agosto 12, 2010

Nem tudo é cartão postal: doze anos esquecida numa prisão psiquiátrica

Recife-PE
» ESQUECIDA PELA JUSTIÇA
Da condição de presa a paciente
 
Jornal do Commercio
Publicado em 11.08.2010

Depois de 12 anos no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, Marinalva Maria da Silva conseguiu habeas corpus e foi transferida para sanatório

Na manhã de ontem, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a transferência da paciente Marinalva Maria da Silva, 39 anos, do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em Itamaracá, para um sanatório da rede pública estadual. Marinalva Maria da Silva deu entrada no HCTP para fazer um exame de sanidade mental em 1998. Por lei, a instituição teria 45 dias para emitir um laudo sobre as condições da paciente. No entanto, por 12 anos, Marinalva ficou esquecida pela Justiça e pelos parentes no pavilhão feminino do HCTP. 

A realidade dela só mudou depois que um estudante de direito, parente de uma funcionária do HCTP descobriu a história e resolveu dar entrada em um habeas corpus. “Fiz por uma questão humanitária. O HCTP não deixa de ser uma cadeia e essa senhora não precisa estar presa”, afirmou o estudante, que não quis se identificar. 

Marinalva Maria da Silva foi presa em 1998 por tentar esfaquear a mulher que a criou, em Aliança, Mata Norte do Estado. Ela apresentava um comportamento instável e não soube explicar o motivo da agressão. A juíza Marinês Marques Viana determinou a realização do exame de sanidade mental na acusada. Depois disso, Polícia e Justiça esqueceram Marinalva. Ela nunca foi julgada pela tentativa de homicídio. Órfã, ela também não contou com o apoio da família que a criou. 

O procurador de Justiça Renato da Silva Filho, que apreciou o habeas corpus, classificou o abandono da ré como “um ultraje à pessoa humana”. 

No último mês de março, a atual juíza da comarca de Aliança, Maria das Graças Serafim Costa, decretou extinta a punibilidade relativa à tentativa de homicídio pela qual Marinalva era acusada. 

O procurador encaminhou cópia dos autos para as Corregedorias do Judiciário e do Ministério Público. 

A mesma atitude foi adotada pelo relator do caso, o desembargador Antônio de Melo e Lima, que decidiu pela concessão do habeas corpus, sendo seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. 

A diretora do HCTP, Ivone de França, explicou que Marinalva é uma paciente que não oferece risco a ninguém e que a diretoria jurídica do hospital tentou transferi-la várias vezes. “A Justiça nunca nos respondeu. Várias vezes encaminhamos ofícios à comarca de Aliança para que a situação da paciente fosse resolvida, mas não obtivemos resposta. Agora, com o habeas corpus, vou encaminhar Marinalva ao Hospital Colônia Alcides Codeceira, em Igarassu. Acreditamos que nessa unidade de saúde, ela terá um tratamento mais adequado”, opinou a diretora do HCTP. 

O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico pertence à Secretaria-Executiva de Ressocialização e atualmente conta com 401 pacientes do sexo masculino e 30 do sexo feminino.

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