Nota do blog: O Presidente Lula sancionou a Lei 12.317 de 26/08/2010, que dispõe sobre a duração do trabalho do Assistente Social em 30 horas semanais. Aproveito o ensejo para homenagear as assistentes sociais através de uma das mais competentes com quem trabalhei: Waldileya Caldas Rocha. Conhecida, carinhosamente, por Wal, ela trabalhou com este blogueiro como sua principal auxiliar na Coordenação de Saúde Mental do Estado do Amazonas (2005-2007), e como Chefe do Gabinete da Pro-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da Universidade do Estado do Amazonas. (2007-2010) Na fotografia acima, Wal está entre os(as) companheiro(as) que participaram da reunião do Conselho Estadual de Saúde, em novembro de 2004, quando foi aprovada a Política Estadual de Saúde Mental, cujo conteúdo você encontra neste blog, na coluna à direita. Mais uma vez torno público meu mais profundo agradecimento pela parceria que encontrei nesta estimada companheira de trabalho.
LEI No 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:
"Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais."
Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
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