agosto 04, 2011

O pedido de "destombamento" do Encontro das Águas não tem paralelo na história

PICICA: Cabe ao povo amazonense a defesa do tombamento de seu maior patrimônio paisagístico e cultural, já que os que deveriam defendê-lo se põem na contra-mão da história. Interesses privados não podem se sobrepor aos interesses sociais. Há outros lugares para a construção de um terminal portuário. Até os peixes sabem disso. Não mexam no Encontro das Águas. Recairá sobre os desobedientes a "maldição de Ajuricaba".

Justiça acata pedido do governo do AM e anula tombamento do Encontro das Águas

Segundo Iphan, processo já foi concluído e tombamento do Encontro das Águas já foi efetivado e não pode ser revertido

    Encontro das Águas foi tombado ano passado, pelo Iphan, como patrimônio cultural e natural do país
    Encontro das Águas foi tombado ano passado, pelo Iphan, como patrimônio cultural e natural do país (Juca Queiroz)

    Atendendo um pedido do governo do Estado do Amazonas, a justiça federal do Amazonas determinou a anulação do tombamento do Encontro das Águas entre os rios Negros e Solimões. O fenômeno hidrológico é um dos principais cartões postais do Amazonas. A decisão foi tomada pelo juiz Dimis da Costa Braga, titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.


    Na decisão, o juiz justifica anulação do procedimento dizendo que o tombamento do Encontro das Águas deve ser anulado até que sejam realizadas audiência públicas, pelo menos uma em cada município diretamente afetado, bem como viabilizadas a realização de consultas públicas.


    Em sua sentença, o juiz diz que “dada  a  complexidade  que  envolve  o  objeto  do  tombamento  e  sua grande  repercussão,  faz-se  imprescindível  que  o  Iphan,  antes  da  conclusão  do processo, realize pelo menos uma audiência ou consulta pública na cidade de Manaus e elo menos uma em cada um dos municípios cujo território incida na área tombada, de maneira  a  viabilizar  a  participação  de  todos  os  interessados  no  referido  processo administrativo de tombamento: moradores, empresas, comunidades, organizações não governamentais,  enfim,  toda  a  sociedade  civil  do  Amazonas,  com  o  intuito  de  dar fetividade ao artigo 216, §1º, da Constituição Federal".


    O processo de tombamento, contudo, já foi concluído quando o Conselho Consultivo do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) aprovou o projeto em novembro de 2010. A defesa do tombamento foi feita pelo arqueólogo Eduardo Góes Neves, que integra o Conselho Consultivo.


    Na ação, o governo do Estado alegou não ter sido notificado devidamente acerca das fases do procedimento de tombamento, além da existência de falhas na publicidade do procedimento, por não terem sido realizadas consultas e audiências públicas.


    A sentença, proferida pelo Dr. Dimis da Costa Braga, Titular da 7ª Vara Federal, acolheu em parte o pedido formulado, rejeitando a alegação de ofensa ao contraditório, tendo em vista que o Estado do Amazonas foi devidamente notificado para se manifestar no processo administrativo.


    No entanto, acatou o argumento de que a ausência de consultas públicas e audiências públicas no processo de tombamento executado pelo IPHAN ferem os princípios constitucionais de proporcionalidade, informação e participação, e dos princípios ambientais da participação e informação, previstos no Princípio nº 10 da Declaração do Rio/92 (Eco/92).


    A assessoria do Iphan informou que o órgão não foi notificado sobre a sentença e por este motivo não vai se pronunciar a respeito da decisão do juiz.


    Sobre o tombamento, a assessoria informou que ele já foi efetivado pelo Conselho Consultivo no ano passado e, portanto, não pode ser revertido.


    O tombamento ainda será homologado pelo Ministério da Cultura, mas esta medida, segundo a assessoria, faz parte de um processo burocrático que apenas confirma uma decisão do Conselho Consultivo.


    O portal acritica apurou que o titular da pasta do Ministério da Cultura não tem competência para “destombar” um bem, caso isto seja pleiteado. Esta decisão cabe apenas ao presidente da República.


    Tentativas


    O governo do Estado já vinha tentando reverter a decisão do tombamento desde o início do ano, quando entrou na justiça.


    Em abril deste ano, uma comissão formada por órgãos do governo do Estado e da Suframa liderada pelo deputado federal Sinésio Campos (PT) teve uma audiência com a ministra Ana de Hollanda.
    A comissão pedia a redução de 2% dos 30 quilômetros quadrados da área tombada. Sinésio Campos disse, na época, que pedia a redução para que a construção do Porto das Lajes fosse viabilizado.


    O pedido não foi aceito pelo Iphan, mas o órgão federal se comprometeu em analisar o projeto de construção do porto. O projeto está sendo estudado atualmente pelo órgão.


    Em maio, a procuradora Sandra Couto, em nome do governo do Estado, solicitou a impugnação do tombamento, em audiência realizada durante a reunião do Conselho Consultivo em Brasília para analisar novas propostas de tombamento.


    A procuradora alegou que o governo do Amazonas não participou das discussões sobre o tombamento e teve pouco tempo para se manifestar.


    Como resposta, o Iphan informou que o tombamento era irreversível e não cabia mais recurso contra a decisão.


    Fonte: A Crítica

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