Pensata dominical sobre o Ministério Único da Saúde – MUS
Por Gilson Carvalho*
Encontra-se aberta a temporada de mais uma reestruturação do Ministério da Saúde. Não farei a análise profunda que gostaria por falta de tempo e competência. Penso alto algumas questões que nada têm de acabado e pretendem apenas alimentar o debate do contraditório. Qualquer reforma do Ministério da Saúde tem que estar intrinsecamente aderida aos princípios da CF e da LOAS. Não podemos correr o risco, nesta undécima reforma, de repetir os erros das muitas reformas (contra-reformas?) dos últimos governos. Erros acumulados podem ser sintetizados numa única questão que é a sobreposição presente e permanente de uma estrutura do Ministério da Saúde, com todos os defeitos das muitas reformas, e a super-estrutura do INAMPS que permaneceu dominante. Mesmo 15 anos depois de sua extinção e apesar de todos os discursos em contrário.
Neste momento existe um grupo querendo fazer um péssimo remendo, numa estrutura de pau a pique, que mal se sustenta. Separar as funções da SAS por níveis de complexidade de atenção é uma falsa saída que pode empolgar, apenas, desavisados e inocentes. A perspectiva de que a atenção básica ganhe status ao se tornar Secretaria é, no mínimo, equivocada. O caminho não é transformar igrejinha em catedral, mas, colocar todos rezando a ladainha do SUS dentro de um único santuário, o da integralidade.
Rabisco algumas idéias abaixo que, propositadamente, não entram no mérito das nomenclaturas da estrutura do Ministério da Saúde. Meus comentários dizem respeito à orientação das funções do MUS. Mostro quais ações essenciais e como poderiam estar sendo ordenadas para desempenhar os objetivos do SUS.
Pensata:
1. MUS – Ministério Único da Saúde... a tentativa de martelar todo dia a mesma idéia para ver se fica um pouquinho dela. (kkkkkkk!!!)
2. O Ministro como centro e seu gabinete pessoal. Papel eminentemente político como de um chefe de nação. Seu executivo será o Vice-Ministro
3. O Vice-Ministro, logo abaixo dele. Será o executivo e coordenará todos os demais setores. Sob sua gestão todo o MUS. Como um chefe de estado ou um primeiro ministro. Cargo eminentemente técnico exercido por alguém da saúde com conhecimento e prática na área, podendo ser ou não um profissional de saúde. Mas, com muita competência em saúde.
4. Todos os órgãos da estrutura, setores, áreas deverão estar submetidas ao vice-ministro que os coordena. Todos enfeixados sob um único comando.
5. Três colegiados junto ao Vice Ministro: a) Conselho Nacional de Saúde b) Colegiado Gerencial do MUS c) Colegiado Interfederativo do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde.
6. Cada um destes três colegiados é parte da estrutura pública, montada com secretarias executivas e assessorias públicas.
7. O Colegiado Interfederativo terá uma estrutura técnica e de secretaria executiva à disposição das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. O apoio ao MUS, neste colegiado, deve ser o mesmo de seu colegiado gerencial.
8. O processo decisório do MUS tem como base a orientação emanada dos três colegiados, segundo as competências legais já estabelecidas para cada um deles.
9. As áreas executivas subordinadas ao Vice Ministro não decidem autônoma e desordenadamente o que vão fazer. Elas são executivas das orientações emanadas do "tríplice colegiado" e sempre sob as ordens e coordenação do Vice Ministro.
10. O MUS terá quatro grandes áreas executivas ligadas ao Vice Ministro: a Administrativa, a de Atenção e a de Ciência e Tecnologia e a de Serviços Próprios.
11. ÁREA DE ATENÇÃO À SAÚDE: todo o processo organizativo normativo da Saúde no Brasil com a visão da atenção integral à saúde ( todas as áreas de atenção sob qualquer nível, em qualquer dimensão...) de responsabilidade das três esferas de governo.
12. ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA: (estudos e pesquisas) vigilância à saúde, insumos, economia em saúde, recursos humanos, monitoramento e avaliação de ações e serviços etc. Subsidiam, antes e depois, toda a ação do SUS sob demandas e orientações da gestão colegiada e da área de atenção à saúde.
13. ÁREA DE SERVIÇOS DE SAÚDE: as ações executivas próprias do Ministério da Saúde. Vigilância Sanitária; Instituições de Saúde ainda no Ministério da Saúde (Hospitais Próprios, Sara, Conceição etc.), Escritórios Estaduais etc.
14. ÁREA ADMINISTRATIVA: administração, finanças, informática, biblioteca e outros de apoio.
Aí estão algumas idéias para se refletir. Um apelo para que todos se manifestem rapidamente para discutir alternativas às propostas que circulam no Ministério da Saúde. Não podemos acordar pela manhã com mais uma reforma descabida e indevida, no Ministério da Saúde. Um reforma de nada, para nada, colocando por mais algum tempo o Ministério da Saúde em paralisia catatônica.
A REFORMA URGENTE E NECESSÁRIA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE É BEM OUTRA: FAZER SUS NA OUSADIA DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEI. QUE ESTE SIMULACRO DE REFORMA QUE SE DELINEIA NÃO SIRVA DE CORTINA DE FUMAÇA PARA ESCONDER A ESSÊNCIA, QUE NÃO SE QUER VER, NEM FAZER.
Um apelo ao Conselho Nacional de Saúde, aos Conselhos de Secretários, aos técnicos do Ministério da Saúde e ao pessoal da Reforma Sanitária: não nos omitamos, nem nos calemos. A discussão tem que ser e estar aberta, e o tema é FAZER ACONTECER O SUS CONSTITUCIONAL, começando pelo MINISTÉRIO ÚNICO DA SAÚDE.
(*) Gilson Carvalho é médico pediatra e de Saúde Pública. Artigo veiculado eletronicamente pelo próprio autor no dia 10/08/08
Fonte: Blog do CEBES
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