade Gestora da Copa de 2014 e à presidência da Caixa Econômica Federal (CEF), o MPF e o MP/AM pedem ainda a anulação da Concorrência 031/2010/CGL, aberta para escolher a empresa responsável pela obra do monotrilho. Todos os órgãos citados terão 20 dias para informar sobre o cumprimento da recomendação. No documento, os dirigentes dos órgãos são informados de que, caso descumpram os itens da recomendação, poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa.
Em nota técnica emitida após o recebimento de novas informações prestadas pelo Governo do Amazonas, a Controladoria Geral da União (CGU) concluiu que ainda existem graves irregularidades no projeto básico do monotrilho e fez considerações sobre a inviabilidade econômico-financeira, funcional, operacional e de captação de usuários do modelo. De acordo com a nota, ainda que as irregularidades formais fossem resolvidas, o monotrilho continuaria inviável para ser implantado em Manaus.
Sem alternativas
O órgão destaca que o projeto apresentado pelo governo não apresenta cálculos ou estudos comparativos apontando outras soluções para o sistema de transporte da cidade, além de não conter análise da viabilidade e sustentabilidade econômica da operação do monotrilho depois do evento da Copa do Mundo.
“Não há como planejar um sistema de transporte público que desconsidera o poder aquisitivo da população e a sua capacidade de suportar a tarifa estipulada”,ressalta trecho do parecer técnico emitido pela CGU.
Ainda de acordo a CGU, há itens previstos no memorial descritivo da obra, como elevadores e escadas rolantes das estações, que não constam na planilha orçamentária. Da mesma forma, foram constatadas no orçamento atividades não previstas no projeto básico, como a implementação de Subestação Primária. “O projeto básico está incompleto e não caracteriza completamente a obra e seu custo, o que pode gerar vários riscos à Administração Pública em face de inevitáveis aditivos ilegais que serão futuramente firmados tendo como origem os vícios apontados”, destacaram o MPF e o MP/AM. A obra da Ponte Sobre o Rio Negro, que teve seu custo total elevado em mais de 50% do valor inicial, foi citada no documento como exemplo do que pode ocorrer caso a construção do monotrilho seja iniciada com projeto básico deficiente.
A permanência do item “Verba” na planilha orçamentária também é citada como irregularidade ignorada pelo governo do Estado, mesmo após várias advertência do MPF/AM. Em nota emitida no último dia 2 de março, a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) ressaltou que é ilegal a inclusão de serviços com previsão de preço por meio de verbas nos orçamentos de referência das licitações. A ausência das atividades e valores detalhados nos orçamentos, segundo parecer do tribunal, descumpre a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Relação custo-benefício desproporcional - Estudos técnicos constataram uma redução do traçado do monotrilho, dos anteriores 20,273 quilômetros para 15,21 quilômetros, além de uma inadequada distância entre as estações, entre 1,6 mil e 3,9 mil metros, acima do padrão adotado para as estações de metrô.
Diante disso, o MPF/AM e o MP/AM ressaltam que, “aprofundando a questão para além do projeto básico, os estudos técnicos deixam claroser altamente temerária a tentativa de se implementar tal obra, pois não será atendida a finalidade, seja por ausência de funcionalidade, seja por não atender a capacidade de passageiros que justifique o bilionário dispêndio de recurso público”.
Irregularidade antiga
As falhas no projeto do pátio de estacionamento e manutenção de trens do monotrilho, apontadas pela primeira vez há mais de um ano em recomendação conjunta assinada pelo MPF/AM e pelo MP/AM, foram novamente mantidas pelo governo do Amazonas. A sugestão dos técnicos que participaram dos diálogos com o governo, de licitar primeiramente os trilhos e os trens para em seguida abrir concorrência para as obras civis, tem sido ignorada.
As dificuldades que o monotrilho enfrentaria para cumprir os prazos para a Copa do Mundo 2014, mesmo sem considerar as irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos, também são mencionadas na recomendação. Como o projeto básico da obra prevê interferências no Centro Histórico de Manaus, tombado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Nacional (Iphan), o Estado precisaria de autorização do órgão para executar obras naquela região, o que até o momento não existe.
Após a análise das informações prestadas pelo governo e das notas técnicas da CGU e do TCU, o MPF/AM e o MP/AM mantiveram a conclusãode que o projeto do monotrilho não atende as regras da Lei de Licitações e, por isso, não pode receber financiamento público. “O projeto básicoencontra-se incompleto e não caracteriza completamente a obra e seu custo, fato que pode gerar vários riscos à Administração Pública em face de inevitáveis aditivos ilegais que serão futuramente firmados tendo como origem os vícios apontados”, destaca um trecho do ofício encaminhado à direção da CEF, ao governo do Estado e à Unidade Gestora da Copa, ratificando recomendação conjunta assinada pelas instituições no início de 2010.
Fonte: A Crítica
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