Brasil, haitianos e os desafios da Lei de Migrações
Diretora do Instituto de
Migrações e Direitos Humanos traça perfil do novo fluxo de estrangeiros
que chega ao país e defende mudança na legislação sobre o tema, herdada
do regime militar
Por Dani
Fonte: Outras Mídias
PICICA: Leia, também, Ai de ti, Haiti!
No IHU
Aproximadamente cinco mil haitianos migraram para o Brasil nos últimos dois anos, após o terremoto que assolou o Haiti em 2010. Entretanto, o número de estrangeiros residentes no país ainda é pequeno, cerca de 1% da população, segundo Rosita Milesi, diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos. De acordo com ela, os maiores desafios do Brasil em relação à migração dizem respeito à Lei de Estrangeiros, criada em 1980, na ditadura militar, e “marcada pelos princípios vigentes em tal período”. “Há anos a sociedade civil luta por uma Lei de Migrações, pautada nos Direitos Humanos e que corresponda às exigências de uma política migratória coerente com a dinâmica das migrações da atualidade. Ele deve contemplar inclusive a situações como, por exemplo, as vítimas do tráfico de pessoas e os migrantes submetidos a trabalho escravo ou degradante. Assim como os migrantes em situação irregular, que não podem ser criminalizados pelo simples fato de estarem indocumentados”, ressalta.
Na avaliação dela, é preciso aprovar uma nova Lei de Migrações para suprir as demandas atuais e as “as necessidades da vida dos migrantes da atualidade”. “Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, mas até o presente o Congresso Nacional tem manifestado pouco interesse pela sua aprovação”, esclarece Rosita em entrevista concedida à IHU On-Line, por e-mail.
Na avaliação de Rosita, as iniciativas governamentais que buscam uma solução migratória para o fluxo de haitianos devem ser reconhecidas e valorizadas “positivamente”. Ela pondera: “fechar fronteiras opõe-se à integração e à convivência humana e restringe a solidariedade entre os povos, principalmente para com os que vivem situação de maior vulnerabilidade”. Confira a entrevista.
Como é o deslocamento dos haitianos que tem chegado ao Brasil?
Rosita Milesi – O processo de deslocamento por via aérea parte da República Dominicana e tem como destino o Equador ou o Peru. Como estes países não exigem visto para haitianos (o Peru introduziu a exigência de visto para haitianos em janeiro de 2012), estes migrantes não encontravam dificuldades na entrada. Depois, por trajeto terrestre ou fluvial, chegam à fronteira do Brasil, em diferentes pontos. Tabatinga, Assis Brasil, Brasiléia são os mais frequentes. Em alguns casos, em lugar de se deslocar à fronteira com a região Norte, o menor trajeto, chegam pela região Centro-Oeste, entrando por Corumbá, por exemplo. As escolhas dependem das facilidades de transporte, possibilidade de entrar no território do Brasil e, em muitos casos, interesses e estratégias dos “coiotes” que atuam neste trajeto.
Qual é o perfil dos haitianos que estão migrando para o Brasil? É possível saber quantos já migraram para o nosso País?
Rosita Milesi: São pessoas que, em meio à pobreza e os escombros de um país pobre e destruído pelo terremoto de 12 de janeiro de 2010, conseguiram reunir junto a seus familiares e amigos uma quantidade de recursos suficiente para pagar o custoso e explorado deslocamento do Haiti até a fronteira brasileira, passando por vários países. É um trajeto migratório motivado pela busca de trabalho, na esperança de encontrar condições de reconstruir a vida e de ajudar os familiares que deixaram no Haiti.
Até 23 de dezembro, o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) recebeu 3.396 processos de haitianos solicitando refúgio. Além deste total, na data, havia aproximadamente 1.000 haitianos em Tabatinga (AM) e 811 em Brasiléia (AC), aguardando a entrevista com a Polícia Federal para formalizarem seus pedidos. Assim, mesmo que ainda não tenhamos estatísticas oficiais, pode-se concluir que em torno de cinco mil (5.000) haitianos chegaram ao Brasil, durante os últimos dois anos, ou seja, após o terremoto de 2010.
Uma pesquisa realizada por professores da Universidade Federal de Minas Gerais, em base nos processos enviados ao Conselho Nacional de Imigração – CNIg, permite visualizar o perfil da população que chegou ao Brasil no início deste fluxo migratório. Os dados que seguem referem-se ao conjunto de 714 processos que tramitaram em 2010 e 2011. Observe-se que 73 pessoas não responderam o item “Escolaridade”. Neste contingente, temos o seguinte quadro:
Escolaridade segundo o grupo de processos analisados pelo CNIg – 2010-2011.
Escolaridade Nº de Pessoas %
Analfabeto 5 0,7
Fundamental incompleto 253 39,5
Fundamental completo 56 8,7
Médio incompleto 196 30,6
Médio completo 84 13,1
Superior incompleto 20 3,2
Superior completo 27 4,2
Total 641 100,0
Quanto à atividade que exercia antes de sair do Haiti, temos os dados abaixo, extraídos do mesmo contingente de 714 processos, ressalvando que 17 pessoas não responderam este item.
