Carta Aberta da Articulação Brasileira de Gays – ARTGAY a Presidenta Dilma Roussef
Excelentíssima Presidenta Dilma Roussef:
Considerando que a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891 já determinou que vivemos em um Estado Laico
Art 2 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 6º - Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos.
§ 7º - Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.
Sala das Sessões do Congresso Nacional Constituinte, na Cidade do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1891, 3º da República.Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 24.2.1891
Considerando que a Constituição de 1988 do Brasil declara:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente declara:
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
A Articulação Brasileira de gays – ArtGay vem por meio desta carta aberta solicitar a vossa Excelência:
01 . Que sejamos recebidos por Vossa Excelência, assim como foram recebidos os membros da bancada pro homofobia do Congresso Nacional, como forma de se garantir a pluralidade política de opiniões junto a este Executivo Federal.
02. Cumprimento integral do artigo 19 , inciso I da Constituição Federal de 1988 : (Art. 19. É vedado à União: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança ). 03. Cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca , Lei 8.090 de 1980 , garantindo aos 5 milhões de crianças e adolescentes com orientação sexual Homossexual ou Bissexual e identidades de gênero Travestis e Transexuais , o fim da omissão deste Governo com a negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão em virtude do Bullyng Homofobia, e da Homofobia presente nas Escolas do Brasil.
04. Fim de programas voltados apenas a Orientação Sexual Heterossexual , com revisão e atualização de todas portarias, decretos e normas do Executivo que garantem direitos apenas aos casais heterossexuais direitos no Brasil, tendo em vista que a Corte Maior declarou que pessoas com Orientação Sexual Homossexual também constituem em famílias, neste País.
05. Fim da propaganda de orientação sexual de casais heterossexuais por este Governo em todos materiais de Publicidade e Divulgação Públicos, ou patrocinados pelo poder Público , como cartazes, folderes, vídeos, spot, out doors, propagandas em rádios, TVs,jornais, revistas, internet, cinemas, em todas as áreas da Saúde, Educação, Segurança , Assistência Social, Esporte, Cultura, Trabalho, Turismo.
06. Inclusão do Programa Brasil sem Homofobia dentro do Novo Programa Brasil sem Miséria, compreendendo que as crianças e adolescentes LGBT , especialmente as negras, indígenas e do nordeste, são as maiores vitimas da miséria e da homofobia no Brasil.
07. Reconhecimento das Conferencias e dos Conselhos de Direitos Humanos, da Educação, LGBT, Saúde, entre outras como espaços de decisão de Políticas Públicas no País .
08. Determinação imediata para constituição de um grupo de trabalho Laico e não Homofóbico para criação de um Programa de Escola sem Homofobia, garantindo as crianças e adolescentes LGBT o fim da tortura, da discriminação, do Preconceito e da Homofobia.
09. Saída do Ministro Antonio Palloci para que este possa deixar Vossa Excelência livre das pressões políticas de parlamentares da bancada Homofóbica, como o visto no dia 25.05.2011.
Na esperança que as crianças e adolescentes Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais não serão mais vítimas da negligência e omissão deste Governo.
Articulação Brasileira de Gays - 30 de maio de 2011.