dezembro 17, 2012

"OPERADORAS DE CABO QUEREM INTERVIR NA PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DA INTERNET", por Albenísio Fonseca

PICICA: "[...] o professor Sergio Amadeu da Silveira, da Universidade Federal do ABC (SP) e do Comitê Gestor da Internet no Brasil, revelou que o principal “lobbie” sobre a legislação, em trâmite na Câmara dos Deputados, é exercido pelas indústrias de telecomunicações e do copyright." 

MARCO CIVIL

Foto: Albenísio Fonseca
 
Evento foi promovido pela ABI com apoio da Brasken

OPERADORAS DE CABO QUEREM INTERVIR NA PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DA INTERNET

Durante o evento “O Marco Civil da Internet Brasileira e o jornalismo do século XXI”, promovido pela ABI-Associação Bahiana de Imprensa, dia 13.12, mediado pelo jornalista Bob Fernandes (do Terra Magazine e TV Gazeta), um dos palestrantes, o professor Sergio Amadeu da Silveira, da Universidade Federal do ABC (SP) e do Comitê Gestor da Internet no Brasil, revelou que o principal “lobbie” sobre a legislação, em trâmite na Câmara dos Deputados, é exercido pelas indústrias de telecomunicações e do copyright. O projeto já teve a votação adiada sete vezes.

Ele acentuou o fato de que as operadoras de cabos, por onde fluem os bits, querem intervir nos conteúdos veiculados no cyber universo, contrariando  a neutralidade com que deveriam se portar no sistema. “A quebra da neutralidade dá um poder descomunal às operadoras de telecomunicações”, ressaltou. Sergio Amadeu comparou a transmissão de informações pela Internet à da transmissão de energia pelas companhias de eletricidade – “é como se estas pudessem determinar qual o horário e o tempo de uso dos eletrodomésticos em nossas casas ou empresas” – e à Marinha Mercante ao transportar containners.

“As informações na Net são transmitidas por pacotes, com rótulos indicativos dos decodificadores”. Ou seja, ainda segundo Sérgio, “querem transformar a Internet em um sistema de TV a cabo, com a cobrança dos acessos. Querem pedagiar o caminho na Internet. E quem não aceitar – blogs, sites, portais, internautas – corre o risco de trafegar em baixa velocidade, pela ‘via esburacada’ da rede”.
Com as transformações no ecossistema comunicacional – das mídias de massa, quando lutávamos pelo direito de falar, à Internet, quando a luta é por quem ouvir, o professor paulista mencionou, ainda, as controvérsias sobre a remoção de conteúdos, conforme o Artigo 15 do Marco Civil. O artigo prevê que para algo ter acesso bloqueado é imperativa a existência de uma decisão judicial. Para Sergio, essa questão tende a converter-se em uma verdadeira “indústria de remoção de conteúdos”. Ele mencionou pesquisas que aferiram em 2009, 47% de downloads de música e, em 2010, quando o índice já alcançaria 52%.

“Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e
evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet
somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos
decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após
ordem judicial específica, não tomar as providências para,
no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro
do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo
apontado como infringente, ressalvadas as disposições
legais em contrário.”

A versão preferida pelos detentores de copyrights previa uma exceção específica à regra geral: “Na hipótese de conteúdo protegido por Direito Autoral, o provedor de aplicações de Internet será responsável por danos decorrentes de conteúdos postados por terceiros se for notificado e não tornar indisponíveis os conteúdos apontados, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo máximo de 24 horas”.

Essa versão do texto, porém, não teve sucesso. Por conta de pressão do Ministério da Cultura – houve intervenção direta da ministra Marta Suplicy – o relator acabou adotando uma exceção aos direitos autorais. Dessa forma, o Artigo 15 ganhou um parágrafo que retira os direitos autorais da regra geral que exige decisão judicial. “O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos”, diz o texto, gerando ainda maior controvérsia. Para Sérgio Amadeu, a questão dos direitos autorais ainda está por ser solucionada ao salientar o quanto “a tecnologia digital é a técnica do compartilhamento”.

Sob o tema “Entre a lógica da liberdade e a lógica da permissão”, Sergio defendeu a regulamentação das exceções da neutralidade pela Presidência da República, através de decreto, e não pela Anatel, como vem sendo encaminhado”. O palestrante denunciou a existência no mercado de uma empresa inglesa, a Phorm, detentora de um software que efetua a captura de todos os dados do internauta, diferentemente do Google.

Outro palestrante do encontro, o professor Nelson Pretto, da Faculdade de Educação da UFBA, sustentou o bordão “Deixem minha Internet em paz”, contra as tentativas de controle da rede mundial de computadores. Para Pretto, “não haverá desenvolvimento científico e tecnológico com a apropriação da Net pelos grandes conglomerados. A liberdade de trafegar é essencial à produção de conhecimento”.

Já o jornalista Luiz Queiroz, do site Convergência Digital.Com, demonstrou as diferenças históricas e tecnológicas entre os sistemas de radiodifusão e das telecomunicações, tanto no aspecto econômico quanto político. Ao ressaltar as possibilidades do fazer jornalismo proporcionadas pela Internet, destacou os novos desafios profissionais e éticos que se impõem tanto aos profissionais quanto às empresas jornalísticas. E cravou outra máxima, para reflexão: “A imprensa não discute seu papel no universo online”.

Fonte: Blog de Albenisio

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