Haitianos no Brasil: setor da atividade exercida antes da saída do Haiti
Setor Nº de Pessoas %
Agricultura 24 4,9
Indústria 14 2,0
Construção civil 267 38,4
Comércio 77 11,0
Serviço 170 24,4
Educação 40 5,7
Estudante 35 5,0
Outros 60 8,6
Total 697 100,0
Quanto à presença de homens e mulheres, não tendo ainda um informe geral único, valemo-nos de diferentes fontes e grupos pesquisados os quais indicam que entre 85 e 86% são homens. Em Tabatinga, por exemplo, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2011 chegaram 2.428 homens, 401 mulheres e 12 menores.
Os haitianos vêm para o Brasil apenas na condição de imigrantes ou também de refugiados?
Rosita Milesi: O refúgio é um instituto jurídico para proteger pessoas perseguidas que tem sua vida ameaçada e que necessitam de proteção internacional. Os haitianos sofrem as consequências de uma catástrofe natural, mas não são vítimas de perseguição, não atendem os requisitos do conceito de refugiado previsto na Convenção de 1951 e na legislação nacional (Lei 9474/97). Portanto, o Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE não encontra amparo para deferir seus pedidos de refúgio. Vale-se, então, da Resolução Recomendada nº 08/06, do Conselho Nacional de Imigração, que no Art. 1º “Recomenda ao Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE (…), o encaminhamento ao Conselho Nacional de Imigração – CNIg, dos pedidos de refúgio que não sejam passíveis de concessão, mas que, a critério do CONARE, possam os estrangeiros permanecer no país por razões humanitárias”.
Com base nesta Resolução, o CONARE remete os pedidos de refúgio dos haitianos ao CNIg que, após ampla reflexão e análise da situação do Haiti e das graves consequências que o terremoto de janeiro de 2010 causou na população e em toda a estrutura social e governamental, decidiu conceder Residência Permanente por razões humanitárias, com base na Resolução n. 27/98, que trata dos casos omissos e especiais. “Na aplicação da RN n. 27/98, o CNIg tem considerado as políticas migratórias estabelecidas para considerar como “especiais” os casos que sejam “humanitários”, isto é, aqueles em que a saída compulsória do migrante do território nacional possa implicar claros prejuízos à proteção de seus direitos humanos e sociais fundamentais” (Extrato do voto aprovado pelo CNIg em reunião de 13/03/2011).
Em síntese, os haitianos, ao chegarem ao Brasil, têm apresentado pedido de refúgio, mas, sendo eles efetivamente imigrantes, a solução migratória concedida pelo Conselho Nacional de Imigração é a Residência Permanente por razões humanitárias.
Cabe, contudo, destacar que, embora o fluxo migratório atual de haitianos seja composto fundamentalmente por migrantes, é preciso recordar que os processos políticos haitianos continuam marcados por grandes dificuldades para o estabelecimento da ordem democrática. A instabilidade política ocorre em meio a uma economia fraca e uma sociedade civil bem fragilizada. Portanto, não se pode generalizar afirmando que são todos migrantes, como também não se deve afirmar que sejam necessariamente refugiados. Cada caso deve ser apreciado pelas autoridades brasileiras em sua especificidade.
Quais são as maiores dificuldades encontradas por eles ao ingressarem no país?
Rosita Milesi: Quando chegam ao Brasil, os haitianos já consumiram praticamente toda a “reserva econômica” que tinham em mãos. Deste fato, somado às já tão precárias condições em que deixam seu país, resulta uma realidade de completa vulnerabilidade social.
Assim, na chegada em território brasileiro necessitam emergencialmente de abrigo, alimentação e documentos que lhes permitam a estada legal e o posterior deslocamento no Brasil. Querem trabalhar para ganhar o próprio sustento e, portanto, superar as dificuldades de acesso ao mercado de trabalho é de fundamental importância. Somam-se a essas dificuldades o estranhamento com a cultura local, as dificuldades de comunicação, o desconhecimento do idioma (a maioria fala o creolle – língua nativa haitiana). Uma dificuldade que os afeta são também os parcos recursos das prefeituras e órgãos estaduais no acompanhamento dessa demanda por assistência, proteção social, capacitação profissional e inclusão laboral.
Como a senhora interpreta a posição do governo brasileiro em relação aos haitianos e a decisão de aplicar medidas que tentem coibir a entrada deles no país?
Rosita Milesi: No âmbito do governo, considerando-se aqui tanto instâncias específicas – Conselho Nacional de Imigração, Comitê Nacional para Refugiados – quanto os diversos ministérios, os governos estaduais e municipais, há iniciativas que de fato buscaram dar uma solução migratória ao fluxo de haitianos. Este esforço deve ser reconhecido e valorizado positivamente. Destaca-se a decisão de situar os haitianos como grupo especial, necessitado de acolhida e assistência por razões humanitárias e, portanto, acolhidos no território nacional numa situação de excepcionalidade.
