dezembro 22, 2011

"A regulamentação do cultivo de maconha para consumo próprio: uma proposta de Redução de Danos", por Sergio Vidal

Imagem surrupiada da internet - Cannabis sativa macho

PICICA: O jornalista Plínio Valério foi honesto quando em sua fala no Debate sobre Descriminalização da Maconha - realizada no auditório da Escola Superior de Saúde, da Universidade do Estado do Amazonas, entre os dias 16 e 17 de dezembro -, afirmou que estava ali para aprender, tanta é a falta de informações sobre o tema. O que não o impediu de fazer outras afirmações contraditórias quanto ao uso da maconha, baseado em suas convicções sobre o que bom para a sociedade atual. O texto abaixo é dedicado para ele e para a moçada antiproibicionista presente no debate - em número reduzido -, que se inibiu diante de debatedores e de um público aparentemente conservador. Certamente, inibição decorrente não da desvantagem numérica, mas da consciência de que para derrubar teses conservadoras é fundamental mais e mais esclarecimentos, como as contidas no texto que ora vos apresento, mon amours.

A  regulamentação  do  cultivo  de  maconha  para consumo  próprio:  uma  proposta  de Redução  de  Danos


Sergio Vidal


Introdução


Apesar de proibida, no Brasil, somente na década de 1932, a maconha é uma das plantas mais antigas cultivadas pelos se-res humanos e, atualmente, é a droga ilícita mais consumida em todo o mundo. Há, pelo menos, 10.000 anos, pessoas de países da Ásia e África, onde existem tradições milenares de utilização da planta, a consomem tanto por suas propriedades psicoativas quanto por suas potencialidades medicinais e nutricionais ou, ainda, pelas utilidades de suas fibras têxteis. No entanto, desde o início  do séc. XX e, 
principalmente, a partir da década de 1960, o hábito de fumar a planta vem se intensificando, em diversos países da Europa e das Américas, tornando-se um fenômeno de massa bastante integrado à sociedade capitalista de consumo na qual saberes e  significados sobre a planta, sua história, seus usos, têm sido resgatados, reformulados ou restaurados, for-mando o que alguns autores têm chamado de tradição ultramoderna cannábica.


Além da apropriação de saberes e significados sobre a planta e seus usos, que não cabem ser analisados nesta discussão, essa tradição inclui a retomada da prática do cultivo não-comercial da planta para subsistência, formando um movimento social que prega o cultivo doméstico como uma das alternativas ao mercado criminalizado da planta. Isso tem exigido de estudiosos novos olhares sobre o consumo de maconha e seus conteúdos, sobre o conceito de Redução de Danos e sobre a elaboração de leis e políticas que busquem dar conta dessas e de outras novas modalidades de consumo.


Até o momento, a quase totalidade das discussões sobre qual política de drogas é a melhor para ser adotada oscilou entre a defesa de políticas e leis de proibição total e a legalização da maconha ou de outras drogas, muitas vezes, discutindo esses conceitos sem referi-los a dados e informações de experiências concretas que, eventualmente, poderiam ser classificadas em um ou outro tipo ideal. 


Isso, por vezes, possibilita interpreta-ções ambíguas sobre os diversos termos usados nesses debates e demonstra uma preocupante falta de informação sobre a reali-dade  desses fenômenos, ocupando um espaço público que po-deria  ser usado para debater políticas e estratégias mais ade-quadas às diferentes realidades de consumo de drogas e suas especificidades.


(...)



Só nos resta deixar algumas recomendações que poderiam ajudar a acelerar a implantação desse tipo de política na realida-de brasileira:

1. a promoção de debates, palestras e outras iniciativas de cunho informativo sobre a nova Lei n° 11.343/2006,  o histórico de leis brasileiras e internacionais, a interpretação oficial da UNODC sobre as Convenções da ONU e sobre as possibilidades de regulamentação do cultivo não-comercial de  Cannabis, destinados a todas as pessoas ligadas ao SISNAD e a outros cidadãos interessados no tema;  

2. dar seguimento ao envio da petição pela retirada da Cannabis sativa da Cédula IV, da Convenção de 1961, em reconhecimento dos erros históricos cometidos pela delegação brasileira, em 1924, conforme o processo iniciado, em 2004, pela Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD). (CARLINI et. al., 2004);  

3. o estabelecimento de parcerias com os governos dos países que têm adotado uma interpretação mais flexível das Convenções da ONU, promovendo o intercâmbio de experiências, dados e informações a respeito de políticas sobre drogas;  

4. o estabelecimento de parcerias com instituições  de pesquisas, nesses países, para a promoção de estudos  comparativos sobre a viabilidade da aplicação dessas políticas, no Brasil;

5. o fomento e o incentivo para a realização de pesquisas que tenham como objetivo analisar a implantação da Lei nº 11.343/2006 e seus impactos na sociedade, assim como o funcionamento dos diferentes setores do SISNAD;  

6. o incentivo a grupos de pessoas e instituições para a criação de espaços de convivência, mesmo que em ambiente on-line, para compartilhamento de experiências e infor-mações, sempre atentando para a criação de espaços de diálogo entre as pessoas que usam Cannabis ou outras drogas e o Sistema Único de Saúde (SUS);  

7. a promoção de estudo, sob coordenação do Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), acerca das possibilidades de implantação de modelos de regulamentação da posse, aqui-sição e cultivo para consumo próprio, a exemplo do Office of Medicinal Cannabis, na Holanda, dos  Medical Clubs, nos EUA, ou dos Cannabis Social Clubs; e

8. o fortalecimento do diálogo com grupos, comuni-dades, associações e outros coletivos de pessoas que usam Cannabis e outras drogas, buscando entender as demandas e as necessidades específicas dessas populações. 

Leia mais em PDF disponibilizado pelo CETAD observa

Um comentário:

Anônimo disse...

eu penso o siquinte.eu fis uma pequena pesquisa e descubri que tem variados tipo de drogas lissidas q causa mas problema do q a maconha. lojico....tudo tem seus limite........