PICICA: "[...] o
professor Sergio Amadeu da Silveira, da Universidade Federal do ABC (SP)
e do Comitê Gestor da Internet no Brasil, revelou que o principal
“lobbie” sobre a legislação, em trâmite na Câmara dos Deputados, é
exercido pelas indústrias de telecomunicações e do copyright."
MARCO CIVIL
Foto: Albenísio Fonseca
Evento foi promovido pela ABI com apoio da Brasken
OPERADORAS DE CABO QUEREM INTERVIR NA PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DA INTERNET
Durante o evento “O Marco Civil da
Internet Brasileira e o jornalismo do século XXI”, promovido pela
ABI-Associação Bahiana de Imprensa, dia 13.12, mediado pelo jornalista
Bob Fernandes (do Terra Magazine e TV Gazeta), um dos palestrantes, o
professor Sergio Amadeu da Silveira, da Universidade Federal do ABC (SP)
e do Comitê Gestor da Internet no Brasil, revelou que o principal
“lobbie” sobre a legislação, em trâmite na Câmara dos Deputados, é
exercido pelas indústrias de telecomunicações e do copyright. O projeto
já teve a votação adiada sete vezes.
Ele acentuou o fato de que as operadoras
de cabos, por onde fluem os bits, querem intervir nos conteúdos
veiculados no cyber universo, contrariando a neutralidade com que
deveriam se portar no sistema. “A quebra da neutralidade dá um poder
descomunal às operadoras de telecomunicações”, ressaltou. Sergio Amadeu
comparou a transmissão de informações pela Internet à da transmissão de
energia pelas companhias de eletricidade – “é como se estas pudessem
determinar qual o horário e o tempo de uso dos eletrodomésticos em
nossas casas ou empresas” – e à Marinha Mercante ao transportar
containners.
“As informações na Net são transmitidas
por pacotes, com rótulos indicativos dos decodificadores”. Ou seja,
ainda segundo Sérgio, “querem transformar a Internet em um sistema de TV
a cabo, com a cobrança dos acessos. Querem pedagiar o caminho na
Internet. E quem não aceitar – blogs, sites, portais, internautas –
corre o risco de trafegar em baixa velocidade, pela ‘via esburacada’ da
rede”.
Com as transformações no ecossistema
comunicacional – das mídias de massa, quando lutávamos pelo direito de
falar, à Internet, quando a luta é por quem ouvir, o professor
paulista mencionou, ainda, as controvérsias sobre a remoção de
conteúdos, conforme o Artigo 15 do Marco Civil. O artigo prevê que para
algo ter acesso bloqueado é imperativa a existência de uma decisão
judicial. Para Sergio, essa questão tende a converter-se em uma
verdadeira “indústria de remoção de conteúdos”. Ele mencionou pesquisas
que aferiram em 2009, 47% de downloads de música e, em 2010, quando o
índice já alcançaria 52%.
“Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e
evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet
somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos
decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após
ordem judicial específica, não tomar as providências para,
no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro
do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo
apontado como infringente, ressalvadas as disposições
legais em contrário.”
evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet
somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos
decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após
ordem judicial específica, não tomar as providências para,
no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro
do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo
apontado como infringente, ressalvadas as disposições
legais em contrário.”
A versão preferida pelos detentores de
copyrights previa uma exceção específica à regra geral: “Na hipótese de
conteúdo protegido por Direito Autoral, o provedor de aplicações de
Internet será responsável por danos decorrentes de conteúdos postados
por terceiros se for notificado e não tornar indisponíveis os conteúdos
apontados, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo máximo de 24
horas”.
Essa versão do texto, porém, não teve
sucesso. Por conta de pressão do Ministério da Cultura – houve
intervenção direta da ministra Marta Suplicy – o relator acabou adotando
uma exceção aos direitos autorais. Dessa forma, o Artigo 15 ganhou um
parágrafo que retira os direitos autorais da regra geral que exige
decisão judicial. “O disposto neste artigo não se aplica quando se
tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos”, diz o
texto, gerando ainda maior controvérsia. Para Sérgio Amadeu, a questão
dos direitos autorais ainda está por ser solucionada ao salientar o
quanto “a tecnologia digital é a técnica do compartilhamento”.
Sob o tema “Entre a lógica da liberdade e
a lógica da permissão”, Sergio defendeu a regulamentação das exceções
da neutralidade pela Presidência da República, através de decreto, e não
pela Anatel, como vem sendo encaminhado”. O palestrante denunciou a
existência no mercado de uma empresa inglesa, a Phorm, detentora de um
software que efetua a captura de todos os dados do internauta,
diferentemente do Google.
Outro palestrante do encontro, o
professor Nelson Pretto, da Faculdade de Educação da UFBA, sustentou o
bordão “Deixem minha Internet em paz”, contra as tentativas de controle
da rede mundial de computadores. Para Pretto, “não haverá
desenvolvimento científico e tecnológico com a apropriação da Net pelos
grandes conglomerados. A liberdade de trafegar é essencial à produção de
conhecimento”.
Já o jornalista Luiz Queiroz, do site
Convergência Digital.Com, demonstrou as diferenças históricas e
tecnológicas entre os sistemas de radiodifusão e das telecomunicações,
tanto no aspecto econômico quanto político. Ao ressaltar as
possibilidades do fazer jornalismo proporcionadas pela Internet,
destacou os novos desafios profissionais e éticos que se impõem tanto
aos profissionais quanto às empresas jornalísticas. E cravou outra
máxima, para reflexão: “A imprensa não discute seu papel no universo
online”.
Fonte: Blog de Albenisio
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