Recentes medidas foram adotadas – como a Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012. Queremos crer que venham em favor de melhor administração dos fluxos, principalmente coibir as redes de tráfico de migrantes e a ação dos coiotes, mas preservando sempre o direito da pessoa a migrar e o respeito à sua dignidade inalienável e aos seus direitos humanos.
Sabemos que a falta de canais legais e viáveis para as pessoas migrarem e buscarem condições de sobrevivência, sobretudo quando se encontram em situação de necessidade extrema, é um campo fértil para a ação de traficantes e exploradores, e acaba forçando estes migrantes ao uso das alternativas inadequadas e enganosas que lhes são oferecidas pelos coiotes. Por isso, estabelecer um plano, com condições específicas, para que os haitianos possam migrar regularmente ao Brasil é medida viável, humanitária e construtiva. Mas, é indispensável que as medidas contemplem todo o processo, tanto da entrada por vias regulares, quanto de acolhimento, aprendizagem do idioma, integração laboral e social na sociedade de acolhida. Assim, além da adoção de “Visto em caráter especial” (art. 2º da RN 97/12), espera-se que medidas de acolhimento, integração e acesso a políticas públicas sejam asseguradas para uma efetiva e digna acolhida e inserção dos haitianos no País.
Não queremos deixar de expressar nossa preocupação em relação ao risco da política gerar distorções. Por exemplo, aumentar a exploração dos haitianos por parte das redes de tráfico de migrantes, tendo em vista as exigências formais e as eventuais dificuldades de acesso dos mais necessitados; adotar outras vias de acesso irregular, o que importará no aumento da exploração por parte dos coiotes e na continuidade do fluxo de indocumentados que ficarão sujeitos a medidas severas do governo; dificultar aos haitianos eventualmente necessitados de proteção o acesso ao pedido de refúgio.
Reiteramos que não podem faltar medidas severas de combate às redes de tráfico de migrantes e aos coiotes. Este é um ponto de fundamental importância, para não deixar as pessoas que se encontram em situação de necessidade e de vulnerabilidade expostas à ação destes grupos inescrupulosos que vivem da exploração e de um verdadeiro contrabando de migrantes.
Como o Brasil deve agir em relação às suas fronteiras, considerando que muitos imigrantes as atravessam e entram irregularmente no país?
Rosita Milesi: Pautado pelo respeito aos direitos humanos e tratamento com dignidade e condições de acolhida a seres humanos que chegam, muitas vezes, em situações precárias, após uma longa e difícil jornada migratória.
Faz parte das atribuições do Estado estabelecer regras para a entrada e a residência de não nacionais no próprio território (as assim chamadas políticas de admissão e de estada). No entanto, é importante que o controle das fronteiras não se transforme num fechamento das mesmas, tampouco em caminho de criminalização de quem entra e reside no território em situação de irregularidade administrativa.
O número de estrangeiros residentes no Brasil é pequeno (cerca de 1% da população, enquanto, por exemplo, há 3,6 % na Argentina, 2,9% no Equador, 1,9% no Chile, 2,4% no Uruguai, 3,5% na Venezuela (cfr. International Migrant Stock, the 2008 Revision). O Brasil não se encontra frente a uma questão de exagerados fluxos migratórios e nem há no País uma presença exagerada de imigrantes. O tema deve ser incluído num debate mais amplo sobre política migratória onde a questão seja bem administrada e acompanhada das necessárias medidas de acolhimento e integração social, jurídica, laboral e cultural. Simplesmente fechar fronteiras opõe-se à integração e à convivência humana e restringe a solidariedade entre os povos, principalmente para com os que vivem situação de maior vulnerabilidade.
Como a questão dos imigrantes é abordada na legislação brasileira?
Rosita Milesi: O Brasil ainda convive com uma Lei de Estrangeiros de 1980, aprovada em pleno regime militar e marcada pelos princípios vigentes em tal período. Há anos a sociedade civil luta por uma Lei de Migrações, pautada nos Direitos Humanos e que corresponda às exigências de uma política migratória coerente com a dinâmica das migrações da atualidade, contemplando inclusive situação que hoje mais do que nunca preocupam e demandam particular atenção, como, por exemplo, as vítimas do tráfico de pessoas e os migrantes submetidos a trabalho escravo ou degradante, assim como os migrantes em situação irregular, que não podem ser criminalizados pelo simples fato de estarem indocumentados.
O Conselho Nacional da Imigração tem suprido as deficiências da superada Lei de Estrangeiros de 1980, regulando, através de Resoluções Normativas, inúmeras situações que marcam a sociedade de hoje e as necessidades da vida dos migrantes da atualidade. Como exemplo, podemos citar a Resolução Normativa n. 77/08, que regula o visto de residência em base à união estável, a RN n. 95/10, que assegura a concessão de residência permanente às vítimas de tráfico de pessoas, a RN n. 27/98, que possibilita ao CNIg a solução dos casos omissos e especiais, entre outras.
