agosto 29, 2009

''Marcha da Maconha'' não faz apologia ao uso de drogas, diz AGU

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''Marcha da Maconha'' não faz apologia ao uso de drogas, diz AGU

Da Redação - 27/08/2009 - 15h04

As manifestações que defendem a legalização ou a descriminalização das drogas não representam apologia ao uso de substâncias ilegais, e, portanto, não configuram crime. Essa é a posição defendida pela AGU (Advocacia Geral da União) em dois pareceres entregues ao STF (Supremo Tribunal Federal), que decidirá sobre a legalidade das decisões judiciais que proibiram a realização da “Marcha da Maconha” em diversas cidades do país.

Para o órgão que representa a posição oficial do governo nos processos judiciais, impedir as passeatas fere as liberdades de expressão e reunião, direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

"Há uma diferença fundamental entre pretender que alguém faça uso indevido de drogas, induzindo-o, instigando-o ou auxiliando-o —o que é um fato criminoso—, e emitir uma opinião, estando essa última compreendida no exercício de crítica que concretiza o postulado da liberdade de expressão", diz a AGU.

A PGR (Procuradoria Geral da República) entrou com duas ações no Supremo para questionar a associação feita pela Justiça entre as passeatas pró-liberação das drogas e os delitos de apologia ao crime (artigo 287 do Código Penal) e apologia ao uso de drogas (artigo 33, parágrafo 2º da Lei de Drogas).

Segundo a AGU, “não há crime de apologia quando o que se pretende é discutir uma política pública, inclusive através de manifestações e eventos públicos”. A Lei 11.343/06 estabelece pena de um a três anos de prisão para quem: “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”. Já o Código Penal, prevê detenção de três a seis meses para quem fizer “publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.

Os pareceres defendem que a apologia ao uso de drogas ilegais só configura crime quando é dirigida a uma pessoa ou grupo específico. O órgão ressalta ainda que as liberdades de expressão e reunião devem ser respeitadas sempre que ocorrerem de maneira pacífica, ainda que seja para debater temas polêmicos, citando como exemplo a descriminalização do aborto de fetos anencefálicos, que também será julgado pelo Supremo.

Dessa forma, a Advocacia defende que o problema das decisões judiciais que proibiram as manifestações não está no texto das leis, mas na interpretação extensiva feita pelos tribunais em cada caso concreto.
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