Destaque-se que foi justamente com base nesta Resolução 27/98 que se encontrou amparo legal para uma solução migratória de caráter humanitário para os haitianos. O estado brasileiro situou-os na previsão de casos especiais, nos quais se incluem as situações humanitárias, conforme prevê o art. 1º, da RN 27/98, beneficiando-os com residência permanente. (…)
Como o governo brasileiro deve se posicionar diante destas novas imigrações? Em que constituiria uma política pública de assistência aos haitianos?
Rosita Milesi: O Brasil, desde os meados dos anos 1980, tem registrado a saída de um grande número de cidadãos que migraram para outros países, sobretudo EUA, Japão e União Europeia. Diante da violação de direitos e das circunstâncias muitas vezes humilhantes a que eram expostos esses patrícios, o governo brasileiro tem tomado uma posição clara em defesa dos migrantes.
Hoje o Brasil está registrando uma realidade diversa, que é um fluxo de imigrantes, não apenas haitianos, mas também de outras nacionalidades. Seria uma grave incoerência se o governo brasileiro agora negasse aos imigrantes aqueles direitos que defendeu para os emigrantes brasileiros.
Não obstante, a imigração que se verifica em nosso País, não esta diante de uma invasão. É evidente que há um limite para as condições de acolhida, mas, como disse o monge italiano Enzo Bianchi, é importante que o limite não seja determinado pelo egoísmo de quem se fecha no próprio bem-estar, mas pela real impossibilidade de abrir espaço para o outro. Acredito firmemente que, neste momento, o Brasil tenha ainda muita margem de acolhida.
Simultanemanete, reiteramos a necessidade de uma nova Lei de Migrações, revendo a tão ultrapassada Lei 6815, de 1980. Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, mas até o presente o Congresso Nacional tem manifestado pouco interesse pela sua aprovação.
Urge também uma nova política migratória diante da crescente preocupação com deslocamentos humanos motivados por diversas causas e razões – mudanças climáticas, crise ecológica e situações provocadas em função de grandes projetos desenvolvimentistas, tráfico de pessoas, tráfico de migrantes, e outras. O cenário futuro da América Latina é de fato de aumento nos fluxos migratórios.
Dada a intensidade do fluxo de haitianos cabe uma ação coordenada de órgãos públicos (município, estado e Federação) nas diversas etapas do processo migratório no território brasileiro: a chegada, a documentação, o deslocamento em busca de trabalho, a inserção no mercado laboral e nas políticas sociais do estado brasileiro, além de suporte na qualificação profissional, no aprendizado da língua, na introdução à cultura local e, também no âmbito da preservação de sua cultura.
É importante fortalecer e ampliar as parcerias entre o Estado brasileiro, a sociedade civil organizada e organizações internacionais. No caso daqueles que obtiverem a condição de refugiado assegurar que tenham todos os benefícios assegurados pela legislação no Brasil e possam integrar-se à sociedade local.
Como é possível entender e compreender o fenômeno migração no século XXI?
Rosita Milesi: Os seres humanos sempre migraram no decorrer da história. No entanto, no começo do século XXI, as migrações são motivadas, como diria Bauman, sobretudo pela busca de inclusão biológica – a sobrevivência – e da inclusão social – a plena cidadania. O mundo moderno universalizou os direitos humanos, mas os negou a grande parte da população mundial. A migração representa uma forma de resistência e, ao mesmo tempo, de denúncia das contradições da globalização neoliberal. Além disso, ela aponta a utopia da “família humana”, da “cidadania universal”, de uma sociedade em que ninguém seja subestimado em sua dignidade. Hoje, mais do que nunca, precisamos desta utopia, talvez não para realizá-la, mas para orientar nosso caminho e garantir o futuro da espécie humana no planeta terra.
Neste início de século temos diante de nós três realidades desafiadoras:
a) nossa casa comum – o planeta Terra – pede socorro, pois o uso desenfreado dos recursos naturais e a poluição estão gerando mudanças drásticas no clima – elevação das temperaturas – e no equilibro ecológico, sendo uma de suas conseqüências os deslocamentos humanos por razões ambientais;
b) As sociedades democráticas não podem se dobrar a xenofobia; medo e reação adversa ao estrangeiro têm se tornado a base sobre a qual estão sendo construídas leis migratórias e de regulação de sociedades multiétnicas, o que é lamentável. Há que animar a sociedade a seguir construindo uma perspectiva centrada nos direitos universais de toda pessoa humana;
c) A superação das desigualdades sociais, econômicas, de gênero, etc., bem como o estabelecimento de sistemas políticos marcados pela plena participação dos cidadãos é fundamental para que se coloque um fim ao lado perverso que motiva migrações, ou seja, o fim das migrações forçadas pela miséria e vulnerabilidade social.
Postado por Daniela Kussama
Fonte: Mundo Sustentável
Por Dani
Fonte: Outras Mídias
PICICA: Leia, também, Ai de ti, Haiti!
No IHU
Aproximadamente cinco mil haitianos migraram para o Brasil nos últimos dois anos, após o terremoto que assolou o Haiti em 2010. Entretanto, o número de estrangeiros residentes no país ainda é pequeno, cerca de 1% da população, segundo Rosita Milesi, diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos. De acordo com ela, os maiores desafios do Brasil em relação à migração dizem respeito à Lei de Estrangeiros, criada em 1980, na ditadura militar, e “marcada pelos princípios vigentes em tal período”. “Há anos a sociedade civil luta por uma Lei de Migrações, pautada nos Direitos Humanos e que corresponda às exigências de uma política migratória coerente com a dinâmica das migrações da atualidade. Ele deve contemplar inclusive a situações como, por exemplo, as vítimas do tráfico de pessoas e os migrantes submetidos a trabalho escravo ou degradante. Assim como os migrantes em situação irregular, que não podem ser criminalizados pelo simples fato de estarem indocumentados”, ressalta.
Na avaliação dela, é preciso aprovar uma nova Lei de Migrações para suprir as demandas atuais e as “as necessidades da vida dos migrantes da atualidade”. “Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, mas até o presente o Congresso Nacional tem manifestado pouco interesse pela sua aprovação”, esclarece Rosita em entrevista concedida à IHU On-Line, por e-mail.
Na avaliação de Rosita, as iniciativas governamentais que buscam uma solução migratória para o fluxo de haitianos devem ser reconhecidas e valorizadas “positivamente”. Ela pondera: “fechar fronteiras opõe-se à integração e à convivência humana e restringe a solidariedade entre os povos, principalmente para com os que vivem situação de maior vulnerabilidade”. Confira a entrevista.
Como é o deslocamento dos haitianos que tem chegado ao Brasil?
Rosita Milesi – O processo de deslocamento por via aérea parte da República Dominicana e tem como destino o Equador ou o Peru. Como estes países não exigem visto para haitianos (o Peru introduziu a exigência de visto para haitianos em janeiro de 2012), estes migrantes não encontravam dificuldades na entrada. Depois, por trajeto terrestre ou fluvial, chegam à fronteira do Brasil, em diferentes pontos. Tabatinga, Assis Brasil, Brasiléia são os mais frequentes. Em alguns casos, em lugar de se deslocar à fronteira com a região Norte, o menor trajeto, chegam pela região Centro-Oeste, entrando por Corumbá, por exemplo. As escolhas dependem das facilidades de transporte, possibilidade de entrar no território do Brasil e, em muitos casos, interesses e estratégias dos “coiotes” que atuam neste trajeto.
Qual é o perfil dos haitianos que estão migrando para o Brasil? É possível saber quantos já migraram para o nosso País?
Rosita Milesi: São pessoas que, em meio à pobreza e os escombros de um país pobre e destruído pelo terremoto de 12 de janeiro de 2010, conseguiram reunir junto a seus familiares e amigos uma quantidade de recursos suficiente para pagar o custoso e explorado deslocamento do Haiti até a fronteira brasileira, passando por vários países. É um trajeto migratório motivado pela busca de trabalho, na esperança de encontrar condições de reconstruir a vida e de ajudar os familiares que deixaram no Haiti.
Até 23 de dezembro, o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) recebeu 3.396 processos de haitianos solicitando refúgio. Além deste total, na data, havia aproximadamente 1.000 haitianos em Tabatinga (AM) e 811 em Brasiléia (AC), aguardando a entrevista com a Polícia Federal para formalizarem seus pedidos. Assim, mesmo que ainda não tenhamos estatísticas oficiais, pode-se concluir que em torno de cinco mil (5.000) haitianos chegaram ao Brasil, durante os últimos dois anos, ou seja, após o terremoto de 2010.
Uma pesquisa realizada por professores da Universidade Federal de Minas Gerais, em base nos processos enviados ao Conselho Nacional de Imigração – CNIg, permite visualizar o perfil da população que chegou ao Brasil no início deste fluxo migratório. Os dados que seguem referem-se ao conjunto de 714 processos que tramitaram em 2010 e 2011. Observe-se que 73 pessoas não responderam o item “Escolaridade”. Neste contingente, temos o seguinte quadro:
Escolaridade segundo o grupo de processos analisados pelo CNIg – 2010-2011.
Escolaridade Nº de Pessoas %
Analfabeto 5 0,7
Fundamental incompleto 253 39,5
Fundamental completo 56 8,7
Médio incompleto 196 30,6
Médio completo 84 13,1
Superior incompleto 20 3,2
Superior completo 27 4,2
Total 641 100,0
Quanto à atividade que exercia antes de sair do Haiti, temos os dados abaixo, extraídos do mesmo contingente de 714 processos, ressalvando que 17 pessoas não responderam este item.
Haitianos no Brasil: setor da atividade exercida antes da saída do Haiti
Setor Nº de Pessoas %
Agricultura 24 4,9
Indústria 14 2,0
Construção civil 267 38,4
Comércio 77 11,0
Serviço 170 24,4
Educação 40 5,7
Estudante 35 5,0
Outros 60 8,6
Total 697 100,0
Quanto à presença de homens e mulheres, não tendo ainda um informe geral único, valemo-nos de diferentes fontes e grupos pesquisados os quais indicam que entre 85 e 86% são homens. Em Tabatinga, por exemplo, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2011 chegaram 2.428 homens, 401 mulheres e 12 menores.
Os haitianos vêm para o Brasil apenas na condição de imigrantes ou também de refugiados?
Rosita Milesi: O refúgio é um instituto jurídico para proteger pessoas perseguidas que tem sua vida ameaçada e que necessitam de proteção internacional. Os haitianos sofrem as consequências de uma catástrofe natural, mas não são vítimas de perseguição, não atendem os requisitos do conceito de refugiado previsto na Convenção de 1951 e na legislação nacional (Lei 9474/97). Portanto, o Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE não encontra amparo para deferir seus pedidos de refúgio. Vale-se, então, da Resolução Recomendada nº 08/06, do Conselho Nacional de Imigração, que no Art. 1º “Recomenda ao Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE (…), o encaminhamento ao Conselho Nacional de Imigração – CNIg, dos pedidos de refúgio que não sejam passíveis de concessão, mas que, a critério do CONARE, possam os estrangeiros permanecer no país por razões humanitárias”.
Com base nesta Resolução, o CONARE remete os pedidos de refúgio dos haitianos ao CNIg que, após ampla reflexão e análise da situação do Haiti e das graves consequências que o terremoto de janeiro de 2010 causou na população e em toda a estrutura social e governamental, decidiu conceder Residência Permanente por razões humanitárias, com base na Resolução n. 27/98, que trata dos casos omissos e especiais. “Na aplicação da RN n. 27/98, o CNIg tem considerado as políticas migratórias estabelecidas para considerar como “especiais” os casos que sejam “humanitários”, isto é, aqueles em que a saída compulsória do migrante do território nacional possa implicar claros prejuízos à proteção de seus direitos humanos e sociais fundamentais” (Extrato do voto aprovado pelo CNIg em reunião de 13/03/2011).
Em síntese, os haitianos, ao chegarem ao Brasil, têm apresentado pedido de refúgio, mas, sendo eles efetivamente imigrantes, a solução migratória concedida pelo Conselho Nacional de Imigração é a Residência Permanente por razões humanitárias.
Cabe, contudo, destacar que, embora o fluxo migratório atual de haitianos seja composto fundamentalmente por migrantes, é preciso recordar que os processos políticos haitianos continuam marcados por grandes dificuldades para o estabelecimento da ordem democrática. A instabilidade política ocorre em meio a uma economia fraca e uma sociedade civil bem fragilizada. Portanto, não se pode generalizar afirmando que são todos migrantes, como também não se deve afirmar que sejam necessariamente refugiados. Cada caso deve ser apreciado pelas autoridades brasileiras em sua especificidade.
Quais são as maiores dificuldades encontradas por eles ao ingressarem no país?
Rosita Milesi: Quando chegam ao Brasil, os haitianos já consumiram praticamente toda a “reserva econômica” que tinham em mãos. Deste fato, somado às já tão precárias condições em que deixam seu país, resulta uma realidade de completa vulnerabilidade social.
Assim, na chegada em território brasileiro necessitam emergencialmente de abrigo, alimentação e documentos que lhes permitam a estada legal e o posterior deslocamento no Brasil. Querem trabalhar para ganhar o próprio sustento e, portanto, superar as dificuldades de acesso ao mercado de trabalho é de fundamental importância. Somam-se a essas dificuldades o estranhamento com a cultura local, as dificuldades de comunicação, o desconhecimento do idioma (a maioria fala o creolle – língua nativa haitiana). Uma dificuldade que os afeta são também os parcos recursos das prefeituras e órgãos estaduais no acompanhamento dessa demanda por assistência, proteção social, capacitação profissional e inclusão laboral.
Como a senhora interpreta a posição do governo brasileiro em relação aos haitianos e a decisão de aplicar medidas que tentem coibir a entrada deles no país?
Rosita Milesi: No âmbito do governo, considerando-se aqui tanto instâncias específicas – Conselho Nacional de Imigração, Comitê Nacional para Refugiados – quanto os diversos ministérios, os governos estaduais e municipais, há iniciativas que de fato buscaram dar uma solução migratória ao fluxo de haitianos. Este esforço deve ser reconhecido e valorizado positivamente. Destaca-se a decisão de situar os haitianos como grupo especial, necessitado de acolhida e assistência por razões humanitárias e, portanto, acolhidos no território nacional numa situação de excepcionalidade.
Recentes medidas foram adotadas – como a Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012. Queremos crer que venham em favor de melhor administração dos fluxos, principalmente coibir as redes de tráfico de migrantes e a ação dos coiotes, mas preservando sempre o direito da pessoa a migrar e o respeito à sua dignidade inalienável e aos seus direitos humanos.
Sabemos que a falta de canais legais e viáveis para as pessoas migrarem e buscarem condições de sobrevivência, sobretudo quando se encontram em situação de necessidade extrema, é um campo fértil para a ação de traficantes e exploradores, e acaba forçando estes migrantes ao uso das alternativas inadequadas e enganosas que lhes são oferecidas pelos coiotes. Por isso, estabelecer um plano, com condições específicas, para que os haitianos possam migrar regularmente ao Brasil é medida viável, humanitária e construtiva. Mas, é indispensável que as medidas contemplem todo o processo, tanto da entrada por vias regulares, quanto de acolhimento, aprendizagem do idioma, integração laboral e social na sociedade de acolhida. Assim, além da adoção de “Visto em caráter especial” (art. 2º da RN 97/12), espera-se que medidas de acolhimento, integração e acesso a políticas públicas sejam asseguradas para uma efetiva e digna acolhida e inserção dos haitianos no País.
Não queremos deixar de expressar nossa preocupação em relação ao risco da política gerar distorções. Por exemplo, aumentar a exploração dos haitianos por parte das redes de tráfico de migrantes, tendo em vista as exigências formais e as eventuais dificuldades de acesso dos mais necessitados; adotar outras vias de acesso irregular, o que importará no aumento da exploração por parte dos coiotes e na continuidade do fluxo de indocumentados que ficarão sujeitos a medidas severas do governo; dificultar aos haitianos eventualmente necessitados de proteção o acesso ao pedido de refúgio.
Reiteramos que não podem faltar medidas severas de combate às redes de tráfico de migrantes e aos coiotes. Este é um ponto de fundamental importância, para não deixar as pessoas que se encontram em situação de necessidade e de vulnerabilidade expostas à ação destes grupos inescrupulosos que vivem da exploração e de um verdadeiro contrabando de migrantes.
Como o Brasil deve agir em relação às suas fronteiras, considerando que muitos imigrantes as atravessam e entram irregularmente no país?
Rosita Milesi: Pautado pelo respeito aos direitos humanos e tratamento com dignidade e condições de acolhida a seres humanos que chegam, muitas vezes, em situações precárias, após uma longa e difícil jornada migratória.
Faz parte das atribuições do Estado estabelecer regras para a entrada e a residência de não nacionais no próprio território (as assim chamadas políticas de admissão e de estada). No entanto, é importante que o controle das fronteiras não se transforme num fechamento das mesmas, tampouco em caminho de criminalização de quem entra e reside no território em situação de irregularidade administrativa.
O número de estrangeiros residentes no Brasil é pequeno (cerca de 1% da população, enquanto, por exemplo, há 3,6 % na Argentina, 2,9% no Equador, 1,9% no Chile, 2,4% no Uruguai, 3,5% na Venezuela (cfr. International Migrant Stock, the 2008 Revision). O Brasil não se encontra frente a uma questão de exagerados fluxos migratórios e nem há no País uma presença exagerada de imigrantes. O tema deve ser incluído num debate mais amplo sobre política migratória onde a questão seja bem administrada e acompanhada das necessárias medidas de acolhimento e integração social, jurídica, laboral e cultural. Simplesmente fechar fronteiras opõe-se à integração e à convivência humana e restringe a solidariedade entre os povos, principalmente para com os que vivem situação de maior vulnerabilidade.
Como a questão dos imigrantes é abordada na legislação brasileira?
Rosita Milesi: O Brasil ainda convive com uma Lei de Estrangeiros de 1980, aprovada em pleno regime militar e marcada pelos princípios vigentes em tal período. Há anos a sociedade civil luta por uma Lei de Migrações, pautada nos Direitos Humanos e que corresponda às exigências de uma política migratória coerente com a dinâmica das migrações da atualidade, contemplando inclusive situação que hoje mais do que nunca preocupam e demandam particular atenção, como, por exemplo, as vítimas do tráfico de pessoas e os migrantes submetidos a trabalho escravo ou degradante, assim como os migrantes em situação irregular, que não podem ser criminalizados pelo simples fato de estarem indocumentados.
O Conselho Nacional da Imigração tem suprido as deficiências da superada Lei de Estrangeiros de 1980, regulando, através de Resoluções Normativas, inúmeras situações que marcam a sociedade de hoje e as necessidades da vida dos migrantes da atualidade. Como exemplo, podemos citar a Resolução Normativa n. 77/08, que regula o visto de residência em base à união estável, a RN n. 95/10, que assegura a concessão de residência permanente às vítimas de tráfico de pessoas, a RN n. 27/98, que possibilita ao CNIg a solução dos casos omissos e especiais, entre outras.
Destaque-se que foi justamente com base nesta Resolução 27/98 que se encontrou amparo legal para uma solução migratória de caráter humanitário para os haitianos. O estado brasileiro situou-os na previsão de casos especiais, nos quais se incluem as situações humanitárias, conforme prevê o art. 1º, da RN 27/98, beneficiando-os com residência permanente. (…)
Como o governo brasileiro deve se posicionar diante destas novas imigrações? Em que constituiria uma política pública de assistência aos haitianos?
Rosita Milesi: O Brasil, desde os meados dos anos 1980, tem registrado a saída de um grande número de cidadãos que migraram para outros países, sobretudo EUA, Japão e União Europeia. Diante da violação de direitos e das circunstâncias muitas vezes humilhantes a que eram expostos esses patrícios, o governo brasileiro tem tomado uma posição clara em defesa dos migrantes.
Hoje o Brasil está registrando uma realidade diversa, que é um fluxo de imigrantes, não apenas haitianos, mas também de outras nacionalidades. Seria uma grave incoerência se o governo brasileiro agora negasse aos imigrantes aqueles direitos que defendeu para os emigrantes brasileiros.
Não obstante, a imigração que se verifica em nosso País, não esta diante de uma invasão. É evidente que há um limite para as condições de acolhida, mas, como disse o monge italiano Enzo Bianchi, é importante que o limite não seja determinado pelo egoísmo de quem se fecha no próprio bem-estar, mas pela real impossibilidade de abrir espaço para o outro. Acredito firmemente que, neste momento, o Brasil tenha ainda muita margem de acolhida.
Simultanemanete, reiteramos a necessidade de uma nova Lei de Migrações, revendo a tão ultrapassada Lei 6815, de 1980. Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, mas até o presente o Congresso Nacional tem manifestado pouco interesse pela sua aprovação.
Urge também uma nova política migratória diante da crescente preocupação com deslocamentos humanos motivados por diversas causas e razões – mudanças climáticas, crise ecológica e situações provocadas em função de grandes projetos desenvolvimentistas, tráfico de pessoas, tráfico de migrantes, e outras. O cenário futuro da América Latina é de fato de aumento nos fluxos migratórios.
Dada a intensidade do fluxo de haitianos cabe uma ação coordenada de órgãos públicos (município, estado e Federação) nas diversas etapas do processo migratório no território brasileiro: a chegada, a documentação, o deslocamento em busca de trabalho, a inserção no mercado laboral e nas políticas sociais do estado brasileiro, além de suporte na qualificação profissional, no aprendizado da língua, na introdução à cultura local e, também no âmbito da preservação de sua cultura.
É importante fortalecer e ampliar as parcerias entre o Estado brasileiro, a sociedade civil organizada e organizações internacionais. No caso daqueles que obtiverem a condição de refugiado assegurar que tenham todos os benefícios assegurados pela legislação no Brasil e possam integrar-se à sociedade local.
Como é possível entender e compreender o fenômeno migração no século XXI?
Rosita Milesi: Os seres humanos sempre migraram no decorrer da história. No entanto, no começo do século XXI, as migrações são motivadas, como diria Bauman, sobretudo pela busca de inclusão biológica – a sobrevivência – e da inclusão social – a plena cidadania. O mundo moderno universalizou os direitos humanos, mas os negou a grande parte da população mundial. A migração representa uma forma de resistência e, ao mesmo tempo, de denúncia das contradições da globalização neoliberal. Além disso, ela aponta a utopia da “família humana”, da “cidadania universal”, de uma sociedade em que ninguém seja subestimado em sua dignidade. Hoje, mais do que nunca, precisamos desta utopia, talvez não para realizá-la, mas para orientar nosso caminho e garantir o futuro da espécie humana no planeta terra.
Neste início de século temos diante de nós três realidades desafiadoras:
a) nossa casa comum – o planeta Terra – pede socorro, pois o uso desenfreado dos recursos naturais e a poluição estão gerando mudanças drásticas no clima – elevação das temperaturas – e no equilibro ecológico, sendo uma de suas conseqüências os deslocamentos humanos por razões ambientais;
b) As sociedades democráticas não podem se dobrar a xenofobia; medo e reação adversa ao estrangeiro têm se tornado a base sobre a qual estão sendo construídas leis migratórias e de regulação de sociedades multiétnicas, o que é lamentável. Há que animar a sociedade a seguir construindo uma perspectiva centrada nos direitos universais de toda pessoa humana;
c) A superação das desigualdades sociais, econômicas, de gênero, etc., bem como o estabelecimento de sistemas políticos marcados pela plena participação dos cidadãos é fundamental para que se coloque um fim ao lado perverso que motiva migrações, ou seja, o fim das migrações forçadas pela miséria e vulnerabilidade social.
Postado por Daniela Kussama
Fonte: Mundo Sustentável
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